Capítulo 16
MANEJO AMBIENTALMENTE SAUDÁVEL DA
BIOTECNOLOGIA
INTRODUÇÃO
16.1. A biotecnologia é a
integração das novas técnicas decorrentes da moderna biotecnologia às abordagens bem
estabelecidas da biotecnologia tradicional. A biotecnologia, um campo emergente com grande
concentração de conhecimento, é um conjunto de técnicas que possibilitam a
realização, pelo homem, de mudanças específicas no ácido desoxiribonucléico (DNA),
ou material genético, em plantas, animais e sistemas microbianos, conducentes a produtos
e tecnologias úteis. Em si mesma a biotecnologia não pode resolver todos os problemas
fundamentais do meio ambiente e do desenvolvimento, por isso é preciso temperar as
expectativas com realismo. Entretanto, sua contribuição promete ser significante para
capacitar, por exemplo, o desenvolvimento de melhor atendimento da saúde, maior
segurança alimentar por meio de práticas agrícolas sustentáveis, melhor abastecimento
de água potável, maior eficiência nos processos de desenvolvimento industrial para
transformação de matérias-primas, apoio para métodos sustentáveis de florestamento e
reflorestamento, e a desentoxicação dos resíduos perigosos. A biotecnologia também
oferece novas oportunidades de parcerias globais, especialmente entre países ricos em
recursos biológicos (que incluem os recursos genéticos) mas carentes da capacitação e
dos investimentos necessários para a aplicação desses recursos por meio da
biotecnologia, e os países que desenvolveram a capacitação tecnológica necessária
para transformar os recursos biológicos de modo que estes sirvam às necessidades do
desenvolvimento sustentável. A biotecnologia pode contribuir para a conservação de tais
recursos por meio, por exemplo, de técnicas ex situ. As áreas de programas
estabelecidas a seguir buscam fomentar que princípios internacionalmente acordados sejam
aplicados para assegurar o manejo ambientalmente saudável da biotecnologia, conquistar a
confiança do público, promover o desenvolvimento de aplicações sustentáveis da
biotecnologia e estabelecer mecanismos de capacitação adequados, especialmente nos
países em desenvolvimento, por meio das seguintes atividades:
(a) Aumento da disponibilidade
de alimentos, forragens e matérias-primas renováveis;
(b) Melhoria da saúde humana;
(c) Aumento da proteção do
meio ambiente;
(d) Aumento da segurança e
desenvolvimento de mecanismos de cooperação internacional;
(e) Estabelecimento de
mecanismos de capacitação para o desenvolvimento e a aplicação ambientalmente
saudável de biotecnologia.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Aumento da
disponibilidade de alimentos, forragens e matérias-primas renováveis
Base para a ação
16.2. Para atender ao desafio
das necessidades crescentes de consumo da população mundial, o desafio não é apenas o
de aumentar a produção de alimentos; também é preciso aperfeiçoar significativamente
a distribuição dos alimentos e ao mesmo tempo desenvolver sistemas agrícolas mais
sustentáveis. Esse aumento da produtividade deverá ter lugar, em grande parte, nos
países em desenvolvimento. Para tanto, será necessário proceder à aplicação bem
sucedida e ambientalmente saudável da biotecnologia à agricultura, ao meio ambiente e ao
atendimento da saúde humana. Os investimentos em moderna biotecnologia foram realizados,
em sua maior parte, no mundo industrializado. Será preciso contar com um volume
significativo de novos investimentos e desenvolver recursos humanos em biotecnologia,
especialmente no mundo em desenvolvimento.
Objetivos
16.3. Os seguintes objetivos
são propostos, tendo em mente a necessidade de promover o uso de medidas adequadas de
segurança, buscadas na área de programa D:
(a) Aumentar, na medida ótima
possível, o rendimento dos principais cultivos, da criação de gado e das espécies
aqüícolas, mediante o uso combinado dos recursos da moderna biotecnologia e do
aperfeiçoamento convencional de plantas-animais-microorganismos, inclusive com o uso mais
diversificado de recursos do material genético, tanto híbrido quanto original. O
rendimento decorrente da produção florestal também deve aumentar, para assegurar o uso
sustentável das florestas;
(b) Reduzir a necessidade de
aumentar o volume da produção de alimentos, forragens e matérias-primas melhorando o
valor nutritivo (composição) das culturas, animais e microorganismos utilizados, e
reduzir as perdas pós-colheita dos produtos agropecuários;
(c) Aumentar o uso de técnicas
integradas de combate a pragas e enfermidades e de manejo dos cultivos para eliminar a
dependência excessiva dos agroquímicos, estimulando, deste modo, práticas agrícolas
ambientalmente sustentáveis;
(d) Avaliar o potencial
agrícola das terras marginais comparativamente a outros usos potenciais e desenvolver,
quando apropriado, sistemas que permitam aumentos sustentáveis da produtividade;
(e) Expandir as aplicações da
biotecnologia à silvicultura, tanto para aumentar o rendimento e obter uma utilização
mais eficiente dos produtos florestais como para melhorar as técnicas de florestamento e
reflorestamento. Os esforços deverão concentrar-se nas espécies e produtos cultivados
nos países em desenvolvimento e para os quais apresentem valor especial;
(f) Aumentar a eficiência da
fixação de nitrogênio e da absorção de minerais graças à simbiose de plantas
superiores com microorganismos;
(g) Aumentar a capacitação em
ciências básicas e aplicadas e no manejo de projetos complexos de pesquisa
interdisciplinar.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a manejo
16.4. Os Governos, no nível
apropriado, com o auxílio de organizações internacionais e regionais e com o apoio de
organizações não-governamentais, do setor privado e das instituições científicas e
acadêmicas, devem melhorar as variedades vegetais e animais e os microorganismos por meio
do uso das biotecnologias tradicional e moderna, com o objetivo de melhorar a produção
da agricultura sustentável e obter segurança alimentar, especialmente nos países em
desenvolvimento, levando devidamente em conta, antes da modificação, a identificação
prévia das características desejadas e considerando as necessidades dos agricultores, os
impactos sócio-econômicos, culturais e ambientais das modificações, e a necessidade de
promover o desenvolvimento social e econômico sustentável, com especial atenção para a
forma como o uso da biotecnologia irá incidir sobre a manutenção da integridade
ambiental.
