Capítulo 5
DINÂMICA DEMOGRÁFICA E SUSTENTABILIDADE
5.1. Este capítulo contém as
seguintes áreas de programas:
(a) Desenvolvimento e difusão
de conhecimentos sobre os vínculos entre tendências e fatores demográficos e
desenvolvimento sustentável;
(b) Formulação de políticas
nacionais integradas para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta tendências e
fatores demográficos;
(c) Implementação de
programas integrados de meio ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta
tendências e fatores demográficos.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Aumento e difusão de
conhecimentos sobre os vínculos entre tendências e fatores demográficos e
desenvolvimento sustentável
Base para a ação
5.2. Tendências e fatores
demográficos e desenvolvimento sustentável têm uma relação sinérgica.
5.3. O crescimento da
população mundial e da produção, associado a padrões não sustentáveis de consumo,
aplica uma pressão cada vez mais intensa sobre as condições que tem nosso planeta de
sustentar a vida. Esses processos interativos afetam o uso da terra, a água, o ar, a
energia e outros recursos. As cidades em rápido crescimento, caso mal administradas,
deparam-se com problemas ambientais gravíssimos. O aumento do número e da dimensão das
cidades exige maior atenção para questões de Governo local e gerenciamento municipal.
Os fatores humanos são elementos fundamentais a considerar nesse intricado conjunto de
vínculos; eles devem ser adequadamente levados em consideração na formulação de
políticas abrangentes para o desenvolvimento sustentável. Tais políticas devem atentar
para os elos existentes entre as tendências e os fatores demográficos, a utilização
dos recursos, a difusão de tecnologias adequadas e o desenvolvimento. As políticas de
controle demográfico também devem reconhecer o papel desempenhado pelos seres humanos
sobre o meio ambiente e o desenvolvimento. É necessário acentuar a percepção dessa
questão entre as pessoas em posição de tomar decisões em todos os níveis e oferecer,
de um lado, melhores informações sobre as quais apoiar as políticas nacionais e
internacionais e, de outro, uma estrutura conceitual para a interpretação dessas
informações.
5.4. Há a necessidade de
desenvolver estratégias para mitigar tanto o impacto adverso das atividades humanas sobre
o meio ambiente como o impacto adverso das mudanças ambientais sobre as populações
humanas. Prevê-se que em 2020 a população mundial já tenha ultrapassado os 8 bilhões
de habitantes. Sessenta por cento da população mundial já vivem em áreas litorâneas,
enquanto 65 por cento das cidades com populações de mais de 2,5 milhões de habitantes
estão localizadas ao longo dos litorais do mundo; várias delas já estão no atual
nível do mar - ou abaixo do atual nível do mar.
Objetivos
5.5. Os seguintes objetivos
devem ser atingidos tão depressa quanto for praticável:
(a) Incoporação de
tendências e fatores demográficos à análise mundial das questões relativas a meio
ambiente e desenvolvimento;
(b) Desenvolvimento de uma
melhor compreensão dos vínculos entre dinâmica demográfica, tecnologia, comportamento
cultural, recursos naturais e sistemas de sustento da vida;
(c) Avaliação da
vulnerabilidade humana em áreas ecologicamente sensíveis e centros populacionais, para
determinar as prioridades para a ação em todos os níveis, levando plenamente em conta
as necessidades definidas pela comunidade.
Atividades
Pesquisa sobre a interação
entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável
5.6. As instituições
internacionais, regionais e nacionais pertinentes devem considerar a hipótese de
empreender as seguintes atividades:
(a) Identificação das
interações entre processos demográficos, recursos naturais e sistemas de sustento da
vida, tendo em mente as variações regionais e sub-regionais resultantes, inter alia,
dos distintos níveis de desenvolvimento;
(b) Integração de tendências
e fatores demográficos ao estudo atualmente em curso sobre as mudanças do meio ambiente,
utilizando os conhecimentos especializados das redes internacionais, regionais e nacionais
de pesquisa, bem como das comunidades locais, primeiramente para estudar as dimensões
humanas das mudanças do meio ambiente e, em segundo lugar, para identificar áreas
vulneráveis;
(c) Identificação de áreas
prioritárias para a ação e desenvolvimento de estratégias e programas para mitigar o
impacto adverso das mudanças do meio ambiente sobre as populações humanas e vice-versa.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
avaliação de custos
5.7. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $10 milhões de dólares, a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter
alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Fortalecimento do
programas de pesquisa que integrem população, meio ambiente e desenvolvimento.
