Capítulo 37
INFORMAÇÃO PARA A TOMADA DE
DECISÕES
INTRODUÇÃO
40.1. No desenvolvimento
sustentável, cada pessoa é usuário e provedor de informação, considerada em sentido
amplo, o que inclui dados, informações e experiências e conhecimentos adequadamente
apresentados. A necessidade de informação surge em todos os níveis, desde o de tomada
de decisões superiores, nos planos nacional e internacional, ao comunitário e
individual. As duas áreas de programas seguintes necessitam ser implementadas para
assegurar que as decisões se baseiem cada vez mais em informação consistente:
(a) Redução das diferenças
em matéria de dados;
(b) Melhoria da disponibilidade
da informação.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Redução das diferenças
em matéria de dados
Base para a ação
40.2. Embora haja uma
quantidade considerável de dados, como se assinala em diversos capítulos do Agenda 21,
é preciso reunir mais e diferentes tipos de dados, nos planos local, provincial, nacional
e internacional, que indiquem os estados e tendências das variáveis sócio-econômicas,
de poluição, de recursos naturais e do ecossistema do planeta. Vêm aumentando a
diferença em termos de disponibilidade, qualidade, coerência, padronização e
acessibilidade dos dados entre o mundo desenvolvido e o em desenvolvimento, prejudicando
seriamente a capacidade dos países de tomar decisões informadas no que concerne a meio
ambiente e desenvolvimento.
40.3. Há uma falta
generalizada de capacidade, em particular nos países em desenvolvimento, e em muitas
áreas no plano internacional para a coleta e avaliação de dados, sua transformação em
informação útil e sua divulgação. Além disso, é preciso melhorar a coordenação
entre as atividades de informação e os dados ambientais, demográficos, sociais e de
desenvolvimento.
40.4. Os indicadores comumente
utilizados, como o produto nacional bruto (PNB) e as medições dos fluxos individuais de
poluição ou de recursos, não dão indicações adequadas de sustentabilidade. Os
métodos de avaliação das interações entre diferentes parâmetros setoriais
ambientais, demográficos, sociais e de desenvolvimento não estão suficientemente
desenvolvidos ou aplicados. É preciso desenvolver indicadores do desenvolvimento
sustentável que sirvam de base sólida para a tomada de decisões em todos os níveis e
que contribuam para uma sustentabilidade auto-regulada dos sistemas integrados de meio
ambiente e desenvolvimento.
Objetivos
40.5. Os seguintes objetivos
são importantes:
(a) Conseguir uma coleta e
avaliação de dados mais pertinente e eficaz em relação aos custos por meio de melhor
identificação dos usuários, tanto no setor público quanto no privado, e de suas
necessidades de informação nos planos local, nacional, regional e internacional;
(b) Fortalecer a capacidade
local, provincial, nacional e internacional de coleta e utilização de informação
miltissetorial nos processos de tomada de decisões e reforçar as capacidades de coleta e
análise de dados e informações para a tomada de decisões, em particular nos países em
desenvolvimento;
(c) Desenvolver ou fortalecer
os meios locais, provinciais, nacionais e internacionais de garantir que a planificação
do desenvolvimento sustentável em todos os setores se baseie em informação fidedigna,
oportuna e utilizável;
(d) Tornar a informação
pertinente acessível na forma e no momento em que for requerido para facilitar o seu uso.
Atividades
(a) Desenvolvimento de
indicadores do desenvolvimento sustentável
40.6. Os países no plano
nacional e as organizações governamentais e não-governamentais no plano internacional
devem desenvolver o conceito de indicadores do desenvolvimento sustentável a fim de
identificar esses indicadores. Com o objetivo de promover o uso cada vez maior de alguns
desses indicadores nas contas satélites e eventualmente nas contas nacionais, é preciso
que o Escritório de Estatística do Secretariado das Nações Unidas procure desenvolver
indicadores, aproveitando a experiência crescente a esse respeito.