16.5. Mais especificamente,
essas entidades devem:
(a) Aumentar a produtividade, a
qualidade nutricional e a vida útil dos produtos alimentares e forrageiros, com esforços
que incluam trabalho em torno das perdas pré e pós-colheitas;
(b) Continuar desenvolvendo a
resistência a enfermidades e pragas;
(c) Desenvolver cultivares de
plantas tolerantes e/ou resistentes à pressão de fatores como pragas e enfermidades, bem
como causas abióticas;
(d) Promover o uso de
variedades sub-utilizadas que apresentem possível importância futura para a nutrição
humana e o abastecimento industrial de matérias-primas;
(e) Aumentar a eficácia dos
processos simbióticos que servem à produção agrícola sustentável;
(f) Facilitar a conservação e
o intercâmbio seguro de germoplasma vegetal, animal e microbiano, com a aplicação de
procedimentos de avaliação e manejo dos riscos, inclusive com técnicas melhoradas de
diagnóstico para a detecção de pragas e enfermidades por meio de métodos melhores de
rápida propagação;
(g) Desenvolver técnicas
aperfeiçoadas de diagnóstico e vacinas para a prevenção e a propagação de
enfermidades e para uma rápida avaliação das toxinas ou organismos infecciosos
presentes nos produtos destinados ao uso humano ou à alimentação dos animais;
(h) Identificar as linhagens
mais produtivas de árvores de crescimento rápido, em especial para uso como lenha, e
desenvolver métodos de propagação rápida que contribuam para sua maior difusão e uso;
(i) Avaliar o uso de diversas
técnicas da biotecnologia para melhorar o rendimento de peixes, algas e outras espécies
aquáticas;
(j) Promover uma produção
agrícola sustentável por meio do fortalecimento e da ampliação da capacidade e da
esfera de ação dos centros de pesquisa existentes, com vistas a obter a necessária
massa crítica por meio do estímulo e monitoramento da pesquisa voltada para o
desenvolvimento de produtos e processos biológicos de valor produtivo e ambiental que
sejam econômica e socialmente viáveis, levado em conta os aspectos de segurança;
(k) Promover a integração das
biotecnologias apropriadas e tradicionais com o objetivo de cultivar plantas geneticamente
modificadas, criar animais saudáveis e proteger os recursos genéticos florestais;
(l) Desenvolver processos para
aumentar a disponibilidade de materiais derivados da biotecnologia para uso como alimento,
forragem, e a produção de matérias-primas renováveis.
(b) Dados e informações
16.6. As seguintes atividades
devem ser empreendidas:
(a) Consideração de análises
comparativas do potencial das diferentes tecnologias na produção de alimentos,
juntamente com um sistema para avaliar os possíveis efeitos das biotecnologias sobre o
comércio internacional de produtos agrícolas;
(b) Exame das implicações de
uma eliminação dos subsídios e da possibilidade de adoção de outros instrumentos
econômicos que reflitam os custos ambientais associados ao uso não-sustentável de
agroquímicos;
(c) Manutenção e
desenvolvimento de bancos de dados com informações sobre os impactos de organismos sobre
o meio ambiente e a saúde, com o objetivo de facilitar a avaliação dos riscos;
(d) Aceleração da
aquisição, transferência e adaptação de tecnologia pelos países em desenvolvimento
para apoio às atividades nacionais que promovem a segurança alimentar.
(c) Cooperação e
coordenação internacional e regional
16.7. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem
promover as seguintes atividades, em conformidade com os acordos ou arranjos
internacionais sobre diversidade biológica, conforme apropriado:
(a) Cooperação em questões
relacionadas à conservação, acesso e intercâmbio de germoplasma; aos direitos
associados à propriedade intelectual e às inovações informais, inclusive os direitos
dos agricultores e criadores; ao acesso aos benefícios da biotecnologia e da
bio-segurança;
(b) Promoção de programas de
pesquisa em regime de colaboração, especialmente nos países em desenvolvimento, para
apoiar as atividades delineadas nesta área de programas, com particular referência à
cooperação com as populações locais e os populações indígenas e suas comunidades
para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos
biológicos, bem como para o fomento aos métodos e conhecimentos tradicionais desses
grupos em relação a essas atividades;
(c) Aceleração da
aquisição, transferência e adaptação de tecnologia pelos países em desenvolvimento
para apoiar as atividades nacionais que promovam a segurança alimentar, por meio do
desenvolvimento de sistemas voltados para o aumento substancial e sustentável da
produtividade que não tragam danos ou perigos para os ecossistemas locais;
(d) Desenvolvimento de
procedimentos adequados de segurança baseados na área de programa D, levando em conta
considerações éticas.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
16.8. O secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $5 bilhões de dólares, inclusive cerca de $50
milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de adoções. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revistas pelos Governos. Os custos reais e termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos*
* Ver parágrafos 16.6 e 16.7.
