Capítulo 11
COMBATE AO DESFLORESTAMENTO
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Manutenção dos múltiplos papéis e funções de
todos os tipos de florestas, terras florestais e regiões de mata
Base para a ação
11.1. Há deficiências
importantes nas políticas, métodos e mecanismos adotados para apoiar e desenvolver os
múltiplos papéis ecológicos, econômicos, sociais e culturais de árvores, florestas e
áreas florestais. Muitos países desenvolvidos vêem-se diante dos efeitos daninhos da
poluição atmosférica e dos incêndios sobre suas florestas. Freqüentemente, no plano
nacional, são exigidas muitas medidas e abordagens eficazes para melhorar e harmonizar a
formulação de políticas, o planejamento e a programação; medidas e instrumentos
legislativos; modelos de desenvolvimento; participação do público em geral e das
mulheres e populações indígenas em particular; participação dos jovens; papéis do
setor privado, das organizações locais, das organizações não-governamentais e das
cooperativas; desenvolvimento de conhecimentos técnicos e multidisciplinares e qualidade
dos recursos humanos; extensão florestal e ensino público; capacidade de pesquisa e
apoio à pesquisa; estruturas e mecanismos administrativos, inclusive coordenação
intersetorial, descentralização, e sistemas de atribuição de responsabilidades e de
incentivos; e disseminação de informações e relações públicas. Isso é
especialmente importante para garantir uma abordagem racional e holística do
desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável das florestas. A necessidade de se
salvaguardarem os múltiplos papéis das florestas e das áreas florestais por meio de um
fortalecimento institucional adequado e apropriado foi realçada repetidamente em muitos
dos relatórios, decisões e recomendações da FAO, da Organização Internacional das
Madeiras Tropicais, do PNUMA, do Banco Mundial, da União Internacional para a
Conservação da Natureza e outras organizações.
Objetivos
11.2. Os objetivos desta área
de programas são os seguintes:
(a) Reforçar as instituições
nacionais ligadas a florestas, ampliar o âmbito e a eficácia das atividades relacionadas
ao manejo, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas e garantir
eficazmente a utilização e produção sustentáveis dos bens e serviços florestais,
tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento. Até o ano 2000,
fortalecer a capacidade e o potencial das instituições nacionais, de modo a dar-lhes
condições de adquirir os necessários conhecimentos para a proteção e conservação
das florestas, bem como para expandir seu alcance e, condizentemente, aumentar a eficácia
dos programas e atividades relacionados ao manejo e desenvolvimento das florestas;
(b) Fortalecer e aumentar a
aptidão humana, técnica e profissional, bem como os conhecimentos especializados e a
fortalecimento institucional, para formular e implementar com eficácia políticas,
planos, programas, pesquisas e projetos sobre manejo, conservação e desenvolvimento
sustentável de todos os tipos de florestas e de recursos derivados das florestas,
inclusive das áreas florestais, bem como de outras áreas das quais se possam extrair
benefícios florestais.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
ao manejo
11.3. Os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações regionais, subregionais e internacionais,
devem, quando necessário, aumentar a capacidade institucional para promover os múltiplos
papéis e funções de todos os tipos de florestas e vegetações, inclusive de outras
terras a elas relacionadas e dos recursos derivados das florestas, para apoiar o
desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental em todos os setores. Isso deve
ser feito, sempre que possível e necessário, por meio do fortalecimento e/ou
modificação das atuais estruturas e mecanismos e por meio do aumento da cooperação e
da coordenação de suas respectivas funções. Algumas das atividades importantes a esse
respeito são as que se seguem:
(a) Racionalizar e fortalecer
estruturas e mecanismos administrativos, inclusive fornecendo pessoal em quantidade
suficiente e atribuindo responsabilidades, descentralizando a tomada de decisões,
fornecendo instalações e equipamento de infra-estrutura, coordenação intersetorial e
um sistema eficaz de comunicações;
(b) Promover a participação
do setor privado, sindicatos, cooperativas rurais, comunidades locais, populações
indígenas, jovens, mulheres, grupos de usuários e organizações não-governamentais nas
atividades ligadas à floresta, e o acesso à informação e aos programas de treinamento
dentro do contexto nacional;
(c) Analisar e, caso
necessário, revisar as medidas e programas pertinentes a todos os tipos de florestas e
vegetações, inclusive de outras terras a elas relacionadas e dos recursos derivados das
florestas, e relacioná-los a outras políticas e legislações de uso e desenvolvimento
da terra; promover uma legislação adequada e outras medidas destinadas a impedir a
utilização não controlada da terra para outros fins;
(d) Desenvolver e implementar
planos e programas que incluam a definição de metas, programas e critérios nacionais e,
caso necessário, regionais e subregionais, para sua implementação e posterior
aperfeiçoamento;
(e) Estabelecer, desenvolver e
manter um sistema eficaz de extensão florestal e educação do público para obter mais
consciência e valorização e melhor manejo das florestas no que diz respeito aos
múltiplos papéis e valores de árvores, florestas e áreas florestais;
(f) Estabelecer e/ou fortalecer
as instituições dedicadas ao ensino e ao treinamento na área florestal, bem como as
indústrias florestais, com o objetivo de desenvolver um quadro adequado de pessoas
treinadas e capacitadas nos planos profissional, técnico e profissional, sobretudo jovens
e mulheres;
(g) Estabelecer e fortalecer
centros de pesquisa relacionados aos diferentes aspectos das florestas e dos produtos
florestais, por exemplo o manejo sustentável das florestas e pesquisas sobre
biodiversidade, efeitos dos poluentes transportados pelo ar, usos tradicionais dos
recursos da floresta pelas populações locais e os populações indígenas, e aumento das
compensações comerciais e de outros valores não monetários derivados do manejo das
florestas.