(b) Promoção do uso global
de indicadores do desenvolvimento sustentável
40.7. Os órgãos e as
organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas, em cooperação com outras
organizações internacionais governamentais, intergovernamentais e não-governamentais,
devem utilizar um conjunto apropriado de indicadores do desenvolvimento sustentável e
indicadores relacionados com áreas que se encontram fora da jurisdição nacional, como o
alto mar, a atmosfera superior e o espaço exterior. Os órgãos e as organizações do
sistema das Nações Unidas, em coordenação com outras organizações internacionais
pertinentes, poderiam prover recomendações para o desenvolvimento harmônico de
indicadores nos planos nacional, regional e global e para a incorporação de um conjunto
apropriado desses indicadores a relatórios e bancos de dados comuns de acesso amplo, para
utilização no plano internacional, sujeitas a considerações de soberania nacional.
(c) Aperfeiçoamento da
coleta e utilização de dados
40.8. Os países e, quando
solicitadas, as organizações internacionais devem realizar inventários de dados
ambientais, de recursos e de desenvolvimento, baseados em prioridades nacionais/globais,
para o gerenciamento do desenvolvimento sustentável. Devem determinar as deficiências e
organizar atividades para saná-las. Dentro dos órgãos e organizações do sistema das
Nações Unidas e das organizações internacionais pertinentes, é preciso reforçar as
atividades de coleta de dados, entre elas as de Observação da Terra e Observação
Meteorológica Mundial, especialmente nas áreas de ar urbano, água doce, recursos
terrestres (inclusive florestas e terras de pastagem), desertificação, outros habitats,
degradação dos solos, biodiversidade, alto mar e atmosfera superior. Os países e as
organizações internacionais devem utilizar novas técnicas de coleta de dados, inclusive
sensoreamento remoto, baseado em satélites. Além do fortalecimento das atividades
existentes de coleta de dados relativos ao desenvolvimento, é preciso dar atenção
especial a áreas tais como fatores demográficos, urbanização, pobreza, saúde e
direitos de acesso aos recursos, assim como aos grupos especiais, incluindo mulheres,
populações indígenas, jovens, crianças e os deficientes, e suas relações com
questões ambientais.
(d) Aperfeiçoamento dos
métodos de avaliação e análise de dados
40.9. As organizações
internacionais pertinentes devem desenvolver recomendações práticas para a coleta e
avaliação coordenada e harmonizada de dados nos planos nacional e internacional. Os
centros nacionais e internacionais de dados e informações devem estabelecer sistemas
contínuos e acurados de coleta de dados e utilizar os sistemas de informação
geográfica, sistemas de especialistas, modelos e uma variedade de outras técnicas para a
avaliação e análise de dados. Esses passos serão especialmente pertinentes, pois será
preciso processar uma grande quantidade de dados obtidos por meio de fontes de satélites
no futuro. Os países desenvolvidos e as organizações internacionais, assim como o setor
privado, devem cooperar, em particular com os países em desenvolvimento, quando
solicitado, para facilitar sua aquisição dessas tecnologias e conhecimento
técnico-científico.
(e) Estabelecimento de uma
estrutura ampla de informação
40.10. Os Governos devem
considerar a possibilidade de introduzir as mudanças institucionais necessárias no plano
nacional para alcançar a integração da informação sobre meio ambiente e
desenvolvimento. No plano internacional, será preciso fortalecer as atividades de
avaliação ambiental e coordená-las com os esforços para avaliar as tendências do
desenvolvimento.
(f) Fortalecimento da
capacidade de difundir informação tradicional
40.11. Os países devem, com a
cooperação de organizações internacionais, estabelecer mecanismos de apoio para
oferecer às comunidades locais e aos usuários de recursos a informação e os
conhecimentos técnico-científicos de que necessitam para gerenciar seu meio ambiente e
recursos de forma sustentável, aplicando os conhecimentos e as abordagens tradicionais e
indígenas, quando apropriado. Isso é particularmente relevante para as populações
rurais e urbanas e grupos indígenas, de mulheres e de jovens.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
40.12. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das
atividades deste programa em cerca de $1.9 bilhões de dólares, a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das
estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Meios institucionais
40.13. Nos planos nacional e
internacional, é deficiente a capacidade institucional para integrar meio ambiente e
desenvolvimento e desenvolver indicadores pertinentes. Devem ser fortalecidos
consideravelmente os programas e as instituições existentes, tais como o Sistema Global
de Monitoramento do Meio Ambiente (SCMMA) e o Banco de Dados de Informações sobre
Recursos Globais (GRID), dentro do PNUMA, e diferentes entidades dentro do sistema geral
de Observação da Terra (Earthwatch). O Observação da Terra tem sido elemento
essencial para dados relacionados com meio ambiente. Embora haja programas relacionados
com dados sobre desenvolvimento em diversas agências, a coordenação entre eles é
insuficiente. As atividades relacionadas com os dados sobre desenvolvimento das agências
e instituições do sistema das Nações Unidas devem ser coordenadas de maneira mais
eficaz, talvez por meio de um mecanismo equivalente e complementar de "Observação
do Desenvolvimento", com o qual o Earthwatch deve ser coordenado mediante um
escritório apropriado nas Nações Unidas para assegurar a plena integração de
preocupações com meio ambiente e desenvolvimento.
