Capítulo 15
CONSERVAÇÃO DA DIVERSIDADE
BIOLÓGICA
INTRODUÇÃO
15.1. Os objetivos e atividades
deste capítulo da Agenda 21 têm o propósito de melhorar a conservação da diversidade
biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos, bem como apoiar a Convenção
sobre Diversidade Biológica.
15.2. Os bens e serviços
essenciais de nosso planeta dependem da variedade e variabilidade dos genes, espécies,
populações e ecossistemas. Os recursos biológicos nos alimentam e nos vestem, e nos
proporcionam moradia, remédios e alimento espiritual. Os ecossistemas naturais de
florestas, savanas, pradarias e pastagens, desertos, tundras, rios, lagos e mares contêm
a maior parte da diversidade biológica da Terra. Os campos agrícolas e os jardins
também têm grande importância como repositórios, enquanto os bancos de genes, os
jardins botânicos, os jardins zoológicos e outros repositórios de germoplasma fazem uma
contribuição pequena mas significativa. O atual declínio da diversidade biológica
resulta em grande parte da atividade humana, e representa uma séria ameaça ao
desenvolvimento humano.
ÁREA DE PROGRAMAS
Conservação da diversidade
biológica
Base para a ação
15.3. A despeito dos esforços
crescentes envidados ao longo dos últimos 20 anos, a perda da diversidade biológica no
mundo -- decorrente sobretudo da destruição de habitats, da colheita excessiva, da
poluição e da introdução inadequada de plantas e animais exógenos -- prosseguiu. Os
recursos biológicos constituem um capital com grande potencial de produção de
benefícios sustentáveis. Urge que se adotem medidas decisivas para conservar e manter os
genes, as espécies e os ecossistemas, com vistas ao manejo e uso sustentável dos
recursos biológicos. A capacidade de aferir, estudar e observar sistematicamente e
avaliar a diversidade biológica precisa ser reforçada no plano nacional e no plano
internacional. É preciso que se adotem ações nacionais eficazes e que se estabeleça a
cooperação internacional para a proteção in situ dos ecossistemas, para a
conservação ex situ dos recursos biológicos e genéticos e para a melhoria das
funções dos ecossistemas. A participação e o apoio das comunidades locais são
elementos essenciais para o sucesso de tal abordagem. Os progressos realizados
recentemente no campo da biotecnologia apontam o provável potencial do material genético
contido nas plantas, nos animais e nos micro-organismos para a agricultura, a saúde, o
bem-estar e para fins ambientais. Ao mesmo tempo, é particularmente importante nesse
contexto sublinhar que os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios
recursos biológicos de acordo com suas políticas ambientais, bem como a responsabilidade
de conservar sua diversidade biológica, de usar seus recursos biológicos de forma
sustentável e de assegurar que as atividades empreendidas no âmbito de sua jurisdição
ou controle não causem dano a diversidade biológica de outros Estados ou de áreas além
dos limites de jurisdição nacional.
Objetivos
15.4. Os Governos, no nível
apropriado, com a cooperação dos orgãos das Nações Unidas e das organizações
regionais, intergovernamentais e não-governamentais competentes, o setor privado e as
instituições financeiras, e levando em consideração as populações indígenas e suas
comunidades, bem como fatores sociais e econômicos, devem:
(a) Pressionar para a pronta
entrada em vigor da Convenção sobre Diversidade Biológica, com a mais ampla
participação possível;
(b) Desenvolver estratégias
nacionais para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos
biológicos;
(c) Integrar estratégias para
a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos
às estratégias e/ou planos nacionais de desenvolvimento;
(d) Adotar as medidas
apropriadas para a repartição justa e eqüitativa dos benefícios advindos da pesquisa e
desenvolvimento, bem como do uso dos recursos biológicos e genéticos, inclusive da
biotecnologia, entre as fontes desses recursos e aqueles que os utilizam;
(e) Empreender estudos de
país, conforme apropriado, sobre a conservação da diversidade biológica e o uso
sustentável dos recursos biológicos, inclusive com análises dos custos e benefícios
relevantes, com especial referência aos aspectos sócio-econômicos;
(f) Produzir regularmente
relatórios mundiais atualizados sobre a diversidade biológica com base em levantamentos
