Capítulo 12
MANEJO DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS: A
LUTA CONTRA A DESERTIFICAÇÃO E A SECA
INTRODUÇÃO
12.1. Os ecossistemas frágeis
são ecossistemas importantes, com características e recursos únicos. Os ecossistemas
frágeis incluem os desertos, as terras semi-áridas, as montanhas, as terras úmidas, as
ilhotas e determinadas áreas costeiras. A maioria desses ecossistemas tem dimensões
regionais, transcendendo fronteiras nacionais. Este capítulo focaliza questões ligadas a
recursos terrestres nos desertos, bem como em áreas áridas, semi-áridas e sub-úmidas
secas. O desenvolvimento sustentável das montanhas é focalizado no capítulo 13 da
Agenda 21 ("Manejo de ecossistemas frágeis: desenvolvimento sustentável das
montanhas"); as ilhotas e áreas costeiras são discutidas no capítulo 17
("Proteção dos oceanos...").
12.2. A desertificação é a
degradação do solo em áreas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, resultante de
diversos fatores, inclusive de variações climáticas e de atividades humanas. A
desertificação afeta cerca de um sexto da população da terra, 70 por cento de todas as
terras secas, atingindo 3,6 bilhões de hectares, e um quarto da área terrestre total do
mundo. O resultado mais evidente da desertificação, em acréscimo à pobreza
generalizada, é a degradação de 3,3 bilhões de hectares de pastagens, constituindo 73
por cento da área total dessas terras, caracterizadas por baixo potencial de sustento
para homens e animais; o declínio da fertilidade do solo e da estrutura do solo em cerca
de 47 por cento das terras secas, que constituem terras marginais de cultivo irrigadas
pelas chuvas; e a degradação de terras de cultivo irrigadas artificialmente, atingindo
30 por cento das áreas de terras secas com alta densidade populacional e elevado
potencial agrícola.
12.3. A prioridade no combate
à desertificação deve ser a implementação de medidas preventivas para as terras não
atingidas pela degradação ou que estão apenas levemente degradadas. Não obstante, as
áreas seriamente degradadas não devem ser negligenciadas. No combate à desertificação
e à seca, é essencial a participação da comunidades locais, organizações rurais,
Governos nacionais, organizações não-governamentais e organizações internacionais e
regionais.
12.4. As seguintes áreas de
programas estão incluídas neste capítulo:
(a) Fortalecimento da base de
conhecimentos e desenvolvimento de sistemas de informação e monitoramento para regiões
propensas a desertificação e seca, sem esquecer os aspectos econômicos e sociais desses
ecossistemas;
(b) Combate à degradação do
solo por meio, inter alia, da intensificação das atividades de conservação do
solo, florestamento e reflorestamento;
(c) Desenvolvimento e
fortalecimento de programas de desenvolvimento integrado para a erradicação da pobreza e
a promoção de sistemas alternativos de subsistência em áreas propensas à
desertificação;
(d) Desenvolvimento de
programas abrangentes de anti-desertificação e sua integração aos planos nacionais de
desenvolvimento e ao planejamento ambiental nacional;
(e) Desenvolvimento de planos
abrangentes de preparação para a seca e de esquemas para a mitigação dos resultados da
seca, que incluam dispositivos de auto-ajuda para as áreas propensas à seca e preparem
programas voltados para enfrentar o problema dos refugiados ambientais;
(f) Estímulo e promoção da
participação popular e da educação sobre a questão do meio ambiente centradas no
controle da desertificação e no manejo dos efeitos da seca.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Fortalecimento da base de
conhecimentos e desenvolvimento de sistemas de informação e monitoramento para regiões
propensas a desertificação e seca, sem esquecer os aspectos econômicos e sociais desses
ecossistemas
Base para a ação
12.5. As avaliações
realizadas no mundo inteiro em 1977, 1984 e 1991, por iniciativa do Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), sobre a situação atual e o ritmo da
desertificação, revelaram uma base insuficiente de conhecimentos sobre os processos de
desertificação. Sistemas adequados de observação sistemática com abrangência mundial
são úteis para o desenvolvimento e implementação de programas eficazes de
anti-desertificação. As instituições internacionais, regionais e nacionais existentes,
em especial nos países em desenvolvimento, contam com uma capacidade limitada para gerar
as informações pertinentes e promover seu intercâmbio. Um sistema integrado e
coordenado de observação sistemática e informações, apoiado na tecnologia adequada e
englobando os planos mundial, regional, nacional e local, é essencial para a compreensão
da dinâmica dos processos de seca e desertificação. Tal sistema também é importante
para o desenvolvimento de medidas adequadas para enfrentar a desertificação e a seca e
melhorar as condições sócio-econômicas.
Objetivos
12.6. Os objetivos desta área
de programas são:
(a) Promover o estabelecimento
e/ou fortalecimento de centros nacionais de coordenação das informações sobre o
meio-ambiente que funcionem como pontos focais, nos Governos, para os ministérios
setoriais, e que ofereçam os necessários serviços de padronização e apoio; ao mesmo
tempo, esses centros terão a função de vincular os sistemas nacionais de informação
sobre o meio ambiente no que diz respeito a desertificação e seca, formando uma rede de
alcance sub-regional, regional e interregional.
