Texto similar, com a mesma solicitação, foi encaminhado aos ministérios da Saúde e da Agricultura. E também à Procuradoria Regional do Trabalho em Pernambuco

FERNANDO FERRO DANTAS FERRO, ADÃO PRETTO, MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO, brasileiros, casados, no exercício do mandato de Deputado Federal, com endereços na Câmara dos Deputados, respectivamente no anexo IV, gabinete 427, anexo III, gabinete 271, e anexo III, gabinete 385, vêm, à presença da Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 23, VI, 129, III, e 225, V e VII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.347, de 24.7.85, na Lei nº 7.802, de 11.7.89, e no Decreto nº 98.816, de 11.1.90, Representar em face das razões de fato e de direito que passam a expor:

I - O AGROTÓXICO TAMARÓN.

O Metamidophos, ou Tamarón, é um organofosforado de ação sistêmica que age por contato, ingestão ou de forma sistêmica. Inseticida e acaricida, hoje é comercializado como Classe II, isto é, "altamente tóxico". O registro original era Classe I, "extremamente tóxico", alterado devido a uma Portaria do Ministério da Saúde a partir de 1992. O agrotóxico é produzido pela Bayer.

II - USO NA CULTURA FUMAGEIRA.

Em resposta ao Requerimento de Informações no 1.394, da Câmara dos Deputados, formulado pelo Deputado Federal Miguel Rossetto, o Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, Sr. Elisaldo Carlini afirma (Memorando no 156, de 19/4/96) que o Metamidophos tem uso autorizado para: algodão, amendoim, batata, brócolis, couve, couve-flor, repolho, soja, tomate, trigo. Não cita o uso permitido nas lavouras de fumo, fato notório em todo o país e estabelecido em Portaria de 24/11/93 do Ministério da Agricultura.

III - RECEITUÁRIO AGRONÔMICO.

Para evitar a venda indiscriminada de venenos, a Lei nº 7.802/89, em seu art. 13, estabeleceu que "a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei". O art. 51 do Decreto nº 98.816, de 11/1/90, que regulamenta a Lei mencionada detalha o chamado "Receituário Agronômico". Ocorre que a Lei 7802/89 não vem sendo respeitada no país, vez que inúmeras casas comerciais vendem agrotóxicos diretamente ao produtor sem exigir o Receituário Agronômico, colocando em risco de vida o trabalhador rural sua família, os animais, o meio ambiente e o consumidor dos alimentos que ele produz.

IV - AS CONSEQUÊNCIAS DO METAMIDOPHOS, OU TAMARON, NA VIDA E NA SAÚDE HUMANAS.

IV. A. CASOS DE SUICÍDIOS

No Sul do país o agrotóxico Tamaron é utilizado em larga escala na cultura do fumo. Estudos realizados por Letícia Rodrigues da Silva, João Werner Falk, Lenine Alves de Carvalho e Sebastião Pinheiro, associam o uso de organofosforados ao alto índice de suicídios na cidade de Venâncio Aires (RS). Nesta cidade, em 1995, os índices chegaram a 37,22 (trinta e sete vírgula vinte e dois) suicídios por 100.000 (cem mil) habitantes. No Estado do Rio Grande do Sul, o índice é de 8,01/100.000 (oito vírgula zero um por cem mil) habitantes. Na Dinamarca, um dos maiores índices de suicídio por habitante, a taxa é de 28,6/100.000 (vinte e oito vírgula seis por cem mil) habitantes.

O estudo conclui, dentre outras questões, que: a tendência dos índices de suicídios no Município de Venâncio Aires é de crescimento, enquanto que a do Estado do Rio Grande do Sul é levemente decrescente; o coeficiente do Município de Venâncio Aires quase duplicou em relação aos dois anos anteriores ( 20,17 em 1993, e 19,49 em 1994) da mesma forma que o uso de agrotóxicos nas lavouras de fumo passou de 50 ou 60 Kg/ha para 100 Kg/ha em 1995; os municípios que mais usam organofosforados no Rio Grande do Sul são os que apresentam os maiores índices de suicídio no Estado; dos óbitos por suicídio ocorridos entre 1993 a 1995, em Venâncio Aires, verifica-se um número alto entre os profissionais agricultores.

IV.B. Efeitos neurotóxicos provocados por organofosforados.

A pesquisa efetuada pelos estudiosos do Rio Grande do Sul mostra que os agrotóxicos organofosforados causam basicamente três tipos de seqüelas neurológicas após intoxicação aguda ou devido a exposição crônicas: polineuropatia retardada, síndrome intermediária e efeitos comportamentais. 1) Polineuropatia retardada: tem sido descrita como Organophospore Induced Delayed Neuropathy (OPIDN). É resultado do efeito de uma inibição da enzima acetilcolinesterase durante o episódio de uma intoxicação aguda por certos organofosforados que causam inibição irreversível daquela enzima, conforme Homstedt, Cavanagh, Johnson, Abou-Donia & Lapadula e Hollinghaus & Fukoto. Pode também resultar de efeito cumulativo por exposição crônica, mesmo em pessoas que jamais vivenciaram uma intoxicação aguda.