(b) Dados e informações
11.4. Os Governos, no nível
apropriado, com a assistência e a cooperação das agências internacionais, regionais,
subregionais e bilaterais, quando procedente, devem desenvolver bancos de dados e a
informação básica necessárias ao planejamento e à avaliação de programas. Algumas
das atividades mais específicas são:
(a) Coleta, compilação,
atualização periódica e distribuição da informação sobre classificação e uso da
terra, inclusive de dados sobre cobertura florestal, áreas adequadas para florestamento,
espécies em risco de extinção, valores ecológicos, valor do uso da terra
tradicional/pelos populações indígenas, biomassa e produtividade, bem como de
informações que estabeleçam a correlação entre as questões demográficas e
sócio-econômicas e os recursos florestais, tanto a nível microeconômico como
macroeconômico, e análise periódica dos programas florestais;
(b) Estabelecimento de
vínculos com outros sistemas de dados e fontes pertinentes para apoiar o manejo,
conservação e desenvolvimento das florestas, e ao mesmo tempo desenvolver mais ou
reforçar os sistemas atualmente em funcionamento, como os sistemas de informação
geográfica, conforme apropriado;
(c) Criação de mecanismos que
garantam o acesso do público a essas informações.
(c) Cooperação e
coordenação internacional e regional
11.5. Os Governos, no nível
apropriado, e as instituições, devem cooperar para proporcionar apoio técnico
especializado e outras formas de apoio, bem como promover esforços de pesquisa de âmbito
internacional, em especial com vistas a aumentar a transferência de tecnologia e o
treinamento especializado e garantir o acesso à experiência adquirida e aos resultados
da pesquisa. É preciso fortalecer a coordenação e melhorar o desempenho das atuais
organizações internacionais ligadas a questões florestais na provisão de cooperação
e apoio técnicos aos países interessados, para o manejo, conservação, e o
desenvolvimento sustentável das florestas.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
11.6. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $4,5 bilhões de dólares, inclusive cerca de $860
milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
11.7. As atividades de
planejamento, pesquisa e treinamento especificadas irão constituir os meios científicos
e tecnológicos para implementar o programa, bem como seus resultados. Os sistemas,
metodologia e conhecimentos técnico-científicos gerados pelo programa contribuirão para
aumentar a eficiência. Algumas das iniciativas específicas envolvidas são:
(a) Analisar as realizações,
dificuldades e aspectos sociais e com isso contribuir para a formulação e a
implementação do programa;
(b) Analisar os problemas e
necessidades da pesquisa, bem como o planejamento e a implementação dos projetos de
pesquisa específicos;
(c) Avaliar as necessidades em
termos de recursos humanos e de aquisição de conhecimentos e treinamento especializados;
(d) Desenvolver, testar e
aplicar metodologias/abordagens adequadas para a implementação de programas e planos da
área florestal.
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos
11.8. Os componentes
específicos do ensino e do treinamento na área florestal irão contribuir eficazmente
para o desenvolvimento dos recursos humanos. Entre eles, estão:
(a) Criação de programas
universitários de graduação, pós-graduação, pesquisa e especialização;
(b) Fortalecimento dos
programas de treinamento pré-emprego, no emprego e de extensão do emprego, tanto em
nível técnico como profissional, inclusive treinamento de instrutores e professores e o
desenvolvimento de currículos e métodos e materiais de ensino;
(c) Treinamento especial para o
pessoal das organizações nacionais ligadas à área florestal em aspectos como
formulação, análise e acompanhamento de projetos.
(d) Fortalecimento
institucional
11.9. Esta área de programas
está voltada especificamente para a fortalecimento institucional e técnica na área
florestal e todas as atividades de programas especificadas contribuem para esse fim. Na
construção de novas capacidades e fortalecimento das existentes deve haver
aproveitamento pleno dos sistemas existentes e da experiência adquirida.
B. Aumento da proteção, do
manejo sustentável e da conservação de todas as florestas e provisão de cobertura
vegetal para as áreas degradadas por meio de reabilitação, florestamento e
reflorestamento, bem como de outras técnicas de reabilitação
Base para a ação
11.10. As florestas do mundo
inteiro foram e estão sendo ameaçadas pela degradação descontrolada e a
transformação para outros tipos de uso da terra, sob a influência das crescentes
necessidades humanas; da expansão agrícola; e do mau manejo daninho para o meio
ambiente, inclusive, por exemplo, falta de controle adequado dos incêndios florestais,
ausência de medidas de repressão à extração ilegal, exploração comercial
não-sustentável da madeira, criação de gado excessiva e ausência de regulamentação
para o plantio de pastagens, efeitos daninhos dos poluentes transportados pelo ar,
incentivos econômicos e outras medidas tomadas por outros setores da economia. Os
impactos da perda e degradação das florestas aparecem sob a forma de erosão do solo;
perda da biodiversidade; dano aos habitats silvestres e degradação das áreas de bacias;
deterioração da qualidade da vida; e redução das opções de desenvolvimento.
