Capítulo 33
PROMOÇÃO DO ENSINO, DA
CONSCIENTIZAÇÃO E DO TREINAMENTO
INTRODUÇÃO
36.1. O ensino, o aumento da
consciência pública e o treinamento estão vinculados virtualmente a todas as áreas de
programa da Agenda 21 e ainda mais próximas das que se referem à satisfação das
necessidades básicas, fortalecimento institucional e técnica, dados e informação,
ciência e papel dos principais grupos. Este capítulo formula propostas gerais, enquanto
que as sugestões específicas relacionadas com as questões setoriais aparecem em outros
capítulos. A Declaração e as Recomendações da Conferência Intergovernamental de
Tbilisi sobre Educação Ambiental, organizada pela UNESCO e o PNUMA e celebrada em 1977,
ofereceram os princípios fundamentais para as propostas deste documento.
36.2. As áreas de programas
descritas neste capítulo são:
(a) Reorientação do ensino no
sentido do desenvolvimento sustentável;
(b) Aumento da consciência
pública;
(c) Promoção do treinamento.
ÁREAS DE PROGRAMA
A. Reorientação do ensino
no sentido do desenvolvimento sustentável
Base para a ação
36.3. O ensino, inclusive o
ensino formal, a consciência pública e o treinamento devem ser reconhecidos como um
processo pelo qual os seres humanos e as sociedades podem desenvolver plenamente suas
potencialidades. O ensino tem fundamental importância na promoção do desenvolvimento
sustentável e para aumentar a capacidade do povo para abordar questões de meio ambiente
e desenvolvimento. Ainda que o ensino básico sirva de fundamento para o ensino em
matéria de ambiente e desenvolvimento, este último deve ser incorporado como parte
essencial do aprendizado. Tanto o ensino formal como o informal são indispensáveis para
modificar a atitude das pessoas, para que estas tenham capacidade de avaliar os problemas
do desenvolvimento sustentável e abordá-los. O ensino é também fundamental para
conferir consciência ambiental e ética, valores e atitudes, técnicas e comportamentos
em consonância com o desenvolvimento sustentável e que favoreçam a participação
pública efetiva nas tomadas de decisão. Para ser eficaz, o ensino sobre meio ambiente e
desenvolvimento deve abordar a dinâmica do desenvolvimento do meio físico/biológico e
do sócio-econômico e do desenvolvimento humano (que pode incluir o espiritual), deve
integrar-se em todas as disciplinas e empregar métodos formais e informais e meios
efetivos de comunicação.
Objetivos
36.4. Reconhecendo-se que os
países e as organizações regionais e internacionais determinarão suas próprias
prioridades e prazos para implementação, em conformidade com suas necessidades,
políticas e programas, os seguintes objetivos são propostos:
(a) Endossar as recomendações
da Conferência Mundial sobre Ensino para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de
Aprendizagem (Jomtien, Tailândia, 5 a 9 de março de 1990), procurar assegurar o acesso
universal ao ensino básico, conseguir, por meio de ensino formal e informal, que pelo
menos 80 por cento das meninas e 80 por cento dos meninos em idade escolar terminem a
escola primária, e reduzir a taxa de analfabetismo entre os adultos ao menos pela metade
de seu valor de 1990. Os esforços devem centralizar-se na redução dos altos níveis de
analfabetismo e na compensação da falta de oportunidades que têm as mulheres de receber
ensino básico, para que seus índices de alfabetização venham a ser compatíveis com os
dos homens;
(b) Desenvolver consciência do
meio ambiente e desenvolvimento em todos os setores da sociedade em escala mundial e com a
maior brevidade possível;
(c) Lutar para facilitar o
acesso à educação sobre meio ambiente e desenvolvimento, vinculada à educação
social, desde a idade escolar primária até a idade adulta em todos os grupos da
população;
(d) Promover a integração de
conceitos de ambiente e desenvolvimento, inclusive demografia, em todos os programas de
ensino, em particular a análise das causas dos principais problemas ambientais e de
desenvolvimento em um contexto local, recorrendo para isso às melhores provas
científicas disponíveis e a outras fontes apropriadas de conhecimentos, e dando especial
atenção ao aperfeiçoamento do treinamento dos responsáveis por decisões em todos os
níveis.
