Capítulo 3
COMBATE À POBREZA
ÁREA DE PROGRAMAS
Capacitação dos pobres para a obtenção de meios de
subsistência sustentáveis
Base para a ação
3.1. A pobreza é um problema
complexo e multidimensional, com origem ao mesmo tempo na área nacional e na área
internacional. Não é possível encontrar uma solução uniforme, com aplicação
universal para o combate à pobreza. Antes, é fundamental para a solução desse problema
que se desenvolvam programas específicos para cada país, com atividades internacionais
de apoio às nacionais e com um processo paralelo de criação de um ambiente
internacional de apoio. A erradicação da pobreza e da fome, maior eqüidade na
distribuição da renda e desenvolvimento de recursos humanos: esses desafios continuam
sendo consideráveis em toda parte. O combate à pobreza é uma responsabilidade conjunta
de todos os países.
3.2. Uma política de meio
ambiente voltada sobretudo para a conservação e a proteção dos recursos deve
considerar devidamente aqueles que dependem dos recursos para sua sobrevivência, ademais
de gerenciar os recursos de forma sustentável. Não sendo assim, tal política poderia
ter um impacto adverso tanto sobre o combate à pobreza como sobre as possibilidades de
êxito a longo prazo da conservação dos recursos e do meio ambiente. Do mesmo modo,
qualquer política de desenvolvimento voltada principalmente para o aumento da produção
de bens, caso deixe de levar em conta a sustentabilidade dos recursos sobre os quais se
baseia a produção, mais cedo ou mais tarde haverá de defrontar-se com um declínio da
produtividade - e isso também poderia ter um impacto adverso sobre a pobreza. Uma
estratégia voltada especificamente para o combate à pobreza, portanto, é requisito
básico para a existência de desenvolvimento sustentável. A fim de que uma estratégia
possa fazer frente simultaneamente aos problemas da pobreza, do desenvolvimento e do meio
ambiente, é necessário que se comece por considerar os recursos, a produção e as
pessoas, bem como, simultâneamente, questões demográficas, o aperfeiçoamento dos
cuidados com a saúde e a educação, os direitos da mulher, o papel dos jovens, dos
indígenas e das comunidades locais, e, ao mesmo tempo, um processo democrático de
participação, associado a um aperfeiçoamento de sua gestão.
3.3. Faz parte dessa ação,
juntamente com o apoio internacional, a promoção de um crescimento econômico nos
países em desenvolvimento - um crescimento ao mesmo tempo sustentado e sustentável,
associado a uma ação direta voltada para a erradicação da pobreza por meio do
fortalecimento dos programas de emprego e geradores de renda.
Objetivos
3.4. O objetivo a longo prazo -
de capacitar todas as pessoas a atingir meios sustentáveis de subsistência - deve ser um
fator de integração que permita às políticas abordar simultaneamente questões de
desenvolvimento, de manejo sustentável dos recursos e de erradicação da pobreza. Os
objetivos dessa área de programas são:
(a) Oferecer urgentemente a
todas as pessoas a oportunidade de ganhar a vida de forma sustentável;
(b) Implementar políticas e
estratégias que promovam níveis adequados de financiamento e se centrem em políticas
integradas de desenvolvimento humano, inclusive geração de rendimentos, maior controle
local dos recursos, reforço das instituições locais e do fortalecimento institucional e
técnico, bem como maior envolvimento das organizações não-governamentais e das
autoridades locais enquanto instâncias de implementação;
(c) Desenvolver, para todas as
áreas atingidas pela pobreza, estratégias e programas integrados de manejo saudável e
sustentável do meio ambiente, mobilização de recursos, erradicação e mitigação da
pobreza, emprego e geração de rendimentos;
(d) Criar, nos planos de
desenvolvimento e nos orçamentos nacionais, um núcleo de investimento no capital humano
que inclua políticas e programas especiais dirigidos para as zonas rurais, os pobres das
áreas urbanas, mulheres e crianças.