11.11. A atual situação exige
a adoção de medidas urgentes e coerentes para a conservação e a manutenção dos
recursos florestais. O plantio de superfícies verdes em áreas adequadas, em todas as
suas atividades componentes, é uma forma eficaz de aumentar a consciência e a
participação do público no que diz respeito à proteção e ao manejo dos recursos
florestais. A iniciativa deve incluir a consideração de vários modelos de uso e
ocupação da terra e as necessidades locais, e deve enumerar e esclarecer os objetivos
específicos dos diferentes tipos de atividades de plantio de áreas verdes.
Objetivos
11.12. Os objetivos desta área
de programas são os seguintes:
(a) Manter as florestas
existentes por meio da conservação e do manejo e manter e expandir as áreas florestais
e arborizadas, nas áreas adequadas tanto de países desenvolvidos como em
desenvolvimento, por meio da conservação das florestas naturais; da proteção,
reabilitação e regeneração das florestas; e do florestamento, reflorestamento e
plantio de árvores; com vistas a manter ou restaurar o equilíbrio ecológico e expandir
a contribuição das florestas para o bem-estar do homem e a satisfação de suas
necessidades;
(b) Preparar e implementar,
conforme apropriado, programas e/ou planos nacionais de ação para o setor florestal
voltados para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas. Esses
programas e/ou planos devem ser integrados a outros usos da terra. Nesse contexto,
atualmente estão sendo implementados programas e/ou planos nacionais de ação para o
setor florestal em mais de oitenta países, geridos pelos próprios países, no âmbito do
Programa de Ação Florestal nos Trópicos, com o apoio da comunidade internacional;
(c) Assegurar um manejo
sustentável e, quando apropriado, a conservação dos recursos florestais atuais e
futuros;
(d) Manter e aumentar as
contribuições ecológicas, biológicas, climáticas, sócio-culturais e econômicas dos
recursos florestais;
(e) Facilitar e apoiar a
implementação eficaz da declaração de princípios autorizada, sem força jurídica
compulsória, para um consenso mundial sobre manejo, conservação e desenvolvimento
sustentável de todos os tipos de florestas, adotada pela Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e, com base na implementação desses princípios,
considerar a necessidade e a viabilidade de todos os tipos de arranjos adequados
internacionalmente concertados voltados para a promoção da cooperação internacional na
área de manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de
florestas, inclusive florestamento, reflorestamento e reabilitação.
Atividades
(a) Atividades ligadas ao
manejo
11.13. Os Governos devem
reconhecer a importância de classificar as florestas em diferentes tipos de florestas, no
bojo de uma política a longo prazo de conservação e manejo florestal, e a criação de
unidades sustentáveis em todas as regiões/bacias, com vistas a garantir a conservação
das florestas. Os Governos, com a participação do setor privado, das organizações
não-governamentais, de grupos comunitários locais, dos populações indígenas, das
mulheres, das unidades governamentais locais e do público em geral, devem agir para
manter e expandir a atual cobertura vegetal, sempre que possível do ponto de vista
ecológico, social e econômico, por meio da cooperação técnica e de outras formas de
apoio. Algumas das atividades mais importantes a considerar são:
(a) Garantir o manejo
sustentável de todos os ecossistemas florestais e bosques por meio de um planejamento
pertinente melhorado, de manejo e implementação oportuna de atividades na área da
silvicultura, inclusive preparação de um inventário e realização das pesquisas
pertinentes, bem como da reabilitação das florestas naturais degradadas para
restabelecer sua produtividade e suas contribuições para o meio ambiente, dedicando
especial atenção às necessidades humanas em matéria de serviços econômicos e
ecológicos, energia extraída da madeira, agro-silvicultura, produtos e serviços
florestais não madeireiro, proteção de bacias e solos, manejo da flora e da fauna
silvestres e recursos genéticos florestais;
(b) Estabelecer, expandir e
gerenciar, conforme apropriado a cada contexto nacional, sistemas de áreas protegidas, o
que inclui sistemas de unidades de conservação para suas funções e valores ambientais,
sociais e espirituais, inclusive conservação de florestas em sistemas e paisagens
ecológicos representativos e florestas primárias de idade avançada; conservação e
manejo da fauna e da flora silvestres; determinação dos locais pertencentes ao
Patrimônio Mundial, a serem protegidos pela Convenção para a Proteção do Patrimônio
Mundial, conforme apropriado; conservação dos recursos genéticos, envolvendo medidas in
situ e ex situ e a adoção de medidas de apoio que garantam a utilização
sustentável dos recursos biológicos e a conservação da biodiversidade e dos habitats
florestais tradicionais dos populações indígenas, dos habitantes das florestas e das
comunidades locais;
(c) Empreender e promover o
manejo das áreas-tampão e de transição;
(d) Levar a cabo o replantio em
áreas adequadas de montanha, terras altas, terras despojadas, terras de cultivo
degradadas, terras áridas e semi-áridas e zonas costeiras, para combater a
desertificação e evitar problemas de erosão, bem como para outras funções protetoras
e programas nacionais de reabilitação de terras degradadas, inclusive de silvicultura
comunitária, silvicultura social, agro-silvicultura e silvipastagem, levando em conta ao
mesmo tempo o papel das florestas enquanto reservatórios e sumidouros nacionais de
carbono;
(e) Desenvolver florestas
plantadas, industriais e não-industriais, com o objetivo de apoiar e promover programas
nacionais de florestamento e reflorestamento/regeneração ecologicamente saudáveis em
locais apropriados, inclusive aprimorar as florestas plantadas existentes, de finalidades
tanto industriais como não-industriais e comerciais, com o objetivo de aumentar sua
contribuição às necessidades humanas e diminuir a pressão sobre as florestas
primárias e de idade avançada. É preciso adotar medidas que promovam e ofereçam
colheitas intermediárias e melhorem a rentabilidade dos investimentos com florestas