(b) Fortalecer as redes de
observação sistemática de caráter regional e mundial vinculadas ao desenvolvimento de
sistemas nacionais para a observação da degradação e desertificação da terra
provocada tanto por flutuações climáticas como pela ação humana, e identificar áreas
prioritárias para a ação;
(c) Estabelecer um sistema
permanente, tanto no plano nacional como no plano internacional, para monitoramento da
desertificação e da degradação da terra, com o objetivo de melhorar as condições de
vida nas áreas afetadas.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a manejo
12. 7. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais relevantes, devem:
(a) Estabelecer e/ou fortalecer
sistemas de informação sobre o meio ambiente de abrangência nacional;
(b) Fortalecer a avaliação
nos planos nacional, estadual/provincial e local e assegurar a
cooperação/estabelecimento de redes entre os sistemas atualmente existentes de
informação e monitoramento do meio ambiente, como por exemplo o programa de Vigilância
Ambiental e o Observatório do Saara e do Sael;
(c) Fortalecer a capacidade das
instituições nacionais de analisar os dados sobre o meio ambiente, de modo a
possibilitar o monitoramento das alterações ecológicas e a obtenção de informações
sobre o meio ambiente de forma constante e com abrangência nacional.
(b) Dados e informações
12.8. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a) Examinar e estudar maneiras
de medir as conseqüências ecológicas, econômicas e sociais da desertificação e da
degradação da terra e introduzir os resultados desses estudos internacionalmente, nas
práticas de avaliação da desertificação e da degradação da terra;
(b) Examinar e estudar as
interações existentes entre as conseqüências sócio-econômicas do clima, da seca e da
desertificação e utilizar os resultados desses estudos para empreender ações
concretas.
12.9. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Apoiar a ação integrada
de coleta de dados e pesquisa dos programas relacionados a problemas decorrentes da
desertificação e da seca;
(b) Apoiar os programas
nacionais, regionais e mundiais de coleta integrada de dados e de pesquisas interligadas
que realizem avaliações do solo e da degradação da terra;
(c) Fortalecer as redes e os
sistemas de monitoramento meteorológicos e hidrológicos nacionais e regionais para
garantir uma coleta adequada das informações básicas e a comunicação entre os centros
nacionais, regionais e internacionais.
(c) Cooperação e
coordenação nos planos internacional e regional
12.10. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a) Fortalecer os programas
regionais e a cooperação internacional, como por exemplo o Comitê Interestatal
Permanente de Luta contra a Seca no Sael (CILSS), a Autoridade Intergovernamental sobre
Seca e Desenvolvimento (AISD), a Conferência de Coordenação do Desenvolvimento da
África Meridional (CCDAM), a União do Magreb Árabe e outras organizações regionais, e
organizações como o Observatório do Saara e do Sael;
(b) Estabelecer e/ou
desenvolver um componente de base de dados abrangente sobre desertificação, degradação
dos solos e condições de vida da população, incorporando parâmetros físicos e
sócio-econômicos. Essa iniciativa deve ter como ponto de partida as unidades já
existentes e, quando necessário, criar novas; dentre as já existentes destacam-se a
Vigilância Ambiental e outros sistemas de informação de instituições internacionais,
regionais e nacionais fortalecidas para tal fim;
(c) Determinar pontos de
referência e definir indicadores de avanço que facilitem o trabalho das organizações
locais e regionais em seu acompanhamento dos avanços na luta contra a desertificação.
Especial atenção deve ser dedicada à participação local.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
12.11. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $350 milhões de dólares, inclusive cerca de $175
milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
12.12. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais pertinentes atuantes
na área da desertificação e da seca, devem:
(a) Elaborar e atualizar os
inventários existentes de recursos naturais, por exemplo sobre energia, água, solo,
minérios, acesso da fauna e da flora ao alimento, bem como de outros recursos, como
moradia, emprego, saúde, educação e distribuição demográfica no tempo e no espaço;
(b) Desenvolver sistemas
integrados de informação para o monitoramento, contabilidade e avaliação das
conseqüências das atividades da área do meio ambiente;
(c) Os organismos
internacionais devem cooperar com os Governos nacionais para facilitar a aquisição e o
desenvolvimento da tecnologia apropriada ao monitoramento e combate da seca e da
desertificação.
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos
12.13. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais atuantes na questão
da seca e da desertificação, devem desenvolver a capacitação técnica e profissional
das pessoas encarregadas do monitoramento e da avaliação da questão da desertificação
e da seca.
(d) Fortalecimento
institucional
12.14. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes atuantes
na questão da desertificação e da seca, devem:
(a) Fortalecer as
instituições nacionais e locais fornecendo-lhes uma equipe adequada de especialistas,
bem como financiamento para avaliação da desertificação;
(b) Promover, por meio de
treinamento e conscientização, a participação da população local, particularmente de
mulheres e jovens, da coleta e utilização de informações ambientais.
B. Combate à degradação
do solo por meio, inter alia, da intensificação das atividades de conservação do solo,
florestamento e reflorestamento
Base para a ação
12.15. A desertificação afeta
cerca de 3,6 bilhões de hectares, o que representa cerca de 70 por cento da área total
das terras secas do mundo ou aproximadamente um quarto da área terrestre do mundo. No
combate à desertificação em pastagens, áreas de cultivo irrigadas pela chuva e áreas
de cultivo irrigadas artificialmente, é preciso adotar medidas preventivas nas áreas
ainda não afetadas ou apenas levemente afetadas pela desertificação; medidas corretivas
para sustentar a produtividade de terras moderadamente desertificadas; e medidas
regeneradoras para recuperar terras secas seriamente ou muito seriamente desertificadas.