Atividades
3.5. As atividades que irão
contribuir para a promoção integrada de meios de subsistência sustentáveis e para a
proteção do meio ambiente incluem diversas intervenções setoriais que envolvem uma
série de atores - de locais a globais - e que são essenciais em todos os planos,
especialmente no nível da comunidade e no nível local. Nos planos nacional e
internacional serão necessárias ações habilitadoras que levem plenamente em conta as
situações regionais e sub-regionais, pois elas irão apoiar uma abordagem em nível
local, adaptada às especificidades de cada país. Vistos de modo abrangente, os programas
devem:
(a) Centrar-se na atribuição
de poder aos grupos locais e comunitários por meio do princípio da delegação de
autoridade, prestação de contas e alocação de recursos ao plano mais adequado,
garantindo assim que o programa venha a estar adaptado às especificidades geográficas e
ecológicas;
(b) Conter medidas imediatas
que capacitem esses grupos a mitigar a pobreza e a desenvolver sustentabilidade;
(c) Conter uma estratégia de
longo-prazo voltada para o estabelecimento das melhores condições possíveis para um
desenvolvimento sustentável local, regional e nacional que elimine a pobreza e reduza as
desigualdades entre os diversos grupos populacionais. Essa estratégia deve assistir aos
grupos que estejam em posição mais desvantajosa - particularmente, no interior desses
grupos, mulheres, crianças e jovens - e aos refugiados. Tais grupos devem incluir os
pequenos proprietários pobres, os pastores, os artesãos, as comunidades de pescadores,
os sem-terra, as comunidades autóctones, os migrantes e o setor informal urbano.
3.6. O essencial é adotar
medidas destinadas especificamente a abranger diversos setores, especialmente nas áreas
do ensino básico, do atendimento primário da saúde, do atendimento às mães e do
progresso da mulher.
(a) Delegação de poder às
comunidades
3.7. O desenvolvimento
sustentável deve ser atingido em todos os níveis da sociedade. As organizações
populares, os grupos de mulheres e as organizações não-governamentais são fontes
importantes de inovação e ação no plano local e têm marcado interesse, bem como
capacidade comprovada, de promover a subsistência sustentável. Os Governos, em
cooperação com as organizações internacionais e não-governamentais adequadas, devem
apoiar uma abordagem da sustentabilidade conduzida pela comunidade, que inclua, inter
alia:
(a) Dar autoridade às mulheres
por meio de sua participação plena na tomada de decisões;
(b) Respeitar a integridade
cultural e os direitos dos indígenas e de suas comunidades;
(c) Promover ou estabelecer
mecanismos populares que possibilitem a troca de experiência e conhecimento entre as
comunidades;
(d) Dar às comunidades ampla
medida de participação no manejo sustentável e na proteção dos recursos naturais
locais, para com isso fortalecer sua capacidade produtiva;
(e) Estabelecer uma rede de
centros de ensino baseados na comunidade com o objetivo de promover o fortalecimento
institucional e técnico e o desenvolvimento sustentável.