plantadas, por meio do plantio intercalado e do plantio sob as árvores de espécies
valiosas;
(f) Desenvolver/fortalecer um
programa nacional e/ou mestre para florestas plantadas encaradas como prioridade,
indicando, inter alia, a localização, o alcance e as espécies, e especificando
onde, nas florestas plantadas existentes, estão sendo necessárias medidas de
reabilitação, levando em conta o aspecto econômico para o desenvolvimento de futuras
florestas plantadas e dando prioridade às espécies nativas;
(g) Aumentar a proteção das
florestas contra poluentes, incêndios, pragas e doenças, bem como contra outras
interferências provocadas pelo homem, como extração ilegal, extração de minérios,
lavoura rotativa intensa, introdução não-controlada de espécies exóticas de plantas e
animais; além disso, desenvolver e acelerar pesquisas voltadas para uma melhor
compreensão dos problemas relacionados ao manejo e regeneração de todos os tipos de
florestas; ao fortalecimento e/ou estabelecimento de medidas apropriadas para avaliar e/ou
controlar o movimento inter-fronteiras de plantas e materiais conexos;
(h) Estimular o desenvolvimento
da silvicultura urbana para proporcionar vegetação aos estabelecimentos humanos urbanos,
periurbanos e rurais com fins prazerosos, recreativos e produtivos e para proteger
árvores e bosques;
(i) Criar ou melhorar
oportunidades de participação para todas as pessoas, inclusive jovens, mulheres,
populações indígenas e comunidades locais, na formulação, desenvolvimento e
implementação de programas e outras atividades relacionados à área florestal, levando
devidamente em conta as necessidades e valores culturais locais;
(j) Limitar e tencionar
interromper a lavoura rotativa destruidora, atendendo às suas causas sociais e
ecológicas subjacentes;
(b) Dados e informações
11.14. As atividades
relacionadas ao manejo devem incluir a coleta, compilação e análise de informações e
dados, inclusive a realização de levantamentos de referência. Algumas das atividades
específicas são as seguintes:
(a) Realização de
levantamentos, desenvolvimento e implementação de planos de uso da terra, para efetuar
atividades adequadas de criação de cobertura vegetal, plantio, florestamento,
reflorestamento e reabilitação florestal;
(b) Consolidação e
atualização do inventário florestal e de usos da terra e das informações sobre
manejo, para utilização no manejo e no planejamento do uso da terra em matéria de
recursos madeireiros e não-madeireiros, inclusive dados sobre agricultura itinerante e
outros agentes de destruição florestal;
(c) Consolidação das
informações sobre os recursos genéticos e relacionados à biotecnologia, inclusive de
estudos e levantamentos, quando necessário;
(d) Realização de
levantamentos e pesquisas sobre o conhecimento local/autóctone sobre árvores e florestas
e seus usos para melhorar o planejamento e implementação de um manejo florestal
sustentável;
(e) Compilação e análise de
dados de pesquisa sobre a interação espécies/locais das espécies utilizadas nas
florestas plantadas e avaliação do impacto potencial das mudanças do clima sobre as
florestas, bem como dos efeitos das florestas sobre o clima, e início de estudos em
profundidade sobre as relações entre o ciclo do carbono e os diferentes tipos de
floresta, para a obtenção de subsídios científicos e apoio técnico;
(f) Estabelecimento de
vínculos com outras fontes de dados/informações relacionados ao manejo e uso
sustentáveis das florestas e melhoria do acesso aos dados e informações;
(g) Desenvolvimento e
intensificação de pesquisas destinadas a melhorar o conhecimento e a compreensão dos
problemas e mecanismos naturais relacionados ao manejo e reabilitação de florestas,
inclusive pesquisas sobre a fauna e sua inter-relação com as florestas;
(h) Consolidação de
informações sobre o estado das florestas e as imissões e emissões que exercem
influência sobre o meio.
(c) Cooperação e
coordenação internacional e regional
11.15. O plantio de vegetação
nas áreas apropriadas é uma tarefa de importância e conseqüências mundiais. As
comunidades internacional e regional devem oferecer cooperação técnica e outros meios a
esta área de programas. As atividades específicas de natureza internacional em apoio aos
esforços nacionais devem incluir o seguinte:
(a) Atividades de cooperação
em volume crescente para reduzir os poluentes e as conseqüências transfronteiriças que
afetam a saúde de árvores e florestas e a conservação de ecossistemas representativos;
(b) Coordenação entre as
pesquisas de âmbito regional e subregional sobre a absorção do carbono, a poluição
atmosférica e outras questões ambientais;
(c) Documentação e
intercâmbio de informações e de experiências em benefício dos países com problemas e
perspectivas similares;
(d) Fortalecimento da
coordenação e melhoria da capacidade e do potencial de organizações
intergovernamentais como a FAO, a OIMT, o PNUMA e a UNESCO no sentido de oferecer apoio
técnico para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de florestas,
inclusive apoio para a renegociação do Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais, de
1983, a realizar-se em 1992/93.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
11.16. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $10 bilhões de dólares, inclusive cerca de $3,7
bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
11.17. A análise de dados, o
planejamento, a pesquisa, o desenvolvimento/transferência de tecnologia e/ou de
atividades de treinamento fazem parte integrante das atividades do programa, oferecendo as
condições científicas e tecnológicas de implementação. As instituições nacionais
devem:
(a) Desenvolver estudos de
viabilidade e planejamento operacional relacionados a atividades florestais importantes;
(b) Desenvolver e aplicar
tecnologias ambientalmente saudáveis, pertinentes para as diversas atividades
relacionadas;
(c) Intensificar as atividades
relacionadas à melhoria genética e aplicação da biotecnologia, à melhoria da
produtividade e da tolerância à pressão ambiental, incluindo, por exemplo, obtenção
de novas variedades de árvore, tecnologia de sementes, redes de obtenção de sementes,
bancos de germoplasma, técnicas de proveta e conservação in situ e ex situ.