12.16. Uma cobertura vegetal em
expansão haveria de promover e estabilizar o equilíbrio hidrológico nas áreas de
terras secas e manter a qualidade e a produtividade do solo. A aplicação de medidas
preventivas nas terras não ainda degradadas e de medidas corretivas e de reabilitação
nas terras secas um pouco degradadas ou seriamente degradadas, inclusive em regiões
afetadas por movimentos de dunas de areia, por meio da introdução de sistemas de uso da
terra saudáveis, socialmente aceitáveis, justos e economicamente viáveis, haveria de
fomentar a capacidade produtiva da terra e a conservação dos recursos bióticos em
ecossistemas frágeis.
Objetivos
12.17. Os objetivos desta área
de programas são:
(a) No que diz respeito a
regiões ainda não afetadas ou apenas levemente afetadas pela desertificação, implantar
um manejo apropriado das formações naturais existentes (inclusive das florestas), com
vistas à conservação da diversidade biológica, proteção das bacias, sustentabilidade
da produção e do desenvolvimento agrícola, bem como outras finalidades, com plena
participação dos populações indígenas;
(b) Regenerar terras secas
moderada ou seriamente desertificadas para o uso produtivo e manter sua produtividade para
o desenvolvimento agropastoril/agroflorestal por meio, inter alia, da conservação
do solo e da água;
(c) Expandir a cobertura
vegetal e apoiar o manejo dos recursos bióticos em regiões afetadas pela
desertificação e pela seca ou propensas a sê-lo, particularmente por meio de atividades
como o florestamento/ reflorestamento, a agro-silvicultura, a silvicultura da comunidade e
dispositivos de retenção da vegetação;
(d) Melhorar o manejo dos
recursos florestais, inclusive da madeira utilizada como combustível, e reduzir o consumo
da madeira como combustível por meio de uma maior eficiência em sua utilização e
conservação e o fomento, desenvolvimento e uso de outras fontes de energia, inclusive de
fontes alternativas de energia.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a manejo
12.18. Os Governos, no nível
apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e regionais pertinentes,
devem:
(a) Aplicar urgentemente
medidas preventivas diretas nas terras secas vulneráveis mas não ainda atingidas, ou nas
terras secas apenas levemente desertificadas, introduzindo:
(i) Melhores políticas e práticas de uso da terra, para a
obtenção de uma maior produtividade sustentável da terra;
(ii) Tecnologias agrícolas e pastoris adequadas,
ambientalmente saudáveis e economicamente viáveis;
(iii) Melhor manejo dos recursos terrestres e hídricos.
(b) Empreender programas
acelerados de florestamento e reflorestamento usando espécies resistentes à seca, de
crescimento rápido, em especial espécies nativas, inclusive leguminosas e outras
espécies, associadas a esquemas de agro-silvicultura com base na comunidade. A esse
respeito, deve ser considerada a criação de esquemas de reflorestamento e florestamento
em grande escala, em especial por meio do estabelecimento de cinturões verdes, tendo em
mente os múltiplos benefícios de tais medidas;
(c) Implementar urgentemente
medidas corretivas diretas em terras secas moderada a seriamente desertificadas, em
acréscimo às medidas enumeradas no parágrafo 19 (a) acima, com vistas a restabelecer e
manter sua produtividade;
(d) Promover sistemas
melhorados de manejo da terra/água/cultivo, possibilitando o combate à salinização nas
atuais áreas de cultivo irrigadas artificialmente; e estabilizar as áreas de cultivo
irrigadas pelas chuvas e introduzir melhores sistemas de manejo terra/cultivo na prática
do uso da terra;
(e) Promover o manejo
participativo dos recursos naturais, inclusive das pastagens, para atender ao mesmo tempo
as necessidades das populações rurais e as metas de conservação; tal manejo deverá
apoiar-se em tecnologias inovadoras ou em tecnologias autóctones adaptadas;
(f) Promover a proteção e
conservação in situ de áreas ecológicas especiais por meio de legislação e
outros recursos, com o objetivo de combater a desertificação e ao mesmo tempo garantir a
proteção da diversidade biológica;
(g) Promover e estimular o
investimento em silvicultura nas terras secas por meio de diversos incentivos, inclusive
medidas legislativas;
(h) Promover o desenvolvimento
e uso de fontes de energia que representem alívio da pressão sobre os recursos lígneos,
inclusive de fontes alternativas de energia e de fogões aperfeiçoados.
(b) Dados e informações
12.19. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Desenvolver modelos de uso
da terra baseados em práticas locais, para o aperfeiçoamento de tais práticas e com o
objetivo específico de evitar a degradação da terra. Os modelos devem fornecer uma
melhor compreensão dos inúmeros fatores naturais e decorrentes da ação humana capazes
de contribuir para a desertificação. Esses modelos devem realizar a interação entre as
práticas novas e tradicionais, com o objetivo de impedir a degradação da terra e
refletir a capacidade de recuperação do sistema ecológico e social como um todo;
(b) Desenvolver, testar e
introduzir, atribuindo a devida importância a considerações relativas à segurança do
meio ambiente, espécies vegetais resistentes, de rápido crescimento, produtivas e
apropriadas ao meio ambiente das regiões em questão.