Atividades
36.5. Reconhecendo-se que os
países e as organizações regionais e internacionais determinarão suas próprias
prioridades e prazos para implementação, em conformidade com suas necessidades,
políticas e programas, as seguintes atividades são propostas:
(a) Todos os países são
incentivados a endossar as recomendações da Conferência de Jomtien e a lutar para
assegurar sua estrutura de ação. Essa atividade deve compreender a preparação de
estratégias e atividades nacionais para satisfazer as necessidades de ensino básico,
universalizar o acesso e promover a eqüidade, ampliar os meios e o alcance do ensino,
desenvolver um contexto de política de apoio, mobilizar recursos e fortalecer a
cooperação internacional para compensar as atuais disparidades econômicas, sociais e de
gênero que interferem no alcance desses objetivos. As organizações não- governamentais
podem dar uma importante contribuição para a formulação e implementação de programas
educacionais e devem ser reconhecidas;
(b) Os Governos devem procurar
atualizar ou preparar estratégias destinadas a integrar meio ambiente e desenvolvimento
como tema interdisciplinar ao ensino de todos os níveis nos próximos três anos. Isso
deve ser feito em cooperação com todos os setores da sociedade. Nas estratégias
devem-se formular políticas e atividades e identificar necessidades, custos, meios e
cronogramas para sua implementação, avaliação e revisão. Deve-se empreender uma
revisão exaustiva dos currículos para assegurar uma abordagem multidisciplinar, que
abarque as questões de meio ambiente e desenvolvimento e seus aspectos e vínculos
sócio-culturais e demográficos. Deve-se respeitar devidamente as necessidades definidas
pela comunidade e os diversos sistemas de conhecimentos, inclusive a ciência e a
sensibilidade cultural e social;
(c) Os países são
incentivados a estabelecer organismos consultivos nacionais para a coordenação da
educação ecológica ou mesas redondas representativas de diversos interesses, tais como
o meio ambiente, o desenvolvimento, o ensino, a mulher e outros, e das organizações
não-governamentais, com o fim de estimular parcerias, ajudar a mobilizar recursos e criar
uma fonte de informação e de coordenação para a participação internacional. Esses
órgãos devem ajudar a mobilizar os diversos grupos de população e comunidades e
facilitar a avaliação por eles de suas próprias necessidades e a desenvolver as
técnicas necessárias para elaborar e por em prática suas próprias iniciativas sobre
meio ambiente e desenvolvimento;
(d) Recomenda-se que as
autoridades educacionais, com a assistência apropriada de grupos comunitários ou de
organizações não-governamentais, colaborem ou estabeleçam programas de treinamento
prévio e em serviço para todos os professores, administradores e planejadores
educacionais, assim como para educadores informais de todos os setores, considerando o
caráter e os métodos de ensino sobre meio ambiente e desenvolvimento e utilizando a
experiência pertinente das organizações não-governamentais;
(e) As autoridades pertinentes
devem assegurar que todas as escolas recebam ajuda para a elaboração de planos de
trabalho sobre as atividades ambientais, com a participação dos estudantes e do pessoal.
