Capítulo 7
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DOS ASSENTAMENTOS HUMANOS
INTRODUÇÃO
7.1. Nos países
industrializados, os padrões de consumo das cidades representam uma pressão muito séria
sobre o ecossistema global, ao passo que no mundo em desenvolvimento os assentamentos
humanos necessitam de mais matéria-prima, energia e desenvolvimento econômico
simplesmente para superar seus problemas econômicos e sociais básicos. Em muitas
regiões do mundo, em especial nos países em desenvolvimento, as condições dos
assentamentos humanos vêm se deteriorando, sobretudo em decorrência do baixo volume de
investimentos no setor, imputável às restrições relativas a recursos com que esses
países se deparam em todas as áreas. Nos países de baixa renda sobre os quais há dados
recentes, apenas 5,6 por cento do orçamento do Governo central, em média, foram
dedicados a habitação, lazer, previdência social e bem-estar social. Os recursos
oriundos de organizações internacionais de apoio e financiamento são igualmente baixos.
Em 1988, por exemplo, apenas 1 por cento do total de gastos do sistema das Nações Unidas
financiados por meio de subvenções foi dedicado aos assentamentos humanos, enquanto em
1991 verificou-se, que do total de empréstimos do Banco Mundial e da Associação
Internacional para o Desenvolvimento (IDA), 5,5 por cento foram para o desenvolvimento
urbano e 5,4 por cento para águas e esgotos.
7.2. Por outro lado, as
informações disponíveis apontam para o fato de que as atividades de cooperação
técnica no setor de assentamentos humanos geram considerável volume de investimentos dos
setores público e privado. Por exemplo, em 1988 cada dólar do Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) gasto com cooperação técnica para assentamentos
humanos gerou um investimento decorrente de $122 dólares, o mais alto dentre todos os
setores assistenciais do PNUD.
7.3. São estes os fundamentos
para a "abordagem capacitadora" defendida para o setor dos assentamentos
humanos. O apoio externo contribuirá para a geração dos recursos internos necessários
para melhorar as condições de vida e de trabalho de todas as pessoas até o ano 2000 e
além, inclusive do número crescente de desempregados - o grupo sem-rendimentos. Ao mesmo
tempo, as implicações ambientais do desenvolvimento urbano devem ser reconhecidas e
levadas em consideração de forma integrada por todos os países, atribuindo-se alta
prioridade às necessidades dos pobres de áreas urbanas e rurais, dos desempregados e do
número crescente de pessoas sem qualquer fonte de renda.
Objetivo dos assentamentos
humanos
7.4. O objetivo geral dos
assentamentos humanos é melhorar a qualidade social, econômica e ambiental dos
assentamentos humanos e as condições de vida e de trabalho de todas as pessoas, em
especial dos pobres de áreas urbanas e rurais. Essas melhorias deverão basear-se em
atividades de cooperação técnica, na cooperação entre os setores público, privado e
comunitário, e na participação, no processo de tomada de decisões, de grupos da
comunidade e de grupos com interesses específicos, como mulheres, populações
indígenas, idosos e deficientes. Tais abordagens devem constituir os princípios
nucleares das estratégias nacionais para assentamentos humanos. Ao desenvolver suas
estratégias, os países terão necessidade de estabelecer prioridades dentre as oito
áreas programáticas deste capítulo, em conformidade com seus planos e objetivos
nacionais e considerando plenamente suas capacidades sociais e culturais. Além disso, os
países devem tomar as providências condizentes para monitorar o impacto de suas
estratégias sobre os grupos marginalizados e não-representados, com especial atenção
para as necessidades das mulheres.
7.5. As áreas de programas
incluídas neste capítulo são:
(a) Oferecer a todos
habitação adequada;
(b) Aperfeiçoar o manejo dos
assentamentos humanos;
(c) Promover o planejamento e o
manejo sustentáveis do uso da terra;
(d) Promover a existência
integrada de infra-estrutura ambiental: água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos
sólidos;
(e) Promover sistemas
sustentáveis de energia e transporte nos assentamentos humanos;
(f) Promover o planejamento e o
manejo dos assentamentos humanos localizados em áreas sujeitas a desastres;
(g) Promover atividades
sustentáveis na indústria da construção;
(h) Promover o desenvolvimento
dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica para o avanço dos
assentamentos humanos;
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Oferecer a todos habitação
adequada
Base para a ação
7.6. O acesso à habitação
segura e saudável é essencial para o bem-estar físico, psicológico, social e
econômico das pessoas, devendo ser parte fundamental das atividades nacionais e
internacionais. O direito à habitação adequada enquanto direito humano fundamental
está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Apesar disso, estima-se que atualmente pelo
menos 1 bilhão de pessoas não disponham de habitações seguras e saudáveis e que, caso
não se tomem as medidas adequadas, esse total terá aumentado drasticamente até o final
do século e além.
7.7. Um importante programa
mundial para fazer frente a esse problema é a Estratégia Mundial para a Habitação até
o Ano 2000, adotada pela Assembléia Geral em dezembro de 1988 (resolução 43/181,
anexa). A despeito desse comprometimento generalizado, a Estratégia exige um nível muito
maior de apoio político e financeiro para poder atingir sua meta de possibilitar
habitação adequada para todos até o final do século e além.
Objetivo
7.8. O objetivo é oferecer
habitação adequada a populações em rápido crescimento e aos pobres atualmente
carentes, tanto de áreas rurais como urbanas, por meio de uma abordagem que possibilite o
desenvolvimento e a melhoria de condições de moradia ambientalmente saudáveis.
Atividades
7.9. As seguintes atividades
devem ser empreendidas:
(a) Como primeiro passo rumo à
meta de oferecer habitação adequada a todos, todos os países devem adotar medidas
imediatas para oferecer habitação a seus pobres sem teto, ao passo que a comunidade
internacional e as instituições financeiras devem empreender ações voltadas para
apoiar os esforços dos países em desenvolvimento para oferecer habitação aos pobres;
(b) Todos os países devem
adotar e/ou fortalecer estratégias nacionais para a área da habitação, com metas
baseadas, quando apropriado, nos princípios e recomendações contidos na Estratégia
Mundial para a Habitação até o Ano 2000. As pessoas devem ser protegidas legalmente da
expulsão injusta de seus lares ou suas terras;
(c) Todos os países devem,
quando apropriado, apoiar os esforços voltados para o oferecimento de habitação aos
pobres das áreas urbanas e rurais, bem como aos desempregados e ao grupo sem rendimentos,
por meio da adoção e/ou adaptação de códigos e regulamentações que facilitem seu
acesso à terra, ao financiamento e a materiais de construção de baixo custo e da
promoção ativa da regularização e melhoria das condições de vida em assentamentos
informais e favelas urbanas, como medida conveniente e solução pragmática para o
déficit da habitação urbana;
(d) Todos os países devem,
quando apropriado, facilitar o acesso de pobres de áreas urbanas e rurais à habitação
por meio da adoção e utilização de planos de habitação e financiamento e de novos
mecanismos inovadores adaptados a suas circunstâncias;
(e) Todos os países devem
apoiar e desenvolver estratégias de habitação ambientalmente compatíveis nos planos
nacional, estadual/provincial e municipal por meio de associações entre os setores
privado, público e comunitário e com o apoio de organizações com base na comunidade;
(f) Todos os países,
especialmente os países em desenvolvimento, devem, quando apropriado, formular e
implementar programas para reduzir o impacto do fenômeno do êxodo rural para os centros
urbanos promovendo melhorias nas condições de vida da zona rural;
(g) Todos os países, quando
apropriado, devem desenvolver e implementar programas de reassentamento voltados para os
problemas específicos das populações deslocadas em seus respectivos países;
(h) Todos os países devem,
quando apropriado, documentar e monitorar a implementação de suas estratégias nacionais
para a habitação por meio do uso, inter alia, das diretrizes de monitoramento adotadas
pela Comissão de Assentamentos Humanos e os indicadores da qualidade da habitação que
estão sendo elaborados conjuntamente pelo Centro das Nações Unidas para os
Assentamentos Humanos (Habitat) e o Banco Mundial;
(i) A cooperação bilateral e
multilateral deve ser intensificada para apoiar a implementação das estratégias
nacionais para a área da habitação nos países em desenvolvimento;
(j) Devem ser elaborados e
divulgados relatórios bienais sobre o avanço mundial que incluam as realizações
nacionais e as atividades de apoio das organizações internacionais e dos doadores
bilaterais, tal como solicitado na Estratégia Mundial para a Habitação até o Ano 2000.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa
de custos
7.10. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $75 bilhões de dólares, inclusive cerca de $10 bilhões de
dólares da comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são
estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos
reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia,
das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
7.11. Os requisitos relativos a
esse cabeçalho são examinados em cada uma das outras áreas de programa incluídas no
presente capítulo.