(c) Desenvolvimento de
recursos humanos
16.9. O treinamento de
profissionais competentes nas ciências básicas e aplicadas em todos os níveis
(inclusive pessoal científico, técnico e de extensão) é um dos componentes mais
essenciais de qualquer programa deste tipo. É essencial que se tome consciência dos
benefícios e riscos da biotecnologia. Dada a importância de um bom manejo dos recursos
da pesquisa para o sucesso da concessão de projetos multidisciplinares de grande
envergadura, programas confirmados de treinamento formal de cientistas devem incluir
treinamento de manejo. Devem ainda ser desenvolvidos programas de treinamento, no contexto
de projetos específicos, para atender às necessidades regionais ou nacionais de pessoal
com capacitação multidisciplinar capaz de utilizar a tecnologia avançada para reduzir o
"êxodo de cérebros" dos países em desenvolvimento para os países
desenvolvidos. Deve-se enfatizar o estímulo à colaboração entre cientistas, pessoal de
extensão e usuários e a seu treinamento, para produzir sistemas integrados.
Adicionalmente, especial consideração deve ser atribuída à execução de programas de
treinamento e intercâmbio de conhecimentos sobre as biotecnologias tradicionais e de
treinamento em procedimentos de segurança.
(d) Fortalecimento
Institucional
16.10. Será necessário adotar
medidas que elevem o nível das instituições ou outras medidas adequadas para reforçar
as capacidades nacionais nos planos técnico, de manejo, de planejamento e de
administração, com vistas a apoiar as atividades nesta área de programa. Tais medidas
devem contar com o apoio internacional, científico, técnico e financeiro adequado para
facilitar a cooperação técnica e aumentar as capacidades dos países em
desenvolvimento. A área de programa E contém maiores detalhes.
B. Melhoria da saúde humana
Base para a ação
16.11. A melhoria da saúde
humana é um dos objetivos mais importantes do desenvolvimento. A deterioração da
qualidade ambiental, especialmente a poluição do ar, da água e do solo decorrente de
produtos químicos tóxicos, resíduos perigosos, radiação e outras fontes, preocupa
cada vez mais. Essa degradação do meio ambiente resultante do desenvolvimento inadequado
ou inapropriado tem um efeito negativo direto sobre a saúde humana. A desnutrição, a
pobreza, a deficiência dos estabelecimentos humanos, a falta de água potável de boa
qualidade e a inadequação das instalações sanitárias acrescentam-se aos problemas das
moléstias contagiosas e não-contagiosas. Conseqüentemente, a saúde e o bem estar das
pessoas vêem-se expostos a pressões cada vez maiores.
Objetivos
16.12. O principal objetivo
desta área de programas é contribuir, por meio da aplicação ambientalmente saudável
da biotecnologia, para um programa geral de saúde, para:
(a) Reforçar ou criar (em
caráter de urgência) programas que ajudem a combater as principais moléstias
contagiosas;
(b) Promover a boa saúde geral
das pessoas de todas as idades;
(c) Desenvolver e melhorar
programas que contribuam para o tratamento específico das principais moléstias
não-contagiosas e para sua prevenção;
(d) Desenvolver e reforçar
medidas de segurança adequadas baseadas na área de programas D, levando em conta
considerações éticas;
(e) Criar capacidades melhores
para o desenvolvimento de pesquisas básicas e aplicadas e para o manejo da pesquisa
interdisciplinar.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a manejo
16.13. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio de organizações internacionais e regionais, das instituições
acadêmicas e científicas e da indústria farmacêutica, devem, levando em conta as
considerações éticas e de segurança adequadas:
(a) Desenvolver programas
nacionais e internacionais para identificar e beneficiar as populações do mundo que mais
necessitem melhorias no que diz respeito à saúde geral e à proteção das enfermidades;
(b) Desenvolver critérios de
avaliação da eficácia e dos benefícios e riscos das atividades propostas;
(c) Estabelecer e fazer cumprir
procedimentos de seleção, amostragem sistemática e avaliação dos medicamentos e
tecnologias médicas, com vistas a proibir o uso dos que não sejam seguros para fins de
experimentação; assegurar que os medicamentos e tecnologias relacionados à saúde
reprodutiva sejam seguros e eficazes e levem em conta considerações éticas;
(d) Melhorar, realizar
amostragens sistemáticas e avaliar a qualidade da água potável por meio da introdução
de medidas específicas adequadas, inclusive de diagnóstico dos agentes patogênicos e
poluentes transmitidos pela água;
(e) Desenvolver e tornar
amplamente disponíveis vacinas novas e aperfeiçoadas, eficientes e seguras, contra as
principais moléstias transmissíveis; essas vacinas devem oferecer proteção com um
número mínimo de doses; inclusive, intensificar os esforços voltados para desenvolver
as vacinas necessárias para o combate às moléstias infantis mais comuns;
(f) Desenvolver sistemas
biodegradáveis de aplicação de vacinas que eliminem a necessidade dos atuais programas
de doses múltiplas, facilitem uma melhor cobertura da população e reduzam os custos da
imunização;
(g) Desenvolver agentes
eficazes de controle biológico contra os vetores transmissores de doenças, como
mosquitos e mutantes resistentes, levando em conta considerações de proteção
ambiental;
(h) Utilizando os instrumentos
oferecidos pela moderna biotecnologia, desenvolver, inter alia, diagnósticos
aperfeiçoados, novos medicamentos e melhores tratamentos e sistemas de aplicação;
(i) Desenvolver o melhoramento
e a utilização mais eficaz das plantas medicinais e outras fontes correlatas;
(j) Desenvolver processos que
aumentar a disponibilidade de materiais derivados da biotecnologia, para uso na melhoria
da saúde humana.