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos
11.18. Entre os meios
fundamentais para a implementação eficaz das atividades estão o treinamento e o
desenvolvimento da perícia apropriada, a construção de instalações e a existência de
condições favoráveis de trabalho e consciência e motivação por parte do público. As
atividades específicas incluem:
(a) Fornecimento de treinamento
especializado em planejamento, manejo, conservação ambiental, biotecnologia, etc;
(b) Estabelecimento de áreas
de demonstração que sirvam de modelo e centros de treinamento;
(c) Apoio às organizações
locais, comunidades, organizações não-governamentais e proprietários particulares de
terras, em particular mulheres, jovens, agricultores e populações
indígenas/agricultores migrantes, por meio de atividades de extensão e oferta de insumos
e treinamento.
(d) Fortalecimento
institucional
11.19. Os Governos nacionais, o
setor privado, as organizações e comunidades locais e populações indígenas, os
sindicatos e as organizações não-governamentais devem desenvolver capacidades,
devidamente apoiadas pelas organizações internacionais competentes, para implementar as
atividades do programa. Essas capacidades devem ser desenvolvidas e fortalecidas em
conformidade com as atividades do programa. Entre as atividades de fortalecimento
institucional e técnica contam-se a criação de estruturas regulamentadoras e
jurídicas, a criação de instituições nacionais, o desenvolvimento de recursos
humanos, o desenvolvimento de pesquisa e tecnologia, o desenvolvimento de infra-estrutura,
o aumento da consciência pública, etc.
C. Promoção de métodos
eficazes de aproveitamento e avaliação para restaurar plenamente o valor dos bens e
serviços proporcionados por florestas, áreas florestais e áreas arborizadas
Base para a ação
11.20. Ainda não foi
plenamente entendido o vasto potencial de florestas e áreas florestais enquanto recurso
extremamente importante para o desenvolvimento. Um melhor manejo das florestas pode
aumentar a produção de bens e serviços e, em especial, o rendimento de produtos
florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros, o que contribuiria para gerar mais
empregos e rendas, para aumentar o valor das florestas, por meio da transformação e do
comércio de produtos florestais, para aumentar a contribuição no que diz respeito a
ingressos de divisas, e obter rendimento mais alto para os investimentos. Os recursos
florestais, pelo fato de serem renováveis, podem ser gerenciados de forma sustentável de
maneira compatível com a conservação do meio ambiente. As implicações da exploração
dos recursos florestais para os outros valores da floresta devem ser totalmente levadas em
conta na formulação das políticas florestais. Também é possível aumentar o valor das
florestas por meio de usos não daninhos, como o turismo ecológico e o fornecimento
gerenciado de materiais genéticos. É preciso empreender iniciativas concatenadas para
aumentar a percepção que têm as pessoas do valor das florestas e dos benefícios que
elas proporcionam. A sobrevivência das florestas e sua contínua contribuição ao
bem-estar humano dependem, em grande medida, do êxito desse empreendimento.
11.21. Os objetivos desta área
de programas são os seguintes:
(a) Aumentar o reconhecimento
dos valores social, econômico e ecológico de árvores, florestas e áreas florestais,
inclusive das conseqüências dos prejuízos causados pela ausência de florestas;
promover o uso de metodologias que pretendam incluir os valores social, econômico e
ecológico de árvores, florestas e áreas florestais nos sistemas nacionais de
contabilidade econômica; garantir seu manejo sustentável de forma compatível com o uso
da terra, considerações ambientais e necessidades do desenvolvimento;
(b) Promover a utilização
eficiente, racional e sustentável de todos os tipos de florestas e vegetações,
inclusive de outras terras conexas e de recursos oriundos da floresta, por meio do
desenvolvimento de indústrias eficientes de elaboração de produtos florestais,
transformação secundária com acréscimo de valor e comércio de produtos florestais,
baseada em recursos florestais gerenciados de forma sustentável e em conformidade com
planos que incluam o valor integral dos produtos florestais, madeireiros e
não-madeireiros;
(c) Promover o uso mais
eficiente e sustentável de florestas e árvores usadas como combustível e fonte de
energia;
(d) Promover maior abrangência
no uso e nas contribuições econômicas das áreas florestais, incluindo o turismo
ecológico no manejo e planejamento florestais.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
ao manejo
11.22. Os Governos, com o apoio
do setor privado, instituições científicas, populações indígenas, organizações
não-governamentais, cooperativas e empresários, quando apropriado, devem empreender as
seguintes atividades, devidamente coordenadas no plano nacional, com cooperação
financeira e técnica das organizações internacionais:
(a) Desenvolver estudos
detalhados sobre investimento, harmonização entre oferta e procura e análise das
repercussões ambientais, para racionalizar e melhorar a utilização de árvores e
florestas e desenvolver e estabelecer esquemas adequados de incentivo e medidas
regulamentadoras que incluam dispositivos sobre a posse da terra, para criar um clima
favorável de investimento e promover um melhor manejo;
(b) Formular critérios e
diretrizes cientificamente saudáveis para o manejo, conservação e desenvolvimento
sustentável de todos os tipos de florestas;
(c) Melhorar os métodos e
práticas ambientalmente saudáveis e economicamente viáveis de exploração das
florestas, inclusive os de planejamento e manejo, melhor uso do equipamento, e armazenagem
e transporte, com o objetivo de reduzir os resíduos e, se possível, otimizar seu uso e