(c) Cooperação e
coordenação nos planos internacional e regional
12.20. As agências das
Nações Unidas, organizações internacionais e regionais, organizações
não-governamentais e agências bilaterais adequadas devem:
(a) Coordenar seus papéis no
combate à degradação da terra e promover sistemas de reflorestamento, silvicultura e
manejo da terra nos países afetados;
(b) Apoiar atividades regionais
e sub-regionais para o desenvolvimento e difusão da tecnologia, o treinamento e a
implementação de programas, com o objetivo de deter a degradação das terras secas.
12.21. Os Governos nacionais
interessados, as agências competentes das Nações Unidas e as agências bilaterais devem
fortalecer seu papel de coordenação das atividades de luta contra a degradação das
terras secas, a cargo de organizações intergovernamentais sub-regionais criadas para tal
fim, como o CILSS, a AISD, a CCDAM e a União do Magreb Árabe.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
12.22. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $6 bilhões de dólares, inclusive cerca de $3
bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
12.23. Os Governos, no nível
apropriado, e as comunidades locais, com o apoio das organizações internacionais e
regionais competentes, devem:
(a) Incorporar os conhecimentos
autóctones relacionados a florestas, áreas florestais, pastagens e vegetação natural
às atividades de pesquisa sobre desertificação e seca;
(b) Promover programas
integrados de pesquisa sobre proteção, restauração e conservação dos recursos
hídricos e de terras e sobre o manejo do uso da terra apoiados em abordagens
tradicionais, sempre que possível.
(c) Desenvolvimento de
recursos humanos
12.24. Os Governos, no nível
apropriado, e as comunidades locais, com o apoio das organizações internacionais e
regionais competentes, devem:
(a) Estabelecer mecanismos que
garantam que os usuários da terra, em especial as mulheres, sejam os principais atores na
implementação do uso aperfeiçoado da terra, inclusive de sistemas de agro-silvicultura,
no combate à degradação da terra;
(b) Promover serviços de
extensão eficientes em áreas propensas a desertificação e seca, em especial no
treinamento de agricultores e criadores para um melhor manejo da terra e dos recursos
hídricos nas terras secas.
(d) Fortalecimento
institucional
12.25. Os Governos, no nível
apropriado, e as comunidades locais, com o apoio das organizações internacionais e
regionais competentes, devem:
(a) Desenvolver e adotar, por
meio de legislações nacionais adequadas, e introduzir institucionalmente, novas
políticas de uso da terra orientadas para o desenvolvimento e que sejam ambientalmente
saudáveis;
(b) Apoiar organizações
populares baseadas na comunidade, especialmente organizações de agricultores e
criadores.
C. Desenvolvimento e
fortalecimento de programas de desenvolvimento integrado para a erradicação da pobreza e
a promoção de sistemas alternativos de subsistência em áreas propensas à
desertificação
Base para a ação
12.26. Nas áreas propensas à
desertificação e à seca os sistemas vigentes de subsistência e utilização dos
recursos não têm condições de manter padrões de vida adequados. Na maioria das
regiões áridas e semi-áridas os sistemas tradicionais de subsistência, baseados em
sistemas agropastoris, freqüentemente são inadequados e insustentáveis, sobretudo
diante dos efeitos da seca e da pressão demográfica crescente. A pobreza é um fator
preponderante na aceleração do ritmo da degradação e da desertificação. Em
decorrência, é necessário adotar medidas que permitam reabilitar e melhorar os sistemas
agropastoris, com vistas a obter um manejo sustentável das pastagens e sistemas
alternativos de subsistência.
Objetivos
12.27. Os objetivos desta área
de programas são:
(a) Criar, entre as comunidades
das pequenas cidades rurais e os grupos pastoris, condições de que assumam seu
desenvolvimento e o manejo de seus recursos terrestres sobre uma base socialmente
eqüitativa e ecologicamente saudável;
(b) Melhorar os sistemas
produtivos com vistas a obter maior produtividade no âmbito dos programas já aprovados
de conservação dos recursos nacionais e dentro de uma abordagem integrada do
desenvolvimento rural;
(c) Oferecer oportunidades para
a adoção de outros modos de subsistência como elemento para reduzir a pressão sobre os
recursos terrestres e ao mesmo tempo oferecer fontes adicionais de renda, em especial para
as populações rurais -- em decorrência melhorando seu padrão de vida.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a manejo
12.28. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Adotar políticas a nível
nacional voltadas para uma abordagem descentralizada do manejo dos recursos terrestres,
delegando responsabilidade às organizações rurais;
(b) Criar ou fortalecer
organizações rurais encarregadas do manejo das terras das vilas e das áreas de
pastoreio;
(c) Estabelecer e desenvolver
mecanismos locais, nacionais e intersetoriais para lidar com as conseqüências, tanto
para o meio ambiente como para o desenvolvimento, da ocupação da terra expressa em
termos de uso da terra e propriedade da terra. Especial atenção deve ser dedicada à
proteção dos direitos de propriedade das mulheres e dos grupos pastoris e nômades que
vivem nessas áreas;
(d) Criar ou fortalecer
associações a nível de vila centradas nas atividades econômicas de interesse comum
para os pastores (horticultura com fins comerciais, transformação de produtos
agrícolas, pecuária, pastoreio, etc.);
(e) Promover o crédito rural e
a mobilização da poupança rural por meio do estabelecimento de sistemas bancários
rurais;
(f) Desenvolver
infra-estrutura, bem como capacidade local de produção e comercialização, por meio do
envolvimento da população local na promoção de sistemas alternativos de subsistência
e mitigação da pobreza;
(g) Estabelecer um fundo
rotativo de crédito para empresários rurais e grupos locais com o objetivo de facilitar
o estabelecimento de indústrias e empresas comerciais familiares e a concessão de
crédito para aplicação em atividades agropastoris.
