Capítulo 26
FORTALECIMENTO DO PAPEL DOS
TRABALHADORES E DE SEUS SINDICATOS
ÁREA DE PROGRAMAS
Base para a ação
29.1. Os esforços para
implementar o desenvolvimento sustentável envolverão ajustes e oportunidades aos níveis
nacional e empresarial e os trabalhadores estarão entre os principais interessados. Os
sindicatos, enquanto representantes dos trabalhadores, são atores vitais para facilitar a
obtenção de um desenvolvimento sustentável, tendo em vista sua experiência em
responder às mudanças industriais, a altíssima prioridade que dão à proteção do
ambiente de trabalho e ao meio ambiente conexo e sua promoção do desenvolvimento
econômico e socialmente responsável. A rede de colaboração existente entre os
sindicatos e seu grande número de filiados oferece canais importantes de suporte para os
conceitos e práticas do desenvolvimento sustentável. Os princípios estabelecidos de
negociação tripartite proporcionam uma base para fortalecer a cooperação entre
trabalhadores e seus representantes, Governos e patrões na implementação do
desenvolvimento sustentável.
Objetivos
29.2. O objetivo geral é a
mitigação da pobreza e o emprego pleno e sustentável, que contribui para ambientes
seguros, limpos e saudáveis: o ambiente de trabalho, o da comunidade e o meio físico. Os
trabalhadores devem participar plenamente da implementação e avaliação das atividades
relacionadas com a Agenda 21.
29.3. Para esse fim, propõe-se
a realização dos seguintes objetivos até o ano 2000:
(a) Promover a ratificação
das convenções pertinentes da OIT e a promulgação de legislação em apoio dessas
convenções;
(b) Estabelecer mecanismos
bipartidos e tripartites sobre segurança, saúde e desenvolvimento sustentável;
(c) Aumentar o número de
acordos ambientais coletivos destinados a alcançar um desenvolvimento sustentável;
(d) Reduzir os acidentes,
ferimentos e moléstias de trabalho, segundo procedimentos estatísticos reconhecidos;
(e) Aumentar a oferta de
educação, treinamento e reciclagem para os trabalhadores, em particular na área de
saúde e segurança no trabalho e do meio ambiente.
Atividades
(a) Promoção da liberdade
de associação
29.4. Para que os trabalhadores
e seus sindicatos desempenhem um papel pleno e fundamentado em apoio ao desenvolvimento
sustentável, os Governos e patrões devem promover o direito de cada trabalhador à
liberdade de associação e proteger o direito de se organizar, tal como estabelecido
pelas convenções da OIT. Os Governos devem ratificar e implementar essas convenções,
se já não o fizeram.
(b) Fortalecimento da
participação e das consultas
29.5. Os Governos, o comércio
e a indústria devem promover a participação ativa dos trabalhadores e de seus
sindicatos nas decisões sobre a formulação, implementação e avaliação de políticas
e programas nacionais e internacionais sobre meio ambiente e desenvolvimento, inclusive
políticas de emprego, estratégias industriais, programas de ajuste de mão de obra e
transferências de tecnologia.
29.6. Sindicatos, Governos e
patrões devem cooperar para assegurar a implementação eqüitativa do conceito de
desenvolvimento sustentável.
29.7. Devem-se estabelecer
mecanismos de colaboração conjuntos (patrões/empregados) ou tripartites
(patrões/empregados/Governos) nos locais de trabalho e nos planos comunitário e nacional
para tratar da segurança, da saúde e do meio ambiente, com especial referência aos
direitos e à condição da mulher nos locais de trabalho.
29.8. Governos e patrões devem
assegurar o provimento de toda informação pertinente aos trabalhadores e seus
representantes, para permitir a participação efetiva nesses processos de tomada de
decisões.
29.9. Os sindicatos devem
continuar definindo, desenvolvendo e promovendo políticas sobre todos os aspectos do
desenvolvimento sustentável.
29.10. Sindicatos e patrões
devem estabelecer uma estrutura que possibilite uma política ambiental conjunta e definir
prioridades para melhorar o ambiente de trabalho e a performance ambiental em geral da
empresa.
29.11. Os sindicatos devem:
(a) Tratar de assegurar que os
trabalhadores possam participar em auditorias do meio ambiente nos locais de trabalho e
nas avaliações de impacto ambiental;
(b) Participar das atividades
relativas a meio ambiente e desenvolvimento nas comunidades locais e promover ação
conjunta sobre problemas potenciais de interesse comum;
(c) Desempenhar um papel ativo
nas atividades de desenvolvimento sustentável das organizações internacionais e
regionais, particularmente dentro do sistema das Nações Unidas.
(c) Proporcionar treinamento
adequado
29.12. Os trabalhadores e seus
representantes devem ter acesso a um treinamento adequado para aumentar a consciência
ambiental, assegurar sua segurança e sua saúde e melhorar seu bem estar econômico e
social. Esse treinamento deve proporcionar-lhes os conhecimentos necessários para
promover modos de vida sustentáveis e melhorar o ambiente de trabalho. Sindicatos,
patrões, Governos e organismos internacionais devem cooperar na avaliação das
necessidades de treinamento em suas respectivas esferas de atuação. Os trabalhadores e
seus representantes devem participar da formulação e implementação de programas de
treinamento de trabalhadores organizados por patrões e Governos.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
29.13. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste capítulo em cerca de $300 milhões de dólares, a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das
estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Fortalecimento
institucional
29.14. Deve-se dar atenção
especial ao fortalecimento da capacidade de cada um dos parceiros tripartites (Governos e
organizações patronais e de trabalhadores), a fim de facilitar uma maior colaboração
em favor do desenvolvimento sustentável. |