As escolas devem estimular a participação dos escolares nos estudos locais e regionais
sobre saúde ambiental, inclusive água potável, saneamento, alimentação e os
ecossistemas e nas atividades pertinentes, vinculando esse tipo de estudo com os serviços
e pesquisas realizadas em parques nacionais, reservas de fauna e flora, locais de herança
ecológica etc.;
(f) As autoridades educacionais
devem promover métodos educacionais de valor demonstrado e o desenvolvimento de métodos
pedagógicos inovadores para sua aplicação prática. Devem reconhecer também o valor
dos sistemas de ensino tradicional apropriados nas comunidades locais;
(g) Dentro dos próximos dois
anos, o sistema das Nações Unidas deve empreender uma revisão ampla de seus programas
de ensino, compreendendo treinamento e consciência pública, com o objetivo de reavaliar
prioridades e realocar recursos. O Programa Internacional de Educação Ambiental da
UNESCO e do PNUMA, em colaboração com os órgãos pertinentes do sistema das Nações
Unidas, os Governos, as organizações não-governamentais e outras entidades, devem
estabelecer um programa, em um prazo de dois anos, para integrar as decisões da
Conferência à estrutura existente das Nações Unidas, adaptado para as necessidades de
educadores de diferentes níveis e circunstâncias. As organizações regionais e as
autoridades nacionais devem ser estimuladas a elaborar programas e oportunidades paralelos
análogos, analisando a maneira de mobilizar os diversos setores da população para
avaliar e enfrentar suas necessidades em matéria de educação sobre meio ambiente e
desenvolvimento;
(h) É necessário fortalecer,
em um prazo de cinco anos, o intercâmbio de informação por meio do melhoramento da
tecnologia e dos meios necessários para promover a educação sobre meio ambiente e
desenvolvimento e a consciência pública. Os países devem cooperar entre si e com os
diversos setores sociais e grupos de população para preparar instrumentos educacionais
que abarquem questões e iniciativas regionais sobre meio ambiente e desenvolvimento,
utilizando materiais e recursos de aprendizagem adaptados às suas próprias necessidades;
(i) Os países podem apoiar as
universidades e outras atividades terciárias e redes para educação ambiental e
desenvolvimento. Devem-se oferecer a todos os estudantes cursos interdisciplinares. As
redes e atividades regionais e ações de universidades nacionais que promovam a pesquisa
e abordagens comuns de ensino em desenvolvimento sustentável devem ser aproveitadas e
devem-se estabelecer novos parceiros e vínculos com os setores empresariais e outros
setores independentes, assim como com todos os países, tendo em vista o intercâmbio de
tecnologia, conhecimento técnico-científico e conhecimentos em geral;
(j) Os países, com a
assistência de organizações internacionais, organizações não-governamentais e outros
setores, podem fortalecer ou criar centros nacionais ou regionais de excelência para
pesquisa e ensino interdisciplinares nas ciências de meio ambiente e desenvolvimento,
direito e manejo de problemas ambientais específicos. Estes centros podem ser
universidades ou redes existentes em cada país ou região, que promovam a cooperação na
pesquisa e difusão da informação. No plano mundial, essas funções devem ser
desempenhadas por instituições apropriadas;
(k) Os países devem facilitar
e promover atividades de ensino informal nos planos local, regional e nacional por meio da
cooperação e apoio aos esforços dos educadores informais e de outras organizações
baseadas na comunidade. Os órgãos competentes do sistema das Nações Unidas, em
colaboração com as organizações não-governamentais, devem incentivar o
desenvolvimento de uma rede internacional para alcançar os objetivos mundiais para o
ensino. Nos foros públicos e acadêmicos dos planos nacional e local devem-se examinar as
questões de meio ambiente e desenvolvimento e sugerir opções sustentáveis aos
responsáveis por decisões;
(l) As autoridades
educacionais, com a colaboração apropriada das organizações não-governamentais,
inclusive as organizações de mulheres e de populações indígenas, devem promover todo
tipo de programas de educação de adultos para incentivar a educação permanente sobre
meio ambiente e desenvolvimento, utilizando como base de operações as escolas primárias
e secundárias e centrando-se nos problemas locais. Estas autoridades e a indústria devem