(c) Meios científicos e
tecnológicos
40.14. Em relação à
transferência de tecnologia, com a rápida evolução das tecnologias de coleta de dados
e informação, é necessário desenvolver diretrizes e mecanismos para a transferência
rápida e contínua dessas tecnologias, em particular aos países em desenvolvimento, em
conformidade com o capítulo 34 (Transferência de Tecnologia Ambientalmente Saudável,
Cooperação e Fortalecimento Institucional), e para o treinamento de pessoal em sua
utilização.
(d) Desenvolvimento dos
recursos humanos
40.15. Será necessária a
cooperação internacional para o treinamento em todas as áreas e em todos os níveis,
especialmente nos países em desenvolvimento. Esse treinamento terá de incluir o
treinamento técnico dos envolvidos em coleta, avaliação e transformação de dados, bem
como a assistência aos responsáveis por decisões em relação a como utilizar essa
informação.
(e) Fortalecimento
institucional
40.16. Todos os países, em
particular os países em desenvolvimento, com o apoio da cooperação internacional, devem
fortalecer sua capacidade de coletar, armazenar, organizar, avaliar e utilizar dados nos
processos de tomada de decisões de maneira mais efetiva.
B. Aperfeiçoamento da
disponibilidade da informação
Base para a ação
40.17. Já existe uma riqueza
de dados e informações que pode ser utilizada para o gerenciamento do desenvolvimento
sustentável. Encontrar a informação adequada no momento preciso e na escala pertinente
de agregação é uma tarefa difícil.
40.18. Em muitos países, a
informação não é gerenciada adequadamente devido à falta de recursos financeiros e
pessoal treinado, desconhecimento de seu valor e de sua disponibilidade e a outros
problemas imediatos ou prementes, especialmente nos países em desenvolvimento. Mesmo em
lugares em que a informação está disponível, ela pode não ser de fácil acesso devido
à falta de tecnologia para um acesso eficaz ou aos custos associados, sobretudo no caso
da informação que se encontra fora do país e que está disponível comercialmente.
Objetivos
40.19. Devem-se fortalecer os
mecanismos nacionais e internacionais de processamento e intercâmbio de informação e de
assistência técnica conexa, a fim de assegurar uma disponibilidade efetiva e eqüitativa
da informação gerada nos planos local, provincial, nacional e internacional, sujeito à
soberania nacional e aos diretos de propriedade intelectual relevantes.
40.20. Devem-se fortalecer as
capacidades nacionais, assim como as dos Governos, organizações não-governamentais e do
setor privado, de manejo da informação e da comunicação, especialmente nos países em
desenvolvimento.
40.21. Deve-se assegurar a
plena participação, em especial dos países em desenvolvimento, em qualquer esquema
internacional são os órgãos e as organizações do sistema das Nações Unidas para a
coleta, análise e utilização de dados e informações.
Atividades
(a) Produção de
informação utilizável na tomada de decisões
40.22. Os países e as
organizações internacionais devem rever e fortalecer os sistemas e serviços de
informação em setores relacionados com o desenvolvimento sustentável nos planos local,
provincial, nacional e internacional. Deve-se dar ênfase especial à transformação da
informação existente em formas mais úteis para a tomada de decisões e em orientá-la
para diferentes grupos de usuários. Devem-se estabelecer ou fortalecer mecanismos para
converter as avaliações científicas e sócio-econômicas em informação adequada para
o planejamento e a informação pública. Devem-se utilizar formatos eletrônicos e
não-eletrônicos.
(b) Estabelecimento de
padrões e métodos para o manejo de informação
40.23. Os Governos devem
considerar apoiar as organizações governamentais assim como não-governamentais em seus
esforços para desenvolver mecanismos para o intercâmbio eficiente e harmônico de
informação nos planos local, provincial, nacional e internacional, compreendendo
revisão e estabelecimento de dados, formatos de acesso e difusão e interrelações de
comunicação.
