SEÇÃO IV. MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Capítulo 30
RECURSOS E MECANISMOS DE
FINANCIAMENTO
INTRODUÇÃO
33.1. A Assembléia Geral, em
sua resolução 44/228, de 22 de dezembro de 1989, inter alia, decidiu que a
Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento deveria:
(a) Identificar meios de
proporcionar recursos financeiros novos e adicionais, em particular para os países em
desenvolvimento, para programas e projetos de desenvolvimento ambientalmente saudável, em
conformidade com os objetivos, as prioridades e os planos de desenvolvimento nacionais e
considerar maneiras de monitorar eficazmente a oferta desses recursos financeiros novos e
adicionais, em particular para os países em desenvolvimento, a fim de que a comunidade
internacional possa adotar novas medidas apropriadas com base em dados exatos e
fidedignos;
(b) Identificar meios de
proporcionar recursos financeiros adicionais para medidas orientadas para resolver
problemas ambientais importantes de interesse mundial e, em especial, apoiar os países,
sobretudo os países em desenvolvimento, para os quais a implementação de tais medidas
representaria um peso especial ou extraordinário, devido particularmente a sua falta de
recursos financeiros, competência e capacidades técnicas;
(c) Examinar diversos
mecanismos de financiamento, inclusive os voluntários, e considerar a possibilidade de
estabelecer um fundo especial internacional e outras abordagens inovadoras tendo em vista
assegurar, em bases favoráveis, a transmissão mais eficaz e rápida possível de
tecnologias ambientalmente saudáveis para os países em desenvolvimento;
(d) Quantificar as necessidades
financeiras para implementar com sucesso as decisões e recomendações da Conferência e
identificar possíveis fontes de recursos adicionais, inclusive as inovadoras.
33.2. Este capítulo trata do
financiamento da implementação da Agenda 21, que reflete um consenso mundial que integra
as considerações ambientais em um processo de desenvolvimento acelerado. Para cada um
dos demais capítulos, o secretariado da Conferência providenciou estimativas indicativas
do custo total de implementação para os países em desenvolvimento e das necessidades de
subvenções ou concessões a serem providas pela comunidade internacional. As estimativas
evidenciam a necessidade de um esforço substancialmente maior por parte dos países e da
comunidade internacional.
Base para a Ação
33.3. O crescimento econômico,
o desenvolvimento social e a erradicação da pobreza são as prioridades principais e
absolutas dos países em desenvolvimento e são essenciais para alcançar os objetivos
nacionais e mundiais de sustentabilidade. Tendo em vista os benefícios mundiais que
derivarão da implementação da Agenda 21, considerada em sua totalidade, o oferecimento
aos países em desenvolvimento de meios eficazes, inter alia, recursos financeiros
e tecnologia, sem os quais dificilmente poderão cumprir plenamente os seus compromissos,
servirá aos interesses comuns dos países desenvolvidos e em desenvolvimento e à
humanidade em geral, inclusive as gerações futuras.
33.4. O custo da inação pode
superar o custo financeiro da implementação da Agenda 21. A inação limitará as
opções das gerações futuras.
33.5. Para enfrentar as
questões ambientais serão precisos esforços especiais. As questões ambientais mundiais
e locais estão inter-relacionadas. A Convenção-Quadro sobre Mudança de Clima das
Nações Unidas e a Convenção sobre Biodiversidade tratam de duas das questões mundiais
mais importantes.
33.6. As condições
econômicas, tanto nacionais como internacionais, que estimulem o livre intercâmbio e
acesso aos mercados contribuirão para que o crescimento econômico e a proteção do meio
ambiente se apoiem mutuamente em benefício de todos os países, particularmente dos
países em desenvolvimento ou que experimentam o processo de transição para uma economia
de mercado (ver capítulo 2 para uma discussão mais completa dessas questões).
33.7. A cooperação
internacional para o desenvolvimento sustentável deve também ser fortalecida para apoiar
e complementar os esforços dos países em desenvolvimento, particularmente os países
menos desenvolvidos.
33.8. Todos os países devem
avaliar como traduzir a Agenda 21 em políticas e programas nacionais por meio de um
processo que integre as considerações ambientais e de desenvolvimento. Devem-se
estabelecer prioridades nacionais e locais por meio de meios que incluam a participação
da população e da comunidade, promovendo ao mesmo tempo a igualdade de oportunidades
para homens e mulheres.
33.9. Para que haja uma
associação dinâmica entre todos os países do mundo, particularmente entre países
desenvolvidos e em desenvolvimento, são necessárias estratégias de desenvolvimento
sustentável e níveis altos e previsíveis de financiamento para apoiar os objetivos a
longo prazo. Com esse propósito, os países em desenvolvimento devem definir suas ações
prioritárias e necessidades de apoio e os países desenvolvidos devem comprometer-se a
atender essas prioridades. Em relação a isso, os grupos consultivos, as mesas redondas e
outros mecanismos de base nacional podem desempenhar um papel facilitador.
