Capítulo 13
GERENCIAMENTO DE ECOSSISTEMAS
FRÁGEIS: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS MONTANHAS
INTRODUÇÃO
13.1. As montanhas são uma
fonte importante de água, energia e diversidade biológica. Além disso, fornecem
recursos fundamentais - como minérios, produtos florestais e produtos agrícolas - e são
fonte de lazer. Enquanto importante ecossistema que representa a ecologia complexa e
inter-relacionada de nosso planeta, os ambientes montanhosos são essenciais para a
sobrevivência do ecossistema mundial. No entanto os ecossistemas das montanhas estão
passando por uma rápida mutação. Eles são vulneráveis à erosão acelerada do solo,
deslizamentos de terras e rápida perda da diversidade genética e de habitat. No que diz
respeito ao homem, verifica-se um estado generalizado de pobreza entre os habitantes das
montanhas e a perda do conhecimento autóctone. O resultado é que a maior parte das
áreas montanhosas do mundo estão experimentando degradação ambiental. Em decorrência,
o gerenciamento adequado dos recursos montanhescos e o desenvolvimento sócio-econômico
das pessoas exigem ação imediata.
13.2. Cerca de 10 por cento da
população do mundo depende dos recursos montanhescos. Uma porcentagem muito maior
utiliza outros recursos oferecidos pelas montanhas, inclusive - e principalmente - água.
As montanhas são um reservatório de diversidade biológica e espécies ameaçadas de
extinção.
13.3. Duas áreas de programas
estão incluídas neste capítulo, com o objetivo de aprofundar o exame da questão dos
ecossistemas frágeis no que se refere a todas as montanhas do mundo. Essas duas áreas de
programas são as seguintes:
(a) Geração e fortalecimento
dos conhecimentos relativos à ecologia e ao desenvolvimento sustentável dos ecossistemas
das montanhas;
(b) Promoção do
desenvolvimento integrado das bacias hidrográficas e de meios alternativos de
subsistência.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Geração e
fortalecimento dos conhecimentos relativos à ecologia e ao desenvolvimento sustentável
dos ecossistemas das montanhas
Bases para a ação
13.4. As montanhas são
extremamente vulneráveis ao desequilíbrio ecológico, tanto natural como provocado pelo
homem. As montanhas são as áreas mais sensíveis a toda e qualquer mudança do clima da
atmosfera. É fundamental haver informações específicas sobre sua ecologia, seu
potencial de recursos naturais e suas atividades sócio-econômicas. As montanhas e suas
encostas apresentam grande variedade de sistemas ecológicos; devido a suas dimensões
verticais, as montanhas criam gradientes de temperatura, precipitação e insolação. Uma
determinada encosta pode reunir diversos sistemas climáticos - como tropical,
subtropical, temperado e alpino --, cada um representando um microcosmo de uma diversidade
ainda mais ampla de habitat. Não obstante, verifica-se uma carência de
conhecimentos acerca dos ecossistemas das montanhas. A criação de uma base de dados
mundial sobre montanhas é, portanto, fundamental para a implementação de programas que
contribuam para o desenvolvimento sustentável dos ecossistemas das montanhas.
Objetivos
13.5. Os objetivos desta área
de programas são:
(a) Empreender um estudo dos
diferentes tipos de solos, florestas, usos da água, plantio e recursos animais e vegetais
dos ecossistemas das montanhas, levando em conta o trabalho das organizações
internacionais e regionais existentes;
(b) Manter e gerar bases de
dados e sistemas de informações para facilitar o gerenciamento integrado e a avaliação
ambiental dos ecossistemas de montanhas, levando em conta o trabalho das organizações
internacionais e regionais existentes;
(c) Melhorar e implementar a
atual base de conhecimentos ecológicos sobre terra/água no que diz respeito a
tecnologias e práticas agrícolas e de conservação nas regiões montanhosas do mundo,
com a participação das comunidades locais;
(d) Criar e fortalecer redes de
comunicações e centros de difusão de informações para atender organizações que
atualmente se ocupem de questões relativas a montanhas;
(e) Melhorar a coordenação
dos esforços regionais para proteger os ecossistemas frágeis das montanhas através da
consideração de mecanismos adequados, inclusive instrumentos jurídicos regionais e
outros instrumentos;
(f) Gerar informações para o
estabelecimento de bases de dados e sistemas de informação que facilitem a avaliação
dos riscos ambientais e dos efeitos dos desastres naturais nos ecossistemas das montanhas.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a gerenciamento
13.6. Os governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Fortalecer as
instituições existentes atualmente ou criar outras novas nos planos local, nacional e
regional, com o objetivo de gerar uma base multidisciplinar de conhecimentos ecológicos
sobre as terras e as águas dos ecossistemas de montanha;
(b) Promover políticas
nacionais que ofereçam incentivos às populações locais para o uso e transferência de
tecnologias inócuas para o meio ambiente, bem como de práticas de cultivo e
conservação;
(c) Ampliar a base de
conhecimentos e a compreensão criando mecanismos de cooperação e intercâmbio de
informações entre instituições nacionais e regionais voltadas para os ecossistemas
frágeis;
(d) Estimular políticas que
ofereçam incentivos aos agricultores e às populações locais para que apliquem medidas
de conservação e recuperação;
(e) Diversificar as economias
das montanhas, entre outras coisas através da criação e/ou fortalecimento do turismo,
em harmonia com o gerenciamento integrado das áreas montanhosas;
(f) Integrar todas as
atividades relacionadas a florestas, pastagens e fauna e flora silvestres de forma a
manter ecossistemas de montanha específicos;
(g) Estabelecer reservas
naturais apropriadas em locais e regiões ricos em espécies representativas.
