Capítulo 28
A COMUNIDADE CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA
INTRODUÇÃO
31.1. Este capítulo
concentra-se em como possibilitar que a comunidade científica e tecnológica, integrada,
entre outros, por engenheiros, arquitetos, projetistas industriais, urbanistas,
formuladores de políticas e outros profissionais dê uma contribuição mais aberta e
efetiva aos processos de tomada de decisões relativas ao meio ambiente e desenvolvimento.
É importante que o papel da ciência e da tecnologia nos assuntos humanos seja mais
amplamente conhecido, tanto pelos responsáveis por decisões que ajudam a determinar a
política pública quanto pelo público em geral. A relação de cooperação existente
entre a comunidade científica e tecnológica e o público em geral deve ser ampliada e
aprofundada até tornar-se uma parceria plena. A melhora da comunicação e da
cooperação entre a comunidade científica e tecnológica e os responsáveis por
decisões facilitará um maior uso da informação e dos conhecimentos científicos e
técnicos na implementação de políticas e programas. Os responsáveis por decisões
devem criar condições mais favoráveis para aperfeiçoar o treinamento e a pesquisa
independente sobre desenvolvimento sustentável. Será necessário fortalecer as
abordagens multidisciplinares existentes e desenvolver mais estudos interdisciplinares
entre a comunidade científica e tecnológica e os responsáveis por decisões e, com a
ajuda do público em geral, proporcionar liderança e conhecimentos técnico-científicos
práticos ao conceito de desenvolvimento sustentável. Deve-se ajudar o público a
comunicar à comunidade científica e tecnológica suas opiniões sobre como a ciência e
a tecnologia podem ser melhor gerenciadas para influir beneficamente na vida dele. Pelo
mesmo motivo, deve-se assegurar a independência da comunidade científica e tecnológica
para investigar e publicar sem restrições e para intercambiar suas descobertas com
liberdade. A adoção e implementação de princípios éticos e códigos de conduta de
aceitação internacional para a comunidade científica e tecnológica pode realçar o
profissionalismo e melhorar e acelerar o reconhecimento do valor de suas contribuições
ao meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta a evolução contínua e a incerteza
do conhecimento científico.
ÁREA DE PROGRAMAS
A. Melhoria da comunicação
e cooperação entre a comunidade científica e tecnológica, os responsáveis por
decisões e o público
Base para a ação
31.2. A comunidade científica
e tecnológica e os formuladores de políticas devem aumentar sua interação afim de
implementar estratégias de desenvolvimento sustentável baseadas nos melhores
conhecimentos disponíveis. Isso significa que os responsáveis por decisões devem
proporcionar a necessária estrutura para a pesquisa rigorosa e para a comunicação plena
e aberta das descobertas da comunidade científica e tecnológica, e desenvolver
simultaneamente meios pelos quais os resultados das pesquisas e as preocupações
derivadas das conclusões sejam comunicados aos órgãos decisórios, de modo a relacionar
da melhor maneira possível o conhecimento científico e tecnológico com a formulação
de políticas e programas estratégicos. Ao mesmo tempo, esse diálogo auxiliará a
comunidade científica e tecnológica a estabelecer prioridades de pesquisa e propor
medidas para soluções construtivas.
Objetivos
31.3. Propõem-se os seguintes
objetivos:
(a) Expandir e tornar mais
aberto o processo de tomada de decisões e ampliar o âmbito das questões de
desenvolvimento e meio ambiente no qual possa haver lugar para a cooperação em todos os
níveis entre a comunidade científica e tecnológica e os responsáveis por decisões;
(b) Melhorar o intercâmbio de
conhecimentos e preocupações entre a comunidade científica e tecnológica e o público
em geral, a fim de que políticas e programas possam ser melhor formulados, compreendidos
e apoiados.