(b) Dados e informações
16.14. As seguintes atividades
devem ser empreendidas:
(a) Pesquisas que analisem
comparativamente os custos e benefícios sociais, ambientais e financeiros das diferentes
tecnologias para o atendimento da saúde básica e da saúde reprodutiva, dentro de um
quadro da segurança universal e de considerações éticas;
(b) Desenvolvimento de
programas de educação pública dirigidos para as pessoas em posição de adotar
decisões e o público em geral, com vistas a estimular a percepção e a compreensão dos
benefícios e riscos relativos da moderna biotecnologia, em conformidade com
considerações éticas e culturais.
(c) Cooperação e
coordenação internacional e regional
16.15. Os Governos, nos níveis
apropriados, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Elaborar e fortalecer
procedimentos adequados de segurança com base na área de programas D, levando em conta
considerações éticas;
(b) Apoiar o desenvolvimento de
programas nacionais, especialmente nos países em desenvolvimento, para melhorar a saúde
geral, especialmente da proteção contra a principais moléstias contagiosas, as doenças
infantis mais comuns e os agentes de contágio das moléstias contagiosas.
Meios de implementação
16.16. É preciso implementar
urgentemente as atividades concebidas para atingir as metas acima caso se queira progredir
rumo ao controle das principais moléstias contagiosas até o início do próximo século.
A disseminação de determinadas doenças para todas as regiões do mundo exige medidas de
alcance global. Para as doenças mais localizadas, políticas regionais ou nacionais
serão mais indicadas. Para atingir as metas é necessário:
(a) Compromisso Institucional
contínuo;
(b) Prioridades nacionais com
prazos definidos;
(c) Insumos científicos e
financeiros nos planos global e nacional.
(a) Financiamento e
estimativa de custos
16.17. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $14 bilhões de dólares, inclusive cerca de $130
milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revistas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas que os
Governos decidam adotar para implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
16.18. Serão necessários
esforços multidisciplinares bem coordenados, envolvendo cooperação entre cientistas,
instituições financeiras e indústrias. No plano global, isso pode significar a
colaboração entre instituições de pesquisa de diferentes países, com financiamento no
plano intergovernamental, possivelmente apoiadas por uma colaboração similar no plano
nacional. O apoio à pesquisa e ao desenvolvimento também deverá ser fortalecido,
juntamente com os mecanismos destinados a provar a transferência da tecnologia
pertinente.
(c) Desenvolvimento de
recursos humanos
16.19. Há necessidade de
treinamento e transferência de tecnologia no plano global, com as regiões e países
tendo acesso e participando do intercâmbio de informações e habilidades, especialmente
dos conhecimentos indígenas ou tradicionais e da biotecnologia correlata. É essencial
criar ou fortalecer capacitações endógenas nos países em desenvolvimento para que
estes se capacitem a participar ativamente nos processos de produção de biotecnologia. O
treinamento de pessoal poderia ser empreendido em três planos:
(a) No dos cientistas
necessários para a pesquisa básica e orientada para os produtos;
(b) No do pessoal da área de
saúde (a ser treinado no uso seguro dos novos produtos) e de gerenciadores dos programas
científicos necessários para a pesquisa intermultidisciplinar complexa;
(c) No dos técnicos de nível
terciário necessários para a aplicação no campo.
(d) Fortalecimento
Institucional*
* Ver área de programa E.
C. Melhoria da proteção do
meio ambiente
Base para a ação
16.20. A proteção ambiental
é componente integrante do desenvolvimento sustentável. O meio ambiente está ameaçado
em todos os seus componentes bióticos e abióticos: animais, plantas, micróbios e
ecossistemas e sua diversidade biológica; água, solo e ar, que formam os componentes
físicos de habitats e ecossistemas; e todas as interações entre os componentes da
diversidade biológica e os habitats e ecossistemas que os sustentam. Com uma aumento
continuado de substâncias químicas, energia e recursos não-renováveis por uma
população mundial em expansão, os problemas ambientais correlatos também irão
aumentar. A despeito dos esforços cada vez maiores para evitar o acúmulo de resíduos e
para promover a reciclagem, o volume de dano ambiental causado pelo excesso de consumo,
pela quantidade de resíduos gerada e pelo grau de utilização insustentável da terra
aparentemente continuará a aumentar.