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos e capacitação institucional e técnica
7.12. Os países desenvolvidos
e as agências financiadoras devem oferecer assistência específica aos países em
desenvolvimento na adoção de uma abordagem capacitadora para o oferecimento de
habitação para todos, inclusive para o grupo sem rendimentos; o mesmo deve ser feito em
relação às instituições de pesquisa e as atividades de treinamento para funcionários
do Governo, profissionais, comunidades e organizações não-governamentais, fortalecendo
a capacidade local para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas.
B. Aperfeiçoar o manejo dos
assentamentos humanos
Base para a ação
7.13. Na virada do século a
maior parte da população mundial estará vivendo em cidades. Embora os assentamentos
humanos, especialmente nos países em desenvolvimento, apresentem muitos dos sintomas da
crise mundial do meio ambiente e do desenvolvimento, isso não os impede de gerar 60 por
cento do produto nacional bruto; caso gerenciados adequadamente, eles podem desenvolver a
capacidade de sustentar sua produtividade, melhorar as condições de vida de seus
habitantes e obter recursos naturais de forma sustentável.
7.14. Algumas áreas
metropolitanas estendem-se para além das fronteiras de diversas entidades políticas e/ou
administrativas (condados e municípios), mesmo obedecendo a um sistema urbano contínuo.
Em muitos casos essa heterogeneidade política funciona como obstáculo à implementação
de programas abrangentes de manejo ambiental.
Objetivo
7.15. O objetivo é propiciar
um manejo sustentável a todos os assentamentos humanos, sobretudo nos países em
desenvolvimento, a fim de aprofundar sua capacidade de melhorar as condições de vida de
seus habitantes, especialmente os marginalizados e não-representados, contribuindo assim
para a realização das metas nacionais de desenvolvimento econômico.
Atividades
(a) Melhoramento do manejo
urbano
7.16. Um quadro existente para
fortalecer o manejo é o Programa de Manejo Urbano do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento/Banco Mundial/Centro das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos
(Habitat), um esforço mundial concertado para auxiliar os países em desenvolvimento no
trato de questões ligadas a manejo urbano. Seu alcance deve estender-se a todos os
países interessados durante o período 1993-2000. Todos os países devem, quando
apropriado e em conformidade com planos, objetivos e prioridades nacionais e com o apoio
de organizações não-governamentais e de representantes das autoridades locais,
empreender as seguintes atividades no plano nacional, estadual/provincial e local, com o
apoio dos programas e agências financiadoras pertinentes:
(a) Adotar e aplicar diretrizes
de manejo urbano nas áreas de manejo da terra, manejo ambiental urbano, manejo da
infra-estrutura, e administração e finanças no âmbito municipal;
(b) Acelerar os esforços para
a redução da pobreza urbana por meio de diversas ações, inclusive:
(i) Gerando emprego para os pobres das áreas urbanas,
especialmente as mulheres, por meio da criação, aperfeiçoamento e manutenção de
infra-estrutura e serviços urbanos e do apoio a atividades econômicas do setor informal,
como consertos, reciclagens, serviços e pequeno comércio;
(ii) Oferecendo assistência específica aos mais pobres
dentre os pobres das áreas urbanas por meio, entre outras coisas, da criação de uma
infra-estrutura social capaz de reduzir a fome e a falta de teto, bem como de oferecer
serviços adequados na escala da comunidade;
(iii) Estimulando a criação de organizações indígenas
com base na comunidade, de organizações privadas de voluntários e de outras formas de
entidades não-governamentais capazes de contribuir para os esforços de redução da
pobreza e melhoria da qualidade de vida das famílias de baixa renda;
(c) Adotar estratégias
inovadoras de planejamento urbano em questões relativas a sociedade e meio ambiente,
como:
(i) Reduzindo os subsídios e promovendo a plena
recuperação dos gastos com serviços ambientais e outros serviços de alto nível (por
exemplo fornecimento de água, saneamento, coleta de lixo, rede viária e
telecomunicações) oferecidos aos bairros mais abastados;
(ii) Melhorando o nível da infra-estrutura e da
prestação de serviços nas áreas urbanas mais pobres;
(d) Desenvolver estratégias
locais para a melhora da qualidade de vida e do meio ambiente, integrando as decisões
relativas ao uso e manejo da terra, investindo nos setores público e privado e
mobilizando recursos humanos e materiais, promovendo dessa forma uma geração de emprego
ambientalmente saudável e protetora da saúde humana.
(b) Fortalecimento dos sistemas
de dados urbanos
7.17. Durante o período
1993-2000, todos os países devem empreender, com a participação ativa do setor
empresarial, quando apropriado, projetos-piloto em determinadas cidades para coleta,
análise e posterior divulgação de dados urbanos, inclusive análises sobre o impacto
ambiental nos planos local, estadual/provincial, nacional e internacional, e criar
capacitação para manejo de dados sobre cidades. As organizações das Nações Unidas,
como a Habitat, o PNUMA e o PNUD poderiam oferecer assessoramento técnico e sistemas
modelo de manejo de dados.
(c) Estímulo ao
desenvolvimento de cidades médias
7.18. Com o objetivo de aliviar
a pressão exercida sobre as grandes aglomerações urbanas dos países em
desenvolvimento, devem ser implementadas políticas e estratégias que visem ao
desenvolvimento de cidades médias, criando oportunidades de emprego para a mão-de-obra
ociosa nas áreas rurais e apoiando atividades econômicas desenvolvidas em áreas rurais,
embora um manejo urbano saudável seja essencial para que o crescimento urbano não agrave
a degeneração dos recursos em uma área de território cada vez mais ampla nem aumente
as pressões para urbanizar os espaços abertos, as terras cultivadas e os cinturões
verdes.
