OS PRODUTOS TRANSGÊNICOS - O CONSUMIDOR E O MEIO AMBIENTE


O desenvolvimento e o progresso técnico e científico na engenharia genética, na biotecnologia, tem permitido se criar espécies de plantas mais resistentes a determinadas doenças e mais produtivas, atendendo à crescente necessidade de produção de alimentos. Trata-se de alimentos geneticamente modificados, ou de alimentos transgênicos.

Contudo, é preciso tomar algumas providências em defesa do consumidor e do meio ambiente, antes que esses alimentos tansgênicos, ou geneticamente modificados, sejam produzidos em grande escala e consumidos pela população. É preciso que, antes da autorização para a produção em larga escala e venda ao público dos chamados alimentos transgênicos, os órgãos governamentais façam um estudo aprofundado sobre os efeitos, que esses alimentos geneticamente modificados poderão produzir nos consumidores e geral, e ainda no que se refere ao meio ambiente. Muitos poderão achar que essas preocupações são desnecessárias, pois esses produtos não causam qualquer problema àqueles que os consumirem e ao meio ambiente. Contudo, outros entendem que o problema não é tão simples assim, e tem várias implicações, inclusive de natureza comercial.

Entendemos que o consumidor; no mínimo, tem o direito de ser informado através de etiquetas, que determinado produto é transgênico, cabendo a ele, consumidor, decidir se quer adquiri-lo ou não. Quanto ao meio ambiente, cabe os órgãos governamentais responsáveis pela preservação ambiental, após estudo de cada caso, autorizar ou não a produção de alimentos transgênicos.
Na última semana , a juíza Raquel Fernandes Perrini, da 11ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, atendendo a pedido formulado pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, proibiu o plantio da soja transgênica em escala comercial no país, até que se façam estudos técnicos sobre eventuais riscos, que esse produto possa oferecer aos consumidores, à população em geral e ao meio ambiente, além da obrigação de informar ao consumidor, através de rótulo colocado na embalagem, esclarecendo que se trata de produto transgênico.
Essa providência é importante não só em defesa dos consumidores do meio ambiente, com a possibilidade de a soja tansgênica cruzar com outras plantas e dar origem a uma erva daninha resistente a herbicidas, e ainda tendo em vista a comercialização desse produto para o exterior.


O Brasil é grande exportador de soja e outros produtos agrícolas paa os países que formam a União Européia, que poderá fechar-se para produtos brasileiros, pois esses países impoem que os produtos transgênicos sejam rotulados como tais. Esses países, que integram a União Européia, exigem uma regulamentação mais rigorosa para a comercialização de produtos transgênicos, para preservar a saúde dos consumidores.


Reynaldo J. G. Busch é advogado e escreve nete espaço, às 4ª feiras.