5.8. Para poder integrar a
análise demográfica a uma perspectiva mais ampla de meio ambiente e desenvolvimento
baseada nas ciências sociais, a pesquisa interdisciplinar deve ser reforçada. As
instituições e redes de especialistas internacionais devem intensificar sua capacidade
científica levando plenamente em conta a experiência e os conhecimentos das comunidades,
e disseminar a experiência adquirida em abordagens multidisciplinares e na associação
da teoria à ação.
5.9. Devem ser desenvolvidos
melhores métodos para a estruturação de modelos, que apontem para o alcance dos
possíveis resultados das atuais atividades humanas, sobretudo o impacto inter-relacionado
das tendências e fatores demográficos, da utilização per capita dos recursos e
da distribuição da riqueza, bem como das principais correntes migratórias previsíveis
diante de acontecimentos climáticos cada vez mais freqüentes e de mudanças do meio
ambiente cumulativas que talvez venham a destruir os meios locais de subsistência.
(c) Desenvolvimento da
informação e da atenção do público
5.10. Devem ser desenvolvidas
informações sócio-demográficas em formato apropriado para o estabelecimento de
interfaces com dados físicos, biológicos e sócio-econômicos. Convém ainda desenvolver
escalas espaciais e temporais compatíveis, informações geográficas e cronológicas e
indicadores comportamentais globais, mediante a coleta de informações acerca das
percepções e comportamentos das comunidades locais.
5.11. O público deve ser mais
sensibilizado, em todos os níveis, quanto à necessidade de otimizar o uso sustentável
dos recursos por meio de um manejo eficiente desses recursos, sempre levando em conta as
necessidades de desenvolvimento das populações dos países em desenvolvimento.
5.12. O público deve ser
melhor informado sobre os vínculos fundamentais existentes entre melhorar a condição da
mulher e a dinâmica demográfica, especialmente por meio do acesso da mulher à
educação e a programas de atendimento básico de saúde e de atendimento médico da
reprodução, à independência econômica e à participação efetiva e eqüitativa em
todos os níveis do processo de tomada de decisões.
5.13. Os resultados das
pesquisas voltadas para questões relativas a desenvolvimento sustentável devem ser
disseminadas por meio de relatos técnicos, publicações científicas, imprensa, cursos
práticos, congressos e outros meios, a fim de que as informações possam ser utilizadas
pelas pessoas em posição de tomar decisões em todos os níveis e aumentar o
conhecimento do público a respeito.
(d) Desenvolvimento e/ou
intensificação do fortalecimento e da colaboração institucional
5.14. Deve haver maior
colaboração e troca de informações entre as instituições de pesquisa e as agências
internacionais, regionais e nacionais, bem como com todos os demais setores (inclusive o
setor privado, as comunidades locais, as organizações não-governamentais e as
instituições científicas), tanto dos países industrializados como dos países em
desenvolvimento, conforme as necessidades.
5.15. Devem ser intensificados
os esforços para aumentar a capacidade dos Governos nacionais e locais, do setor privado
e das organizações não-governamentais dos países em desenvolvimento, para atender à
necessidade crescente de um gerenciamento mais aperfeiçoado das áreas urbanas em rápido
crescimento.