(c) Desenvolvimento de
documentação sobre informação
40.24. Os órgãos e as
organizações do sistema das Nações Unidas assim como outras organizações
governamentais e não-governamentais devem documentar e compartilhar informações sobre
as fontes da informação disponível em suas respectivas organizações. Os programas
existentes, tais como o do Comitê Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de
Informação (CCCSI) e o Sistema Internacional de Informação Ambiental (INFOTERRA),
devem ser revistos e fortalecidos se necessário. Devem-se incentivar os mecanismos de
formação de redes e de coordenação, entre a ampla gama de outros atores, incluindo
arranjos com organizações não-governamentais para o intercâmbio de informação e
atividades de doadores para intercâmbio de informação sobre projetos de desenvolvimento
sustentável. Deve-se incentivar o setor privado a fortalecer os mecanismos de
intercâmbio de experiências e de informação sobre desenvolvimento sustentável.
(d) Estabelecimento e
fortalecimento da capacidade de formação de redes eletrônicas
40.25. Os países e as
organizações internacionais, entre eles os órgãos e organizações do sistema das
Nações Unidas e as organizações não-governamentais, devem explorar várias
iniciativas de estabelecimento de ligações eletrônicas para apoiar o intercâmbio de
informação, proporcionar acesso aos bancos de dados e outras fontes de informação,
facilitar a comunicação para satisfazer objetivos mais amplos, como a implementação da
Agenda 21, facilitar as negociações intergovernamentais, supervisionar convenções e
esforços de desenvolvimento sustentável, transmitir alertas ambientais e transferir
dados técnicos. Essas organizações devem também facilitar a interconexão entre
diversas redes eletrônicas e a utilização de padrões adequados e protocolos de
comunicação para o intercâmbio transparente de comunicações eletrônicas. Quando
necessário, deve-se desenvolver tecnologia nova e incentivar sua utilização para
permitir a participação daqueles que na atualidade não têm acesso à infra-estrutura e
aos métodos existentes. Além disso, devem-se estabelecer mecanismos para realizar a
necessária transferência de informação para e desde os sistemas não-eletrônicos,
para assegurar o envolvimento daqueles que de outra maneira ficariam excluídos.
(e) Utilização das fontes
de informação comercial
40.26. Os países e as
organizações internacionais devem considerar empreender levantamentos das informações
sobre desenvolvimento sustentável disponíveis no setor privado e dos arranjos atuais de
difusão para determinar as lacunas disponíveis e a maneira de preenchê-las por meio de
atividades comerciais ou quase comerciais, particularmente atividades que envolvam países
em desenvolvimento ou que sejam realizadas neles, quando exeqüível. Sempre que existam
impedimentos econômicos ou de outro tipo que dificultem a oferta de informação e o
acesso a ela, particularmente nos países em desenvolvimento, deve-se considerar a
criação de esquemas inovadores para subsidiar o acesso a essa informação ou para
eliminar os impedimentos não econômicos.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
40.27. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das
atividades deste programa em cerca de $165 milhões de dólares, a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das
estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Meios institucionais
40.28. As implicações
institucionais deste programa se referem principalmente ao fortalecimento das
instituições já existentes, bem como a intensificação da cooperação com organismos
não-governamentais, e devem ser consistentes com as decisões abrangentes sobre
instituições adotadas pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento.
(c) Fortalecimento
institucional
40.29. Os países desenvolvidos
e as organizações internacionais pertinentes devem cooperar, em particular com os
países em desenvolvimento, para ampliar sua capacidade de receber, armazenar e recuperar,
contribuir, difundir e usar informação pertinente sobre meio ambiente e desenvolvimento
e prover ao público acesso apropriado a essa informação, oferecendo tecnologia e
treinamento para estabelecer serviços locais de informação e apoiando arranjos de
cooperação e parceria entre países e nos planos regional e sub-regional.
(d) Meios científicos e
tecnológicos
40.30. Os países desenvolvidos
e as organizações internacionais pertinentes devem apoiar a pesquisa e o desenvolvimento
de equipamentos, programas de computador e outros aspectos da tecnologia de informação,
em particular nos países em desenvolvimento, adequados a suas operações, necessidades
nacionais e contextos ambientais. |