(b) Dados e informações
12.29. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Desenvolver estudos
sócio-econômicos de referência para obter uma boa compreensão da situação nesta
área de programas, com respeito, especialmente, a questões ligadas a recursos e
ocupação da terra, práticas tradicionais de manejo da terra e características dos
sistemas de produção;
(b) Preparar um inventário dos
recursos naturais (solo, água e vegetação) e de seu estado de degradação apoiado
basicamente nos conhecimentos da população local (por exemplo, rápida avaliação das
áreas rurais);
(c) Difundir informações
sobre pacotes técnicos adaptados às condições sociais, econômicas e ecológicas
específicas;
(d) Promover o intercâmbio e a
partilha de informações relativas ao desenvolvimento de meios alternativos de
subsistência com outras regiões agro-ecológicas.
(c) Cooperação e
coordenação nos planos internacional e regional
12.30. Os Governos, no nível
apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Promover a cooperação e o
intercâmbio de informações entre as instituições de pesquisa de terras áridas e
semi-áridas a respeito de técnicas e tecnologias capazes de aumentar a produtividade da
terra e do trabalho, bem como sobre sistemas viáveis de produção;
(b) Coordenar e harmonizar a
implementação de programas e projetos financiados pela comunidade de organizações
internacionais e as organizações não-governamentais voltadas para a mitigação da
pobreza e a promoção de um sistema alternativo de subsistência.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
12.31. O Secretariado da
Conferência estimou os custos desta área de programas no capítulo 3 ("O Combate à
Pobreza") e no capítulo 14 ("Promoção do desenvolvimento rural e agrícola
sustentável").
12.32. Os Governos, no nível
apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e regionais pertinentes,
devem:
(a) Empreender pesquisas
aplicadas sobre o uso da terra com o apoio das instituições locais de pesquisa;
(b) Facilitar a comunicação e
o intercâmbio regular de informações e experiências, nos planos nacional, regional e
interregional, entre os funcionários de extensão e pesquisadores;
(c) Apoiar e estimular a
introdução e o uso de tecnologias para a geração de fontes alternativas de
rendimentos.
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos
12.33. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Treinar os membros das
organizações rurais em técnicas de manejo e os agricultores e criadores em técnicas
específicas, como conservação do solo e da água, captação de água,
agro-silvicultura e irrigação em pequena escala;
(b) Treinar agentes e
funcionários da extensão nas técnicas de participação da comunidade no manejo
integrado da terra.
(d) Fortalecimento
institucional
12.34. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem
estabelecer e manter mecanismos que garantam a inclusão, nos planos e programas setoriais
e nacionais de desenvolvimento, de estratégias voltadas para a mitigação da pobreza
entre os habitantes de regiões propensas à desertificação.
D. Desenvolvimento de
programas abrangentes de anti-desertificação e sua integração aos planos nacionais de
desenvolvimento e ao planejamento ambiental nacional
Base para a ação
12.35. Em vários países em
desenvolvimento atingidos pela desertificação, o processo de desenvolvimento depende
principalmente da base de recursos naturais. A interação entre sistemas sociais e
recursos terrestres torna o problema ainda muito mais complexo, fazendo-se necessária uma
abordagem integrada do planejamento e do manejo dos recursos terrestres. Os planos de
ação voltados para o combate à desertificação e à seca devem incluir aspectos de
manejo do meio ambiente e do desenvolvimento, adotando assim a abordagem integrada dos
planos nacionais de desenvolvimento e dos planos nacionais de ação para o meio ambiente.
Objetivos
12.36. Os objetivos desta área
de programas são:
(a) Fortalecer a capacidade das
instituições nacionais para desenvolver programas apropriados de anti-desertificação e
integrá-los ao planejamento nacional do desenvolvimento;
(b) Desenvolver e integrar aos
planos nacionais de desenvolvimento estruturas estratégicas de planejamento para o
desenvolvimento, proteção e manejo dos recursos naturais das áreas de terras secas,
inclusive planos nacionais de combate à desertificação e planos de ação para o meio
ambiente nos países mais propensos à desertificação;
(c) Dar início a um processo
de longo prazo para implementar e monitorar estratégias relacionadas ao manejo dos
recursos naturais;
(d) Intensificar a cooperação
regional e internacional para o combate à desertificação por meio, inter alia,
da adoção de instrumentos legais e outros.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a manejo
12.37. Os Governos, no nível
apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes,
devem:
(a) Estabelecer ou fortalecer
autoridades nacionais e locais anti-desertificação no interior do Governo e dos órgãos
executivos, bem como nos comitês/associações locais de usuários da terra, em todas as
comunidades rurais afetadas, com vistas a organizar a cooperação ativa entre todos os
atores envolvidos, do plano mais básico (agricultores e criadores) ao plano mais elevado
do Governo;
(b) Desenvolver planos
nacionais de ação para combater a desertificação e, quando apropriado, torná-los
parte integrante dos planos nacionais de desenvolvimento e dos planos nacionais de ação
ambiental;
(c) Implementar políticas
voltadas para a melhoria do uso da terra, o manejo apropriado de terras comuns, o
fornecimento de incentivos a pequenos agricultores e criadores, a participação das
mulheres e o estímulo ao investimento privado no desenvolvimento das terras secas;
(d) Assegurar a coordenação
entre os ministérios e as instituições ativas em programas de anti-desertificação nos
planos nacional e local.