nacionais
(g) Reconhecer e fomentar os
métodos tradicionais e os conhecimentos das populações indígenas e suas comunidades,
enfatizando o papel específico das mulheres, relevantes para a conservação da
diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos, e assegurar a esses
grupos oportunidade de participação nos benefícios econômicos e comerciais decorrentes
do uso desses métodos e conhecimentos tradicionais;
(h) Implementar mecanismos para
a melhoria, geração, desenvolvimento e uso sustentável da biotecnologia e para sua
transferência segura, especialmente para os países em desenvolvimento, levando em conta
a contribuição potencial da biotecnologia para a conservação da diversidade biológica
e para o uso sustentável dos recursos biológicos;
(i) Promover uma cooperação
internacional e regional mais ampla para aprofundar a compreensão científica e
econômica da importância da diversidade biológica e sua função nos ecossistemas;
(j) Estabelecer medidas e
dispositivos para implementar os direitos dos países de origem dos recursos genéticos ou
dos países provedores dos recursos genéticos, tal como definidos na Convenção sobre
Diversidade Biológica, especialmente os países em desenvolvimento, de beneficiarem-se do
desenvolvimento biotecnológico e da utilização comercial dos produtos derivados de tais
recursos.2 e
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a manejo
15.5. Os Governos, nos níveis
apropriados, em conformidade com políticas e práticas nacionais, com a cooperação dos
organismos competentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, de organizações
intergovernamentais, e com o apoio das populações indígenas e de suas comunidades, de
organizações não-governamentais e de outros grupos, inclusive os meios empresariais e
as comunidades científicas, e em conformidade com os requisitos jurídicos
internacionais, devem, conforme apropriado:
(a) Criar novos programas,
planos ou estratégias ou fortalecer os que já existam para a conservação da
diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos, levando em conta as
necessidades de educação e treinamento;
(b) Integrar estratégias
voltadas para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos
biológicos e genéticos aos planos, programas e políticas setoriais ou trans-setoriais
pertinentes, com especial referência à importância específica dos recursos biológicos
e genéticos terrestres e aquáticos para a produção alimentar e a agricultura;
(c) Empreender estudos de país
ou utilizar outros métodos para identificar os componentes da diversidade biológica
importantes para sua conservação e para o uso sustentável dos recursos biológicos;
atribuir valores aos recursos biológicos e genéticos; identificar processos e atividades
com impactos significativos sobre a diversidade biológica; avaliar as implicações
econômicas potenciais da conservação da diversidade biológica e do uso sustentável
dos recursos biológicos e genéticos; e sugerir ações prioritárias;
(d) Adotar medidas eficazes de
incentivo -- econômicas, sociais e outras -- para estimular a conservação da
diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos, inclusive com a
promoção de sistemas sustentáveis de produção, como os métodos tradicionais de
agricultura, agro-silvicultura, silvicultura, e manejo das pastagens e da flora e da fauna
silvestres, que utilizem, mantenham ou aumentem a diversidade biológica5;
(e) Em conformidade com a
legislação nacional, adotar medidas para respeitar, registrar, proteger e promover uma
maior aplicação dos conhecimentos, inovações e práticas das comunidades indígenas e
locais que reflitam estilos de vida tradicionais e que permitam conservar a diversidade
biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos, com vistas à partilha justa e
eqüitativa dos benefícios decorrentes, e promover mecanismos que promovam a
participação dessas comunidades, inclusive das mulheres, na conservação e manejo dos
ecossistemas1;
(f) Empreender pesquisas de
longo prazo sobre a importância da diversidade biológica para o funcionamento dos
ecossistemas e o papel dos ecossistemas na produção de bens, serviços ambientais e
outros valores que contribuam para o desenvolvimento sustentável. Essas pesquisas devem
voltar-se especialmente para a biologia e as capacidades reprodutivas das principais