estimular as escolas de comércio, indústria e agricultura para que incluam temas dessa
natureza em seus currículos. O setor empresarial pode incluir o desenvolvimento
sustentável em seus programas de ensino e treinamento. Os programas de pós-graduação
devem incluir cursos especialmente concebidos para treinar os responsáveis por decisões;
(m) Governos e autoridades
educacionais devem promover oportunidades para a mulher em campos não tradicionais e
eliminar dos currículos os estereótipos de gênero. Isso pode ser feito por meio da
melhoria das oportunidades de inscrição e incorporação da mulher, como estudante ou
instrutora, em programas avançados, reformulação das disposições de ingresso e normas
de dotação de pessoal docente e criação de incentivos para estabelecer serviços de
creche, quando apropriado. Deve-se dar prioridade à educação das adolescentes e a
programas de alfabetização da mulher;
(n) Os Governos devem garantir,
por meio de legislação, se necessário, o direito dos populações indígenas a que sua
experiência e compreensão sobre o desenvolvimento sustentável desempenhe um papel no
ensino e no treinamento;
(o) As Nações Unidas podem
manter um papel de monitoramento e avaliação em relação às decisões da Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento sobre educação e
conscientização, por meio de agências pertinentes das Nações Unidas. Em coordenação
com os Governos e as organizações governamentais, quando apropriado, as Nações Unidas
devem apresentar e difundir as decisões sob diversas formas e assegurar a constante
implementação e revisão das conseqüências educacionais das decisões da Conferência,
em particular por meio da celebração de atos e conferências pertinentes.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa
de custos
36.6. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $8 a $9 bilhões de dólares, inclusive cerca de
$3.5 a $4.5 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
36.7. Considerando-se a
situação específica de cada país, pode-se dar mais apoio às atividades de ensino,
treinamento e conscientização relacionadas com meio ambiente e desenvolvimento, nos
casos apropriados, por meio de medidas como as que se seguem:
(a) Dar alta prioridade a esses
setores nas alocações orçamentárias, protegendo-os das exigências de cortes
estruturais;
(b) Nos orçamentos já
estabelecidos para o ensino, transferir créditos para o ensino primário, com foco em
meio ambiente e desenvolvimento;
(c) Promover condições em que
as comunidades locais participem mais dos gastos e as comunidades mais ricas ajudem as
mais pobres;
(d) Obter fundos adicionais de
doadores particulares para concentrá-los nos países mais pobres e naqueles em que a taxa
de alfabetização esteja abaixo dos 40 por cento;
(e) Estimular a conversão da
dívida em atividades de ensino;
(f) Eliminar as restrições
sobre o ensino privado e aumentar o fluxo de fundos de e para organizações
não-governamentais, inclusive organizações populares de pequena escala;
(g) Promover a utilização
eficaz das instalações existentes, por exemplo, com vários turnos em uma escola,
aproveitamento pleno das universidades abertas e outros tipos de ensino à distância;
(h) Facilitar a utilização
dos meios de comunicação de massa, de forma gratuita ou barata, para fins de ensino;
(i) Estimular as relações de
reciprocidade entre as universidades de países desenvolvidos e em desenvolvimento.
B. Aumento da consciência
pública
Base para a ação
36.8. Ainda há muito pouca
consciência da inter-relação existente entre todas as atividades humanas e o meio
ambiente devido à insuficiência ou inexatidão da informação. Os países em
desenvolvimento, em particular, carecem da tecnologia e dos especialistas competentes. É
necessário sensibilizar o público sobre os problemas de meio ambiente e desenvolvimento,
fazê-lo participar de suas soluções e fomentar o senso de responsabilidade pessoal em
relação ao meio ambiente e uma maior motivação e dedicação em relação ao
desenvolvimento sustentável.
Objetivo
36.9. O objetivo consiste em
promover uma ampla consciência pública como parte indispensável de um esforço mundial
de ensino para reforçar atitudes, valores e medidas compatíveis com o desenvolvimento
sustentável. É importante enfatizar o princípio da delegação de poderes,
responsabilidades e recursos ao nível mais apropriado e dar preferência para a
responsabilidade e controle locais sobre as atividades de conscientização.