O problema aparece duas a três semanas após a intoxicação aguda, sendo o tempo de aparecimento nas exposições crônicas menos possível. O processo é desencadeado quando o processo da fosforilação de uma proteína do sistema nervoso chamada esterase neurótica (NTE) ocasiona sua inibição em níveis superiores a 70% (setenta por cento).

A apresentação clássica destas neuropatias inclui fraqueza progressiva e ataxia das pernas, podendo evoluir até uma paralisia flácida.

No grupo de organofosforados onde já existem evidências de causarem OPIDN incluem-se o Tricorphon, Triclornato, Metamidophos e Clorpyriphos.

2) Síndrome intermediária:tem sido descrita pelo termo Intermediate Syndrome e foi relatada por Senanayke & Karalliede em 1987. Ela aparece após a recuperação da crise colinérgica e antes de um esperado aparecimento da OPIDN (de um a quatro dias após o envenenamento).

O sintoma principal é uma paralisia que afeta principalmente os músculos flexores do pescoço, músculos da perna e respiratórios. Acontece também uma diarréia intensa, com perda severa de potássio, complicando ainda mais o quadro de envenenamento.

Ao contrário da polineurite retardada (OPIDN), esta síndrome apresenta risco de morte devido a depressão respiratória associada.

O processo fisiológico desta síndrome parece ser diverso dos que caracterizam a crise colinérgica (sintomas de intoxicação aguda) e as neuropatias retardadas, sugerindo que a intoxicação humana por organofosforados apresenta três diferentes situações clínicas.

Os compostos organofosforados comumente envolvidos com a síndrome intermediária são: Fenthion, Dimethoate, Monocrotophos e Metamidophos.

3) Efeitos Comportamentais: Considerados como efeitos subagudos resultantes de intoxicação aguda, ou de exposições contínuas a baixos níveis de agrotóxicos organofosforados, que se acumulam através do tempo, ocasionando intoxicações leves e moderadas.

Eles se apresentam em muitos casos como efeitos crônicos sobre o Sistema Nervoso Central, especialmente do tipo neuro-comportamental, como insônia ou sono perturbado, ansiedade, retardo de reações, dificuldade de concentração e ma variedade de seqüelas psiquiátricas: apatia, irritabilidade, depressão, esquizofrenia. O grupo prevalente de sintomas compreendem perda de concentração, dificuldade de raciocínio e, especialmente, falhas de memória. Os quadros de depressão também são freqüentes, conforme a Organização Mundial de Saúde.

Estudos experimentais e relato de casos humanos têm demonstrado que várias funções cerebrais superiores, incluindo a memória, podem ser afetadas, tanto por lesões químicas do cérebro, como pelo bloqueio da transmissão colinérgica. O envelhecimento dos indivíduos também tem importante papel neste processo, pela diminuição da densidade destes mesmos receptores.

Renomados toxicologistas, como Ângelo Zanaga Trapé (Unicamp), Hérnan Sandoval (Chile), German Córey (México), apontam os organofosforados como degenerativos do Sistema Nervoso Central.

Robert Rodnitzky, da Universidade de Iowa (EUA), em estudo epidemiológico realizado com trabalhadores expostos a organofosforados conclui que a intoxicação resulta em substanciais disfunções do Sistema Nervoso Central, incluindo ataxia, tremores, vertigens, convulsões, coma, ansiedade, confusão, irritabilidade, depressão, falhas de memória e dificuldade de concentração. Gherson & Shaw reporta síndromes esquizofrênicas às exposições com organofosforados.

Históricos de efeitos comportamentais. Na década de 60, o médico argentino Emílio Astolfi relacionou o uso de organofosforados na região do Chaco (região fumicultora na Argentina) com o incremento dos suicídios entre aqueles agricultores. Bibliografia militar inglesa afirma que as armas químicas organofosforadas causam depressão e alterações do comportamento levando soldados expostos a gases tóxicos a suicídios até cinco anos depois.

De acordo com o engenheiro agrônomo Sebastião Pinheiro, os agrotóxicos utilizados atualmente nas lavouras e plantações são constituídos de substâncias desenvolvidas durante a Primeira Guerra Mundial e que tinha o objetivo de atingir o sistema nervoso dos soldados, tirá-los de combate e forçar os países inimigos a gastarem dinheiro com o tratamento deles, evitando assim que os recursos fossem canalizados para a fabricação de material bélico. Alguns fosforados, como o Sarin, o Somam, o Tabum, provocavam uma total perda desses soldados por efeitos neurológicos e distúrbios apresentados. Estes fatos foram mantidos em segredo durante muito tempo, apenas tornaram-se públicos em razão da utilização das substâncias na agricultura, provocada pela comercialização de produtos agrícolas.