(b) Atividades relacionadas
a Governos
3.8. Os Governos, com o
auxílio e a cooperação das organizações internacionais, não-governamentais e
comunitárias locais adequadas, devem estabelecer medidas que, direta ou indiretamente:
(a) Gerem oportunidades de
emprego remunerado e de trabalho produtivo compatíveis com os elementos específicos de
cada país, em escala suficiente para absorver os possíveis aumentos da força de
trabalho e cobrir a demanda acumulada;
(b) Com apoio internacional,
quando necessário, desenvolvam uma infraestrutura adequada, sistemas de
comercialização, de tecnologia, de crédito e similares, juntamente com os recursos
humanos necessários para apoiar as ações enumeradas acima, e oferecer maior número de
opções às pessoas com recursos escassos. Deve ser atribuída alta prioridade ao ensino
básico e ao treinamento profissional;
(c) Provenham aumentos
substanciais à produtividade dos recursos economicamente rentáveis, e adotem medidas que
favoreçam o beneficiamento adequado das populações locais no uso dos recursos;
(d) Confiram condições às
organizações comunitárias e à população em geral de atingir meios sustentáveis de
subsistência;
(e) Criem um sistema eficaz de
atendimento primário da saúde e de atendimento das mães, acessível para todos;
(f) Considerem a possibilidade
de fortalecer ou criar estruturas jurídicas para o manejo da terra e o acesso aos
recursos terrestres e à propriedade da terra -- particularmente no que diz respeito à
mulher - e para a proteção dos rendeiros;
(g) Reabilitem, na medida do
possível, os recursos degradados, introduzindo medidas políticas que promovam o uso
sustentável dos recursos necessários à satisfação das necessidades humanas básicas;
(h) Estabeleçam novos
mecanismos baseados na comunidade e fortaleçam mecanismos já existentes a fim de
possibilitar o acesso permanente das comunidades aos recursos necessários para que os
pobres superem sua pobreza;
(i) Implementem mecanismos de
participação popular - particularmente de pessoas pobres, especialmente de mulheres -
nos grupos comunitários locais, com o objetivo de promover o desenvolvimento
sustentável;
(j) Implementem, em caráter de
urgência, de acordo com as condições e os sistemas jurídicos específicos de cada
país, medidas que garantam a mulheres e homens o mesmo direito de decidir livre e
responsavelmente o número de filhos que querem ter e o espaçamento entre eles, e tenham
acesso à informação, à educação e aos meios pertinentes que lhes possibilitem
exercer esse direito em conformidade com sua liberdade, dignidade e valores pessoais,
levando em conta fatores éticos e culturais. Os Governos devem tomar medidas concretas a
fim de implementar programas para o estabelecimento e fortalecimento dos serviços
preventivos e curativos na área da saúde, que incluam um atendimento seguro e eficaz da
saúde reprodutiva centrado na mulher, gerenciado por mulheres, e serviços acessíveis,
baratos, condizentes com as necessidades, para o planejamento responsável do tamanho da
família, em conformidade com a liberdade, a dignidade e os valores pessoais, levando em
conta fatores éticos e culturais. Os programas devem centrar-se no fornecimento de
serviços gerais de saúde, inclusive acompanhamento pré-natal, educação e informação
sobre saúde e paternidade responsável, e dar oportunidade a todas as mulheres de
amamentar adequadamente seus filhos, ao menos durante os primeiros quatro meses após o
parto. Os programas devem apoiar plenamente os papéis produtivo e reprodutivo da mulher,
bem como seu bem-estar, com especial atenção para a necessidade de proporcionar melhores
serviços de saúde a todas as crianças, em condições de igualdade, e para a
necessidade de reduzir o risco de mortalidade e as enfermidades de mães e filhos;
(k) Adotem políticas
integradas voltadas para a sustentabilidade no manejo dos centros urbanos;
(l) Empreendam atividades
voltadas para a promoção da segurança alimentar e, quando adequado, da
auto-suficiência alimentar no contexto da agricultura sustentável;
(m) Apóiem as pesquisas sobre
os métodos tradicionais de produção que se tenham demonstrado ambientalmente
sustentáveis e a integração desses métodos;
(n) Procurem ativamente
reconhecer e integrar na economia as atividades do setor informal, com a remoção de
regulamentações e obstáculos que discriminem as atividades desse setor;
(o) Considerem a possibilidade
de abrir linhas de crédito e outras facilidades para o setor informal, bem como de
facilitar o acesso à terra para os pobres sem-terra, para que estes possam adquirir meios
de produção e obtenham acesso seguro aos recursos naturais. Em muitas instâncias é
preciso especial atenção com respeito à mulher. Esses programas devem ter sua
exeqüibilidade rigorosamente avaliada, a fim de que os beneficiários de empréstimos
não sofram crises motivadas pelas dívidas;
(p) Proporcionar aos pobres
acesso aos serviços de abastecimento de água potável e saneamento;
(q) Proporcionar aos pobres
acesso à educação primária.