B. Formulação de
políticas nacionais integradas para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta
tendências e fatores demográficos
Base para a ação
5.16. De modo geral, os planos
existentes de apoio ao desenvolvimento sustentável reconhecem tendências e fatores
demográficos como elementos que exercem uma influência crítica sobre os padrões de
consumo, a produção, os estilos de vida e a sustentabilidade a longo prazo. No futuro,
porém, será necessário dedicar mais atenção a essas questões por ocasião da
formulação da política geral e da elaboração dos planos de desenvolvimento. Para
fazê-lo, todos os países terão de aperfeiçoar suas próprias condições de avaliar as
implicações de suas tendências e fatores demográficos no que diz respeito a meio
ambiente e desenvolvimento. Além disso, conforme apropriado, esses países também terão
de formular e implementar políticas e programas de ação. Essas políticas devem ser
estruturadas de forma a avaliar as conseqüências do crescimento populacional inerente à
tendência demográfica e, ao mesmo tempo, idealizar medidas que ensejem uma transição
demográfica. Devem associar preocupações ambientais a questões populacionais no
âmbito de uma visão holística do desenvolvimento, cujos objetivos primeiros incluam:
mitigação da pobreza; garantia dos meios de subsistência; boa saúde; qualidade de
vida; melhoria da condição e dos rendimentos da mulher e seu acesso à instrução e ao
treinamento profissional, bem como a realização de suas aspirações pessoais; e
reconhecimento dos direitos de indivíduos e das comunidades. Reconhecendo que nos países
em desenvolvimento irão ocorrer aumentos de monta na dimensão e no número das cidades
dentro de qualquer cenário populacional provável, deve ser dedicada maior atenção à
preparação para o atendimento da necessidade, especialmente das mulheres e crianças,
por melhores administrações municipais e Governos locais.
Objetivo
5.17. Deve ter prosseguimento a
total incorporação das preocupações com o controle demográfico aos processos de
planejamento, formulação de políticas e tomadas de decisão no plano nacional. Deve ser
considerada a possibilidade de se adotarem políticas e programas de controle demográfico
que reconheçam plenamente os direitos da mulher.
Atividades
5.18. Os Governos e outros
atores pertinentes podem, inter alia, empreender as seguintes atividades, com apoio
adequado por parte das agências de auxílio, e apresentar relatórios sobre o andamento
de sua implementação à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento a
ser celebrada em 1994, em especial para seu comitê de população e meio ambiente:
a) Avaliação das implicações de tendências e
fatores demográficos nacionais
5.19. As relações entre as
tendências e os fatores demográficos e a mudança do meio ambiente e entre a
deterioração do meio ambiente e os componentes da alteração demográfica devem ser
analisadas.
5.20. Devem ser desenvolvidas
pesquisas sobre a maneira como fatores ambientais e fatores sócio-econômicos interagem,
provocando migrações.
5.21. Os grupos populacionais
vulneráveis (por exemplo trabalhadores rurais sem terra, minorias étnicas, refugiados,
migrantes, pessoas deslocadas, mulheres chefes de família) cujas alterações na
estrutura demográfica possam resultar em impactos específicos sobre o desenvolvimento
sustentável devem ser identificados.
5.22. Deve ser feita uma
avaliação das implicações da estrutura etária da população sobre a demanda de
recursos e os encargos de dependência, incluindo desde o custo da educação para os
jovens até o atendimento sanitário e o auxílio para os idosos, e sobre a geração de
rendimentos no âmbito da família.
5.23. Também deve ser feita
uma avaliação do contingente populacional compatível, por país, com a satisfação das
necessidades humanas e do desenvolvimento sustentável, com especial atenção dedicada a
recursos críticos, como a água e a terra, e a fatores ambientais, como saúde do
ecossistema e diversidade biológica.
5.24. Deve ser estudado o
impacto de tendências e fatores demográficos nacionais sobre os meios tradicionais de
subsistência dos grupos indígenas e comunidades locais, inclusive as alterações no uso
tradicional da terra resultantes de pressões populacionais internas.
(b) Criação e fortalecimento de uma base nacional de
informações
5.25. Devem ser criados e/ou
fortalecidos centros nacionais de informações sobre tendências e fatores demográficos
e relativos a meio ambiente, discriminando os dados por região ecológica (critério
baseado no ecossistema), e traçados perfis que relacionem população e meio ambiente,
por região.