Atividades
36.10. Reconhecendo-se que os
países e as organizações regionais e internacionais devem desenvolver suas próprias
prioridades e prazos para implementação, em conformidade com suas necessidades,
políticas e programas, os seguintes objetivos são propostos:
(a) Os países devem fortalecer
os organismos consultivos existentes ou estabelecer outros novos de informação pública
sobre meio ambiente e desenvolvimento e coordenar as atividades com as Nações Unidas, as
organizações não-governamentais e os meios de difusão mais importantes. Devem também
estimular a participação do público nos debates sobre políticas e avaliações
ambientais. Além disso, os Governos devem facilitar e apoiar a formação de redes
nacionais e locais de informação por meio dos sistemas já existentes;
(b) O sistema das Nações
Unidas deve melhorar seus meios de divulgação por meio de uma revisão de suas
atividades de ensino e conscientização do público para promover uma maior
participação e coordenação de todas as partes do sistema, especialmente de seus
organismos de informação e suas operações nacionais e regionais. Devem ser feitos
estudos sistemáticos dos resultados das campanhas de difusão, tendo presentes as
necessidades e as contribuições de grupos específicos da comunidade;
(c) Devem-se estimular os
países e as organizações regionais, quando apropriado, a proporcionar serviços de
informação pública sobre meio ambiente e desenvolvimento para aumentar a consciência
de todos os grupos, do setor privado e, em particular, dos responsáveis por decisões;
(d) Os países devem estimular
os estabelecimentos educacionais em todos os setores, especialmente no setor terciário,
para que contribuam mais para a conscientização do público. Os materiais didáticos de
todo os tipos e para todo o tipo de público devem basear-se na melhor informação
científica disponível, inclusive das ciências naturais, sociais e do comportamento,
considerando as dimensões ética e estética;
(e) Os países e o sistema das
Nações Unidas devem promover uma relação de cooperação com os meios de informação,
os grupos de teatro popular e as indústrias de espetáculo e de publicidade, iniciando
debates para mobilizar sua experiência em influir sobre o comportamento e os padrões de
consumo do público e fazendo amplo uso de seus métodos. Essa colaboração também
aumentará a participação ativa do público no debate sobre meio ambiente. O UNICEF deve
colocar a disposição dos meios de comunicação material orientado para as crianças,
como instrumento didático, assegurando uma estreita colaboração entre o setor da
informação pública extra-escolar e o currículo do ensino primário. A UNESCO, o PNUMA
e as universidades devem enriquecer os currículos para jornalistas com temas relacionados
com meio ambiente e desenvolvimento;
(f) Os países, em
colaboração com a comunidade científica, devem estabelecer maneiras de empregar
tecnologia moderna de comunicação para chegar eficazmente ao público. As autoridades
nacionais e locais do ensino e os organismos pertinentes das Nações Unidas devem
expandir, quando apropriado, a utilização de meios audiovisuais, especialmente nas zonas
rurais, por meio do emprego de unidades de móveis, produzindo programas de rádio e
televisão para os países em desenvolvimento, envolvendo a participação local e
empregando métodos interativos de multimídia e integrando métodos avançados com os
meios de comunicação populares;
(g) Os países devem promover,
quando apropriado, atividades de lazer e turismo ambientalmente saudáveis, baseando-se na
Declaração de Haia sobre Turismo (1989) e os programas atuais da Organização Mundial
de Turismo e o PNUMA, fazendo uso adequado de museus, lugares históricos, jardins
zoológicos, jardins botânicos, parques nacionais e outras áreas protegidas;
(h) Os países devem incentivar
as organizações não-governamentais a aumentar seu envolvimento nos problemas ambientais
e de desenvolvimento por meio de iniciativas conjuntas de difusão e um maior intercâmbio
com outros setores da sociedade;
(i) Os países e o sistema das