(c) Dados, informação e
avaliação
3.9. Os Governos devem
aperfeiçoar a coleta de informações sobre os grupos-meta e as áreas-meta a fim de
facilitar a elaboração dos programas e atividades a eles dirigidos - compatíveis com as
necessidades e aspirações dos grupo-meta. A avaliação desses programas deve levar em
conta a situação da mulher, visto que as mulheres são um grupo especialmente
desfavorecido.
(d) Cooperação e
coordenação internacionais e regionais
3.10. O Sistema das Nações
Unidas, por meio de seus órgãos e organizações pertinentes e em cooperação com os
Estados Membros e as organizações internacionais e não-governamentais pertinentes, deve
atribuir prioridade máxima à mitigação da pobreza e deve:
(a) Assistir os Governos,
quando solicitado, na formulação e implementação de programas nacionais de ação
voltados para a mitigação da pobreza e o desenvolvimento sustentável. A esse respeito,
deve-se ver com especial atenção as atividades práticas relacionadas a esses objetivos,
como as de erradicação da pobreza e os projetos e programas suplementados, quando
pertinente, por ajuda alimentar; também é preciso apoiar especialmente o emprego e a
geração de rendimentos;
(b) Promover cooperação
técnica entre os países em desenvolvimento nas atividades destinadas a erradicar a
pobreza;
(c) Fortalecer as estruturas
existentes no sistema das Nações Unidas para a coordenação das medidas relacionadas à
erradicação da pobreza, inclusive com o estabelecimento de um centro de coordenação
para o intercâmbio de informações e a formulação e implementação de projetos
experimentais reprodutíveis de luta contra a pobreza;
(d) No acompanhamento da
implementação da Agenda 21, atribuir alta prioridade à avaliação dos progressos
realizados na erradicação da pobreza;
(e) Examinar a estrutura
econômica internacional, inclusive os fluxos de recursos e os programas de ajuste
estrutural, para certificar-se de que as preocupações sociais e ambientais são levadas
em consideração e, a esse respeito, fazer uma avaliação da política das
organizações, órgãos e agências internacionais, inclusive das instituições
financeiras, para garantir a continuidade da oferta de serviços básicos aos pobres e
necessitados;
(f) Promover a cooperação
internacional para atacar as causas essenciais da pobreza. O processo de desenvolvimento
não adquirirá impulso enquanto os países em desenvolvimento se mantiverem oprimidos
pela dívida externa, o financiamento para o desenvolvimento for insuficiente, houver
barreiras restringindo o acesso aos mercados, e os preços dos produtos básicos e as
condições do comércio nos países em desenvolvimento permanecerem em depressão.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
3.11. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades deste programa em cerca de $30 bilhões de dólares, inclusive cerca de $15
bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos
concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas,
não revisadas pelos Governos. Estas estimativas coincidem em parte com as estimativas de
outros trechos da Agenda 21. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Fortalecimento
Institucional
3.12. Um fortalecimento
institucional e técnico de caráter nacional para a implementação das atividades acima
relacionadas é fundamental e deve receber tratamento de alta prioridade. É
particularmente importante centrar o fortalecimento institucional e técnico no plano das
comunidades locais, a fim de criar as bases para uma abordagem da sustentabilidade
empreendida pela comunidade, e estabelecer e fortalecer mecanismos que permitam a troca de
experiência e conhecimentos entre os grupos comunitários, tanto a nível nacional como
internacional. Essas atividades implicam exigências consideráveis, relacionadas às
várias áreas pertinentes da Agenda 21; em decorrência, é preciso contar com o apoio
financeiro e tecnológico internacional. |