espécies terrestres e aquáticas, inclusive as espécies nativas, cultivadas e
aculturadas; as novas técnicas de observação e inventário; as condições ecológicas
necessárias para a conservação e a evolução da diversidade biológica; e o
comportamento social e os hábitos alimentares dependentes dos ecossistemas naturais, em
que as mulheres têm um papel fundamental. O trabalho deve ser empreendido com a mais
ampla participação possível, especialmente de populações indígenas e suas
comunidades, inclusive das mulheres1;
(g) Adotar medidas, quando
necessário, para a conservação da diversidade biológica por meio da conservação in
situ dos ecossistemas e habitats naturais, bem como de cultivares primitivos e seus
correspondentes silvestres, e da manutenção e recuperação de populações viáveis de
espécies em seu meio natural, e implementar medidas ex situ, de preferência no
país de origem; As medidas in situ devem incluir o reforço dos sistemas de áreas
terrestres, marinhas e aquáticas protegidas e abranger, inter alia, as regiões de
água doce e outras terras úmidas vulneráveis e os ecossistemas costeiros, como
estuários, recifes de coral e mangues;
(h) Promover a reabilitação e
a restauração dos ecossistemas danificados e a recuperação das espécies ameaçadas e
em extinção;
(i) Desenvolver políticas que
estimulem a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável de recursos
biológicos e genéticos nas terras de propriedade privada;
(j) Promover o desenvolvimento
ambientalmente saudável e sustentável das regiões adjacentes às áreas protegidas, com
vistas a aumentar a proteção dessas áreas;
(k) Introduzir procedimentos
adequados de estudos de impacto ambiental para a aprovação de projetos com prováveis
conseqüências importantes sobre a diversidade biológica e tomar medidas para que as
informações pertinentes fiquem amplamente disponíveis, e a participação do público
em geral, quando apropriado, e estimular a avaliação dos impactos de políticas e
programas pertinentes sobre a diversidade biológica;
(l) Promover, quando
apropriado, o estabelecimento e o melhoramento de sistemas de inventário nacional,
regulamentação ou manejo e controle relacionados aos recursos biológicos, no nível
apropriado;
(m) Adotar medidas que
estimulem uma maior compreensão e apreciação do valor da diversidade biológica, tal
como esta se manifesta em suas partes componentes e nos ecossistemas que provêem.
(b) Dados e informações
15.6. Os Governos, no nível
apropriado, em conformidade com as políticas e práticas nacionais, com a cooperação
dos organismos competentes das Nações Unidas e, quando apropriado, de organizações
intergovernamentais, e com o apoio das populações indígenas e suas comunidades, de
organizações não-governamentais e de outros grupos, inclusive dos círculos
empresariais e científico, e em conformidade com as disposições do Direito
Internacional, devem, conforme apropriado:
(a) Cotejar, avaliar e trocar
informações regularmente sobre a conservação da diversidade biológica e o uso
sustentável dos recursos biológicos;
(b) Desenvolver metodologias
com vistas a efetuar amostragens e avaliações sistemáticas, em bases nacionais, dos
componentes da diversidade biológica, identificados por meio de estudos de país;
(c) Iniciar a elaboração de
metodologias ou aperfeiçoar as já existentes e dar início ou continuidade, no nível
apropriado, a análises dos levantamentos acerca da situação em que se encontram os
ecossistemas, além de estabelecer informações básicas sobre os recursos biológicos e
genéticos, inclusive os pertencentes aos ecossistemas terrestres, aquáticos, costeiros e
marinhos; assim como, empreender a elaboração de inventários com a participação das
populações locais e indígenas e suas comunidades;
(d) Identificar e avaliar, o
potencial econômico e as implicações e benefícios sociais da conservação e do uso
sustentável das espécies terrestres e aquáticas de cada país, com base nos estudos de
país;
(e) Empreender a atualização,
análise e interpretação dos dados decorrentes das atividades de identificação,
amostragem e avaliação descritas acima;
(f) Coletar, analisar e tornar
disponíveis informações pertinentes e confiáveis, em tempo hábil e em formato
adequado para a tomada de decisões em todos os níveis, com apoio e participação plenos
das populações locais e indígenas e suas comunidades.