5.26. Devem ser desenvolvidos
metodologias e instrumentos que permitam identificar as áreas onde a sustentabilidade
está, ou pode vir a estar, ameaçada pelos efeitos ambientais de tendências e fatores
demográficos, utilizando ao mesmo tempo dados demográficos atuais e projeções que
digam respeito a processos ambientais naturais.
5.27. Devem ser desenvolvidos
estudos de caso das reações, no plano local, dos diferentes grupos à dinâmica
demográfica, especialmente nas áreas sujeitas a pressão ambiental e nos centros urbanos
em processo de deterioração.
5.28. Os dados populacionais
devem discriminar, inter alia, sexo e idade, levando em conta desse modo as
implicações da divisão do trabalho por gênero no uso e manejo dos recursos naturais.
(c) Inclusão, nas políticas e nos planos, das
características demográficas
5.29. Na formulação de
políticas de assentamento humano devem ser levados em conta os recursos necessários, a
geração de resíduos e a saúde dos ecossistemas.
5.30. Os efeitos diretos e
induzidos das alterações demográficas sobre os programas relativos a meio ambiente e
desenvolvimento devem, quando necessário, ser integrados, e o impacto sobre o perfil
demográfico avaliado.
5.31. No âmbito de uma
política nacional de controle demográfico, devem ser definidos e implementados metas e
programas compatíveis com os planos nacionais para o meio ambiente e o desenvolvimento
sustentável e em conformidade com a liberdade, a dignidade e os valores pessoais dos
indivíduos.
5.32. Devem ser desenvolvidas,
tanto no plano familiar como no de sistemas de apoio estatais, políticas
sócio-econômicas adequadas para os jovens e os idosos.
5.33. A fim de lidar com os
diversos tipos de migração resultantes de perturbações ambientais - ou que as induzem
-, devem ser desenvolvidos políticas e programas, com especial atenção para a mulher e
os grupos vulneráveis.
5.34. As considerações
demográficas, inclusive as que dizem respeito a migrantes e pessoas deslocadas por
razões ambientais, devem ser incorporadas aos programas das instituições internacionais
e regionais pertinentes em favor do desenvolvimento sustentável.
5.35. Devem ser realizadas
verificações de âmbito nacional, mediante o monitoramento no país todo da integração
das políticas de controle demográfico às estratégias nacionais relativas a
desenvolvimento e meio ambiente.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
5.36. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $90 milhões de dólares, a serem providos pela
comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os
termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das
estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Maior consciência a
respeito das interações entre demografia e desenvolvimento sustentável
5.37. Deve haver uma maior
compreensão, em todos os segmentos da sociedade, das interações entre tendências e
fatores demográficos e desenvolvimento sustentável. Devem-se exigir iniciativas
práticas nos planos local e nacional. O ensino, tanto formal como não-formal, deve
passar a incluir em seu currículo, tanto de forma coordenada como integrada, as questões
relativas a demografia e desenvolvimento sustentável. Especial atenção deve ser
atribuída aos programas de ensino sobre questões de controle demográfico, sobretudo
para as mulheres. Deve ser especialmente salientado o elo existente entre esses programas,
a conservação do meio ambiente e a existência de atendimento e serviços primários de
saúde.
(c) Fortalecimento
institucional
5.38. Deve-se aumentar a
capacidade das estruturas nacionais, regionais e locais de dedicar-se a questões
relativas a tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável. Para
tanto, seria necessário fortalecer os órgãos competentes responsáveis por questões
populacionais, capacitando-os, assim, a elaborar políticas condizentes com as
expectativas nacionais de desenvolvimento sustentável. Concomitantemente, deve ser
intensificada a cooperação entre o Governo, as instituições nacionais de pesquisa, as
organizações não-governamentais e as comunidades locais na consideração dos problemas
e na avaliação das políticas.
5.39. Deve-se aumentar,
conforme necessário, a capacidade dos órgãos, organizações e grupos competentes das
Nações Unidas, dos organismos intergovernamentais internacionais e regionais, das
organizações não-governamentais e das comunidades locais a fim de ajudar os países que
o solicitem a adotar políticas de desenvolvimento sustentável e, quando for o caso,
oferecer auxílio aos migrantes e pessoas deslocadas por razões ambientais.