7.19. Em decorrência, todos os
países devem, quando apropriado, empreender análises de seus processos e políticas de
urbanização com o objetivo de avaliar os impactos ambientais do crescimento e de aplicar
abordagens de planejamento e manejo urbano especificamente adequadas às necessidades,
disponibilidades de recursos e características de suas cidades médias em processo de
crescimento. Quando apropriado, eles também devem concentrar-se em atividades destinadas
a facilitar a transição do estilo de vida rural para o estilo de vida urbano, bem como
de uma para outra modalidade de assentamento humano, e promover o desenvolvimento de
atividades econômicas em pequena escala, especialmente a produção de alimentos, para
apoiar a geração local de rendas e a produção de bens e serviços intermediários para
as áreas rurais do interior.
7.20. Todas as cidades, em
especial as que se caracterizam por sérios problemas de desenvolvimento sustentável,
devem, em conformidade com as leis, normas e regulamentos nacionais, desenvolver e
fortalecer programas voltados para atacar esses mesmos problemas e direcionar seu
desenvolvimento por um caminho sustentável. Algumas iniciativas internacionais em apoio a
tais esforços, como o Programa de Cidades Sustentáveis, da Habitat, e o Programa de
Cidades Saudáveis, da OMS, devem ser intensificadas. Outras iniciativas envolvendo o
Banco Mundial, os bancos regionais de desenvolvimento e agências bilaterais, bem como
outras partes interessadas, em especial representantes internacionais e nacionais de
autoridades locais, devem ser fortalecidas e coordenadas. As cidades individuais devem,
quando apropriado:
(a) Institucionalizar uma
abordagem participativa do desenvolvimento urbano sustentável, baseada num diálogo
permanente entre os atores envolvidos no desenvolvimento urbano (o setor público, o setor
privado e as comunidades), especialmente mulheres e populações indígenas;
(b) Melhorar o meio ambiente
urbano promovendo a organização social e a consciência ambiental por meio da
participação das comunidades locais na identificação dos serviços públicos
necessários, do fornecimento de infra-estrutura urbana, da melhoria dos serviços
públicos e da proteção e/ou reabilitação de antigos prédios, locais históricos e
outros elementos culturais. Paralelamente, devem ser estabelecidos programas de
"obras verdes" com o objetivo de criar atividades auto-sustentadas de
desenvolvimento humano e oportunidades de emprego tanto formais como informais para os
moradores das áreas urbanas que tenham baixa renda.
(c) Fortalecer a capacidade de
seus órgãos locais de Governo para lidar mais eficazmente com o amplo espectro de
desafios do desenvolvimento e do meio ambiente associados a um crescimento urbano rápido
e saudável por meio de abordagens abrangentes do planejamento, que reconheçam as
necessidades individuais das cidades e estejam baseadas em práticas saudáveis de
planejamento urbano;
(d) Participar de "redes
de cidades sustentáveis" internacionais para trocar experiências e mobilizar apoio
técnico e financeiro nacional e internacional;
(e) Promover a formulação de
programas de turismo ambientalmente saudáveis e culturalmente sensíveis como estratégia
para o desenvolvimento sustentável de assentamentos urbanos e rurais e como forma de
descentralizar o desenvolvimento urbano e reduzir discrepâncias entre as regiões;
(f) Com a ajuda das agências
internacionais pertinentes, estabelecer mecanismos que mobilizem recursos para iniciativas
locais de melhoria da qualidade ambiental;
(g) Habilitar grupos
comunitários, organizações não-governamentais e indivíduos a assumir a autoridade e a
responsabilidade pelo manejo e melhoria de seu meio ambiente imediato por meio de
instrumentos, técnicas e critérios de participação incluídos no conceito de
conservação do meio ambiente.
7.21. As cidades de todos os
países devem aumentar a cooperação entre si e as cidades dos países desenvolvidos, sob
a égide de organizações não-governamentais ativas nessa área, tal como a
International Union of Local Authorities (IULA), o International Council for Local
Environmental Initiatives (ICLEI) e a World Federation of Twin Cities.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa
de custos
7.22. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $100 bilhões de dólares, inclusive cerca de $15
bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os
Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Desenvolvimento dos
recursos humanos e da capacidade de ação
7.23. Os países em
desenvolvimento devem, com a assistência internacional adequada, considerar a
possibilidade de concentrar-se no treinamento e desenvolvimento de um plantel de
gerenciadores, técnicos, administradores e outros especialistas para a área urbana,
capazes de gerenciar com sucesso o desenvolvimento e o crescimento das cidades de forma
ambientalmente saudável e equipados com os conhecimentos necessários para analisar e
adaptar as experiências inovadoras de outros centros urbanos. Para esse fim, deve-se
utilizar todo o leque de métodos de treinamento - da educação formal ao uso dos meios
de comunicação de massa -, paralelamente ao "aprendizado por meio da ação".
7.24. Os países em
desenvolvimento também devem estimular o treinamento tecnológico e a pesquisa por meio
de esforços conjuntos de doadores, organizações não-governamentais e empresa privada
em áreas como redução de resíduos, qualidade da água, economia de energia, produção
segura de produtos químicos e transporte menos poluente.
7.25. As atividades de
capacitação institucional e técnica desenvolvidas por todos os países, com os
auxílios sugeridos acima, devem ir além do treinamento de indivíduos e de grupos
funcionais para incluir disposições institucionais, rotinas administrativas, vínculos
inter-agências, fluxos de informação e processos consultivos.
7.26. Em acréscimo,
iniciativas internacionais nos moldes do Programa de Manejo Urbano, em cooperação com
agências bilaterais e multilaterais, devem continuar a prestar apoio aos países em
desenvolvimento em seus esforços para desenvolver uma estrutura participativa por meio da
mobilização dos recursos humanos do setor privado, das organizações
não-governamentais e dos pobres, especialmente mulheres e pessoas em posição de
desvantagem.
C. Promover o planejamento e o
manejo sustentáveis do uso da terra
Base para a ação
7.27. O acesso aos recursos
terrestres é um componente essencial dos estilos de vida sustentáveis de baixo impacto
sobre o meio ambiente. Os recursos terrestres são a base para os sistemas de vida
(humanos) e proporcionam solo, energia, água e possibilidade de realização para todos
os tipos de atividade humana. Em áreas urbanas em rápido crescimento o acesso à terra
é crescentemente dificultado pelas exigências conflitivas da indústria, da habitação,
do comércio, da agricultura, das estruturas de propriedade fundiária e da necessidade de
espaços abertos. Além disso, com a elevação dos custos das terras urbanas os pobres
vêem-se impedidos de ter acesso a terras convenientes. Nas zonas rurais, práticas
insustentáveis como a exploração de terras marginais e a invasão de florestas e áreas
ecologicamente frágeis em decorrência de interesses comerciais e pelas populações
rurais sem terra, têm como resultado a degradação ambiental, bem como uma diminuição
do rendimento dos colonos rurais empobrecidos.
