Capítulo 29
FORTALECIMENTO DO PAPEL DOS
AGRICULTORES
ÁREA DE PROGRAMAS
Base para a ação
32.1. A agricultura ocupa um
terço da superfície da Terra e constitui a atividade central de grande parte da
população mundial. As atividades rurais ocorrem em contato estreito com a natureza, a
que agregam valor com a produção de recursos renováveis, ao mesmo tempo em que se
tornam vulneráveis à exploração excessiva ao manejo inadequado.
32.2. As famílias rurais, os
populações indígenas e suas comunidades e os agricultores têm sido os administradores
de boa parte dos recursos da Terra. Os agricultores devem conservar o meio físico, pois
dependem dele para sua subsistência. Ao longo dos últimos vinte anos, houve um aumento
impressionante da produção agrícola agregada. Todavia, em algumas regiões, esse
aumento foi superado pelo crescimento da população, a dívida internacional ou a queda
dos preços dos produtos básicos. Além disso, os recursos naturais que sustentam a
atividade agrícola precisam de cuidados adequados e é cada vez maior a preocupação com
a sustentabilidade dos sistemas de produção agrícola.
32.3. Uma abordagem centrada no
agricultor é a chave para alcançar a sustentabilidade tanto nos países desenvolvidos
como nos em desenvolvimento e muitas das áreas de programas da Agenda 21 estão voltadas
para esse objetivo. Uma parte significativa da população rural dos países em
desenvolvimento depende primariamente da agricultura de pequena escala, orientada para a
subsistência e baseada no trabalho da família. Porém, ela tem um acesso limitado aos
recursos, à tecnologia e meios alternativos de produção e subsistência. Em
conseqüência, exploram em excesso os recursos naturais, inclusive as terras marginais.
32.4. A Agenda 21 contempla
também o desenvolvimento sustentável das populações que vivem em ecossistemas
marginais e frágeis. A chave para o sucesso da implementação desses programas está na
motivação e nas atitudes de cada agricultor e nas políticas governamentais que
proporcionem incentivos aos agricultores para que gerenciem seus recursos naturais de
maneira eficiente e sustentável. Os agricultores, em particular do sexo feminino,
defrontam-se com um alto grau de incerteza econômica, jurídica e institucional quando
investem em suas terras e em outros recursos. A descentralização das tomadas de
decisões, entregando-as a organizações locais e comunitárias, é a chave para mudar o
comportamento da população e implementar estratégias agrícolas sustentáveis. Esta
área de programas trata das atividades que podem contribuir para esse fim.
Objetivos
32.5. Propõem-se os seguintes
objetivos:
(a) Estimular um processo
descentralizado de tomada de decisões por meio da criação e fortalecimento de
organizações locais e de aldeias que deleguem poder e responsabilidade aos usuários
primários dos recursos naturais;
(b) Apoiar e aumentar a
capacidade legal da mulher e dos grupos vulneráveis em relação ao acesso, uso e posse
da terra;
(c) Promover e estimular
práticas e tecnologias de agricultura sustentável;
(d) Introduzir ou fortalecer
políticas que estimulem a auto-suficiência em tecnologias de baixos insumos e baixo
consumo de energia, inclusive de práticas autóctones, e mecanismos de fixação de
preços que incluam os custos ambientais;
(e) Desenvolver um quadro de
ação que proporcione incentivos e motivação aos agricultores para que adotem práticas
agrícolas eficientes e sustentáveis;
(f) Aumentar a participação
dos agricultores de ambos os sexos na elaboração e implementação de políticas
voltadas a alcançar esses fins, por meio das organizações que os representem.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
com o manejo
32.6. Os Governos devem:
(a) Assegurar a implementação
dos programas sobre subsistência, agricultura e desenvolvimento rural sustentáveis,
manejo de ecossistemas frágeis, uso da água na agricultura e manejo integrado dos
recursos naturais;
(b) Promover mecanismos de
fixação de preços, políticas comerciais, incentivos fiscais e outros instrumentos que
afetem positivamente as decisões de cada agricultor sobre o uso eficiente e sustentável
dos recursos naturais e levar plenamente em conta o impacto dessas decisões sobre as
famílias, a segurança alimentar, as rendas agrícolas, o emprego e o meio ambiente;
(c) Fazer com que os
agricultores e suas organizações representativas participem da formulação de
políticas;
(d) Proteger, reconhecer e
formalizar o acesso da mulher à posse e ao uso da terra, bem como seus direitos sobre a
terra e acesso a crédito, tecnologia, insumos e treinamento;
(e) Apoiar a formação de
organizações de agricultores proporcionando condições jurídicas e sociais adequadas.