aumentar o valor dos produtos florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros;
(d) Promover, sempre que
possível, um melhor uso e desenvolvimento de florestas e áreas florestais naturais, bem
como de florestas plantadas, por meio de atividades apropriadas, ambientalmente saudáveis
e economicamente viáveis, inclusive com práticas de silvicultura e manejo de outras
espécies animais e vegetais;
(e) Promover e apoiar a
transformação secundária dos produtos florestais, com o objetivo de aumentar o valor
agregado e outros benefícios;
(f) Promover e popularizar
produtos florestais não-madeireiros e outras formas de recursos florestais que não a
madeira usada como combustível (por exemplo plantas medicinais, tinturas, fibras, gomas,
resinas, forragens, produtos culturais, junco, bambu), por meio de programas e atividades
sócio-florestais de participação, inclusive pesquisas sobre seu processamento e seus
usos;
(g) Desenvolver, expandir e/ou
melhorar a eficácia e a eficiência das indústrias de processamento de produtos
florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros, inclusive de aspectos como tecnologia
eficiente de conversão e melhor utilização sustentável dos resíduos resultantes da
extração e do processamento; promover as espécies subutilizadas das florestas naturais
por meio de pesquisa, demonstração e comercialização; promover o processamento
secundário com acréscimo de valor para a obtenção de melhor emprego, rendimento e
valor retido; e promover e melhorar os mercados de produtos florestais e seu comércio por
meio das instituições, políticas e serviços pertinentes;
(h) Promover e apoiar o manejo
da fauna e da flora silvestres, bem como do turismo ecológico, inclusive da agricultura,
e estimular e apoiar a criação e o cultivo de espécies animais e vegetais silvestres,
para aumentar a receita e o emprego nas áreas rurais e obter benefícios econômicos e
sociais sem efeitos ecológicos daninhos;
(i) Promover a criação de
empresas florestais em pequena escala adequadas para o apoio ao desenvolvimento rural e ao
empresariado local;
(j) Melhorar e promover
metodologias para uma avaliação abrangente, capaz de refletir o valor pleno das
florestas, com vistas a incluir tal valor na estrutura de fixação de preços baseada no
mercado dos produtos madeireiros e não-madeireiros;
(k) Harmonizar o
desenvolvimento sustentável das florestas com as necessidades do desenvolvimento nacional
e com políticas comerciais compatíveis com o uso ecologicamente saudável dos recursos
florestais, utilizando, por exemplo, as Diretrizes para o Manejo Sustentável das
Florestas Tropicais da OIMT;
(l) Desenvolver, adotar e
fortalecer programas nacionais para contabilizar o valor econômico e não-econômico das
florestas.
(b) Dados e informações
11.23. Os objetivos e
atividades ligados ao manejo pressupõem a análise de dados e informações, estudos de
viabilidade, pesquisas de mercado e análises da informação tecnológica. Algumas das
atividades importantes são as seguintes:
(a) Analisar, sempre que
necessário, a oferta e a demanda de produtos e serviços florestais, para obter
eficiência em sua utilização;
(b) Realizar análises de
investimento e estudos de viabilidade que incluam uma avaliação do impacto ambiental,
para a criação de empresas de processamento florestal;
(c) Efetuar pesquisas sobre as
propriedades de espécies atualmente subutilizadas com vistas à sua promoção e
comercialização;
(d) Apoiar pesquisas de mercado
de produtos florestais para a promoção do comércio e a coleta de informações sobre o
comércio;
(e) Facilitar a oferta de
informações tecnológicas adequadas como medida para promover uma melhor utilização
dos recursos florestais.
(c) Cooperação e
coordenação internacional e regional
11.24. A cooperação e a
assistência das organizações internacionais e da comunidade internacional no que diz
respeito a transferência de tecnologia, especialização e promoção de termos justos de
comércio, sem recurso a restrições e/ou interdições unilaterais sobre produtos
florestais contrários ao acordo do GATT e outros acordos multilaterais, bem como a
aplicação de mecanismos e incentivos adequados de mercado, irão contribuir para a
solução de problemas ambientais de caráter mundial. Outra atividade específica é o
fortalecimento e o desempenho das organizações internacionais existentes atualmente, em
particular a FAO a INUDI, a UNESCO, o PNUMA, o CCI/UNCTAD/GATT, a OIMT e a OIT, para
obtenção de orientação e assistência técnica nesta área de programa.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
11.25. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $18 bilhões de dólares, inclusive cerca de $880 milhões de
dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de
doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos
Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais,
dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos
decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
11.26. As atividades do
programa pressupõem importantes esforços de pesquisa e estudos, bem como o
aperfeiçoamento da tecnologia. Essas iniciativas devem ser coordenadas pelos Governos
nacionais, em colaboração com as organizações internacionais e instituições
pertinentes, e com o apoio destas. Algumas iniciativas específicas são:
(a) Pesquisas sobre as
propriedades de produtos madeireiros e não-madeireiros e sobre os usos destes, para
promover sua melhor utilização;
(b) Desenvolvimento e
aplicação de tecnologias ambientalmente saudáveis e menos poluidoras para a
utilização das florestas;
(c) Modelos e técnicas de
análise de perspectivas e planejamento do desenvolvimento;
(d) Investigações
científicas sobre o desenvolvimento e a utilização de produtos florestais
não-madeireiros;
(e) Metodologias adequadas para
uma avaliação abrangente do valor das florestas.