Na Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos há precedente em processo de absolvição de um jardineiro condenado à morte em instância inferior pelo homicídio de sua patroa. A defesa provou que ele agiu inconscientemente, intoxicado por Chlorpyriphos (Dursban-dow), um inseticida organofosforado que manipulava regularmente em sua atividade. As autoridades médicas japonesas estão preocupadas porque no atentado ao metrô de Tóquio foi utilizado o gás Sarin, um organofosforado que pode causar depressão e outras seqüelas nos 10 mil intoxicados, gerando uma grande onda de suicídios.

IV.C. GERAÇÃO DE MONSTROS

De acordo com R.C. Hatch, em sua obra, "Venenos que Provocam Estimulação ou Depressão Nervosa", alguns organofosforados são teratogênicos, isto é, podem gerar crianças sem braços, pernas, olhos. Na lista dos organofosforados capazes de provocar tragédias como estas se encontra o Metamidophos, ou Tamaron.

No mesmo artigo, Hatch lembra que os organofosforados podem provocar miopatias, que são necroses dos músculos esqueléticos. Também coloca como sintoma clássico de intoxicação a ansiedade aparente, inquietação e hiperatividade que podem preceder ou não a uma atividade convulsiva clônica ou clônico-tônica.

É difícil rastrear a contaminação por organofosforado. Conforme Hatch, alguns organofosforados provocam alterações que não respondem perfeitamente a terapia específica, outros transtornos podem imitar o envenenamento por organofosforado. Devido ao fato de não persistir por muito tempo no tecido, podem ser negativas as análises de sangue, urina ou leite.

IV.D. PROIBIÇÕES E PERIGOS.

O Metamidophos, ou Tamaron, é proibido na China e Reino Unido.

Conforme reportagem do jornal Gazeta de Alagoas, de 23 de julho de 1996, sob o título "A morte tem nome em Arapiraca: Tamaron!", é elevado o número de mortes de trabalhadores rurais devido ao uso de Tamaron na região do agreste do estado. O texto, assinado por Cláudio Barbosa e Deraldo Francisco, aponta que em dois anos e meio morreram vinte e uma pessoas nas cidades da região, principalmente em Arapiraca, onde existe a cultura fumageira. Aí são incluídos os suicídios por ingestão do produto ou óbito por "acidente" no manejo.

IV.E. A FALTA DE SEGURANÇA NO TRABALHO RURAL

Não há efetivo uso de equipamentos de proteção individual (E.P.I.) por parte dos trabalhadores rurais que manuseiam o produto. No Brasil, hoje, estima-se que cinco mil pessoas morrem, ao ano, intoxicadas por venenos agrícolas.

O produtor rural incorporou às suas atividades o uso do veneno. Como nítida propaganda enganosa, ensinaram-lhe que era "defensivo agrícola" ou "remédio", capaz de acabar com todas as pragas da lavoura. E hoje utiliza-o em larga escala, não obedecendo a prazos de carência, cuidados com a saúde, o meio ambiente e a qualidade do alimento. De fato, porém, o incremento de pesticidas na atividade rural resultou em novas pragas, ou pragas mais resistentes. Hoje, segundo estudos de Carlos Aníbal Rodrigues, da Organização Internacional do Trabalho - O.I.T., já existem 440 espécies de insetos imunes a todo tipo de agrotóxicos.

IV.F. MORTE NA AMÉRICA LATINA

Um estudo de Samuel Henao, especialista da Organização Internacional do Trabalho - O.I.T. -, no projeto "Promoção da Segurança e Saúde do Trabalhador na Agricultura na América Latina", observa que "anualmente, nos países em desenvolvimento se apresentam 700 mil casos de dermatites produzidas em agricultores expostos a agrotóxicos". No trabalho intitulado "Efeitos Crônicos dos Pesticidas", o autor observa que nesta década as vendas mundiais de agrotóxicos por parte das vinte maiores grandes companhias multinacionais superam US$ 21 milhões, o que representa mais de 3 milhões de toneladas. Os produtores rurais dos países em desenvolvimento são os mais atingidos. Segundo Samuel, estima-se que 99% das mortes por intoxicações por pesticidas ocorram nestes países.

O Brasil gastou em 1995, US$ 1,5 bilhão com agrotóxicos, o que representa um volume de 200 mil toneladas de venenos. Há cinco anos havia gasto US$ 1 bilhão.