5.40. O apoio inter-agências
às políticas e programas nacionais de desenvolvimento sustentável deve ser
aperfeiçoado por meio de melhor coordenação entre as atividades ambientais e de
controle demográfico.
(d) Estímulo ao
desenvolvimento dos recursos humanos
5.41. As instituições
científicas internacionais e regionais devem ajudar os Governos, quando solicitadas, a
incluir nos programas de formação de demógrafos e especialistas em população e meio
ambiente tópicos relativos às interações população/meio ambiente nos planos global,
de ecossistemas e local. Essa formação deve incluir pesquisas sobre os vínculos entre
população e meio ambiente e maneiras de estruturar estratégias integradas.
C. Implementação de
programas integrados de meio ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta
tendências e fatores demográficos
Base para a ação
5.42. Os programas de controle
demográfico são mais eficazes quando implementados juntamente com políticas
trans-setoriais adequadas. Para obter sustentabilidade no plano local, é necessária uma
nova estrutura que integre tendências e fatores demográficos com fatores tais como
saúde do ecossistema, tecnologia e estabelecimentos humanos, e, ao mesmo tempo, com as
estruturas sócio-econômicas e o acesso aos recursos. Os programas de controle
demográfico devem coadunar-se ao planejamento sócio-econômico e ambiental. Os programas
integrados em favor do desenvolvimento sustentável devem associar estreitamente as
atividades relativas a tendências e fatores demográficos àquelas voltadas para o manejo
de recursos, bem como a metas de desenvolvimento que atendam às necessidades das pessoas
envolvidas.
Objetivo
5.43. Os programas de controle
demográfico devem ser implementados paralelamente aos programas de âmbito local voltados
para o manejo dos recursos naturais e o desenvolvimento: isso garantirá o uso
sustentável dos recursos naturais, melhorará a qualidade de vida das pessoas, bem como
do meio ambiente.
Atividades
5.44. Os Governos e as
comunidades locais, inclusive as organizações de mulheres baseadas na comunidade e as
organizações não-governamentais nacionais, em conformidade com planos, objetivos,
estratégias e prioridades nacionais, podem, inter alia, empreender as atividades
enumeradas abaixo, com o auxílio e a cooperação de organizações internacionais,
conforme apropriado. Os Governos podem partilhar suas experiências na implementação da
Agenda 21 por ocasião da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento a
ser realizada em 1994, particularmente no âmbito de seu comitê sobre população e meio
ambiente.
(a) Desenvolvimento de uma
estrutura para a ação
5.45. Deve ser estabelecido e
implementado um processo consultivo eficaz envolvendo os grupos pertinentes da sociedade,
tornando a formulação e a tomada de decisões, em todos os segmentos dos programas, um
processo consultivo de âmbito nacional com base em reuniões comunitárias, grupos de
trabalho regionais e seminários nacionais, conforme apropriado. Esse processo irá
garantir que os pontos de vista de mulheres e homens acerca de suas necessidades,
perspectivas e limitações estejam devidamente representados na formulação dos
programas, e que as soluções resultem de experiências concretas. No processo, os grupos
de pobres e desfavorecidos devem ter participação prioritária.
5.46. Devem ser implementadas
políticas formuladas nacionalmente de programas integrados e multifacetados, que dediquem
especial atenção às mulheres, aos habitantes mais pobres das áreas críticas e a
outros grupos vulneráveis, e que permitam a participação, enquanto agentes da mudança
e do desenvolvimento sustentável, dos grupos com maior potencial. Os programas que
atingem objetivos múltiplos, mediante o estímulo ao desenvolvimento econômico
sustentável, a atenuação dos impactos adversos das tendências e fatores demográficos
e a supressão de danos ambientais a longo prazo, devem receber ênfase especial. Entre
outros, de acordo com as necessidades, devem ser incluídos tópicos como segurança
alimentar, acesso à posse segura da terra, condições mínimas de habitação, bem como
infra-estrutura, educação, bem-estar familiar, saúde reprodutiva da mulher, planos de
crédito familiar, programas de reflorestamento, conservação do meio ambiente e emprego
feminino.