Objetivo
7.28. O objetivo é atender às
necessidades de terra para o desenvolvimento dos assentamentos humanos mediante um
planejamento físico e um uso da terra ambientalmente saudáveis, de modo que todas as
famílias tenham garantido o acesso à terra e, quando apropriado, estimular a propriedade
e o manejo comunais e coletivos da terra. Por razões econômicas e culturais, especial
atenção deve ser dedicada às necessidades das mulheres e dos populações indígenas.
Atividades
7.29. Todos os países devem
considerar, quando apropriada, a possibilidade de empreender um inventário nacional
abrangente de seus recursos terrestres, com o objetivo de criar um sistema de
informações sobre a terra no qual os recursos terrestres estejam classificados de acordo
com seus usos mais adequados e as regiões ambientalmente frágeis ou sujeitas a desastres
estejam identificadas, para a adoção de medidas especiais de proteção.
7.30. Subseqüentemente, todos
os países devem considerar o desenvolvimento de planos nacionais de manejo dos recursos
terrestres, com o fim de orientar o desenvolvimento e a utilização dos recursos
terrestres e, para esse fim, devem:
(a) Estabelecer, quando
apropriado, legislações nacionais que orientem a implementação de políticas públicas
ambientalmente saudáveis para o desenvolvimento urbano, a utilização da terra e a
habitação, e, ao mesmo tempo, um melhor manejo da expansão urbana;
(b) Criar, quando apropriado,
mercados de terra eficientes e acessíveis, que atendam às necessidades de
desenvolvimento da comunidade mediante, inter alia, o aperfeiçoamento dos sistemas de
registro de terras e a simplificação dos procedimentos em transações territoriais;
(c) Desenvolver incentivos
fiscais e medidas de controle do uso da terra, inclusive soluções de planejamento para o
uso da terra, com vistas a um uso mais racional e ambientalmente saudável de recursos
terrestres limitados;
(d) Estimular associações
entre os setores público, privado e comunitário no manejo dos recursos terrestres, com
vistas ao desenvolvimento dos assentamentos humanos;
(e) Fortalecer, nos atuais
assentamentos urbanos e rurais, práticas de proteção dos recursos terrestres baseadas
na comunidade;
(f) Estabelecer formas
adequadas de posse da terra, capazes de assegurar a posse a todos os usuários da terra,
particularmente a populações indígenas, mulheres, comunidades locais, moradores urbanos
de baixa renda e pobres das áreas rurais;
(g) Acelerar os esforços
voltados para a promoção do acesso à terra dos pobres das áreas rurais e urbanas,
inclusive com planos de crédito para a compra de terra e para a edificação/aquisição
ou melhoria de habitações seguras e saudáveis, bem como de serviços de
infra-estrutura;
(h) Desenvolver e apoiar a
implementação de práticas aperfeiçoadas de manejo da terra, que abranjam as
necessidades de terras potencialmente competitivas para agricultura, indústria,
transporte, desenvolvimento urbano, áreas verdes, reservas e outras necessidades vitais;
(i) Promover a compreensão,
por parte das pessoas encarregadas de formular políticas, das conseqüências funestas
sobre áreas ambientalmente vulneráveis de assentamentos não-planejados, e das
políticas nacionais e locais mais adequadas no que diz respeito ao uso da terra e
assentamentos necessários para tal fim.
7.31. No plano internacional, a
coordenação mundial das atividades de manejo dos recursos terrestres deve ser
fortalecida por meio das diversas agências bilaterais e multilaterais e de programas como
o PNUD, a FAO, o Banco Mundial, os bancos regionais de desenvolvimento, outras
organizações interessadas e o Programa conjunto PNUD/Banco Mundial/Programa de Manejo
Urbano Habitat, devendo-se adotar medidas que promovam a transferência de experiências
aplicáveis sobre práticas sustentáveis de manejo da terra para e entre os países em
desenvolvimento.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa
de custos
7.32. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $3 bilhões de dólares, inclusive cerca de $300
milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os
Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
7.33. Todos os países,
especialmente os países em desenvolvimento, sozinhos ou em agrupamentos regionais ou
subregionais, devem obter acesso às técnicas modernas de manejo dos recursos terrestres
tais como sistemas de informações geográficas, imagens/fotografias feitas por satélite
e outras tecnologias de sensoriamento remoto.
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos e capacitação institucional e técnica
7.34. Devem-se empreender em
todos os países atividades de treinamento centradas no meio ambiente para o planejamento
e o manejo sustentáveis dos recursos terrestres; os países em desenvolvimento devem
receber assistência, por meio das agências internacionais de apoio e financiamento,
para:
(a) Fortalecer a capacidade das
instituições de pesquisa e treinamento nacionais, estaduais/provinciais e locais de
fornecer treinamento formal a técnicos e profissionais do manejo da terra;
(b) Facilitar o exame da
organização de ministérios e organismos governamentais responsáveis por questões
relativas à terra, com o objetivo de elaborar mecanismos mais eficientes de manejo dos
recursos terrestres e de organizar cursos periódicos de atualização no emprego para os
gerenciadores e o pessoal desses ministérios e agências e assim familiarizá-los com
tecnologias atualizadas de manejo dos recursos terrestres;
(c) Quando apropriado, equipar
essas agências com equipamento moderno como hardware e software de computação e
equipamento para pesquisa de campo;
(d) Fortalecer os programas
atualmente existentes e promover o intercâmbio internacional e inter-regional de
informações e experiências em manejo da terra por meio do estabelecimento de
associações profissionais voltadas para as ciências de manejo da terra e atividades
correlatas, tal como cursos práticos e seminários.
D. Promover a existência
integrada de infra-estrutura ambiental: água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos
sólidos
Base para a ação
7.35. A sustentabilidade do
desenvolvimento urbano é definida por muitos parâmetros relativos à disponibilidade de
suprimento de água, qualidade do ar e existência de uma infra-estrutura ambiental de
saneamento e manejo dos resíduos. Como resultado da densidade dos usuários, a
urbanização, caso adequadamente gerenciada, oferece oportunidades únicas para a
criação de uma infra-estrutura ambiental sustentável por meio de uma política adequada
de preços, programas educativos e mecanismos eqüitativos de acesso, saudáveis tanto do
ponto de vista econômico como ambiental. Na maioria dos países em desenvolvimento,
porém, a impropriedade e a carência da infra-estrutura ambiental é responsável pela
má saúde generalizada e por um grande número de mortes evitáveis a cada ano. Nesses
países verificam-se condições que tendem a piorar devido às necessidades crescentes,
que excedem a capacidade dos Governos de reagir adequadamente.
7.36. Uma abordagem integrada
para o fornecimento de uma infra-estrutura ambientalmente saudável nos assentamentos
humanos, em especial para os pobres das áreas urbanas e rurais, é um investimento no
desenvolvimento sustentável capaz de melhorar a qualidade de vida, aumentar a
produtividade, melhorar a saúde e reduzir a carga de investimentos em medicina curativa e
mitigação da pobreza.
7.37. A maioria das atividades
cujo manejo teria a ganhar com uma abordagem integrada estão compreendidas na Agenda 21
como se segue: capítulo 6 ("Proteção e fomento da saúde humana"), capítulos
9 ("Proteção da atmosfera"), 18 ("Proteção dos recursos de água doce e
de sua qualidade") e 21 ("Manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos
e questões relacionadas com os esgotos").