16.21. A necessidade de contar
com um capital genético variado de germoplasma vegetal, animal e microbiano para que haja
desenvolvimento sustentável está claramente estabelecida. A biotecnologia é um dos
muitos instrumentos capazes de desempenhar um papel importante no apoio à reabilitação
de ecossistemas e paisagens degradados. Isso pode ser realizado por meio do
desenvolvimento de novas técnicas de reflorestamento e florestamento, de conservação de
germoplasma e cultivo de novas variedades vegetais. A biotecnologia também pode
contribuir para o estudo dos efeitos exercidos pelos organismos introduzidos nos
ecossistemas sobre os demais organismos e sobre outros organismos .
Objetivos
16.22. O objetivo deste
programa é prevenir, deter e reverter o processo de degradação ambiental por meio do
uso adequado da biotecnologia, juntamente com outras tecnologias, e do apoio concomitante
aos procedimentos de segurança que devem fazer parte integrante do programa. Entre seus
objetivos específicos está o início, tão logo possível, de programas específicos com
metas específicas:
(a) Adotar processos de
produção que façam um uso ótimo dos recursos naturais por meio da reciclagem da
biomassa, da recuperação da energia e da minimização da geração de resíduos;
(b) Promover o uso de
biotecnologias, com ênfase no bio-tratamento do solo e da água, no tratamento dos
resíduos, na conservação dos solos, no reflorestamento, no florestamento e na
reabilitação dos solos e ;
(c) Aplicar as biotecnologias e
seus produtos para proteger a integridade ambiental, com vistas a assegurar uma segurança
ecológica a longo prazo.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a manejo
16.23. Os Governos, no nível
apropriado e com o apoio de organizações internacionais e regionais competentes, do
setor privado, de organizações não-governamentais e acadêmicas e de instituições
científicas, devem:
(a) Desenvolver alternativas e
aperfeiçoamentos ambientalmente saudáveis para os processos de produção que
representem dano para o meio ambiente;
(b) Desenvolver aplicações
que minimizem a necessidade de insumos químicos sintéticos insustentáveis e maximizem o
uso de produtos ambientalmente adequados, inclusive produtos naturais (ver área de
programa A);
(c) Desenvolver processos que
reduzam a geração de resíduos, tratem os resíduos antes que estes sejam descartados e
façam uso de materiais biodegradáveis;
(d) Desenvolver processos para
a recuperação de energia e a obtenção fontes renováveis de energia, forragem para o
gado e matérias-primas por meio da reciclagem de resíduos orgânicos e biomassa;
(e) Desenvolver processos para
a remoção de poluentes do meio ambiente, inclusive vazamentos acidentais de petróleo,
onde as técnicas convencionais não estiverem disponíveis ou forem caras, ineficientes
ou inadequadas;
(f) Desenvolver processos para
aumentar a disponibilidade de material vegetal de plantio, sobretudo de espécies nativas,
para uso no florestamento e reflorestamento e para melhorar o rendimento sustentável das
florestas;
(g) Desenvolver aplicações
que aumentem a quantidade disponível de material vegetal de plantio resistente às
pressões com vistas à reabilitação e conservação dos solos;
(h) Promover a adoção de um
manejo integrado das pragas a partir do uso judicioso de agentes de controle biológicos;
(i) Promover o uso adequado de
fertilizantes biológicos no âmbito dos programas nacionais de fertilizantes;
(j) Promover o uso de
biotecnologias relevantes para a conservação e o estudo científico da diversidade
biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(k) Desenvolver tecnologias
facilmente aplicáveis para tratamento do esgoto e dos resíduos orgânicos;
(l) Desenvolver novas
tecnologias para uma seleção rápida dos organismos com vista a suas propriedades
biológicas úteis;
(m) Promover novas
biotecnologias para a extração dos recursos minerais de forma ambientalmente
sustentável.
(b) Dados e informações
16.24. Devem ser adotadas
medidas que aumentem o acesso tanto às informações existentes sobre biotecnologia como
aos serviços proporcionados pelas bases de dados mundiais.
(c) Cooperação e
coordenação internacional e regional
16.25. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio de organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Fortalecer a pesquisa, o
treinamento e o desenvolvimento, especialmente nos países em desenvolvimento, para apoiar
as atividades delineadas nesta área de programa;
(b) Desenvolver mecanismos para
ir aumentando gradualmente e difundindo biotecnologias ambientalmente saudáveis de grande
importância ambiental, especialmente a curto prazo, mesmo que tais biotecnologias possam
apresentar um potencial comercial limitado;
(c) Incrementar a cooperação
entre os países participantes, inclusive a transferência de biotecnologia, com vistas a
fomentar o fortalecimento institucional;
(d) Desenvolver procedimentos
de segurança adequados, baseados na área de programa D, levando em conta considerações
éticas.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
16.26. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $1 bilhão de dólares, inclusive cerca de $10
milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revistas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, entre outras coisas, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos*
* Ver parágrafos 16.23 a
16.25.