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos
11.27. O êxito e a eficácia
desta área de programas dependem da existência de pessoal qualificado. Nesse aspecto o
treinamento especializado é um fator importante. Nova ênfase deve ser atribuída à
incorporação das mulheres. O desenvolvimento de recursos humanos para a implementação
do programa, em termos quantitativos e qualitativos, deve incluir:
(a) O desenvolvimento das
capacitações especializadas necessárias para implementar o programa, inclusive
estabelecendo centros especiais de treinamento em todos os níveis;
(b) A introdução e o
fortalecimento de cursos de atualização, inclusive com bolsas de estudo e viagens de
estudo, para atualizar as diferentes especialidades e o conhecimento técnico-científico
na área da tecnologia e aumentar a produtividade;
(c) O fortalecimento da
capacidade de pesquisa, planejamento, análise econômica, acompanhamento e avaliação,
para uma melhor utilização dos recursos florestais;
(d) A promoção de eficiência
e da capacidade dos setores privado e cooperativo por meio do oferecimento de serviços e
incentivos.
(d) Fortalecimento
institucional
11.28. A fortalecimento
institucional e técnica, inclusive com o fortalecimento da capacitação já existente,
está implícita nas atividades do programa. A melhora da administração, das políticas
e planos, das instituições nacionais, dos recursos humanos, da capacidade científica e
de pesquisa, o desenvolvimento da tecnologia e as atividades de acompanhamento e
avaliação periódica são componentes importantes da fortalecimento institucional e
técnica.
D. Estabelecimento e/ou
fortalecimento das capacidades de planejamento, avaliação e acompanhamento de programas,
projetos e atividades da área florestal ou conexos, inclusive comércio e operações
comerciais
Base para a ação
11.29. As avaliações e
observações sistemáticas são componentes essenciais do planejamento a longo prazo,
para a avaliação quantitativa e qualitativa dos efeitos e para a correção de
deficiências. Esse mecanismo, porém, é um dos aspectos freqüentemente negligenciados
das atividades de manejo, conservação e desenvolvimento de recursos florestais. Em
muitos casos inexistem mesmo as informações básicas, relacionadas à extensão e tipo
das florestas, potencial existente e volume da exploração. Os países em desenvolvimento
freqüentemente carecem de estruturas e mecanismos para o desempenho dessas funções.
Verifica-se a necessidade urgente de corrigir essa situação, para uma melhor
compreensão do papel e da importância das florestas e para um planejamento realista e
eficaz de sua conservação, manejo, regeneração e desenvolvimento sustentável.
Objetivos
11.30. Os objetivos desta área
de programas são os seguintes:
(a) Fortalecer ou criar
sistemas de avaliação e acompanhamento de florestas e áreas florestais, com vistas a
determinar os efeitos de programas, projetos e atividades sobre a qualidade e a extensão
dos recursos florestais, as terras disponíveis para florestamento e os esquemas de
ocupação da terra, e integrar esses sistemas num processo permanente de pesquisa e
análise em profundidade, providenciando, ao mesmo tempo, as modificações e melhorias
necessárias para o planejamento e a tomada de decisões. Deve-se enfatizar
especificamente a participação das populações rurais nesses processos;
(b) Oferecer a economistas,
planejadores, pessoas em posição de tomar decisões e comunidades locais informações
atualizadas, saudáveis e adequadas sobre os recursos florestais e de áreas florestais.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
ao manejo
11.31. Os Governos e
instituições, em colaboração, quando necessário, com as agências e organizações
internacionais adequadas, as universidades e as organizações não-governamentais, devem
realizar avaliações e acompanhamentos das florestas e dos programas e processos a elas
relacionados com vistas a promover seu contínuo aperfeiçoamento. Tais iniciativas devem
estar vinculadas a atividades de pesquisa e manejo conexas e, sempre que possível, ter
como ponto de partida sistemas já existentes. Dentre as atividades a serem consideradas,
as mais importantes são:
(a) Avaliar e observar
sistematicamente a situação e as modificações qualitativas e quantitativas da
cobertura florestal e dos recursos florestais, inclusive da classificação e uso dos
solos e das atualizações de suas categorias no plano nacional adequado e vincular essa
atividade, conforme apropriado, ao planejamento, enquanto base para a formulação de
políticas e programas;
(b) Estabelecer sistemas
nacionais de avaliação e acompanhamento dos programas e processos, inclusive
estabelecendo definições, critérios, normas e métodos de intercalibragem e criando
capacitação para detonar ações corretivas e melhorar a formulação e a
implementação de programas e projetos;
(c) Fazer estimativas dos
efeitos das atividades que interfiram com as propostas de desenvolvimento e conservação
florestal utilizando variáveis-chave como, por exemplo, metas, benefícios e custos do
desenvolvimento, contribuições das florestas a outros setores, bem-estar da comunidade,
condições ambientais e biodiversidade e seus impactos a nível local, regional e
mundial, quando apropriado, para avaliar as necessidades tecnológicas e financeiras dos
países;
(d) Desenvolver sistemas
nacionais de avaliação e valoração dos recursos florestais que incluam a pesquisa e as
análises de dados necessárias, que respondam, quando possível, por todo o leque de
produtos e serviços florestais madeireiros e não-madeireiros e incorporem os resultados
aos planos e estratégias e, sempre que viável, aos sistemas nacionais de contabilidade e
planejamento;
(e) Estabelecer as necessárias
vinculações intersetoriais e entre os programas, inclusive com um melhor acesso à
informação, com o objetivo de apoiar uma abordagem holística do planejamento e da
programação.