(b) Dados e informações
12.38. Os Governos, no nível
apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem
promover o intercâmbio de informações e a cooperação entre os países atingidos com
respeito ao planejamento e à programação nacionais, inter alia por meio de
sistemas de redes de informação.
(c) Cooperação e
coordenação nos planos internacional e regional
12.39. As organizações
internacionais, as instituições financeiras multilaterais, as organizações
não-governamentais e as agências bilaterais pertinentes devem fortalecer sua
cooperação na assistência à preparação de programas de controle da desertificação
e sua integração às estratégias nacionais de planejamento, estabelecimento de um
mecanismo nacional de coordenação e observação sistemática e estabelecimento de redes
regionais e mundiais de tais planos e mecanismos.
12.40. Deve-se solicitar à
Assembléia Geral das Nações Unidas, por ocasião de sua quadragésima-sétima sessão,
que estabeleça, sob a égide da Assembléia Geral, um comitê intergovernamental de
negociações para a elaboração de uma convenção internacional para combater a
desertificação nos países com sérios problemas de seca e/ou desertificação,
particularmente na África, com vistas a finalizar tal convenção até junho de 1994.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
12.41. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $180 milhões de dólares, inclusive cerca de $90
milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
12.42. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais relevantes, devem:
(a) Desenvolver e introduzir
tecnologias agrícolas e pastoris melhoradas, adequadas, social e ambientalmente
aceitáveis e economicamente viáveis;
(b) Desenvolver estudos
aplicados sobre a integração das atividades voltadas para o meio ambiente e o
desenvolvimento aos planos nacionais de desenvolvimento.
(c) Desenvolvimento de
recursos humanos
12.43. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem
empreender, nos países afetados, grandes campanhas nacionais de
conscientização/treinamento diante da necessidade de combate à desertificação. Para
tal, devem ser utilizados os meios de informação de massa disponíveis no país, as
redes educacionais e os serviços de extensão recém-criados ou fortalecidos. Tal
iniciativa permitirá que as pessoas tenham acesso ao conhecimento sobre a
desertificação e à seca, bem como aos planos nacionais de ação destinados a combater
a desertificação.
(d) Fortalecimento
institucional
12.44. Os Governos, no nível
apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem
estabelecer e manter mecanismos que garantam a coordenação entre os ministérios e
instituições setoriais, inclusive de instituições de alcance local e organizações
não-governamentais condizentes, na integração dos programas de combate à
desertificação aos planos nacionais de desenvolvimento e aos planos nacionais de ação
sobre o meio ambiente.
E. Desenvolvimento de planos
abrangentes de preparação para a seca e de esquemas para a mitigação dos resultados da
seca, que incluam dispositivos de auto-ajuda para as áreas propensas à seca e preparem
programas voltados para enfrentar o problema dos refugiados ambientais
Base para a ação
12.45. A seca, com diferentes
graus de freqüência e gravidade, é um fenômeno recorrente que atinge boa parte do
mundo em desenvolvimento, especialmente a África. Além das vítimas humanas - calcula-se
que em meados da década de 1980 cerca de 3 milhões de pessoas morreram na África
sub-saariana em decorrência da seca -, os custos econômicos dos desastres relacionados
às secas também apresentam uma conta alta em termos de perda de produção, mau
aproveitamento de insumos e desvio de recursos destinados ao desenvolvimento.
12.46. Os sistemas de pronto
alerta na previsão de secas possibilitarão que se implementem planos de emergência para
o caso de ocorrerem secas. Com pacotes integrados no nível de exploração agrícola ou
de bacia hidrográfica, como por exemplo estratégias alternativas de cultivo,
conservação do solo e da água e promoção de técnicas de captação da água, seria
possível aumentar a capacidade de resistência da terra à seca e atender às
necessidades básicas, minimizando assim o número de refugiados ambientais e a
necessidade de atendimento de emergência para a seca. Ao mesmo tempo, são necessários
dispositivos de emergência para o atendimento durante os períodos de grande escassez.
Objetivos
12.47. Os objetivos desta área
de programas são:
(a) Desenvolver estratégias
nacionais de prontidão para a seca tanto para uma hipótese de curto prazo como de longo
prazo, voltadas para a redução da vulnerabilidade dos sistemas de produção à seca;
(b) Intensificar o fluxo de
informações de pronto alerta para as pessoas em posição de tomar decisões e os
usuários da terra, com o objetivo de permitir que as nações adotem estratégias de
intervenção para épocas de seca;
(c) Desenvolver dispositivos de
atendimento para épocas de seca e maneiras de fazer frente ao problema dos refugiados
ambientais e integrar esses dispositivos aos planos nacionais e regionais de
desenvolvimento.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a manejo
12.48. Nas áreas propensas a
secas, os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e
regionais competentes, devem:
(a) Elaborar estratégias para
lidar com as deficiências nacionais de alimento nos períodos de queda da produção.