(b) Dados e informações
13.7. Os governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Manter e estabelecer
análises e capacidades de monitoramento nas áreas meteorológica, hidrológica e física
abarcando a diversidade climática e a distribuição hídrica das diversas regiões
montanhosas do mundo;
(b) Preparar um inventário das
diferentes formas de solo, floresta, uso da água, cultivo e recursos genéticos vegetais
e animais, dando prioridade aos que estejam sob ameaça de extinção. Os recursos
genéticos devem ser protegidos in situ através da manutenção e criação de
áreas protegidas, do aperfeiçoamento das técnicas tradicionais de cultivo e criação
de animais, e da criação de programas de avaliação do valor potencial dos recursos;
(c) Identificar áreas
nevrálgicas que se mostrem particularmente vulneráveis à erosão, inundações,
deslizamentos, terremotos, avalanches de neve e outros acidentes naturais;
(d) Identificar áreas
montanhosas ameaçadas pela poluição atmosférica das áreas industriais e urbanas
próximas.
(c) Cooperação nos planos
internacional e regional
13.8. Os governos nacionais e
as organizações intergovernamentais devem:
(a) Coordenar a cooperação
regional e internacional e facilitar um intercâmbio de informações e experiências
entre as agências especializadas, o Banco Mundial, o FIDA e outras organizações
internacionais e regionais, governos nacionais, instituições de pesquisa e
organizações não-governamentais voltados para o desenvolvimento das áreas montanhosas;
(b) Estimular a coordenação,
nos planos regional, nacional e internacional, das iniciativas populares e das atividades
das organizações não-governamentais internacionais, regionais e locais voltadas para o
desenvolvimento das áreas montanhosas, como a Universidade das Nações Unidas, o Woodland
Mountain Institutes (WMI), o Centro Internacional para o Desenvolvimento Integrado das
Montanhas (ICIMOD), a International Mountain Society (IMS), a Associação Africana
para a Proteção das Montanhas e a Associação Andina para a Proteção das Montanhas,
bem como apoiar essas organizações no intercâmbio de informações e experiências;
(c) Proteger os Ecossistemas
Montanhosos Frágeis através da consideração de mecanismos adequados que incluam
instrumentos jurídicos regionais e outros.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
O secretariado da Conferência
estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste
programa em cerca de $50 milhões de dólares a serem providos pela comunidade
internacional sob a forma de subvenções ou concessões. Estas são estimativas
exclusivamente indicativas e aproximadas, não examinadas pelos governos. Os custos reais
e as especificações financeiras, inclusive as não concessórias, dependerão, entre
outras coisas, das estratégias e programas específicos que os governos decidam adotar.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
13.10. Os governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem
fortalecer os programas de pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico,
inclusive sua divulgação através das instituições nacionais e regionais,
especialmente nas áreas de meteorologia, hidrologia, silvicultura, ciências do solo e
ciências das plantas.
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos
13.11. Os governos, no nível
apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem;
(a) Lançar programas de
treinamento e extensão sobre tecnologias e práticas ambientalmente adequadas que se
mostrassem condizentes com os ecossistemas das montanhas;
(b) Apoiar a instrução
superior através da concessão de bolsas de estudo e subsídios para a pesquisa
favorecendo os estudos ambientais sobre áreas montanhosas e onduladas, em especial para
candidatos pertencentes a populações nativas das montanhas;
(c) Oferecer instrução
ambiental aos agricultores, em especial às mulheres, com o objetivo de ajudar a
população rural a entender melhor as questões ecológicas relativas ao desenvolvimento
sustentável dos ecossistemas montanhosos.
(d) Capacitação
13.12. Os governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem
criar bases institucionais nacionais e regionais capazes de empreender pesquisas, oferecer
treinamento e difundir informações sobre o desenvolvimento sustentável das economias
dos ecossistemas frágeis.