33.10. A implementação dos
programas de grande envergadura de desenvolvimento sustentável da Agenda 21 necessitará
da provisão, aos países em desenvolvimento, de substanciais recursos novos e adicionais.
Deve-se conceder fundos a título de subvenções ou concessões de acordo com critérios
e indicadores judiciosos e equitativos. A implementação gradual da Agenda 21 deve ser
acompanhada da concessão desses recursos financeiros necessários. A etapa inicial se
acelerará com substanciais compromissos preliminares de fundos concessórios.
Objetivos
33.11. Os objetivos são:
(a) Estabelecer medidas
relativas aos recursos financeiros e aos mecanismos de financiamento para a
implementação da Agenda 21;
(b) Prover recursos financeiros
novos e adicionais, suficientes e previsíveis;
(c) Conseguir a utilização
plena e a constante melhoria qualitativa dos mecanismos de financiamento que serão
utilizados para a implementação da Agenda 21.
Atividades
33.12. Fundamentalmente, as
atividades deste capítulo estão relacionadas com a implementação de todos os outros
capítulos da Agenda 21.
Meios de implementação
33.13. Em geral, o
financiamento da implementação da Agenda 21 deve vir dos setores públicos e privados de
cada país. Para os países em desenvolvimento, particularmente os países menos
adiantados, a Assistência Oficial para o Desenvolvimento (ODA) é uma fonte importante de
financiamento externo, e serão necessários substanciais fundos novos e adicionais para o
desenvolvimento sustentável e implementação da Agenda 21. Os países desenvolvidos
reafirmam seu compromisso de alcançar a meta aceita pelas Nações Unidas de 0,7 por
cento do PNB para a assistência oficial ao desenvolvimento e, na medida em que essa meta
não tenha sido alcançada, estão de acordo em aumentar seus programas de ajuda para
alcançar essa meta o mais cedo possível e assegurar a implementação rápida e efetiva
da Agenda 21. Alguns países decidiram ou combinaram alcançar essa meta até o ano 2000.
Decidiu-se que a Comissão sobre o Desenvolvimento Sustentável examinaria e monitoraria
regularmente os progressos realizados para alcançar essa meta. Esse processo de exame
deve combinar de modo sistemático o monitoramento da implementação da Agenda 21 com um
exame dos recursos financeiros disponíveis. Os países que já atingiram essa meta devem
ser incentivados a continuar contribuindo ao esforço comum para tornar viável os
substanciais recursos adicionais que devem ser mobilizados. Outros países desenvolvidos,
em harmonia com seu apoio aos esforços reformadores dos países em desenvolvimento,
aceitam fazer todos os esforços possíveis para aumentar seu nível de assistência
oficial ao desenvolvimento. Nesse contexto, reconhece-se a importância da distribuição
equitativa dos encargos entre os países desenvolvidos. Outros países, entre eles o que
experimentam o processo de transição para uma economia de mercado, poderão aumentar
voluntariamente as contribuições dos países desenvolvidos.
33.14. Os fundos para a Agenda
21 e outros resultados da Conferência devem ser providos de forma a aumentar ao máximo a
disponibilidade de recursos novos e adicionais e a utilizar todos os mecanismos e fontes
de financiamento disponíveis. Estes incluem, entre outros:
(a) Os bancos e fundos
multilaterais de desenvolvimento:
(i) A
Associação Internacional de Desenvolvimento (AID). Entre as várias questões e
opções que os delegados da AID examinarão na próxima reposição dos recursos da AID,
deve-se prestar atenção especial à declaração feita pelo Presidente do Banco Mundial
para a Reconstrução e o Desenvolvimento na plenária da Conferência, para ajudar os
países mais pobres a alcançar seus objetivos de desenvolvimento sustentável, tal como
contidos na Agenda 21; |
(ii) Bancos
regionais e sub-regionais de desenvolvimento. Os bancos e fundos regionais e
sub-regionais de desenvolvimento devem desempenhar um papel mais amplo e eficaz no
provimento de recursos sob forma de concessões ou outras condições favoráveis
necessárias para implementar a Agenda 21; |
(iii) O
Fundo para o Meio Ambiente Mundial (GEF), administrado conjuntamente pelo Banco
Mundial, o PNUD e o PNUMA, cujos fundos adicionais de subvenções ou concessões estão
destinados a proporcionar benefícios para o meio ambiente mundial, deve cobrir os custos
adicionais acordados para as atividades pertinentes da Agenda 21, particularmente para os
países em desenvolvimento. Por conseguinte, o Fundo deve reestruturar-se para, inter
alia: |
Incentivar uma
participação universal:
Ter flexibilidade para expandir
seu alcance e cobertura das áreas de programas pertinentes da Agenda 21, com benefícios
para o meio ambiente mundial, como acordado; |
Assegurar uma
administração transparente e democrática, inclusive na tomada de decisões e em seu
funcionamento, garantindo uma representação equilibrada e equitativa dos interesses dos
países em desenvolvimento, assim como dando o devido peso aos esforços de financiamento
dos países doadores: |
Assegurar
recursos financeiros novos e adicionais a título de subvenções ou concessões, em
particular para os países em desenvolvimento; |
Assegurar que
o fluxo de fundos seja previsível graças às contribuições dos países desenvolvidos,
levando em consideração a importância da distribuição equitativa dos encargos; |
Assegurar o
acesso aos fundos e seu desembolso, segundo critérios mutuamente acordados, sem
introduzir novas formas de condicionalidade; |
(b) Os organismos
especializados, demais órgãos das Nações Unidas e outras organizações internacionais
que tenham papéis designados para apoiar os Governos na execução da Agenda 21;
(c) Instituições
multilaterais para fortalecimento institucional e técnica e cooperação técnica.