(c) Desenvolvimento de
recursos humanos
16.27. As atividades desta
área de programa irão aumentar a demanda de pessoal capacitado. Será necessário
aumentar o apoio aos programas de treinamento existentes, por exemplo no nível das
universidades e institutos técnicos, bem como o intercâmbio de pessoal capacitado entre
os países e regiões. Também é preciso desenvolver novos e adicionais programas de
treinamento, por exemplo para o pessoal técnico e de apoio. Além disso, há necessidade
urgente de melhorar o nível de compreensão dos princípios biológicos e de suas
implicações políticas entre os responsáveis pela tomada de decisões nos Governos, e
as instituições financeiras e outras.
(d) Fortalecimento
Institucional
16.28. Será necessário que as
instituições competentes se responsabilizem pelo empreendimento e pela capacidade
(política, financeira e de pessoal) para dar andamento às atividades acima relacionadas
e agir de forma dinâmica diante dos novos desenvolvimentos biotecnológicos (ver área de
programas E).
D. Aumento da segurança e
desenvolvimento de mecanismos de cooperação internacional
Base para a ação
16.29. É necessário elaborar
mais profundamente os princípios acordados internacionalmente - que devem ser definidos a
partir dos princípios desenvolvidos no plano nacional - sobre análise dos riscos e
manejo de todos os aspectos da biotecnologia. Somente depois de estabelecidos
procedimentos adequados e transparentes de segurança e controle de fronteiras a
comunidade em geral terá condições de extrair o máximo benefício da biotecnologia, e
de dispor de mais condições de aceitar seus benefícios e riscos potenciais. Muitos
desses procedimentos de segurança poderiam apoiar-se sobre diversos princípios
fundamentais, entre os quais: inclusive a consideração primária do organismo,
baseando-se no princípio da familiaridade, aplicado dentro de estruturas flexíveis,
levando em conta os requisitos nacionais e reconhecendo que a progressão lógica é
começar por uma abordagem gradual e individual, mas também reconhecendo que a
experiência mostrou que em muitas instâncias deve-se adotar uma abordagem mais
abrangente, baseada nas experiências do primeiro período, o que permite, inter alia,
simplificar e categorizar; considerar complementarmente a avaliação e o manejo dos
riscos, e classificar em uso contido ou introdução ao meio ambiente.
Objetivos
16.30. O objetivo desta área
de programa é assegurar segurança do desenvolvimento, aplicação, intercâmbio e
transferência de biotecnologia por meio de acordo internacional sobre os princípios a
serem aplicados na avaliação dos riscos e em seu manejo, com especial referência às
considerações relativas a saúde e meio ambiente, inclusive com a maior participação
possível do público e levando em conta considerações éticas.
Atividades
16.31. As atividades propostas
para esta área de programa exigem uma estreita cooperação internacional. Elas devem
partir das atividades já existentes ou planejadas que visem acelerar a aplicação
ambientalmente saudável da biotecnologia, especialmente nos países em desenvolvimento.
(a) Atividades relacionadas
a manejo
16.32. Os Governos, nos níveis
apropriados e com o apoio de organizações internacionais e regionais competentes, do
setor privado, de organizações não-governamentais e de instituições acadêmicas e
científicas, devem:
(a) Tornar disponíveis de
forma ampla os procedimentos de segurança atualmente existentes; para tanto, coletar as
informações existentes e adaptá-las às necessidades específicas dos diferentes
países e regiões;
(b) Desenvolver mais
profundamente, quando necessário, os procedimentos de segurança existentes, com o
objetivo de promover o desenvolvimento e a categorização científica nas áreas de
análise dos riscos e manejo dos riscos (necessidades de informação; bancos de dados;
procedimentos para avaliação dos riscos e das condições de aplicação;
estabelecimento de condições de segurança; monitoramento e inspeções; levando em
conta as iniciativas nacionais, regionais e internacionais em curso, evitando, sempre que
possível, a duplicação);
(c) Compilar, atualizar e
desenvolver procedimentos de segurança compatíveis, em um quadro de princípios
internacionalmente acordados como base para diretrizes a serem aplicadas à segurança em
biotecnologia, inclusive com a consideração da necessidade e viabilidade de um acordo
internacional, e promover o intercâmbio de informação como base para um maior
desenvolvimento, apoiando-se no trabalho já realizado por organismos internacionais ou
outros organismos especializados;
(d) Empreender programas de
treinamento nos planos nacional e regional sobre a aplicação das diretrizes técnicas
propostas;
(e) Prestar assistência no
intercâmbio de informações sobre os procedimentos necessários para a manipulação
segura e o manejo dos riscos, bem como sobre as condições de aplicação dos produtos da
biotecnologia, e cooperar na provisão de assistência imediata em caso de emergências
que possam surgir em conjunção com o uso de produtos da biotecnologia.
(b) Dados e informações
*
* Ver parágrafos 16.32 e
16.33.
16.33. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem
promover a sensibilização do público acerca dos benefícios e riscos relativos da
biotecnologia.