5.47. Deve-se desenvolver uma
estrutura analítica que permita identificar os elementos complementares a uma política
de desenvolvimento sustentável, bem como mecanismos nacionais que permitam monitorar e
avaliar os efeitos dessa política sobre a dinâmica populacional.
5.48. Especial atenção deve
ser dedicada ao papel fundamental da mulher nos programas voltados para questões de
controle demográfico e de meio ambiente e na obtenção de um desenvolvimento
sustentável. Os projetos devem valer-se das eventuais oportunidades de associar
benefícios sociais, econômicos e ambientais para as mulheres e suas famílias. O avanço
da mulher é essencial e deve ser assegurado por meio da educação, do treinamento e da
formulação de políticas voltadas para o reconhecimento e a promoção do direito e do
acesso da mulher aos bens, aos direitos humanos e civis, a medidas que resultem em
diminuição de jornada de trabalho, a oportunidades de emprego e à participação no
processo de tomada de decisões. Os programas de controle demográfico/ambientais devem
capacitar a mulher a mobilizar-se para ter seus encargos diminuídos e adquirir mais
condições de participar, e beneficiar-se, do desenvolvimento sócio-econômico. Devem
ser adotadas medidas concretas para eliminar o atual desnível entre o índice de
analfabetismo de mulheres e homens.
(b) Apoio aos programas que
promovam mudanças nas tendências e fatores demográficos e que busquem a
sustentabilidade
5.49. Os programas médicos e
sanitários da área reprodutiva devem, conforme apropriado, ser desenvolvidos e
reforçados com o objetivo de reduzir a mortalidade maternal e infantil resultante de
todas as causas e de capacitar mulheres e homens a satisfazer suas aspirações pessoais
em termos de dimensão familiar, respeitados sua liberdade, dignidade e valores pessoais.
5.50. Os Governos devem adotar
medidas ativas para implementar, em regime de urgência, de acordo com as condições
específicas de cada país e seus sistemas jurídicos, medidas que garantam direitos
iguais para homens e mulheres de decidir livre e responsavelmente acerca do número de
filhos que desejam ter e do espaçamento entre eles, bem como o acesso a informação,
educação e condições, conforme as necessidades, que lhes permitam exercer esse
direito, respeitados sua liberdade, dignidade e valores pessoais e levando em conta
aspectos éticos e culturais.
5.51. Os Governos devem adotar
medidas ativas para implementar programas que criem e fortaleçam serviços sanitários
preventivos e curativos que incluam um atendimento à saúde reprodutiva voltado para a
mulher, gerenciado por mulheres, seguro e eficaz, e serviços baratos e acessíveis,
condizentes com as necessidades, para o planejamento responsável do tamanho da família,
respeitados a liberdade, a dignidade e os valores pessoais e levando em conta aspectos
éticos e culturais. Os programas devem estar centrados na prestação de serviços gerais
e sanitários que incluam atendimento pré-natal, educação e informação sobre
questões de saúde e sobre paternidade responsável, e devem oferecer a todas as mulheres
a oportunidade de amamentar integralmente seus filhos, pelo menos durante os primeiros
quatro meses depois do parto. Os programas devem dar total apoio aos papéis produtivo e
reprodutivo da mulher, bem como a seu bem-estar, com especial atenção para a necessidade
de oferecer melhor atendimento sanitário a todas as crianças, em condições de
igualdade, e para a necessidade de reduzir o risco de mortalidade e enfermidade maternal e
infantil.
5.52. Em conformidade com as
prioridades nacionais, devem ser desenvolvidos programas informativos e educacionais com
base cultural que transmitam a homens e mulheres mensagems facilmente compreensíveis que
digam respeito à saúde reprodutiva.
(c) Criação de condições
institucionais adequadas
5.53. Devem ser promovidos,
conforme apropriado, foros e condições institucionais que facilitem a implementação de
atividades de controle demográfico. Isso exige o apoio e o comprometimento das
autoridades políticas locais, religiosas e tradicionais, bem como do setor privado e das
comunidades científicas nacionais. Ao desenvolver essas condições institucionais
adequadas, os países devem envolver ativamente as agremiações de mulheres de âmbito
nacional.