B. Promoção do
desenvolvimento integrado das bacias hidrográficas e de meios alternativos de
subsistência
Bases para a ação
13.13. Cerca de metade da
população do mundo se vê afetada de diversas maneiras pela ecologia das montanhas e a
degradação das regiões de bacias hidrográficas. Cerca de 10 por cento da população
do mundo vivem em áreas montanhosas de altas encostas, enquanto cerca de 40 por cento
ocupam as áreas adjacentes às bacias baixas e médias. Essas áreas próximas a bacias
apresentam sérios problemas de deterioração ecológica. Por exemplo, nas áreas de
encosta dos países andinos da América do Sul uma grande parte da população que se
dedica à agricultura defronta-se com uma rápida deterioração dos recursos terrestres.
Similarmente, as áreas montanhosas e regiões elevadas do Himalaia, o sudeste asiático e
a África do leste e central, que contribuem de forma marcante para a produção
agrícola, vêem-se ameaçadas pelo cultivo de terras marginais devido à expansão da
população. Em muitas áreas esse fato é agravado pelo excesso de ruminantes nas
pastagens, pelo desflorestamento e pela perda da cobertura de biomassa.
13.14. A erosão do solo pode
ter um efeito devastador sobre uma imensa quantidade de pessoas que vivem na área rural -
pessoas que dependem da agricultura irrigada pela chuva tanto em áreas montanhosas como
em encostas. A pobreza, o desemprego, a doença e as deficiências sanitárias estão por
toda parte. A promoção de programas integrados em prol do desenvolvimento das bacias
hidrográficas com a participação efetiva da população local é uma maneira de impedir
o aumento do desequilíbrio ecológico. É indispensável uma abordagem integrada para a
conservação, melhora e aproveitamento da base de recursos naturais de terras, águas,
plantas, animais e recursos humanos. Além disso, a promoção de formas alternativas de
subsistência, particularmente através do desenvolvimento de planos de emprego que
aumentem a base produtiva, contribuirá significativamente para a melhoria do nível de
vida da grande população rural que vive em ecossistemas de montanha.
Objetivos
13.15. Os objetivos desta área
de programas são:
(a) Até o ano 2000,
desenvolver sistemas adequados de planejamento e gerenciamento do uso da terra, tanto para
terras aráveis como não aráveis, nas áreas montanhosas próximas a bacias fluviais,
com o objetivo de impedir a erosão do solo, aumentar a produção de biomassa e manter o
equilíbrio ecológico;
(b) Promover atividades
geradoras de rendimentos, como o turismo e a pesca sustentáveis e a mineração
ambientalmente saudável, e melhorar os serviços sociais e de infra-estrutura, em
especial para proteger os meios de subsistência das comunidades locais e dos populações
indígenas;
(c) Elaborar dispositivos
técnicos e institucionais para os países afetados, com o objetivo de mitigar os efeitos
dos desastres naturais através de medidas preventivas, do zoneamento das áreas de risco,
de sistemas de pronto alerta, de planos de evacuação e da criação de fundos de
emergência.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a gerenciamento
13.16. Os governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Adotar medidas para evitar
a erosão do solo e promover, em todos os setores, atividades destinadas a controlar a
erosão;
(b) Estabelecer grupos de
trabalho ou comitês para o desenvolvimento das bacias hidrográficas que venham
complementar as instituições existentes na coordenação dos serviços integrados de
apoio às iniciativas locais voltadas para a pecuária, a silvicultura, a horticultura e o
desenvolvimento rural em todos os níveis administrativos;
(c) Estimular a participação
popular no gerenciamento dos recursos locais através de uma legislação apropriada;
(d) Apoiar as organizações
não-governamentais e outros grupos privados que contribuam com as organizações e
comunidades locais na preparação de projetos que propiciem o desenvolvimento
participativo dos habitantes locais;
(e) Criar mecanismos que
preservem as áreas ameaçadas que tenham condições de proteger a flora e a fauna
silvestres, conservar a diversidade biológica ou funcionar como parques nacionais;
(f) Desenvolver políticas
nacionais que ofereçam incentivos a agricultores e habitantes locais para que esses
adotem medidas de conservação e utilizem tecnologias inócuas para o meio ambiente;
(g) Empreender atividades
geradoras de rendimentos em indústrias familiares e de processamento agrícola, como o
cultivo e processamento de plantas medicinais e aromáticas;
(h) Realizar as atividades
acima, levando em conta a necessidade de que o desenvolvimento conte com a plena
participação das mulheres, dos populações indígenas e das comunidades locais.