16.34. As atividades
posteriores devem incluir as seguintes (ver também parágrafo 16.32):
(a) Organização de uma ou
mais reuniões regionais entre países para identificar os passos práticos adicionais
para facilitar a cooperação internacional em bio-segurança;
(b) Estabelecer uma rede
internacional que incorpore pontos de contato nacionais, regionais e globais;
(c) Oferecer assistência
direta, quando solicitado, por meio da rede internacional, utilizando redes de
informação, bancos de dados e procedimentos de informação;
(d) Considerar a necessidade e
a viabilidade de diretrizes acordadas internacionalmente a respeito da segurança nas
aplicações de biotecnologia, inclusive com análise dos riscos e manejo dos riscos, e
considerar o estudo da viabilidade de serem adotadas diretrizes que possam facilitar a
adoção de legislação nacional a respeito de responsabilidade e indenização.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
16.35. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $2 milhões de dólares a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das
estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos*
* Ver parágrafo 16.32.
(c) Desenvolvimento de
recursos humanos*
* Ver parágrafo 16.32.
(d) Fortalecimento
Institucional
16.36. Os países em
desenvolvimento devem contar com a assistência técnica e financeira internacional
adequada e ter facilitada a cooperação técnica para adquirir, no plano nacional, a
capacitação técnica, gerencial, administrativa e de planejamento necessária ao
desenvolvimento das atividades desta área de programa. (Ver também a área de programa
E).
E. Estabelecimento de
mecanismos que capacitem para o desenvolvimento e a aplicação ambientalmente saudável
de biotecnologia
Base para a ação
16.37. O desenvolvimento e a
aplicação acelerados das biotecnologias, especialmente nos países em desenvolvimento,
irão requerer um grande esforço para a construção das capacidades institucionais nos
planos nacional e regional. Nos países em desenvolvimento, fatores capacitadores como
capacidade de treinamento, conhecimentos técnico-científicos, instalações e verbas
destinadas a pesquisa e desenvolvimento, capacidade industrial, capital (inclusive capital
de risco), proteção dos direitos de propriedade intelectual e capacitação em áreas
como pesquisa de marketing, análise da tecnologia, análise sócio-econômica e análise
das condições de segurança são freqüentemente inadequados. Em decorrência, será
necessário envidar esforços para construir capacidades nessas e outras áreas e
acompanhar tais esforços de volume adequado de apoio financeiro. Portanto é necessário
fortalecer as capacidades endógenas dos países em desenvolvimento por meio de novas
iniciativas internacionais de apoio à pesquisa para obter uma aceleração do
desenvolvimento e da aplicação tanto das biotecnologias novas como das convencionais,
com o objetivo de atender às necessidades do desenvolvimento sustentável nos planos
local, nacional e regional. Deve fazer parte integrante do mesmo processo a criação de
mecanismos nacionais que permitam ao grande público manifestar sua opinião informada
sobre pesquisa e aplicação em biotecnologia.
16.38. Algumas atividades nos
planos nacional, regional e global já se ocupam das questões delineadas nas áreas de
programas A, B, C e D, bem como do assessoramento aos países individualmente acerca do
desenvolvimento de diretrizes e sistemas nacionais para a implementação daquelas
diretrizes. No entanto essas atividades são geralmente descoordenadas, envolvendo muitas
e diferentes organizações, prioridades, jurisdições, organogramas, fontes de
financiamento e limitações de recursos. Há necessidade de uma abordagem mais coerente e
coordenada para que os recursos disponíveis sejam utilizados do modo mais eficaz. Como
ocorre com quase todas as novas tecnologias, a pesquisa em biotecnologia e a aplicação
de seus resultados podem ter impactos sócio-econômicos e culturais significativos, tanto
positivos quanto negativos. Esses impactos devem ser cuidadosamente identificados nas
fases mais iniciais do desenvolvimento da biotecnologia para possibilitar um manejo
adequado das conseqüências da transferência de biotecnologia.
Objetivos
16.39. Os objetivos são os
seguintes:
(a) Promover o desenvolvimento
e a aplicação das biotecnologias, com especial atenção para os países em
desenvolvimento, por meio das seguintes medidas:
(i)
Intensificar os esforços envidados atualmente nos planos nacional, regional e global; |
(ii)
Proporcionar o apoio necessário à biotecnologia, particularmente no que diz respeito a
pesquisa e desenvolvimento de produtos, nos planos nacional, regional e internacional; |
(iii)
Sensibilizar a opinião pública no que diz respeito aos aspectos benéficos e aos riscos
associados à biotecnologia, a fim de contribuir para o desenvolvimento sustentável; |
(iv)
Contribuir para criar um clima favorável aos investimentos, ao aumento da capacidade
industrial e à distribuição-comercialização da produção; |
(v) Estimular
o intercâmbio de cientistas entre todos os países e desestimular o "êxodo de
cérebros"; |
(vi)
Reconhecer e fomentar os métodos e conhecimentos tradicionais dos populações indígenas
e de suas comunidades e assegurar que tenham oportunidade de participar dos benefícios
econômicos e comerciais decorrentes dos avanços na área da biotecnologia. |
(b) Identificar formas e meios
de intensificar os esforços atualmente envidados, partindo, sempre que possível, dos
mecanismos existentes, particularmente regionais, para determinar a natureza exata das
necessidades de iniciativas adicionais, especialmente no que diz respeito aos países em
desenvolvimento, e, desenvolver estratégias de resposta adequadas, inclusive propostas
para a criação de novos mecanismos internacionais;
(c) Estabelecer ou adaptar
mecanismos adequados para a avaliação das condições de segurança e dos riscos em
