Capítulo 24
FORTALECIMENTO DO PAPEL DAS
ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS: PARCEIROS PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ÁREA DE PROGRAMAS
Base para a ação
27.1. As organizações
não-governamentais desempenham um papel fundamental na modelagem e implementação da
democracia participativa. A credibilidade delas repousa sobre o papel responsável e
construtivo que desempenham na sociedade. As organizações formais e informais, bem como
os movimentos populares, devem ser reconhecidos como parceiros na implementação da
Agenda 21. A natureza do papel independente desempenhado pelas organizações
não-governamentais exige uma participação genuína; portanto, a independência é um
atributo essencial dessas organizações e constitui condição prévia para a
participação genuína.
27.2. Um dos principais
desafios que a comunidade mundial enfrenta na busca da substituição dos padrões de
desenvolvimento insustentável por um desenvolvimento ambientalmente saudável e
sustentável é a necessidade de estimular o sentimento de que se persegue um objetivo
comum em nome de todos os setores da sociedade. As chances de forjar um tal sentimento
dependerão da disposição de todos os setores de participar de uma autêntica parceria
social e diálogo, reconhecendo, ao mesmo tempo, a independência dos papéis,
responsabilidades e aptidões especiais de cada um.
27.3. As organizações
não-governamentais, inclusive as organizações sem fins lucrativos que representam os
grupos de que se ocupa esta seção da Agenda 21, possuem uma variedade de experiência,
conhecimento especializado e capacidade firmemente estabelecidos nos campos que serão de
particular importância para a implementação e o exame de um desenvolvimento
sustentável, ambientalmente saudável e socialmente responsável, tal como o previsto em
toda a Agenda 21. Portanto, a comunidade das organizações não-governamentais oferece
uma rede mundial que deve ser utilizada, capacitada e fortalecida para apoiar os esforços
de realização desses objetivos comuns.
27.4. Para assegurar que a
contribuição potencial das organizações não-governamentais se materialize em sua
totalidade, deve-se promover a máxima comunicação e cooperação possível entre elas e
as organizações internacionais e os Governos nacionais e locais dentro das
instituições encarregadas e programas delineados para executar a Agenda 21. Será
preciso também que as organizações não-governamentais fomentem a cooperação e
comunicação entre elas para reforçar sua eficácia como atores na implementação do
desenvolvimento sustentável.
Objetivos
27.5. A sociedade, os Governos
e os organismos internacionais devem desenvolver mecanismos para permitir que as
organizações não-governamentais desempenhem seu papel de parceiras com responsabilidade
e eficácia no processo de desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável.
27.6. Para fortalecer o papel
de parceiras das organizações não-governamentais, o sistema das Nações Unidas e os
Governos devem iniciar, em consulta com as organizações não-governamentais, um processo
de exame dos procedimentos e mecanismos formais para a participação dessas
organizações em todos os níveis, da formulação de políticas e tomada de decisões à
implementação.
27.7. Até 1995, deve-se
estabelecer um diálogo mutuamente produtivo no plano nacional entre todos os Governos e
as organizações não-governamentais e suas redes auto-organizadas para reconhecer e
fortalecer seus respectivos papéis na implementação do desenvolvimento ambientalmente
saudável e sustentável.
27.8. Os Governos e os
organismos internacionais devem promover e permitir a participação das organizações
não-governamentais na concepção, no estabelecimento e na avaliação de mecanismos
oficiais procedimentos formais destinados a examinar a implementação da Agenda 21 em
todos os níveis.