Nações Unidas devem aumentar sua interação e incluir, quando apropriado, os
populações indígenas no manejo, planejamento e desenvolvimento de seu meio ambiente
local, e incentivar a difusão de conhecimentos tradicionais e socialmente transmitidos
por meio de costumes locais, especialmente nas zonas rurais, integrando esses esforços
com os meios de comunicação eletrônicos, sempre que apropriado;
(j) O UNICEF, a UNESCO, o PNUMA
e as organizações não-governamentais devem desenvolver programas para envolver jovens e
crianças com assuntos relacionados a meio ambiente e desenvolvimento, tais como reuniões
informativas para crianças e jovens, baseadas nas decisões da Cúpula Mundial da
Infância;
(k) Os países, as Nações
Unidas e as organizações não-governamentais devem estimular a mobilização de homens e
mulheres em campanhas de conscientização, sublinhando o papel da família nas atividades
do meio ambiente, a contribuição da mulher na transmissão dos conhecimentos e valores
sociais e o desenvolvimento dos recursos humanos;
(l) Deve-se aumentar a
consciência pública sobre as conseqüências da violência na sociedade.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa
de custos
36.11. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das
atividades deste programa em cerca de $1.2 bilhões de dólares, inclusive cerca de $110
milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
C. Promoção do treinamento
Base para a ação
36.12. O treinamento é um dos
instrumentos mais importantes para desenvolver recursos humanos e facilitar a transição
para um mundo mais sustentável. Ele deve ser dirigido a profissões determinadas e visar
preencher lacunas no conhecimento e nas habilidades que ajudarão os indivíduos a achar
emprego e a participar de atividades de meio ambiente e desenvolvimento. Ao mesmo tempo,
os programas de treinamento devem promover uma consciência maior das questões de meio
ambiente e desenvolvimento como um processo de aprendizagem de duas mãos.
Objetivos
36.13. Propõem-se os seguintes
objetivos:
(a) Estabelecer ou fortalecer
programas de treinamento vocacional que atendam as necessidades de meio ambiente e
desenvolvimento com acesso assegurado a oportunidades de treinamento, independentemente de
condição social, idade, sexo, raça ou religião;
(b) Promover uma força de
trabalho flexível e adaptável, de várias idades, que possa enfrentar os problemas
crescentes de meio ambiente e desenvolvimento e as mudanças ocasionadas pela transição
para uma sociedade sustentável;
(c) Fortalecer a capacidade
nacional, particularmente no ensino e treinamento científicos, para permitir que
Governos, patrões e trabalhadores alcancem seus objetivos de meio ambiente e
desenvolvimento e facilitar a transferência e assimilação de novas tecnologias e
conhecimentos técnicos ambientalmente saudáveis e socialmente aceitáveis;
(d) Assegurar que as
considerações ambientais e de ecologia humana sejam integradas a todos os níveis
administrativos e todos os níveis de manejo funcional, tais como marketing, produção e
finanças.
Atividades
36.14. Os países, com o apoio
do sistema das Nações Unidas, devem determinar as necessidades nacionais de treinamento
de trabalhadores e avaliar as medidas que devem ser adotadas para satisfazer essas
necessidades. O sistema das Nações Unidas pode empreender, em 1995, um exame dos
progressos alcançados nesta área.
36.15. Incentivam-se as
associações profissionais nacionais a desenvolver e revisar seus códigos de ética e
conduta para fortalecer as conexões e o compromisso com o meio ambiente. Os elementos do
treinamento e do desenvolvimento pessoal dos programas patrocinados pelos órgãos
profissionais devem permitir a incorporação de conhecimentos e informações sobre a
implementação do desenvolvimento sustentável em todas as etapas da tomada de decisões
e formulação de políticas;
36.16. Os países e as
instituições de ensino devem integrar as questões relativas a meio ambiente e
desenvolvimento nos programas já existentes de treinamento e promover o intercâmbio de
suas metodologias e avaliações.