escala local, regional e internacional, conforme apropriado.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a manejo
16.40. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio de organizações internacionais e regionais, do setor privado, de
organizações não-governamentais e de instituições acadêmicas e científicas devem:
(a) Desenvolver políticas e
mobilizar recursos adicionais para facilitar um maior acesso às novas biotecnologias,
especialmente pelos países em desenvolvimento e entre esses países;
(b) Implementar programas para
uma maior sensibilização do público e dos principais responsáveis pela tomada de
decisões em relação aos benefícios e riscos potenciais e relativos da aplicação
ambientalmente saudável da biotecnologia;
(c) Realizar uma análise
urgente dos mecanismos, programas e atividades capacitadores existentes nos planos
nacional, regional e global, para identificar pontos fortes, pontos fracos e lacunas e
para avaliar as necessidades prioritárias dos países em desenvolvimento;
(d) Definir e implementar
estratégias para superar as limitações identificadas nas áreas de alimentos, forragens
e matérias-primas renováveis; saúde humana; e proteção ambiental, tornando mais
eficazes os dispositivos já existentes;
(e) Empreender, em caráter de
urgência, um acompanhamento e uma análise crítica para identificar formas e meios de
fortalecer as capacidades endógenas nos países em desenvolvimento e entre esses países,
com vistas à aplicação ambientalmente saudável da biotecnologia, inclusive, como
primeiro passo, maneiras de melhorar os mecanismos existentes, em especial no plano
regional, e, como passo seguinte, considerando a possibilidade de utilizar novos
mecanismos internacionais, como, por exemplo, centros regionais de biotecnologia;
(f) Desenvolver planos
estratégicos para resolver as dificuldades claramente identificadas por meio de
atividades adequadas de pesquisa, do desenvolvimento de produtos e de sua
comercialização;
(g) Fixar padrões adicionais
de garantia de qualidade para as aplicações e os produtos da biotecnologia, onde
necessário.
(b) Dados e informações
16.41. As seguintes atividades
devem ser empreendidas: facilitação do acesso aos atuais sistemas de difusão da
informação, em especial entre os países em desenvolvimento; aperfeiçoamento desse
acesso, onde apropriado; e consideração da possibilidade de criar um guia de
informações.
(c) Cooperação e
coordenação internacional e regional
16.42. Os Governos, no nível
apropriado, com o auxílio das organizações internacionais e regionais competentes,
devem desenvolver novas iniciativas adequadas com vistas a identificar áreas
prioritárias para o desenvolvimento de pesquisas baseadas em problemas específicos e
facilitar o acesso às novas biotecnologias, especialmente aos países em desenvolvimento
e entre esses países, bem como aos empreendimentos pertinentes desses países, a fim de
fortalecer a capacidade endógena e apoiar a construção de uma capacidade institucional
e de pesquisa nesses países.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
16.43. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $5 milhões de dólares a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das
estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
16.44. Será preciso organizar,
nos planos regional e global, cursos práticos, simpósios, seminários e outras formas de
intercâmbio entre a comunidade científica; para concretizar-se, esse intercâmbio
deverá versar sobre temas prioritários específicos e fazer uso pleno das competências
científicas e tecnológicas de cada país.
(c) Desenvolvimento de
recursos humanos
16.45. Será preciso
identificar as necessidades de formação de pessoal e criar programas adicionais de
treinamento nos planos nacional, regional e global, especialmente nos países em
desenvolvimento. Tais programas deverão ser apoiados por um acréscimo do treinamento em
todos os níveis - graduação, pós-graduação e pós-doutoramento -, bem como pelo
treinamento de técnicos e pessoal de apoio, com especial referência à geração de
força de trabalho especializada em serviços de consultoria, projetos, engenharia e
pesquisa de mercado. Também será necessário elaborar programas de treinamento para os
docentes encarregados de formar cientistas e tecnólogos nas instituições de pesquisa
avançada nos diferentes países do mundo todo; ao mesmo tempo, será preciso instituir
sistemas que concedam as compensações, os incentivos e o reconhecimento devidos a
cientistas e tecnólogos (ver par. 16.44 acima). Nos países em desenvolvimento será
preciso melhorar as condições de trabalho no plano nacional, com vistas a estimular a
força de trabalho especializada local e promover sua permanência no país. A sociedade
deve ser informada dos impactos sociais e culturais do desenvolvimento e da aplicação de
biotecnologia.
(d) Fortalecimento
Institucional
16.46. Em muitos países,
pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia são empreendidos tanto dentro de condições
altamente sofisticadas quanto no plano prático. Serão necessários esforços para
assegurar que as condições de infra-estrutura necessárias para as atividades de
pesquisa, extensão e tecnologia estejam disponíveis de modo descentralizado. A
cooperação global e regional para a realização de pesquisa e desenvolvimento básicos
e aplicados também deverá ser reforçada e todos os esforços feitos para garantir que
as instalações nacionais e regionais existentes sejam plenamente utilizadas. Tais
instituições já existem em alguns países; deve ser possível utilizá-las para fins de
treinamento e de projetos conjuntos de pesquisa. Será necessário fortalecer e
estabelecer universidades, escolas técnicas e instituições locais de pesquisa para o
desenvolvimento de biotecnologias e serviços de extensão para sua aplicação,
especialmente nos países em desenvolvimento. |