(c) Cooperação e
coordenação internacional e regional
15.7. Os Governos, no nível
apropriado, com a cooperação dos organismos competentes das Nações Unidas e, conforme
apropriado, de organizações intergovernamentais, e com o apoio das populações
indígenas e suas comunidades, de organizações não-governamentais e outros grupos,
inclusive os círculos financeiros e científicos, e em conformidade com as disposições
do Direito Internacional, devem, conforme apropriado:
(a) Considerar o
estabelecimento ou o fortalecimento de instituições e redes nacionais ou internacionais
para o intercâmbio de dados e informações de relevância para a conservação da
diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos e genéticos7;
(b) Introduzir regularmente
relatórios mundiais atualizados sobre a diversidade biológica baseados em avaliações
nacionais feitas em todos os países;
(c) Promover a cooperação
técnica e científica no campo da conservação da diversidade biológica e do uso
sustentável de recursos biológicos e genéticos. Especial atenção deve ser dedicada ao
desenvolvimento e fortalecimento das capacitações nacionais por meio do desenvolvimento
dos recursos humanos e do fortalecimento institucional, inclusive com transferência de
tecnologia e/ou desenvolvimento de centros de pesquisa e manejo, como herbários, museus,
bancos de genes e laboratórios, relacionados à conservação da diversidade biológica;
(d) Sem prejuízo dos
dispositivos pertinentes da Convenção sobre Diversidade Biológica, facilitar, no que
diz respeito a este capítulo, a transferência de tecnologias relevantes para a
conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos ou
tecnologias que façam uso dos recursos genéticos e não causem danos significativos ao
meio ambiente, em conformidade com o Capítulo 34 e reconhecendo que a tecnologia inclui a
biotecnologia2 e 8;
(e) Promover a cooperação
entre as partes nas convenções e planos de ação internacionais pertinentes, com o
objetivo de fortalecer e coordenar os esforços voltados para a conservação da
diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(f) Fortalecer o apoio aos
instrumentos, programas e planos de ação internacionais e regionais voltados para a
conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(g) Promover uma melhor
coordenação internacional de medidas para a conservação e o manejo eficazes de
espécies migratórias, que não constituam pragas, em risco de extinção, inclusive com
níveis adequados de apoio para a criação e o manejo de áreas protegidas em
localizações transfronteiriças;
(h) Promover os esforços
nacionais relativos a levantamentos, coleta de dados, amostragens e avaliações, bem como
a manutenção de bancos de dados.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
15.8. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste capítulo em cerca de $3,5 bilhões de dólares, inclusive cerca de $1,75
bilhão de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais
ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revistas
pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais,
dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implantação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
15.9. Os aspectos específicos
a serem considerados incluem a necessidade de desenvolver:
(a) Metodologias eficientes
para a realização de levantamentos e inventários de referência, bem como para a
amostragem e a avaliação sistemáticas dos recursos biológicos;
(b) Métodos e tecnologias para
a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(c) Métodos aperfeiçoados e
diversificados para a conservação ex situ, com vistas à conservação a longo
prazo dos recursos genéticos que apresentem importância para a pesquisa e o
desenvolvimento.
(c) Desenvolvimento de
recursos humanos
15.10. É necessário, quando
apropriado:
(a) Aumentar o número e/ou
fazer um uso mais eficiente do pessoal capacitado nas áreas científicas e tecnológicas
relevantes para a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos
recursos biológicos;
(b) Manter ou criar programas
de ensino científico e técnico e de treinamento de gerenciadores e profissionais,
especialmente nos países em desenvolvimento, voltados para medidas de identificação e
conservação da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos;
(c) Promover e estimular uma
melhor compreensão da importância das medidas necessárias para a conservação da
diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos biológicos em todos os planos
governamentais de tomada de decisão e definição de políticas, bem como nas empresas e
instituições de crédito, e promover e estimular a inclusão desses tópicos nos
programas educacionais.
(d) Capacitação
15.11. É necessário, quando
apropriado:
(a) Fortalecer as
instituições responsáveis pela conservação da diversidade biológica atualmente
existentes e/ou criar novas, e considerar o estabelecimento de mecanismos como institutos
ou centros nacionais de diversidade biológica;
(b) Continuar a aumentar a
capacidade de conservação da diversidade biológica e uso sustentável dos recursos
biológicos em todos os setores relevantes;
(c) Aumentar, especialmente nos
Governos, empresas e agências bilaterais e multilaterais de desenvolvimento, a capacidade
de integrar as preocupações ligadas a diversidade biológica, seus benefícios
potenciais e o cálculo do custo de oportunidade nos processos de concepção,
implementação e avaliação dos projetos, bem como de avaliar o impacto sobre a
diversidade biológica de projetos de desenvolvimento em consideração;
(d) Aumentar, no nível
apropriado, a capacidade das instituições governamentais e privadas responsáveis pelo
planejamento e manejo das áreas protegidas, de empreender a coordenação e o
planejamento intersetorial com outras instituições governamentais, organizações
não-governamentais e, quando apropriado, com os populações indígenas e suas
comunidades. |