Capítulo 27
FORTALECIMENTO DO PAPEL DO COMÉRCIO
E DA INDÚSTRIA
INTRODUÇÃO
30.1. O comércio e a
indústria, inclusive as empresas transnacionais, desempenham um papel crucial no
desenvolvimento econômico e social de um país. Um regime de políticas estáveis
possibilita e estimula o comércio e a indústria a funcionar de forma responsável e
eficiente e a implementar políticas de longo prazo. A prosperidade constante, objetivo
fundamental do processo de desenvolvimento, é principalmente o resultado das atividades
do comércio e da indústria. As empresas comerciais, grandes e pequenas, formais e
informais, proporcionam oportunidades importantes de intercâmbio, emprego e
subsistência. As oportunidades comerciais disponíveis para a mulher estão contribuindo
para o desenvolvimento profissional dela, fortalecendo seu papel econômico e
transformando os sistemas sociais. O comércio e a indústria, inclusive as empresas
transnacionais, e suas organizações representativas devem participar plenamente da
implementação e avaliação das atividades relacionadas com a Agenda 21.
30.2. As políticas e
operações do comércio e da indústria, inclusive das empresas transnacionais, podem
desempenhar um papel importante na redução do impacto sobre o uso dos recursos e o meio
ambiente por meio de processos de produção mais eficientes, estratégias preventivas,
tecnologias e procedimentos mais limpos de produção ao longo do ciclo de vida do
produto, assim minimizando ou evitando os resíduos. Inovações tecnológicas,
desenvolvimento, aplicações, transferências e os aspectos mais abrangentes da parceria
e da cooperação são, em larga medida, da competência do comércio e da indústria.
30.3. O comércio e a
indústria, inclusive as empresas transnacionais, devem reconhecer o manejo do meio
ambiente como uma das mais altas prioridades das empresas e fator determinante essencial
do desenvolvimento sustentável. Alguns dirigentes empresariais esclarecidos já estão
implementando políticas e programas de "manejo responsável" e vigilância de
produtos, fomentando a abertura e o diálogo com os empregados e o público e realizando
auditorias ambientais e avaliações de observância. Esses dirigentes do comércio e da
indústria, inclusive das empresas transnacionais, cada vez mais tomam iniciativas
voluntárias, promovendo e implementando auto-regulamentações e responsabilidades
maiores para assegurar que suas atividades tenham impactos mínimos sobre a saúde humana
e o meio ambiente. Para isso contribuíram as regulamentações impostas em muitos países
e a crescente consciência dos consumidores e do público em geral, bem como de dirigentes
esclarecidos do comércio e da indústria, inclusive de empresas transnacionais. Pode-se
conseguir uma contribuição positiva cada vez maior do comércio e da indústria,
inclusive das empresas transnacionais, para o desenvolvimento sustentável mediante a
utilização de instrumentos econômicos como os mecanismos de livre mercado em que os
preços de bens e serviços reflitam cada vez mais os custos ambientais de seus insumos,
produção, uso, reciclagem e eliminação, segundo as condições concretas de cada
país.
30.4. O aperfeiçoamento dos
sistemas de produção por meio de tecnologias e processos que utilizem os recursos de
maneira mais eficiente e, ao mesmo tempo, produzam menos resíduos -- conseguindo mais com
menos -- constitui um caminho importante na direção da sustentabilidade do comércio e
da indústria. Da mesma forma, é necessário encorajar e estimular a inventividade, a
competitividade e as iniciativas voluntárias para estimular opções mais variadas,
eficientes e efetivas. Para responder a esses requisitos importantes e fortalecer ainda
mais o papel do comércio e da indústria, inclusive das empresas transnacionais,
propõem-se os dois programas seguintes.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Promoção de uma
produção mais limpa
Base para a ação
30.5. Reconhece-se cada vez
mais que a produção, a tecnologia e o manejo que utilizam recursos de maneira
ineficiente criam resíduos que não são reutilizados, despejam dejetos que causam
impactos adversos à saúde humana e o meio ambiente e fabricam produtos que, quando
usados, provocam mais impactos e são difíceis de reciclar, precisam ser substituídos
por tecnologias, sistemas de engenharia e práticas de manejo boas e conhecimentos
técnico-científicos que reduzam ao mínimo os resíduos ao longo do ciclo de vida do
produto. Como resultado, haverá uma melhora da competitividade geral da empresa. Na
Conferência sobre Desenvolvimento Industrial Ecologicamente Sustentável, organizada em
nível ministerial pela ONUDI e realizada em Copenhague em outubro de 1991, reconheceu-se
a necessidade de uma transição em direção de políticas de produção mais limpas.