Atividades
27.9. O sistema das Nações
Unidas, incluídos os organismos internacionais de financiamento e desenvolvimento, e
todas as organizações e foros intergovernamentais, em consulta com as organizações
não-governamentais, devem adotar medidas para:
(a) Examinar e informar sobre
as maneiras de melhorar os procedimentos e mecanismos existentes por meio dos quais as
organizações não-governamentais contribuem para a formulação de políticas, tomada de
decisões, implementação e avaliação, no plano de organismos individuais, nas
discussões entre instituições e nas conferências das Nações Unidas;
(b) Tendo por base o inciso (a)
acima, fortalecer, ou caso não existam, estabelecer mecanismos e procedimentos em cada
organismo para fazer uso dos conhecimentos especializados e opiniões das organizações
não-governamentais sobre formulação, implementação e avaliação de políticas e
programas;
(c) Examinar os níveis de
financiamento e apoio administrativo às organizações não-governamentais e o alcance e
eficácia da participação delas na implementação de projetos e programas, tendo em
vista aumentar seu papel de parceiras sociais;
(d) Criar meios flexíveis e
eficazes para obter a participação das organizações não-governamentais nos processos
estabelecidos para examinar e avaliar a implementação da Agenda 21 em todos os níveis;
(e) Promover e autorizar as
organizações não-governamentais e suas redes auto-organizadas a contribuir para o exame
a a avaliação de políticas e programas destinados a implementar a Agenda 21, inclusive
dando apoio às organizações não-governamentais dos países em desenvolvimento e suas
redes auto-organizadas;
(f) Levar em consideração as
conclusões dos sistemas de exame e processos de avaliação das organizações
não-governamentais nos relatórios pertinentes da Secretaria Geral à Assembléia Geral e
de todos os órgãos das Nações Unidas e de outras organizações e foros
intergovernamentais pertinentes, relativas à implementação da Agenda 21, em
conformidade com o processo de exame da Agenda 21;
(g) Proporcionar o acesso das
organizações não-governamentais a dados e informação exatos e oportunos para promover
a eficácia de seus programas e atividades e de seus papéis no apoio ao desenvolvimento
sustentável.
27.10. Os Governos devem tomar
medidas para:
(a) Estabelecer ou intensificar
o diálogo com as organizações não-governamentais e suas redes auto-organizadas que
representem setores variados, o que pode servir para: (i) examinar os direitos e
responsabilidades dessas organizações; (ii) canalizar eficientemente as contribuições
integradas das organizações não-governamentais ao processo governamental de
formulação de políticas; e (iii) facilitar a coordenação não-governamental na
implementação de políticas nacionais no plano dos programas;
(b) Estimular e possibilitar a
parceria e o diálogo entre organizações não-governamentais e autoridades locais em
atividades orientadas para o desenvolvimento sustentável;
(c) Conseguir a participação
das organizações não-governamentais nos mecanismos ou procedimentos nacionais
estabelecidos para executar a Agenda 21, fazendo o melhor uso de suas capacidades
particulares, em especial nos campos do ensino, mitigação da pobreza e proteção e
reabilitação ambientais;
(d) Levar em consideração as
conclusões dos mecanismos de monitoramento e exame das organizações não-governamentais
na elaboração e avaliação de políticas relativas à implementação da Agenda 21 em
todos os seus níveis;
(e) Examinar os sistemas
governamentais de ensino para identificar maneiras de incluir e ampliar a participação
das organizações não-governamentais nos campos do ensino formal e informal e de
conscientização do público;
(f) Tornar disponível e
acessível às organizações não-governamentais os dados e informação necessários
para que possam contribuir efetivamente para a pesquisa e a formulação, implementação
e avaliação de programas.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
27.11. Dependendo do resultado
dos processos de exame e da evolução das opiniões sobre a melhor maneira de forjar a
parceria e o diálogo entre as organizações oficiais e os grupos de organizações
não-governamentais, haverá gastos nos planos nacional e internacional, relativamente
baixos, mas imprevisíveis, a fim de melhorar os procedimentos e mecanismos de consulta.
Da mesma forma, as organizações não-governamentais precisarão de financiamento
complementar para estabelecer sistemas de monitoramento da Agenda 21, ou para melhorá-los
ou contribuir para o funcionamento deles. Esses custos serão significativos, mas não
podem ser estimados com segurança com base na informação existente.
(b) Fortalecimento
institucional
27.12. As organizações do
sistema das Nações Unidas e outras organizações e foros intergovernamentais, os
programas bilaterais e o setor privado, quando apropriado, precisarão proporcionar um
maior apoio financeiro e administrativo às organizações não-governamentais e suas
redes auto-organizadas, em particular para aquelas sediadas nos países em
desenvolvimento, que contribuam ao monitoramento e avaliação dos programas da Agenda 21,
e proporcionar treinamento às organizações não-governamentais (e ajudá-las a
desenvolver seus próprios programas de treinamento) nos planos internacional e regional,
para intensificar seus papéis de parceiras na formulação e implementação de
programas.
27.13. Os Governos precisarão
promulgar ou fortalecer, sujeitas às condições específicas dos países, as medidas
legislativas necessárias para permitir que as organizações não-governamentais
estabeleçam grupos consultivos e para assegurar o direito dessas organizações de
proteger o interesse público por meio de medidas judiciais. |