LEI N° 2867, DE 22 OUTUBRO DE 1997.

(Dispõe sobre a instalação de recipientes coletores de baterias de telefones celulares e a construção de depósito final.)

PEDRO TEODORO KÜHL, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo.

USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1°
- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a instalar recipientes para a coleta de baterias de aparelhos de telefonia móvel em repartições públicas e nas empresas do município de Limeira que comercializam este material.

Artigo 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer convênios com empresas particulares para que estas responsabilizem-se pela construção, instalação e manutenção dos recipientes, tendo em contrapartida o direito de explorar o espaço publicitário do referido recipiente.

Artigo 3° - Fica também o Executivo Municipal responsabilizado pela coleta regular das baterias acondicionadas nos recipientes e pela construção de um depósito final para esse material.

Artigo 4° - As especificações para a construção dos recipientes e do depósito final deverão seguir os critérios técnicos estabelecidos pela
CETESB.

Artigo 5° - As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município, suplementadas se necessário.

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

PEDRO TEODORO KÜHL
Prefeito Municipal de Limeira

PUBLICADA na Secretaria Executiva de Governo e Desenvolvimento, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

REYNALDO BAYEUX DA SILVA
Secretário Executivo de Governo e Desenvolvimento