Objetivo
7.38. O objetivo é assegurar a
existência de instalações adequadas de infra-estrutura ambiental em todos os
assentamentos até o ano 2025. A concretização desse objetivo exigiria que todos os
países em desenvolvimento incorporassem a suas estratégias nacionais programas de
construção da necessária capacidade em recursos técnicos, financeiros e humanos para
uma melhor integração da infra-estrutura e do planejamento ambiental até o ano 2000.
Atividades
7.39. Todos os países devem
avaliar a conveniência da infra-estrutura ambiental de seus assentamentos humanos,
determinar metas nacionais para o manejo sustentável do lixo e implantar uma tecnologia
ambientalmente saudável para assegurar a proteção do meio ambiente, da saúde humana e
da qualidade da vida. Com o auxílio das agências bilaterais e multilaterais, devem ser
fortalecidos a infra-estrutura dos assentamentos e os programas ambientais voltados para a
promoção de uma abordagem integrada, pelos assentamentos humanos, de planejamento,
desenvolvimento, manutenção e manejo da infra-estrutura ambiental (abastecimento de
água, saneamento, drenagem e manejo de detritos sólidos). Também deve ser fortalecida a
coordenação entre as mencionadas agências, com a colaboração dos representantes
internacionais e nacionais de autoridades locais, setor privado e grupos comunitários. As
atividades de todas as agências envolvidas na criação de infra-estrutura ambiental
devem, sempre que possível, refletir uma visão dos assentamentos baseada nos
ecossistemas ou nas áreas metropolitanas e incluir entre as diversas atividades dos
programas o monitoramento, a pesquisa aplicada, a capacitação institucional e técnica,
a transferência de tecnologia adequada e a cooperação técnica.
7.40. Os países em
desenvolvimento devem receber auxílio nos planos nacional e local para a adoção de uma
abordagem integrada de abastecimento de água, energia, saneamento, drenagem e manejo de
detritos sólidos, e as agências externas de financiamento devem certificar-se de que
essa abordagem é aplicada em especial à melhoria da infra-estrutura ambiental dos
assentamentos informais, por meio de regulamentações e normas que levem em
consideração as condições de vida e os recursos das comunidades a serem atendidas.
7.41. Todos os países devem,
quando apropriado, adotar os seguintes princípios para o estabelecimento de uma
infra-estrutura ambiental:
(a) Na medida do possível,
adotar políticas que minimizem, quando for impossível evitar, o dano ambiental;
(b) Certificar-se de que as
decisões relevantes sejam precedidas por avaliações do impacto ambiental e que além
disso elas levem em conta os custos das eventuais conseqüências ecológicas;
(c) Promover o desenvolvimento
em conformidade com práticas autóctones e adotar tecnologias apropriadas às condições
locais;
(d) Promover políticas
voltadas para a recuperação dos custos efetivos dos serviços de infra-estrutura,
reconhecendo ao mesmo tempo a necessidade de encontrar abordagens apropriadas (inclusive
subsídios) para estender os serviços básicos a todos os lares;
(e) Buscar soluções conjuntas
para problemas ambientais que afetem diversas localidades.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa
de custos
7.43. O Secretariado da
Conferência estimou a maioria dos custos da implementação das atividades deste programa
em outros capítulos. O Secretariado estima o custo total anual médio (1993-2000) da
assistência técnica a ser prestada pela comunidade internacional em termos concessionais
ou de doações em cerca de $50 milhões de dólares. Estas são estimativas apenas
indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos
financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e
programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
7.44. Os meios científicos e
tecnológicos que fazem parte dos programas atualmente existentes devem ser, sempre que
possível, coordenados entre si e devem:
(a) Acelerar a pesquisa na
área de políticas integradas dos programas e projetos de infra-estrutura ambiental
baseados em análises de custo/benefício e no impacto geral sobre o meio ambiente;
(b) Promover métodos de
avaliação da "demanda efetiva", utilizando informações sobre meio ambiente e
desenvolvimento como critério para a seleção de tecnologias;
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos e capacitação institucional e técnica
7.45. Com a assistência e o
apoio de agências de financiamento, todos os países devem, quando apropriado, empreender
programas de treinamento e participação popular voltados para:
(a) Aumentar a consciência das
pessoas quanto a meios, abordagens e benefícios da existência de instalações de
infra-estrutura ambiental, especialmente entre populações indígenas, mulheres, grupos
de baixa renda e pobres;
(b) Desenvolver um plantel de
profissionais adequadamente capacitados para o planejamento de serviços integrados de
infra-estrutura e a manutenção de sistemas que apresentem boa utilização dos recursos
investidos e sejam ambientalmente saudáveis e socialmente aceitáveis;
(c) Fortalecer a capacidade
institucional de autoridades e administradores locais de fornecerem de forma integrada
serviços adequados de infra-estrutura, em associação com as comunidades locais e o
setor privado;
(d) Adotar instrumentos legais
e regulamentadores adequados, inclusive arranjos de subsídios mútuos, para estender os
benefícios de uma infra-estrutura ambiental adequada e acessível do ponto de vista
econômico a grupos populacionais não atendidos, sobretudo os pobres.
E. Promover sistemas
sustentáveis de energia e transporte nos assentamentos humanos
Base para a ação
7.46. A maior parte da energia
comercial e não comercial produzida atualmente é utilizada nos - e para os -
assentamentos humanos; uma porcentagem substancial dessa energia é utilizada pelo setor
doméstico. Neste momento os países em desenvolvimento defrontam-se com a necessidade de
aumentar sua produção de energia para acelerar o desenvolvimento e elevar o padrão de
vida de suas populações e, ao mesmo tempo, de reduzir tanto os custos da produção de
energia como a poluição associada à energia. Uma maior eficiência no uso da energia,
com o objetivo de reduzir seus efeitos poluidores e promover o uso de fontes renováveis
de energia deve ser uma prioridade em toda ação empreendida para proteger o meio
ambiente urbano.
7.47. Os países desenvolvidos,
na qualidade de maiores consumidores de energia, defrontam-se com a necessidade de
empreender o planejamento e o manejo da energia, promovendo fontes renováveis e
alternativas de energia e avaliando os custos que representam os atuais sistemas e
práticas para o ciclo da vida, visto que em decorrência deles muitas áreas
metropolitanas estão sofrendo de problemas difusos com a qualidade do ar - problemas
esses relacionados a ozônio, materiais em suspensão e monóxido de carbono. As causas
disso estão muito ligadas a inadequações tecnológicas e ao uso crescente de
combustível gerado por ineficiências, altas concentrações demográficas e industriais
e rápida expansão do número de veículos automotores.
7.48. O transporte responde por
cerca de 30 por cento do consumo comercial de energia e por cerca de 60 por cento do
consumo total mundial de petróleo líquido. Nos países em desenvolvimento, a rápida
motorização e a insuficiência de investimentos em planejamento de transportes urbanos e
manejo e infra-estrutura do tráfego estão criando problemas cada vez mais graves em
termos de acidentes e danos, saúde, ruído, congestionamento e perda de produtividade,
semelhantes aos que ocorrem em muitos países desenvolvidos. Todos esses problemas têm um
grave impacto sobre as populações urbanas, especialmente sobre os grupos de baixa renda
e sem rendimentos.