(b) Dados e informações
11.32. Para esta área de
programas é fundamental contar com dados e informações confiáveis. Os Governos
nacionais, em colaboração, sempre que necessário, com as organizações internacionais
competentes, devem, quando apropriado, comprometer-se a melhorar continuamente os dados e
as informações para possibilitar seu intercâmbio. Dentre as atividades importantes a
serem consideradas estão as seguintes:
(a) Coletar, consolidar e
realizar o intercâmbio das informações existentes e obter as informações básicas de
referência sobre aspectos relevantes a esta área de programas;
(b) Harmonizar as metodologias
dos programas que envolvam atividades relacionadas a dados e informações para garantir
sua acurácia e coerência;
(c) Realizar estudos especiais
sobre, por exemplo, capacidade e adequação de determinada área a uma ação de
florestamento;
(d) Promover o apoio à
pesquisa e melhorar o acesso aos resultados das pesquisas, bem como seu intercâmbio.
(c) Cooperação e
coordenação internacional e regional
11.33. A comunidade
internacional deve estender aos Governos envolvidos o apoio técnico e financeiro
necessário à implementação desta área de programas, inclusive considerando as
seguintes atividades:
(a) Estabelecer uma estrutura
conceitual e formular critérios, normas e definições aceitáveis para observações
sistemáticas e avaliação dos recursos florestais;
(b) Estabelecer e fortalecer
mecanismos institucionais nacionais para coordenar as atividades de avaliação e
observação sistemática das florestas;
(c) Fortalecer as redes
regionais e mundiais existentes para intercâmbio da informação pertinente;
(d) Fortalecer a capacidade e a
competência e melhorar o desempenho das organizações internacionais existentes, como o
Grupo Consultivo sobre Pesquisas Agrícolas Internacionais (CGPAR), a FAO, a OIMT, o
PNUMA, a UNESCO e a ONUDI, para oferecer apoio técnico e orientação nesta área de
programas.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
11.34. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $750 milhões de dólares, inclusive cerca de $230
milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
11.35. Aceleração do
desenvolvimento consiste em implementar as atividades relacionadas tanto ao manejo como a
dados e informações citadas acima. As atividades relacionadas a questões ambientais
mundiais são as que irão contribuir para a informação mundial que fundamentará a
avaliação, a valoração e a resolução de questões ambientais em escala mundial. O
fortalecimento da capacidade das instituições internacionais consiste em reforçar a
equipe técnica e a capacidade executiva de diversas organizações internacionais, com o
objetivo de atender às exigências dos países.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
11.36. As atividades de
avaliação e observação sistemática envolvem importantes esforços de pesquisa,
formulação de modelos estatísticos e inovações tecnológicas. Tudo isso está
embutido nas atividades relacionadas ao manejo. Essas atividades, por sua vez, irão
melhorar o conteúdo tecnológico e científico das avaliações e das valorações
periódicas. Alguns dos componentes científicos e tecnológicos específicos incluídos
nessas atividades são:
(a) Desenvolvimento de métodos
e modelos técnicos, ecológicos e econômicos relacionados a valorações periódicas e
avaliações;
(b) Desenvolvimento de sistemas
de dados, processamento de dados e modelos estatísticos;
(c) Sensoriamento remoto e
levantamentos de solo;
(d) Desenvolvimento de sistemas
de informação geográfica;
(e) Avaliação e
aperfeiçoamento da tecnologia.
11.37. Essas atividades devem
estar vinculadas e ser compatibilizadas com as atividades e componentes similares das
outras áreas de programas.
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos
11.38. As atividades do
programa prevêem a necessidade e incluem os meios de desenvolver os recursos humanos em
termos de especialização (por exemplo, o uso de sensoriamento remoto, mapeamento e
modelos estatísticos), treinamento, transferência de tecnologia, concessão de bolsas de
estudo e demonstrações de campo.
(d) Fortalecimento
institucional
11.39. Os Governos nacionais,
em colaboração com as organizações e instituições nacionais adequadas, devem
desenvolver a necessária capacidade para implementar esta área de programa. Isso deve
ser compatibilizado com a fortalecimento institucional e técnica prevista para outras
áreas de programas. A fortalecimento institucional e técnica deve abranger aspectos como
formulação de políticas, administração pública, desenvolvimento das instituições
de âmbito nacional, dos recursos humanos e da capacitação técnica especializada,
aumento da capacidade de pesquisas e da tecnologia, aprimoramento dos sistemas de
informações, da valoração de programas, da coordenação intersetorial e da
cooperação internacional.
(e) Financiamento da
cooperação internacional e regional
11.40. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $750 milhões de dólares, inclusive cerca de $530
milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação. |