Capítulo 25
INICIATIVAS DAS AUTORIDADES LOCAIS
EM APOIO À AGENDA 21
ÁREA DE PROGRAMAS
Base para a ação
28.1. Como muitos dos problemas
e soluções tratados na Agenda 21 têm suas raízes nas atividades locais, a
participação e cooperação das autoridades locais será um fator determinante na
realização de seus objetivos. As autoridades locais constroem, operam e mantêm a
infra-estrutura econômica, social e ambiental, supervisionam os processos de
planejamento, estabelecem as políticas e regulamentações ambientais locais e contribuem
para a implementação de políticas ambientais nacionais e subnacionais. Como nível de
governo mais próximo do povo, desempenham um papel essencial na educação, mobilização
e resposta ao público, em favor de um desenvolvimento sustentável.
Objetivos
28.2. Propõem-se os seguintes
objetivos para esta área de programa:
(a) Até 1996, a maioria das
autoridades locais de cada país deve realizar um processo de consultas a suas
populações e alcançar um consenso sobre uma "Agenda 21 local" para a
comunidade;
(b) Até 1993, a comunidade
internacional deve iniciar um processo de consultas destinado a aumentar a cooperação
entre autoridades locais;
(c) Até 1994, representantes
das associações municipais e outras autoridades locais devem incrementar os níveis de
cooperação e coordenação, a fim de intensificar o intercâmbio de informações e
experiências entre autoridades locais;
(d) Todas as autoridades locais
de cada país devem ser estimuladas a implementar e monitorar programas destinados a
assegurar a representação da mulher e da juventude nos processos de tomada de decisões,
planejamento e implementação.
Atividades
28.3. Cada autoridade local
deve iniciar um diálogo com seus cidadãos, organizações locais e empresas privadas e
aprovar uma "Agenda 21 local". Por meio de consultas e da promoção de
consenso, as autoridades locais ouvirão os cidadãos e as organizações cívicas,
comunitárias, empresariais e industriais locais, obtendo assim as informações
necessárias para formular as melhores estratégias. O processo de consultas aumentará a
consciência das famílias em relação às questões do desenvolvimento sustentável. Os
programas, as políticas, as leis e os regulamentos das autoridades locais destinados a
cumprir os objetivos da Agenda 21 serão avaliados e modificados com base nos programas
locais adotados. Podem-se utilizar também estratégias para apoiar propostas de
financiamento local, nacional, regional e internacional.
28.4. Deve-se fomentar a
parceria entre órgãos e organismos pertinentes, tais como o PNUD, o Centro das Nações
Unidas para os Estabelecimentos Humanos (Habitat), o PNUMA, o Banco Mundial, bancos
regionais, a União Internacional de Administradores Locais, a Associação Mundial das
Grandes Metrópoles, a Cúpula das Grandes Cidades do Mundo, a Organização das Cidades
Unidas e outras instituições pertinentes, tendo em vista mobilizar um maior apoio
internacional para os programas das autoridades locais. Uma meta importante será
respaldar, ampliar e melhorar as instituições já existentes que trabalham nos campos da
capacitação institucional e técnica das autoridades locais e no manejo do meio
ambiente. Com esse propósito:
(a) Pede-se que o Habitat e
outros órgãos e organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas fortaleçam
seus serviços de coleta de informações sobre as estratégias das autoridades locais, em
particular daquelas que necessitam apoio internacional;
(b) Consultas periódicas com
parceiros internacionais e países em desenvolvimento podem examinar estratégias e
ponderar sobre a melhor maneira de mobilizar o apoio internacional. Essa consulta setorial
complementará as consultas simultâneas concentradas nos países, tais como as que se
realizam em grupos consultivos e mesas redondas.
28.5. Incentivam-se os
representantes de associações de autoridades locais a estabelecer processos para
aumentar o intercâmbio de informação, experiência e assistência técnica mútua entre
as autoridades locais.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
28.6. Recomenda-se que todas as
partes reavaliem as necessidades de financiamento nesta área. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) do fortalecimento dos
serviços internacionais de secretaria para a implementação das atividades deste
capítulo em cerca de $1 milhão de dólares, em termos concessionais ou de doações.
Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos.
(b) Desenvolvimento dos
recursos humanos e capacitação
28.7. Este programa deve
facilitar as atividades de capacitação e treinamento já contidas em outros capítulos
da Agenda 21. |