Objetivos
30.6. Os Governos, as empresas
e as indústrias, inclusive as empresas transnacionais, devem tratar de aumentar a
eficiência da utilização de recursos, inclusive com o aumento da reutilização e
reciclagem de resíduos, e reduzir a quantidade de despejo de resíduos por unidade de
produto econômico.
Atividades
30.7. Os Governos, o comércio
e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, devem fortalecer as parcerias para
implementar os princípios e critérios do desenvolvimento sustentável.
30.8. Os Governos devem
identificar e implementar uma combinação adequada de instrumentos econômicos e medidas
regulamentadoras, tais como leis, legislações e normas, em consulta com o comércio e a
indústria, inclusive as empresas transnacionais, que irão promover o uso de sistemas de
produção mais limpos, com especial consideração pelas empresas pequenas e médias.
Devem-se estimular também as iniciativas privadas voluntárias.
30.9. Os Governos, o comércio
e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, as instituições acadêmicas e as
organizações internacionais, devem trabalhar pelo desenvolvimento e implementação de
conceitos e metodologias que permitam incorporar os custos ambientais nos mecanismos de
contabilidade e fixação de preços.
30.10. O comércio e a
indústria, inclusive as empresas transnacionais, devem ser estimulados a:
(a) Informar anualmente sobre
seus resultados ambientais, bem como sobre seu uso de energia e recursos naturais;
(b) Adotar códigos de conduta
que promovam as melhores práticas ambientais, tais como a Carta das Empresas para um
Desenvolvimento Sustentável, da Câmara de Comércio Internacional, e a iniciativa de
manejo responsável da indústria química, e informar sobre sua implementação;
30.11. Os Governos devem
promover a cooperação tecnológica e de kwow-how entre empresas, abrangendo
identificação, avaliação, pesquisa e desenvolvimento, manejo, marketing e aplicação
de produção mais limpa.
30.12. A indústria deve
incorporar políticas de produção mais limpa em suas operações e investimentos,
levando também em consideração sua influência sobre fornecedores e consumidores.
30.13. As associações
industriais e comerciais devem cooperar com trabalhadores e sindicatos para melhorar
constantemente os conhecimentos e as habilidades necessárias para implementar operações
de desenvolvimento sustentável.
30.14. As associações
industriais e comerciais devem estimular empresas a empreender programas para aumentar a
consciência e a responsabilidade ambientais em todos os níveis, para fazer com que essas
empresas se dediquem à tarefa de melhorar a performance ambiental com base em práticas
de manejo internacionalmente aceitas.
30.15. As organizações
internacionais devem aumentar as atividades de ensino, treinamento e conscientização
relacionadas com uma produção mais limpa, em colaboração com a indústria, as
instituições acadêmicas e autoridades nacionais e locais pertinentes.
30.16. As organizações
internacionais e não-governamentais, inclusive as associações comerciais e
científicas, devem fortalecer a difusão de informação sobre produção mais limpa
mediante a ampliação das bancos de dados existentes, tais como o Centro Internacional de
Informação sobre Tecnologias Limpas (ICPIC) do PNUMA, o Banco de Informação Industrial
e Tecnológica (INTIB) da ONUDI e o Escritório Internacional para o Meio Ambiente (IEB)
da CCI, bem como forjar redes de sistemas nacionais e internacionais de informação.
B. Promoção da
responsabilidade empresarial
Base para a ação
30.17. O espírito empresarial
é uma das forças impulsoras mais importantes das inovações, aumentando a eficiência
do mercado e respondendo a desafios e oportunidades. Os empresários pequenos e médios,
em particular, desempenham um papel muito importante no desenvolvimento social e
econômico de um país. Com freqüência, eles constituem o meio principal de
desenvolvimento rural, pois aumentam o emprego não-agrícola e proporcionam à mulher
condições para melhorar de vida. Os empresários responsáveis podem desempenhar um
papel importante na utilização mais eficiente dos recursos, na redução dos riscos e
perigos, na minimização dos resíduos e na preservação da qualidade do meio ambiente.