Objetivos
7.49. Os objetivos são ampliar
o fornecimento aos assentamentos humanos de uma tecnologia mais eficiente quanto ao uso da
energia, bem como de fontes alternativas/renováveis de energia, e reduzir os efeitos
negativos da produção e do uso da energia sobre a saúde humana e sobre o meio ambiente.
Atividades
7.50. As principais atividades
atinentes a esta área de programas estão incluídas no capítulo 9 ("Proteção da
atmosfera), área de programas B, subprograma 1 (Desenvolvimento, eficiência e consumo de
energia) e subprograma 2 (Transportes).
7.51. Uma abordagem abrangente
da questão do desenvolvimento dos assentamentos humanos deve incluir a promoção do
desenvolvimento de energia sustentável em todos os países, como a seguir:
(a) Os países em
desenvolvimento, em especial, devem:
(i) Formular programas nacionais de ação para promover e
sustentar o reflorestamento e a regeneração das florestas nacionais, com vistas a obter
um abastecimento sustentado da energia de biomassa necessária para atender os grupos de
baixa renda das áreas urbanas e dos pobres das áreas rurais, em especial mulheres e
crianças;
(ii) Formular programas nacionais de ação para promover o
desenvolvimento integrado de tecnologias de economia de energia e de utilização de
fontes renováveis de energia, em especial fontes de energia solar, hidráulica, eólica e
de biomassa;
(iii) Promover uma ampla dissseminação e
comercialização das tecnologias de fontes renováveis de energia, por meio de medidas
adequadas como, entre outras, mecanismos tributários e de transferência de tecnologia;
(iv) Implementar programas de informação e treinamento
destinados a fabricantes e usuários, com o objetivo de promover técnicas que economizem
energia e artigos que utilizem energia de forma eficaz;
(b) As organizações internacionais e os doadores
bilaterais devem:
(i) Apoiar os países em desenvolvimento na implementação
de programas nacionais de energia que tenham o objetivo de obter um uso disseminado de
tecnologias que economizem energia e utilizem fontes renováveis de energia, especialmente
fontes solares, eólicas, hidráulicas e de biomassa;
(ii) Oferecer acesso aos resultados da pesquisa e do
desenvolvimento, com o objetivo de aumentar os níveis da eficiência no uso da energia
nos assentamentos humanos.
7.52. Uma abordagem abrangente
da questão do planejamento e manejo dos transportes urbanos deve ser a promoção de
sistemas de transporte eficientes e ambientalmente saudáveis em todos os países. Para
esse fim, todos os países devem:
(a) Integrar o planejamento de
uso da terra e transportes, com vistas a estimular modelos de desenvolvimento que reduzam
a demanda de transportes;
(b) Adotar programas de
transportes urbanos que favoreçam transportes públicos com grande capacidade nos países
em que isso for apropriado;
(c) Estimular modos não
motorizados de transporte, com a construção de ciclovias e vias para pedestres seguras
nos centros urbanos e suburbanos nos países em que isso for apropriado;
(d) Dedicar especial atenção
ao manejo eficaz do tráfego, ao funcionamento eficiente dos transportes públicos e à
manutenção da infra-estrutura de transportes;
(e) Promover o intercâmbio de
informação entre os países e os representantes das áreas locais e metropolitanas;
(f) Reavaliar os atuais modelos
de consumo e produção com o objetivo de reduzir o uso de energia e de recursos
nacionais.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa
de custos
7.53. O Secretariado da
Conferência estimou os custos da implementação das atividades deste programa no
capítulo 9 ("Proteção da atmosfera");
(b) Desenvolvimento dos
recursos humanos e capacitação institucional e técnica
7.54. A fim de aumentar o
nível técnico de profissionais e instituições da área de serviços energéticos e
transportes, todos os países devem, quando apropriado:
(a) Oferecer treinamento no
emprego e outras modalidades de treinamento a funcionários públicos, planejadores,
engenheiros de trânsito e gerenciadores envolvidos no setor de serviços energéticos e
transportes;
(b) Utilizando campanhas
maciças pela imprensa e apoiando as iniciativas não-governamentais e comunitárias de
promoção do uso de transporte não motorizado, partilha de automóveis e
aperfeiçoamento das medidas de segurança no trânsito, aumentar a consciência do
público quando aos efeitos que têm sobre o meio ambiente os hábitos de transporte e
viagem;
(c) Fortalecer instituições
regionais, nacionais, estaduais/provinciais e do setor privado que ofereçam ensino e
treinamento em serviços energéticos e planejamento e manejo de transportes urbanos.
F. Promover o planejamento e o
manejo dos assentamentos humanos localizados em áreas sujeitas a desastres
Base para a ação
7.55. Os desastres naturais
causam perdas de vida, perturbação das atividades econômicas e da produtividade urbana,
especialmente para os grupos de baixa renda, altamente suscetíveis, e dano ambiental,
como perda de terra fértil de cultivo e contaminação dos recursos hídricos, e podem
provocar grandes reassentamentos populacionais. Ao longo das últimas duas décadas
estima-se que os desastres naturais causaram cerca de 3 milhões de mortes e afetaram 800
milhões de pessoas. As perdas econômicas globais foram estimadas pelo Coordenador das
Nações Unidas para Socorro em Casos de Desastre como sendo da ordem de $30-50 bilhões
de dólares por ano.
7.56. A Assembléia Geral, por
meio de sua resolução 44/236, proclamou a década de 1990 como sendo a Década
Internacional para a Redução dos Desastres Naturais. Os objetivos da Década estão
vinculados aos objetivos da presente área de programas.
7.57. Verifica-se, ademais,
urgente necessidade de fazer frente à questão da prevenção e redução dos desastres
provocados pelo homem e/ou dos desastres provocados, inter alia, por indústrias, pela
geração de energia nuclear carente de segurança e por resíduos tóxicos (ver capítulo
6 da Agenda 21).
Objetivo
7.58. O objetivo é capacitar
todos os países, em especial os que apresentem propensão a desastres, a mitigar o
impacto negativo dos desastres naturais e provocados pelo homem sobre os assentamentos
humanos, as economias nacionais e o meio ambiente.
Atividades
7.59. Estão previstas três
distintas áreas de atividade para esta área de programas, a saber: o desenvolvimento de
uma "cultura da segurança", o planejamento pré-desastres e a reconstrução
pós-desastres.
a) Desenvolvimento de uma
cultura de segurança
7.60. Para promover uma
"cultura da segurança" em todos os países, especialmente naqueles que
apresentam propensão a desastres, as seguintes atividades devem ser empreendidas:
(a) Efetuar estudos nacionais e
locais sobre a natureza e a ocorrência dos desastres naturais; seu impacto sobre as
pessoas e sobre as atividades econômicas; efeitos de edificação e uso da terra
inadequados em áreas propensas a desastres; e vantagens sociais e econômicas de um
adequado planejamento pré-desastres;
(b) Implementar campanhas de
conscientização de âmbito nacional e local por meio de todos os meios disponíveis,
traduzindo o conhecimento acima em informações facilmente compreensíveis pelo público
em geral e pelas populações diretamente expostas a riscos;
(c) Fortalecer e/ou desenvolver
sistemas de alerta mundiais, regionais, nacionais e locais, para avisar as pessoas sobre a
iminência de desastres;
(d) Identificar, nos planos
nacional e internacional, áreas de desastre ambiental provocado pela indústria e
implementar estratégias voltadas para a recuperação dessas áreas por meio, inter alia,
das seguintes atividades:
(i) Reestruturação das atividades econômicas e
promoção de novas oportunidades de emprego em setores ambientalmente saudáveis;
(ii) Promoção de uma colaboração estreita entre as
autoridades governamentais e locais, as comunidades e organizações não-governamentais
locais e a empresa privada;
(iii) Desenvolvimento e aplicação de normas estritas de
controle ambiental.