V. O PROBLEMA CHEGA A PERNAMBUCO

Para que não ocorra em Pernambuco o que já aconteceu no Rio Grande do Sul e vem acontecendo na Bahia e em Alagoas, é forçoso que seja suspensa a produção, o transporte, a manipulação e a comercialização do Tamaron no estado.

Em Pernambuco, o Tamaron é bastante utilizado, com destaque para as culturas de algodão, feijão e fumo. O feijão é um dos produtos mais fortes na agricultura do Estado. Em 1995, o Estado de Pernambuco chegou a produzir mais de 150 mil toneladas de feijão.

Boa parte da população nordestina não conta com o mínimo de infra-estrutura para sua sobrevivência. E é sob estas perversas condições - sem água, saneamento, comida, saúde, educação, assistência social - que o trabalhador rural é levado a manipular um veneno deste porte. Estudos realizados pelo Núcleo de Estudos da Saúde Coletiva da Fundação Osvaldo Cruz, de Pernambuco, relatam que em 1993 foram registrados 380 casos de envenenamento por pesticidas; e destes, 19 % morreram. Considerando que no máximo apenas 20% dos casos são levados ao conhecimento da saúde pública, é possível estimar que anualmente 2 mil trabalhadores são contaminados, e morrem 400 devido ao uso de agrotóxico.

VI. CONCLUSÃO E PEDIDOS

Enumeram-se, nesta Representação, motivos suficientes para que, através do que dispõe a Lei nº 7.347, de 24.07.85, o Ministério Público ajuíze competente Ação Civil Pública para que provoque, liminarmente, decisão judicial no sentido de suspender o registro do produto Tamaron, tal como seu uso, produção, transporte, comercialização e armazenamento, a ser confirmado em julgamento final, para o seu definitivo cancelamento ou impugnação do registro do agrotóxico METAMIDOPHOS, também conhecido por TAMARON, em todo o Brasil.

O Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11.07.89, que "dispõe sobre a pesquisa, a experiência, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências", determina que o produto agrotóxico, definido pelo art. 2º da mesma Lei, apenas poderá ser utilizado no país se houver o devido registro no órgão federal. O Decreto nº 98.816, de 11.01.90, regulamentando a Lei acima, indica, em seus artigos 6 e segs., que cabem aos Ministérios da Saúde, da Agricultura e do Meio Ambiente o registro mencionado, e a responsabilidade daí decorrente.

Em seguida ao inexplicável registro do agrotóxico em questão, os órgãos federais encarregados pelo acompanhamento trataram de alargar a abrangência do veneno, conforme se verifica das Portarias do Ministério da Saúde - que "diminuiu" o seu teor tóxico -, e da Agricultura - que permitiu sua utilização da cultura fumageira.

Grave também é constatar que não existem dados oficiais sobre casos de intoxicação. É lamentável que o Estado não mantenha um controle eficaz sobre os envenenamentos, o que significa que o trabalhador rural está absolutamente exposto. As ocorrências de morbidade e letalidade vêm demonstrando a inadmissível omissão dos órgãos federais, no controle e na fiscalização da permissão governamental do manuseio do veneno, cujas embalagens vazias têm servido até mesmo para a armazenagem de alimentos domésticos.

O imediato cancelamento das vendas, do transporte, do armazenamento e do uso do METAMIDOPHOS/TAMARON no Brasil é uma exigência feita em nome da saúde dos trabalhadores, e da população do país de um modo geral, como medida necessária para evitar mais mortes e seqüelas. Alerte-se que os dados apresentados apenas relacionam-se às conseqüências na saúde dos trabalhadores que manuseiam o tóxico. Não consideramos, ainda, os efeitos do agrotóxico na população consumidora dos produtos agrícolas atingidos. Muito provavelmente, os números a serem apurados neste último aspecto, dentre a população consumidora, representarão um quadro ainda mais triste. Ante o exposto, com fundamento no Artigo 129, III, da Constituição Federal e nas Leis 7347/85 e 7802/89, requer: a) preliminarmente: a requisição de informações detalhadas acerca do registro, produção, transporte, comercialização, uso e armazenamento do Tamaron, ou Metamidophos, por parte dos Senhores Ministros de Estado da Saúde, da Agricultura e Abastecimento, e do Meio Ambiente. b) o ajuizamento de ação civil pública, com pedido de concessão de liminar, e, caso se imponha necessário, a instauração de inquérito civil público para a coleta dos elementos necessários à instrução processual, com o intuito de suspender, e depois cancelar definitivamente, o registro do mencionado agrotóxico. Brasília, 8 de agosto de 1996.

FERNANDO DANTAS FERRO Deputado Federal pelo Estado de Pernambuco ADÃO PRETTO Deputado Federal pelo Estado do Rio Grande do Sul MIGUEL SOLDATELLI ROSSETO Deputado Federal pelo Estado do Rio Grande do Sul.