32.7. O apoio às
organizações de agricultores pode ser organizado da seguinte maneira:
(a) Os centros nacionais e
internacionais de pesquisa devem cooperar com as organizações de agricultores no
desenvolvimento de técnicas agrícolas específicas para o lugar e que não prejudiquem o
meio ambiente;
(b) Os Governos, os organismos
multilaterais ou bilaterais de desenvolvimento e as organizações não-governamentais
devem colaborar com as organizações de agricultores na formulação de projetos de
desenvolvimento agrícola para zonas agro-ecológicas específicas.
(b) Dados e informações
32.8. Os Governos e as
organizações de agricultores devem:
(a) Criar mecanismos para
documentar, sintetizar e difundir experiências locais de conhecimentos, práticas e
projetos, de forma que possam fazer uso das lições do passado quando formularem e
implementarem políticas que afetem as populações que se dedicam à agricultura, à
silvicultura e à pesca;
(b) Estabelecer redes para o
intercâmbio de experiências relacionadas com a agricultura que ajudem a conservar os
recursos do solo, hídricos e florestais, a reduzir ao mínimo o uso de produtos químicos
e reduzir ou reutilizar os resíduos agrícolas;
(c) Desenvolver projetos-piloto
e serviços de divulgação que procurem se basear nas necessidades e conhecimentos das
agricultoras.
(c) Cooperação
internacional e regional
32.9. A FAO, o FIDA, o PMA, o
Banco Mundial, os bancos regionais de desenvolvimento e outras organizações
internacionais envolvidas em desenvolvimento rural devem fazer com que os agricultores e
seus representantes participem em suas deliberações, quando apropriado;
32.10. As organizações
representativas dos agricultores devem estabelecer programas para desenvolver e apoiar
organizações de agricultores, em particular nos países em desenvolvimento.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
32.11. O financiamento para
esta área de programas está estimado no capítulo 14, intitulado "Promoção do
desenvolvimento agrícola e rural sustentável", particularmente na área de
programas intitulada "Garantia da participação da população e promoção do
desenvolvimento dos recursos humanos". Os custos assinalados nos capítulos 3, 12 e
13, sobre combate à pobreza, combate à desertificação e secas e desenvolvimento
sustentável das montanhas, são também pertinentes a essa área de programas.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
32.12. Os Governos e as
organizações internacionais pertinentes, em colaboração com organizações nacionais
de pesquisa e organizações não-governamentais, devem, quando apropriado:
(a) Desenvolver tecnologias
agrícolas ambientalmente saudáveis que aumentem o rendimento das colheitas, mantenham a
qualidade dos solos, reciclem as substâncias nutrientes, conservem a água e a energia e
controlem as pragas e as ervas daninhas;
(b) Realizar estudos de
agriculturas com alta e baixa utilização de recursos para comparar sua produtividade e
sustentabilidade. As pesquisas devem ser realizadas preferencialmente em diferentes
cenários ambientais e sociológicos;
(c) Apoiar pesquisas sobre
mecanização que otimizem o trabalho humano e a energia animal, assim como os
equipamentos manuais e de tração animal de fácil utilização e manutenção. O
desenvolvimento de tecnologias agrícolas deve levar em conta os recursos de que disponham
os agricultores e o papel dos animais nas famílias agrícolas e na ecologia.
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos
32.13. Os Governos, com o apoio
dos organismos multilaterais e bilaterais de desenvolvimento e das organizações
científicas, devem desenvolver currículos para as escolas de agronomia e institutos de
treinamento agrícolas nos quais se integre a ecologia à agronomia. Os programas
interdisciplinares de ecologia agrícola são essenciais ao treinamento de uma nova
geração de agrônomos e de agentes de extensão agrícola.
(d) Fortalecimento
institucional
32.14. Os Governos devem, à
luz da situação específica de cada país:
(a) Criar mecanismos
institucionais e jurídicos que assegurem a posse efetiva da terra aos agricultores. A
ausência de legislação que determine os direitos sobre a terra foi um obstáculo às
ações contra a degradação da terra em muitas comunidades agrícolas de países em
desenvolvimento;
(b) Fortalecer as
instituições rurais que aumentem a sustentabilidade por meio de sistemas de crédito e
assistência técnica gerenciados localmente, de instalações locais de produção e
distribuição de insumos, de equipamentos adequados e unidades de processamento de
pequena escala e de sistemas de comercialização e distribuição;
(c) Estabelecer mecanismos para
aumentar o acesso dos agricultores, em particular do sexo feminino e de grupos indígenas,
ao treinamento agrícola, ao crédito e à utilização de tecnologia aperfeiçoada para
assegurar a segurança alimentar. |