OS PRODUTOS TRANSGÊNICOS - O CONSUMIDOR E O MEIO AMBIENTE
O desenvolvimento e o progresso técnico e científico na engenharia genética, na
biotecnologia, tem permitido se criar espécies de plantas mais resistentes a determinadas
doenças e mais produtivas, atendendo à crescente necessidade de produção de alimentos.
Trata-se de alimentos geneticamente modificados, ou de alimentos transgênicos.
Contudo, é preciso tomar algumas providências em defesa do consumidor e do meio
ambiente, antes que esses alimentos tansgênicos, ou geneticamente modificados, sejam
produzidos em grande escala e consumidos pela população. É preciso que, antes da
autorização para a produção em larga escala e venda ao público dos chamados alimentos
transgênicos, os órgãos governamentais façam um estudo aprofundado sobre os efeitos,
que esses alimentos geneticamente modificados poderão produzir nos consumidores e geral,
e ainda no que se refere ao meio ambiente. Muitos poderão achar que essas preocupações
são desnecessárias, pois esses produtos não causam qualquer problema àqueles que os
consumirem e ao meio ambiente. Contudo, outros entendem que o problema não é tão
simples assim, e tem várias implicações, inclusive de natureza comercial.
Entendemos que o consumidor; no mínimo, tem o direito de ser informado através de
etiquetas, que determinado produto é transgênico, cabendo a ele, consumidor, decidir se
quer adquiri-lo ou não. Quanto ao meio ambiente, cabe os órgãos governamentais
responsáveis pela preservação ambiental, após estudo de cada caso, autorizar ou não a
produção de alimentos transgênicos.
Na última semana , a juíza Raquel Fernandes Perrini, da 11ª Vara da Justiça Federal em
São Paulo, atendendo a pedido formulado pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor, proibiu o plantio da soja transgênica em escala comercial no país, até que
se façam estudos técnicos sobre eventuais riscos, que esse produto possa oferecer aos
consumidores, à população em geral e ao meio ambiente, além da obrigação de informar
ao consumidor, através de rótulo colocado na embalagem, esclarecendo que se trata de
produto transgênico.
Essa providência é importante não só em defesa dos consumidores do meio ambiente, com
a possibilidade de a soja tansgênica cruzar com outras plantas e dar origem a uma erva
daninha resistente a herbicidas, e ainda tendo em vista a comercialização desse produto
para o exterior.
O Brasil é grande exportador de soja e outros produtos agrícolas paa os países que
formam a União Européia, que poderá fechar-se para produtos brasileiros, pois esses
países impoem que os produtos transgênicos sejam rotulados como tais. Esses países, que
integram a União Européia, exigem uma regulamentação mais rigorosa para a
comercialização de produtos transgênicos, para preservar a saúde dos consumidores.
Reynaldo J. G. Busch é advogado e escreve nete espaço, às 4ª feiras.
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