5.54. A assistência relativa a
questões de controle demográfico deve ser desenvolvida com o concurso de doadores
bilaterais e multilaterais para que as necessidades e exigências populacionais de todos
os países em desenvolvimento sejam levadas em consideração, respeitando plenamente a
atribuição soberana de coordenação e as opções e estratégias dos países
receptores.
5.55. A coordenação no plano
local e internacional deve ser aperfeiçoada. Os métodos de trabalho devem ser melhorados
no sentido de se otimizar o uso dos recursos, de aproveitar as contribuições da
experiência coletiva e de aperfeiçoar a implementação dos programas. O FNUAP e outras
agências pertinentes devem fortalecer a coordenação das atividades de cooperação
internacional com os países receptores e os doadores, com o objetivo de assegurar a
disponibilidade dos recursos adequados às necessidades crescentes.
5.56. Devem ser formuladas
propostas de programas locais, nacionais e internacionais de controle
demográfico/ambientais condizentes com as necessidades concretas e que tenham o objetivo
de atingir a sustentabilidade. Conforme apropriado, devem-se implementar mudanças
institucionais a fim de que a segurança na velhice não dependa inteiramente da
contribuição dos membros da família.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
5.57. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $7 bilhões de dólares, inclusive cerca de $3,5
bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional, em termos
concessionais ou de doação. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Pesquisa
5.58. Devem ser empreendidas
atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento de programas concretos de ação;
será necessário estabelecer prioridades entre as áreas de pesquisa propostas.
5.59. Devem ser conduzidas
pesquisas sócio-demográficas sobre a forma como as populações reagem a um meio
ambiente em mutação.
5.60. Deve ser aprofundada a
análise dos fatores sócio-culturais e políticos capazes de influir positivamente na
aceitação dos instrumentos pertinentes a uma política de controle demográfico.
5.61. Devem ser empreendidas
pesquisas de campo sobre as alterações das necessidades de serviços relacionados a um
planejamento responsável do tamanho da família; essas pesquisas devem refletir as
variações entre os diferentes grupos sócio-econômicos e as variações entre as
diferentes regiões geográficas.
(c) Desenvolvimento dos
recursos humanos e fortalecimento institucional
5.62. As áreas de
desenvolvimento de recursos humanos e do fortalecimento institucional, com especial
atenção para a educação e o treinamento da mulher, são áreas de fundamental
importância e têm altíssima prioridade na implementação dos programas de controle
demográfico.
5.63. Grupos de trabalho devem
reunir-se para ajudar os gerenciadores de programas e projetos a associar os programas de
controle demográfico a outras metas de desenvolvimento e proteção do meio ambiente.
5.64. Deve ser criado material
didático, inclusive guias e manuais, para uso de planejadores, pessoas em posição de
tomar decisões e outros participantes dos programas de controle demográfico/meio
ambiente/desenvolvimento.
5.65. Os Governos,
instituições científicas e organizações não-governamentais de determinada região,
juntamente com as instituições similares de outras regiões, devem estabelecer entre si
programas de cooperação. Deve-se ainda fomentar a cooperação com as organizações
locais com o objetivo de aumentar o nível de consciência das pessoas, empreender
projetos demonstrativos e relatar a experiência adquirida.
5.66. As recomendações
contidas neste capítulo não devem de modo algum prejudicar as discussões da
Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, a ser realizada em 1994,
que será o foro apropriado para a discussão das questões relativas a população e
desenvolvimento, levando em conta as recomendações da Conferência Internacional sobre
População realizada na Cidade do México em 1984, e as Estratégias Voltadas para o
Futuro para o Avanço da Mulher adotadas pela Conferência Mundial para o Exame e
Avaliação das Realizações da Década das Nações Unidas para a Mulher: Igualdade,
Desenvolvimento e Paz, realizada em Nairóbi em 1985. |