(b) Desenvolvimento de um
planejamento pré-desastres
7.61. O planejamento
pré-desastres deve fazer parte integrante do planejamento dos assentamentos humanos em
todos os países. Deve incluir o que se segue:
(a) Realização de pesquisas
completas sobre os diferentes riscos e vulnerabilidades dos assentamentos humanos e das
infra-estruturas desses assentamentos, inclusive de água e esgotos e redes de transporte
e comunicações, visto que uma classe de redução de riscos pode acentuar a
vulnerabilidade a outros (por exemplo, uma casa de madeira resistente a terremotos será
mais vulnerável a vendavais);
(b) Desenvolvimento de
metodologias para determinação dos riscos e da vulnerabilidade existentes em
assentamentos humanos específicos e incorporação da redução dos riscos e da
vulnerabilidade ao processo de planejamento e manejo dos assentamentos humanos;
(c) Redirecionamento das novas
atividades de desenvolvimento e assentamento humano inadequadas para áreas não propensas
a acidentes;
(d) Preparação de diretrizes
sobre localização, projeto e funcionamento de indústrias e atividades potencialmente
perigosas;
(e) Desenvolvimento de
instrumentos (legais, econômicos, etc.) que estimulem um desenvolvimento sensível à
possibilidade de desastres, incluindo formas de garantir que as limitações a determinada
opção de desenvolvimento não sejam punitivas para os proprietários, ou incorporar
meios alternativos de ressarcimento;
(f) Desenvolvimento e
divulgação, em nível mais amplo, de informação sobre materiais e tecnologias de
construção para edifícios e obras públicas em geral resistentes a desastres;
(g) Desenvolvimento de
programas de treinamento para contratantes e construtores sobre métodos de construção
resistentes a desastres. Alguns programas devem ser direcionados especificamente para
pequenas empresas, que constróem a grande maioria das casas e de outras pequenas
edificações nos países em desenvolvimento, bem como para as populações das zonas
rurais, que constróem suas próprias casas;
(h) Desenvolvimento de
programas de treinamento para administradores de locais de emergência, organizações
não-governamentais e grupos comunitários que incluam todos os aspectos relativos a
mitigação de desastres, inclusive de busca e resgate em áreas urbanas, comunicações
de emergência, técnicas de pronto alerta e planejamento pré-desastres;
(i) Desenvolvimento de
procedimentos e práticas que possibilitem às comunidades locais receber informações
sobre instalações ou situações perigosas em suas jurisdições e facilitem sua
participação nos procedimentos e planos de pronto alerta, redução dos desastres e
reação em casos de desastre;
(j) Preparação de planos de
ação para a reconstrução de assentamentos, em especial a reconstrução de atividades
vitais da comunidade;
(c) Início de um planejamento
para a reconstrução e a reabilitação pós-desastres
7.62. A comunidade
internacional, enquanto sócio principal da pós-reconstrução e reabilitação
pós-desastres, deve certificar-se de que os países atingidos beneficiam-se ao máximo
dos fundos alocados empreendendo as seguintes atividades:
(a) Pesquisas sobre
experiências pregressas nos aspectos sociais e econômicos da reconstrução
pós-desastre e adoção de estratégias e diretrizes eficazes para a reconstrução
pós-desastre, com ênfase especial em estratégias centradas no desenvolvimento quando da
alocação de recursos escassos para a reconstrução, e em oportunidades de introdução
de padrões de assentamento sustentável que a reconstrução pós-desastre possa
oferecer;
(b) Preparação e
disseminação de diretrizes internacionais de adaptação a necessidades nacionais e
locais;
(c) Apoio aos esforços de
Governos nacionais de dar início a planos conjunturais, com a participação das
comunidades afetadas, de reconstrução e reabilitação pós-desastre.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa
de custos
7.63. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $50 milhões de dólares, a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das
estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
7.64. Os cientistas e
engenheiros especializados nessa área, tanto nos países em desenvolvimento como nos
desenvolvidos, devem colaborar com os planejadores urbanos e regionais para proporcionar
os conhecimentos básicos e os meios para a mitigação das perdas decorrentes de
desastres e de um desenvolvimento ambientalmente inadequado.
(c) Desenvolvimento de recursos
humanos e capacitação institucional e técnica
7.65. Os países em
desenvolvimento devem empreender programas de treinamento sobre métodos de construção
resistentes a desastres para contratantes e os construtores que constróem a maior parte
das casas nos países em desenvolvimento. A iniciativa deve centrar-se nas empresas de
pequeno porte, que constróem a maior parte das casas nos países em desenvolvimento.
7.66. Os programas de
treinamento devem ser estendidos aos funcionários públicos e planejadores da área
governamental e às organizações comunitárias e não-governamentais para considerar
todos os aspectos da mitigação de desastres, como técnicas de pronto alerta,
planejamento e construção pré-desastres e construção e reabilitação pós-desastres.
G. Promover atividades
sustentáveis na indústria da construção
Base para a ação
7.67. As atividades do setor da
construção são vitais para a concretização das metas nacionais de desenvolvimento
sócio-econômico: proporcionar habitação, infra-estrutura e emprego. Ao mesmo tempo,
por meio do esgotamento da base de recursos naturais, da degradação de zonas ecológicas
frágeis, da contaminação química e do uso de materiais de construção nocivos para a
saúde humana, elas podem ser uma fonte importante de danos ambientais.
Objetivos
7.68. Os objetivos são, em
primeiro lugar, adotar políticas e tecnologias e sobre elas trocar informações, para
desse modo permitir que o setor da construção atenda às metas de desenvolvimento dos
assentamentos humanos e ao mesmo tempo evite efeitos colaterais daninhos para a saúde
humana e a biosfera e, em segundo lugar, aumentar a capacidade de geração de empregos do
setor da construção. Os Governos devem trabalhar em colaboração estreita com o setor
privado na concretização desses objetivos.