Objetivos
30.18. Propõem-se os seguintes
objetivos:
(a) Estimular o conceito de
vigilância no manejo e utilização dos recursos naturais pelos empresários;
(b) Aumentar o número de
empresários cujas empresas apóiem e implementem políticas de desenvolvimento
sustentável.
Atividades
30.19. Os Governos devem
estimular o estabelecimento e as operações de empresas gerenciadas de maneira
sustentável. Será preciso aplicar medidas reguladoras, oferecer incentivos econômicos e
modernizar os procedimentos administrativos para assegurar o máximo de eficiência ao
tratar dos pedidos de aprovação, a fim de facilitar as decisões sobre investimentos, a
assessoria e o auxílio com informação, o apoio de infra-estrutura e as
responsabilidades de vigilância.
30.20. Os Governos devem
estimular, em cooperação com o setor privado, o estabelecimento de fundos de capital de
risco para projetos e programas de desenvolvimento sustentável.
30.21. Em colaboração com o
comércio, a indústria, as instituições acadêmicas e as organizações internacionais,
os Governos devem apoiar o treinamento em aspectos ambientais do gerenciamento
empresarial. Deve-se dar atenção também a programas de aprendizagem para jovens.
30.22. Devem-se estimular o
comércio e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, a estabelecer políticas
empresariais mundiais de desenvolvimento sustentável, a colocar tecnologias
ambientalmente saudáveis à disposição das filiais situadas em países em
desenvolvimento que pertençam substancialmente à empresa matriz, sem custos externos
adicionais, a estimular as filiais no exterior para que modifiquem os procedimentos a fim
de refletir as condições ecológicas locais e a compartilhar experiências com as
autoridades locais, Governos e organizações internacionais.
30.23. As grandes empresas
comerciais e industriais, inclusive as empresas transnacionais, devem considerar a
possibilidade de estabelecer programas de parceria com as pequenas e médias empresas para
ajudar a facilitar o intercâmbio de experiências em gerenciamento, desenvolvimento de
mercados e conhecimento técnico-científico tecnológico, quando apropriado, com a
assistência de organizações internacionais.
30.24. O comércio e a
indústria devem estabelecer conselhos nacionais para o desenvolvimento sustentável e
ajudar a promover as atividades empresariais nos setores formal e informal. Deve-se
facilitar a participação de mulheres empresárias.
30.25. O comércio e a
indústria, inclusive as empresas transnacionais, devem aumentar a pesquisa e
desenvolvimento de tecnologias ambientalmente saudáveis e de sistemas de manejo
ambiental, em colaboração com instituições acadêmicas, científicas e de engenharia,
utilizando os conhecimentos autóctones, quando apropriado.
30.26. O comércio e a
indústria, inclusive as empresas transnacionais, devem assegurar um manejo responsável e
ético de produtos e processos do ponto de vista da saúde, da segurança e do meio
ambiente. Para tanto, o comércio e a indústria devem aumentar a auto-regulamentação,
orientados por códigos, regulamentos e iniciativas apropriados, integrados em todos os
elementos do planejamento comercial e da tomada de decisões, e fomentando a abertura e o
diálogo com os empregados e o público.
30.27. As instituições de
ajuda financeira multilaterais e bilaterais devem continuar a estimular e apoiar os
pequenos e médios empresários comprometidos com atividades de desenvolvimento
sustentável.
30.28. As organizações e
órgãos das Nações Unidas devem melhorar os mecanismos relativos às contribuições do
comércio e da indústria e aos processos de formulação de políticas e estratégias,
para assegurar o fortalecimento dos aspectos ambientais nos investimentos estrangeiros.
30.29. As organizações
internacionais devem aumentar seu apoio a pesquisa e desenvolvimento para melhorar os
requisitos tecnológicos e gerenciais para o desenvolvimento sustentável, em particular
para as empresas pequenas e médias dos países em desenvolvimento.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa
de custos
30.30. As atividades incluídas
nesta área de programas constituem principalmente mudanças na orientação das
atividades existentes e não se espera que os custos adicionais sejam significativos. O
custo das atividades de Governos e organizações internacionais já está incluído em
outras áreas de programas. |