Essas estratégias devem lidar com questões de armazenagem e estoques, importações,
instalações portuárias e armazenagem, transporte, e distribuição de alimentos;
(b) Aumentar a capacidade
nacional e regional em matéria de agrometeorologia e planejamento de emergência para a
lavoura. A agrometeorologia vincula a freqüência, o conteúdo e o alcance regional das
previsões meteorológicas aos requisitos do planejamento da lavoura e da extensão
agrícola;
(c) Preparar projetos rurais
para criar empregos de curto prazo na zona rural para famílias afetadas pela seca. A
perda do rendimento e do acesso ao alimento são fontes freqüentes de perturbação em
épocas de seca. As obras rurais contribuem para gerar o rendimento necessário para a
aquisição de alimentos para as famílias pobres;
(d) Estabelecer dispositivos de
emergência, sempre que necessário, para distribuição de alimentos e forragem, bem como
abastecimento de água;
(e) Estabelecer mecanismos
orçamentários para o fornecimento imediato de recursos para o atendimento de uma
situação de seca;
(f) Estabelecer redes de
segurança para as famílias mais vulneráveis.
(b) Dados e informações
12.49. Os Governos dos países
afetados, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a) Implementar pesquisas sobre
previsões meteorológicas com o objetivo de aperfeiçoar o planejamento de emergência e
as operações de socorro e permitir a adoção de medidas preventivas no nível da
exploração agrícola, como por exemplo a seleção de variedades e práticas agrícolas
apropriadas em tempos de seca;
(b) Apoiar a pesquisa aplicada
sobre formas de reduzir a perda da água do solo, formas de aumentar a capacidade de
absorção de água pelo solo e técnicas de captação de água em regiões propensas a
secas;
(c) Fortalecer os sistemas
nacionais de pronto alerta, com ênfase especial nas áreas de mapeamento dos riscos,
sensoriamento remoto, construção de modelos agrometeorológicos, técnicas
multidisciplinares integradas de prognóstico para a lavoura e análise computadorizada da
oferta/demanda de alimentos.
(c) Cooperação e
coordenação nos planos internacional e regional
12.50. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Estabelecer um sistema de
reserva de prontidão em termos de estoque de alimentos, apoio logístico, pessoal e
finanças para um rápido atendimento internacional em emergências relacionadas a secas;
(b) Apoiar os programas da
Organização Meteorológica Mundial (OMM) nas áreas de agro-hidrologia e
agrometeorologia, o Programa do Centro Regional de Formação e Aplicação em
Agrometeorologia e Hidrologia Operacional (AGRHYMET), os centros de monitoramento de secas
e o Centro Africano de aplicações Meteorológicas para o Desenvolvimento (ACMAD), bem
como os esforços do Comitê Interestadual Permanente de Luta Contra a Seca no Sael
(CILSS) e da Autoridade Intergovernamental de assuntos relacionados com a seca e o
desenvolvimento;
(c) Apoiar os programas da FAO
e outros programas voltados para o desenvolvimento de sistemas nacionais de pronto alerta
e dispositivos nacionais de assistência à segurança alimentar;
(d) Fortalecer e expandir o
alcance dos programas regionais existentes e as atividades dos órgãos apropriados das
Nações Unidas e de organizações como o Programa Mundial de Alimentos (PMA), o
Escritório do Coordenador das Nações Unidas para Socorro em Casos de Desastre (UNDRO) e
o Escritório das Nações Unidas para a Região Sudanosaeliana (ONURS), bem como das
organizações não-governamentais, voltadas para a mitigação dos efeitos da seca e das
situações de emergência.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
12.51. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação da
atividades deste programa em cerca de $1,2 bilhão de dólares, inclusive cerca de $1,1
bilhão de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais
ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas
pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais,
dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
12.52. Os Governos, no nível
apropriado, e as comunidades propensas a secas, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Usar mecanismos
tradicionais para fazer frente à fome como meio de canalizar a assistência destinada ao
socorro e ao desenvolvimento;
(b) Fortalecer e desenvolver
pesquisas interdisciplinares nos planos nacional, regional e local e os meios de
treinamento para a aplicação de estratégias de prevenção da seca.
(c) Desenvolvimento de
recursos humanos
12.53. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Promover o treinamento das
pessoas em posição de tomar decisões e dos usuários da terra para a utilização
eficaz das informações providas pelos sistemas de pronto alerta;
(b) Fortalecer as capacidades
de pesquisa e treinamento nacional para avaliar os impactos da seca e desenvolver
metodologias de previsão da seca.
(d) Fortalecimento
institucional
12.54. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a) Melhorar e manter
mecanismos dotados de pessoal, equipamentos e recursos financeiros suficientes para
monitorar os parâmetros da seca e tomar medidas preventivas nos planos regional, nacional
e local;
(b) Estabelecer vínculos
interministeriais e unidades de coordenação para monitoramento da seca, avaliação de
seus efeitos e manejo dos dispositivos de atendimento em caso de seca.