Atividades
7.69. Todos os países devem,
quando apropriado e em conformidade com planos, objetivos e prioridades nacionais:
(a) Estabelecer e fortalecer
uma indústria autóctone de materiais de construção, baseada, tanto quanto possível,
na oferta local de recursos naturais;
(b) Formular programas para
aumentar a utilização de materiais locais pelo setor da construção por meio da
expansão do apoio técnico e dos planos de incentivo para aumentar a capacidade e a
viabilidade econômica das empresas informais e de pequeno porte que fazem uso desses
materiais e de técnicas tradicionais de construção;
(c) Adotar normas e outras
medidas regulamentadoras que promovam um uso mais intenso de projetos e tecnologias que
façam uso da energia de forma eficiente e que utilizem os recursos naturais de forma
sustentável e adequadamente, tanto do ponto de vista econômico como ambiental;
(d) Formular políticas
adequadas para o uso da terra e introduzir uma regulamentação para o planejamento
especialmente voltada para proteger regiões ecologicamente sensíveis dos danos físicos
causados pela construção e por atividades relacionadas à construção;
(e) Promover o uso de
tecnologias de construção e manutenção que façam uso intensivo da mão-de-obra,
gerando emprego no setor da construção para a força de trabalho subempregada que se
encontra na maioria das grandes cidades e promovendo, ao mesmo tempo, o desenvolvimento de
proficiência no setor da construção;
(f) Desenvolver políticas e
práticas que atinjam o setor informal e os construtores de casas que trabalham em regime
de mutirão, por meio da adoção de medidas que aumentem a viabilidade econômica dos
materiais de construção para os pobres das áreas urbanas e rurais, mediante, inter
alia, planos de crédito e compras a granel de materiais de construção para posterior
venda a construtores em pequena escala e comunidades.
7.70. Todos os países devem:
(a) Promover o livre
intercâmbio de informações sobre todos os aspectos ambientais e sanitários da
construção, inclusive o desenvolvimento e disseminação de bancos de dados sobre os
efeitos ambientais adversos dos materiais de construção, por meio do esforço de
colaboração dos setores público e privado;
(b) Promover o desenvolvimento
e disseminação de bancos de dados sobre os efeitos ambientais e sanitários adversos dos
materiais de construção e introduzir uma legislação e incentivos financeiros que
promovam a reciclagem de materiais de alto rendimento energético na indústria da
construção e a conservação de energia nos métodos de produção dos materiais de
construção;
(c) Promover o uso de
instrumentos econômicos, como taxas sobre os produtos, que desestimulem o uso de
materiais e produtos de construção que criem poluição durante seu ciclo vital;
(d) Promover intercâmbio de
informação e transferência adequada de tecnologia entre todos os países, com especial
atenção para os países em desenvolvimento, para o manejo dos recursos destinados à
construção, especialmente os recursos não-renováveis;
(e) Promover a realização de
pesquisas nas indústrias da construção e atividades correlatas e estabelecer e
fortalecer instituições nesse setor.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa
de custos
7.71. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $40 bilhões de dólares, inclusive cerca de $4
bilhões de doláres a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os
Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Desenvolvimento dos
recursos humanos e capacitação institucional e técnica
7.72. Os países em
desenvolvimento devem receber assistência dos organismos internacionais de apoio e
financiamento para melhorar a capacidade técnica e administrativa dos pequenos
empresários e os conhecimentos profissionais de trabalhadores e supervisores da
indústria de materiais de construção, mediante diversos métodos de treinamento. Esses
países também devem receber assistência para o desenvolvimento de programas de
estímulo ao uso de tecnologias sem resíduos e limpas, mediante a transferência adequada
de tecnologia.
7.73. Programas gerais de
ensino devem ser desenvolvidos em todos os países, quando adequado, para aumentar a
consciência dos construtores acerca das tecnologias sustentáveis disponíveis.
7.74. As autoridades locais
são convocadas a desempenhar um papel pioneiro na promoção da intensificação do uso
de materiais de construção e tecnologias de construção ambientalmente saudáveis, por
exemplo adotando uma política inovadora quanto às aquisições.
H. Promover o desenvolvimento
dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica para o avanço dos
assentamentos humanos
Base para a ação
7.75. A maioria dos países,
além de carecerem de conhecimentos especializados nas áreas de habitação, manejo de
assentamentos, manejo da terra, infra-estrutura, construção, energia, transportes,
planejamento pré-desastres e reconstrução pós-desastres, enfrenta três carências
intersetoriais relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos e à capacitação
institucional e técnica. A primeira é a ausência de um ambiente propício à
introdução de políticas de integração dos recursos e atividades do setor público, do
setor privado e da comunidade - ou setor social; a segunda é a carência de
instituições especializadas de treinamento e pesquisa; e a terceira é a insuficiência
da capacidade de treinamento e assistência técnica para as comunidades de baixa renda,
tanto urbanas como rurais.
Objetivo
7.76. O objetivo é melhorar o
desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica em todos
os países por meio do fortalecimento da capacidade pessoal e institucional de todos os
atores envolvidos no desenvolvimento dos assentamentos humanos, especialmente populações
indígenas e mulheres. A esse respeito, é preciso levar em conta as práticas culturais
tradicionais dos populações indígenas e sua vinculação com o meio ambiente.
Atividades
7.77. Em cada uma das áreas de
programas deste capítulo incluíram-se atividades específicas de desenvolvimento dos
recursos humanos e da capacitação institucional e técnica. Não obstante, de um modo
mais global, devem ser tomadas medidas suplementares para reforçar essas atividades. Para
tanto, todos os países, quando apropriado, devem tomar as seguintes providências:
(a) Fortalecer o
desenvolvimento dos recursos humanos e da capacidade das instituições do setor público
por meio da assistência técnica e da cooperação internacional, de modo a realizar,
até o ano 2000, melhorias substanciais na eficiência das atividades governamentais;
(b) Criar um ambiente
favorável à introdução de políticas de apoio à associação entre os setores
público e privado e a comunidade;
(c) Proporcionar treinamento e
assistência técnica de melhor qualidade às instituições que proporcionam treinamento
para técnicos, profissionais e administradores e a membros designados, eleitos e
profissionais dos Governos locais, e fortalecer sua capacidade de fazer frente às
necessidades prioritárias de treinamento, em especial no que diz respeito aos aspectos
sociais, econômicos e ambientais do desenvolvimento dos assentamentos humanos;
(d) Proprocionar assistência
direta ao desenvolvimento dos assentamentos humanos no plano da comunidade, inter alia
mediante:
(i) O fortalecimento e a promoção de programas de
mobilização social e criação de consciência do potencial de mulheres e jovens nas
atividades relativas a assentamentos humanos;
(ii) A facilitação da coordenação das atividades de
mulheres, jovens, grupos da comunidade e organizações não-governamentais no
desenvolvimento dos assentamentos humanos;
(iii) A promoção de pesquisas sobre programas relativos
à mulher e outros grupos, e a avaliação dos avanços feitos com vistas à
identificação de pontos de estrangulamento e necessidade de assistência;
(e) Promover a inclusão do
manejo integrado do meio ambiente nas atividades gerais dos Governos locais.
7.78. Tanto as organizações
internacionais como as não-governamentais devem apoiar as atividades acima, inter alia
por meio do fortalecimento das instituições subregionais de treinamento, do oferecimento
de materiais de treinamento atualizados e da difusão dos resultados de atividades,
programas e projetos bem-sucedidos na área dos recursos humanos e da capacitação
institucional e técnica.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa
de custos
7.79. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $65 milhões de dólares, a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das
estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Meios científicos e
tecnológicos
7.80. Os dois tipos de
programas de desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e
técnica devem ser associados - o treinamento acadêmico e o não acadêmico; além disso,
convém utilizar métodos de treinamento voltados para o usuário, materiais de
treinamento atualizados e modernos sistemas de comunicação áudio-visual. |