(b) Dados e informações
13.17. Os governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Manter e estabelecer
instalações que permitam a observação e a avaliação sistemáticas nos níveis
nacional, estadual ou provincial, para gerar informações utilizadas nas operações
cotidianas e avaliar os impactos ambientais e sócio-econômicos dos projetos;
(b) Gerar informações sobre
meios alternativos de subsistência e sistemas diversificados de produção no nível de
povoado, versando sobre cultivos anuais e de árvores, pecuária, avicultura, apicultura,
pesca, indústrias locais, mercados, transportes e oportunidades de fontes de rendimentos,
levando plenamente em conta o papel da mulher e sua integração ao processo de
planejamento e implementação.
(c) Cooperação nos planos
internacional e regional
13.18. Os governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Fortalecer o papel dos
institutos internacionais de pesquisa e treinamento adequados, como o Grupo Consultivo
sobre Pesquisa Agrícola Internacional (GCPAI) e a International Board for Soil
Research and Management (IBSAM), bem como de centros regionais de pesquisa, como os Woodland
Mountain Institutes e o Centro Internacional para o Desenvolvimento Integrado das
Montanhas, na realização de pesquisas aplicadas que contribuam para o desenvolvimento
das bacias hidrográficas;
(b) Promover a cooperação
regional e o intercâmbio de dados e informações entre países que partilhem cadeias
montanhosas e bacias fluviais, especialmente os que se vêem afetados por desastres nas
montanhas e inundações;
(c) Manter e estabelecer
parcerias com organizações não-governamentais e outros grupos privados cuja ação se
volte para o desenvolvimento das bacias hidrográficas.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
13.19. O secretariado da
Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $13 bilhões de dólares, inclusive cerca de $1,9 bilhão a ser
provido pela comunidade internacional sob a forma de subvenções ou concessões. Estas
são estimativas exclusivamente indicativas e aproximadas, não examinadas pelos governos.
Os custos reais e as especificações financeiras, inclusive as não concessórias,
dependerão, entre outras coisas, das estratégias e programas específicos que os
governos decidam adotar.
13.20. As subvenções para
promoção de meios alternativos de subsistência em ecossistemas de montanha devem ser
consideradas parte do programa de combate à pobreza ou da promoção de meios
alternativos de subsistência de cada país, também discutido nos capítulos 3 ("O
Combate à Pobreza") e 14 ("Promoção do desenvolvimento rural e agrícola
sustentável") da Agenda 21.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
13.21. Os governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Estudar a possibilidade de
dar andamento a projetos pilotos que associem a proteção ambiental ao desenvolvimento,
com ênfase especial para alguns sistemas ou práticas tradicionais de gerenciamento do
meio ambiente que apresentem efeitos positivos sobre o meio ambiente.
(b) Gerar tecnologias para
situações específicas de bacias hidrográficas e explorações agrícolas através de
uma abordagem participativa que envolva homens e mulheres locais, bem como pesquisadores e
agentes de extensão que levem a cabo experiências e testes sobre essas situações
agrícolas;
(c) Promover tecnologias de
conservação da vegetação com vistas a prevenir a erosão; de gerenciamento da umidade in
situ; e de aperfeiçoamento das técnicas de cultivo, produção de forragem e
agro-silvicultura baratas, simples e facilmente adotáveis pelos habitantes locais.
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos
13.22. Os governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Promover uma abordagem
multidisciplinar e intersetorial do treinamento e da difusão de conhecimentos para os
habitantes locais sobre um amplo leque de questões, como sistemas domésticos de
produção, conservação e utilização de terras aráveis e não-aráveis, tratamento de
canais de drenagem e reposição de águas subterrâneas, gerenciamento da pecuária,
pesca, silvicultura e horticultura;
(b) Desenvolver os recursos
humanos através do acesso à educação, à saúde, à energia e à infra-estrutura;
(c) Promover a sensibilização
e a preparação das populações locais para a prevenção e mitigação de desastres e
utilizar, ao mesmo tempo, as tecnologias de pronto alerta e prognóstico mais recentes de
que se disponha.
(d) Capacitação
13.23. Os governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem
desenvolver e fortalecer centros nacionais de gerenciamento para as bacias hidrográficas,
com o objetivo de estimular uma abordagem abrangente dos aspectos ambientais,
sócio-econômicos, tecnológicos, legislativos, financeiros e administrativos e oferecer
apoio às pessoas em posição de definir políticas, aos administradores, ao pessoal de
campo e aos agricultores, com vistas à promoção do desenvolvimento das bacias
hidrográficas.
13.24. O setor privado e as
comunidades locais, em cooperação com os governos nacionais, devem promover o
desenvolvimento da infra-estrutura local, inclusive de redes de comunicação e de
projetos hidrelétricos em escala mínima ou pequena, com o objetivo de apoiar indústrias
familiares e o acesso aos mercados. |