36.17. Os países devem
incentivar todos os setores da sociedade, tais como a indústria, as universidades, os
funcionários e empregados governamentais, as organizações não-governamentais e as
organizações comunitárias a incluir um componente de manejo do meio ambiente em todas
as atividades de treinamento pertinentes, com ênfase na satisfação das necessidades
imediatas do pessoal por meio do treinamento de curta duração em estabelecimentos de
ensino ou no trabalho. Devem-se fortalecer as possibilidades de treinamento do pessoal de
manejo na área do meio ambiente e iniciar programas especializados de "treinamento
de instrutores" para apoiar o treinamento a nível do país e da empresa. Devem-se
desenvolver novos critérios de treinamento em práticas ambientalmente saudáveis que
criem oportunidades de emprego e aproveitem ao máximo os métodos baseados no uso de
recursos locais;
36.18. Os países devem
estabelecer ou fortalecer programas práticos de treinamento para graduados de escolas de
artes e ofícios, escolas secundárias e universidades, em todos os países, a fim de
prepará-los para as necessidades do mercado de trabalho e para ganhar a vida. Devem-se
instituir programas de treinamento e retreinamento para enfrentar os ajustes estruturais
que têm impacto sobre o emprego e as qualificações profissionais.
36.19. Incentivam-se os
Governos a consultar pessoas em situações isoladas do ponto de vista geográfico,
cultural ou social, para determinar suas necessidades de treinamento a fim de
permitir-lhes uma maior contribuição ao desenvolvimento de práticas de trabalho e modos
de vida sustentáveis.
36.20. Os Governos, a
indústria, os sindicatos e os consumidores devem promover a compreensão da relação
existente entre um meio ambiente saudável e práticas empresariais saudáveis.
36.21. Os países devem
desenvolver um serviço de técnicos treinados e recrutados localmente, capazes de
proporcionar às comunidades e populações locais, em particular nas zonas urbanas e
rurais marginais, os serviços que necessitam, começando com a atenção primária ao
meio ambiente.
36.22. Os países devem
incrementar as possibilidades de acesso, análise e uso eficaz da informação e
conhecimentos disponíveis sobre meio ambiente e desenvolvimento. Devem-se reforçar os
programas de treinamento especiais existentes para apoiar as necessidades de informação
de grupos especiais. Devem ser avaliados os efeitos desses programas na produtividade,
saúde, segurança e emprego. Devem-se criar sistemas nacionais e regionais de
informação sobre o mercado de trabalho relacionado com o meio ambiente, sistemas que
proporcionem de forma constante dados sobre as oportunidades de treinamento e trabalho.
Devem-se preparar e atualizar guias sobre os recursos de treinamento em meio ambiente e
desenvolvimento que contenham informações sobre programas de treinamento, currículos,
metodologias e resultados de avaliações nos planos nacional, regional e internacional.
36.23. Os organismos de
auxílio devem reforçar o componente de treinamento em todos os projetos de
desenvolvimento, enfatizando uma abordagem multidisciplinar, promovendo a consciência e
proporcionando os meios de adquirir as capacidades necessárias para assegurar a
transição para uma sociedade sustentável. As diretrizes de manejo do meio ambiente do
PNUMA para as atividades operacionais do sistema das Nações Unidas podem contribuir para
a consecução deste objetivo.
36.24. As redes existentes de
organizações de patrões e trabalhadores, as associações industriais e as
organizações não-governamentais devem facilitar o intercâmbio de experiências
relacionadas a programas de treinamento e conscientização.
36.25. Os Governos, em
colaboração com as organizações internacionais pertinentes, devem desenvolver e
implementar estratégias para enfrentar ameaças e situações de emergência ambientais
nos planos nacional, regional e local, enfatizando programas práticos e urgentes de
treinamento e conscientização para aumentar a preparação do público.
36.26. O sistema das Nações
Unidas deve ampliar, quando apropriado, seus programas de treinamento, especialmente suas
atividades de treinamento ambiental e de apoio a organizações de patrões e
trabalhadores.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa
de custos
36.27. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das
atividades deste programa em cerca de $5 bilhões de dólares, inclusive cerca de $2
bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar. |