Atividades
31.4. Os Governos devem
empreender as seguintes atividades:
(a) Examinar como as atividades
científicas e tecnológicas nacionais possam responder melhor às necessidades do
desenvolvimento sustentável, como parte de um esforço geral de fortalecimento dos
sistemas de pesquisa e desenvolvimento nacionais, inter alia, por meio do
fortalecimento e ampliação do número de membros dos conselhos, organizações e
comitês nacionais de assessoramento científico e tecnológico, para assegurar que:
(i) Se
comuniquem aos Governos e ao público todas as necessidades nacionais de programas
científicos e tecnológicos; |
(ii) Os
diversos setores da opinião pública estejam representados; |
(b) Promover
mecanismos regionais de cooperação voltados para as necessidades regionais de
desenvolvimento sustentável. Esses mecanismos, cuja promoção pode ser facilitada por
meio da parcerias público/privado e o fortalecimento das redes mundiais de profissionais,
dariam apoio a Governos, indústrias instituições educacionais não-governamentais e
outras organizações nacionais e internacionais;
(c) Melhorar e ampliar,
mediante mecanismos apropriados, as contribuições científicas e técnicas aos processos
intergovernamentais de consulta, cooperação e negociação, tendo em vista acordos
internacionais e regionais;
(d) Fortalecer a assessoria
científica e tecnológica aos níveis mais altos das Nações Unidas e a outras
instituições internacionais, a fim de assegurar a inclusão do conhecimento
técnico-científico e tecnológico nas políticas e estratégias de desenvolvimento
sustentável;
(e) Melhorar e fortalecer os
programas de difusão dos resultados das pesquisas de universidades e instituições de
pesquisa. Isso requer o reconhecimento e um apoio maior aos cientistas, tecnólogos e
professores que estão empenhados na interpretação e comunicação da informação
científica e tecnológica aos formuladores de políticas, profissionais de outros ramos e
o público em geral. Esse apoio deve centrar-se na transferência de competências e na
transferência e adaptação de técnicas de planejamento. Isso requer a plena e livre
comunicação de dados e informações entre cientistas e responsáveis por decisões. A
publicação de relatórios nacionais de pesquisa e relatórios técnicos que sejam
fáceis de compreender e relevantes para as necessidades locais de desenvolvimento
sustentável melhorarão também a interação entre ciência e tomada de decisões, bem
como a implementação dos resultados científicos;
(f) Melhorar a relação entre
os setores oficiais e independentes de pesquisa e a indústria, de modo que a pesquisa se
torne um elemento importante da estratégia industrial;
(g) Promover e fortalecer o
papel da mulher como parceira plena nas disciplinas científicas e tecnológicas;
(h) Desenvolver e implementar
tecnologias de informação para aumentar a difusão de informação para o
desenvolvimento sustentável.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
31.5. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $15 milhões de dólares, a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das
estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Fortalecimento
institucional
31.6. Devem-se organizar grupos
intergovernamentais sobre questões de desenvolvimento e meio ambiente, com ênfase nos
aspectos científicos e técnicos, e estudos sobre a receptividade e adaptabilidade em
programas de ação subseqüentes.
B. Promoção de códigos de
conduta e diretrizes relacionados com ciência e tecnologia
Base para a ação
31.7. Os cientistas e
tecnólogos têm um conjunto especial de responsabilidades que lhes cabe como herdeiros de
uma tradição e como profissionais e membros de disciplinas dedicadas à busca do
conhecimento e à necessidade de proteger a biosfera no contexto do desenvolvimento
sustentável.
31.8. O aumento da consciência
ética na tomada de decisões relativas ao meio ambiente e desenvolvimento deve contribuir
para estabelecer prioridades apropriadas para a manutenção e o aperfeiçoamento dos
sistemas de sustentação da vida, por si próprios e, assim fazendo, assegurar que o
funcionamento dos processos naturais viáveis seja devidamente valorizado pelas sociedades
atuais e futuras. Por conseguinte, o fortalecimento dos códigos de conduta e diretrizes
para a comunidade científica e tecnológica aumentará a consciência ambiental e
contribuirá para o desenvolvimento sustentável. Da mesma forma, aumentará a estima e
consideração pela comunidade científica e tecnológica e facilitará a
"responsabilidade" da ciência e tecnologia.
Objetivos
31.9. O objetivo deve ser
desenvolver, melhorar e promover a aceitação internacional de códigos de conduta e
diretrizes relativos à ciência e tecnologia nos quais se leve em conta amplamente a
integridade dos sistemas de sustentação da vida e se aceite o importante papel da
ciência e tecnologia na compatibilização das necessidades do meio ambiente e do
desenvolvimento. Para que sejam eficazes no processo de tomada de decisões, esses
princípios. códigos de conduta e diretrizes devem não apenas ser produto de um acordo
entre a comunidade científica e tecnológica, mas também receber o reconhecimento de
toda a sociedade.
Atividades
31.10. Podem-se empreender as
seguintes atividades:
(a) Fortalecer a cooperação
nacional e internacional, inclusive a do setor não-governamental, para desenvolver
códigos de conduta e diretrizes relativos ao desenvolvimento ambientalmente saudável e
sustentável, levando em consideração a Declaração do Rio e os códigos de conduta e
diretrizes existentes;
(b) Estabelecer e fortalecer
grupos nacionais de assessoria sobre ética ambiental e do desenvolvimento, a fim de
desenvolver uma estrutura de valores comum para a comunidade científica e tecnológica e
a sociedade como um todo, e promover um diálogo constante;
(c) Ampliar o ensino e o
treinamento em questões de ética ambiental e do desenvolvimento, para integrar esses
objetivos aos currículos de ensino e às prioridades da pesquisa;
(d) Revisar e emendar os
instrumentos jurídicos nacionais e internacionais pertinentes ao meio ambiente e
desenvolvimento para assegurar a incorporação de códigos de conduta e diretrizes
apropriados a esses mecanismos reguladores.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
31.11. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual média (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $5 milhões de dólares, a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das
estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Fortalecimento
institucional
31.12. Devem-se desenvolver,
com a participação da comunidade científica e tecnológica, códigos de conduta e
diretrizes, inclusive sobre princípios apropriados, para uso dessa comunidade em suas
atividades de pesquisa e na implementação de programas voltados para o desenvolvimento
sustentável. A UNESCO poderia dirigir a implementação das atividades acima mencionadas,
com a colaboração de outros órgãos das Nações Unidas e de organizações
intergovernamentais e não-governamentais. |