F. Estímulo e promoção da
participação popular e da educação sobre a questão do meio ambiente centradas no
controle da desertificação e no manejo dos efeitos da seca
Base para a ação
12.55. A experiência adquirida
até a presente data acerca dos êxitos e fracassos dos programas e projetos aponta para a
necessidade de apoio popular para as atividades relacionadas ao controle da
desertificação e da seca. É necessário, no entanto, ir além do ideal teórico da
participação popular para concentrar esforços na obtenção de um envolvimento popular
concreto e ativo, calcado no conceito de parceria. Isso implica a partilha de
responsabilidades e o envolvimento de todas as partes. Nesse contexto, esta área de
programas deve ser considerada um componente essencial de apoio para todas as atividades
relacionadas ao controle da desertificação e da seca.
Objetivos
12.56. Os objetivos desta área
de programas são:
(a) Desenvolver e aumentar a
consciência e os conhecimentos do público em torno da desertificação e da seca,
inclusive introduzindo a educação ambiental nos currículos das escolas primárias e
secundárias;
(b) Estabelecer e promover uma
parceria efetiva entre as autoridades governamentais, tanto no plano nacional como local,
outras agências executivas, organizações não-governamentais e usuários da terra
atingidos pela seca e a desertificação, dando aos usuários da terra um papel
responsável nos processos de planejamento e execução, com o objetivo de que decorram
plenos benefícios dos processos de desenvolvimento;
(c) Garantir que os parceiros
compreendam as necessidades, objetivos e pontos de vista recíprocos pondo a sua
disposição uma série de meios, como treinamento, sensibilização da opinião pública
e diálogo aberto;
(d) Apoiar as comunidades
locais em seus próprios esforços para combater a desertificação, e valer-se dos
conhecimentos e da experiência das populações atingidas, garantindo participação
plena para as mulheres e populações indígenas.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a manejo
12.57. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Adotar políticas e
estabelecer estruturas administrativas para um processo de tomada de decisões mais
descentralizado e uma implementação igualmente mais descentralizada;
(b) Estabelecer e utilizar
mecanismos para a consulta e a participação dos usuários da terra e para aumentar sua
capacidade -- desde o plano mais elementar do processo -- de identificar e/ou contribuir
para a identificação e o planejamento da ação;
(c) Definir os objetivos
específicos dos programas/projetos em cooperação com as comunidades locais; elaborar
planos locais de manejo que permitam medir os avanços feitos, permitindo assim que se
conte com um meio para modificar o conceito geral do projeto ou as práticas de manejo,
conforme apropriado;
(d) Introduzir medidas
legislativas, institucionais/organizativas e financeiras que garantam a participação do
usuário e seu acesso aos recursos terrestres;
(e) Estabelecer e/ou ampliar
condições favoráveis para a prestação de serviços como sistemas de crédito e
centros de comercialização para as populações rurais;
(f) Desenvolver programas de
treinamento para elevar o nível da educação e da participação das pessoas,
especialmente das mulheres e dos grupos indígenas, por meio, inter alia, da
alfabetização e do desenvolvimento de especialidades técnicas;
(g) Criar sistemas bancários
nas zonas rurais para facilitar o acesso ao crédito para as populações rurais, em
especial de mulheres e grupos indígenas, e para promover a poupança na área rural;
(h) Adotar políticas
apropriadas ao estímulo do investimento público e privado.
(b) Dados e informações
12.58. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Examinar, desenvolver e
difundir informações com especificação de gênero e conhecimentos práticos e
técnicos em todos os níveis sobre as formas de organizar e promover a participação
popular;
(b) Acelerar o desenvolvimento
de conhecimentos técnico-científicos em tecnologia, sobretudo tecnologia apropriada e
intermediária;
(c) Difundir os conhecimentos
decorrentes da pesquisa aplicada na área de solos e recursos hídricos, espécies
adequadas, técnicas agrícolas e conhecimentos técnico-científicos tecnológicos.
(c) Cooperação e
coordenação internacional e regional
12.59. Os Governos, no nível
apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes,
devem:
(a) Desenvolver programas de
apoio a organizações regionais como o CILSS, a Autoridade Intergovernamental de assuntos
relacionados com a seca e o desenvolvimento, a Conferência de Coordenação do
Desenvolvimento da África Meridional (SADCC), a União do Magreb Árabe e outras
organizações intergovernamentais da África e de outras partes do mundo para consolidar
os programas de divulgação e aumentar a participação das organizações
não-governamentais, juntamente com as populações rurais;
(b) Desenvolver mecanismos que
facilitem a cooperação tecnológica e promovam tal cooperação como elemento de toda
assistência externa e das atividades relacionadas a projetos de assistência técnica,
tanto no setor público como no setor privado;
(c) Promover a colaboração
entre os diferentes atores dos programas voltados para meio ambiente e desenvolvimento;
(d) Estimular o surgimento de
estruturas organizacionais representativas para promover e manter a cooperação entre as
organizações.
Meios de Implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
12.60. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $1,0 bilhão de dólares, inclusive cerca de $500
milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
12.61. Os Governos, no nível
apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem
promover o desenvolvimento de conhecimentos técnico-científicos autóctones e a
transferência de tecnologia.
(c) Desenvolvimento de
recursos humanos
12.62. Os Governos, no nível
apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes,
devem:
(a) Apoiar e/ou fortalecer as
instituições envolvidas com a instrução pública, inclusive dos meios de informação
locais, escolas e grupos comunitários;
(b) Aumentar o nível da
instrução pública.
(d) Fortalecimento
institucional
12.63. Os Governos, no nível
apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem
promover os membros das organizações rurais locais e treinar e nomear um maior número
de funcionários de extensão trabalhando a nível local. |