Devem-se proporcionar os recursos financeiros necessários ao PNUD para que use sua rede
de escritórios de campo, seu amplo mandato e experiência na esfera da cooperação
técnica a fim de facilitar a fortalecimento institucional e técnica no plano nacional,
aproveitando plenamente os conhecimentos dos organismos especializados e demais órgãos
das Nações Unidas em suas respectivas esferas de competência, particularmente do PNUMA,
assim como dos bancos multilaterais e regionais de desenvolvimento;
(d) Programas de ajuda
bilateral. Será necessário fortalecê-los para promover o desenvolvimento
sustentável;
(e) Alívio dos encargos da
dívida. É importante alcançar soluções duradouras para os problemas da dívida
dos países em desenvolvimento de baixa e média renda e provê-los dos meios necessários
para um desenvolvimento sustentável. Devem-se manter sob exame as medidas para atenuar os
problemas do endividamento dos países de baixa ou média renda. Todos os credores do
Clube de Paris devem implementar rapidamente o acordo de dezembro de 1991 para aliviar os
encargos da dívida dos países mais pobres fortemente endividados que estão perseguindo
um ajuste estrutural; devem-se manter sob exame as medidas de alívio dos encargos da
dívida, a fim de atender as dificuldades persistentes desses países.
(f) Fundos privados. As
contribuições voluntárias encaminhadas por canais não-governamentais, que representam
em torno de 10 por cento da Assistência Oficial ao Desenvolvimento (ODA), podem ser
aumentadas;
33.15. Investimentos.
Deve-se incentivar a mobilização de maiores níveis de investimento estrangeiro direto e
transferências de tecnologias por meio de políticas nacionais que promovam o
investimento e por meio de joint ventures e outros mecanismos.
33.16. Novos mecanismos de
financiamento. Devem-se explorar novas maneiras de gerar novos recursos financeiros
públicos e privados, a saber, em particular:
(a) Várias formas de aliviar
os encargos da dívida, à parte a dívida oficial ou do Clube de Paris, incluindo um
maior uso de conversão da dívida;
(b) O uso de incentivos e
mecanismos econômicos e fiscais;
(c) A viabilidade de licenças
negociáveis;
(d) Novos mecanismos para
arrecadar fundos e contribuições voluntárias por vias privadas, entre elas as
organizações não-governamentais;
(e) A realocação de recursos
destinados atualmente para fins militares.
33.17. Um clima econômico
internacional e nacional favorável, que conduza a um crescimento e desenvolvimento
econômico sustentável, é importante, em particular para os países em desenvolvimento,
a fim de assegurar a sustentabilidade.
33.18. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação nos países
em desenvolvimento das atividades da Agenda 21 em mais de $600 bilhões de dólares,
inclusive cerca de $125 bilhões a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
33.19. Os países desenvolvidos
e outros países que possam fazê-lo devem contrair compromissos financeiros iniciais para
implementar as decisões da Conferência. Devem informar sobre seus planos e compromissos
à Assembléia Geral das Nações Unidas em sua 47ª sessão, no outono de 1992.
33.20. Os países em
desenvolvimento devem começar também a elaborar planos nacionais de desenvolvimento
sustentável para implementar as decisões da Conferência.
33.21. É essencial examinar e
monitorar o financiamento da Agenda 21. No capítulo 38 (Arranjos Institucionais
Internacionais) discutem-se as questões vinculadas à implementação eficaz dos
resultados da Conferência. Será importante verificar periodicamente se os fundos e
mecanismos são adequados, assim como os esforços para alcançar os objetivos definidos
neste capítulo, inclusive as metas, quando apropriado. |