Capítulo 2
SEÇÃO I DIMENSÕES SOCIAIS E
ECONÔMICAS
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA ACELERAR
O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS INTERNAS
CORRELATAS
INTRODUÇÃO
2.1. Para fazer frente aos
desafios do meio ambiente e do desenvolvimento, os Estados decidiram estabelecer uma nova
parceria mundial. Essa parceria compromete todos os Estados a estabelecer um diálogo
permanente e construtivo, inspirado na necessidade de atingir uma economia em nível
mundial mais eficiente e eqüitativa, sem perder de vista a interdependência crescente da
comunidade das nações e o fato de que o desenvolvimento sustentável deve tornar-se um
item prioritário na agenda da comunidade internacional. Reconhece-se que, para que essa
nova parceria tenha êxito, é importante superar os confrontos e promover um clima de
cooperação e solidariedade genuínos. É igualmente importante fortalecer as políticas
nacionais e internacionais, bem como a cooperação multinacional, para acomodar-se às
novas circunstâncias.
2.2. Tanto as políticas
econômicas dos países individuais como as relações econômicas internacionais têm
grande relevância para o desenvolvimento sustentável. A reativação e a aceleração do
desenvolvimento exigem um ambiente econômico e internacional ao mesmo tempo dinâmico e
propício, juntamente com políticas firmes no plano nacional. A ausência de qualquer
dessas exigências determinará o fracasso do desenvolvimento sustentável. A existência
de um ambiente econômico externo propício é fundamental. O processo de desenvolvimento
não adquirirá impulso caso a economia mundial careça de dinamismo e estabilidade e
esteja cercada de incertezas. Tampouco haverá impulso com os países em desenvolvimento
sobrecarregados pelo endividamento externo, com financiamento insuficiente para o
desenvolvimento, com obstáculos a restringir o acesso aos mercados e com a permanência
dos preços dos produtos básicos e dos prazos comerciais dos países em desenvolvimento
em depressão. A década de 1980 registrou números essencialmente negativos para todos
esses tópicos, fato que é preciso inverter. As políticas e medidas necessárias para
criar um ambiente internacional marcadamente propício aos esforços de desenvolvimento
nacional são, conseqüentemente, vitais. A cooperação internacional nessa área deve
ser concebida para complementar e apoiar - e não para diminuir ou subordinar - políticas
econômicas internas saudáveis, tanto nos países desenvolvidos como nos países em
desenvolvimento, para que possa haver um avanço mundial no sentido do desenvolvimento
sustentável.
2.3. Cabe à economia
internacional oferecer um clima internacional propício à realização das metas
relativas a meio ambiente e desenvolvimento, das seguintes maneiras:
(a) Promoção do desenvolvimento sustentável por meio da
liberalização do comércio;
(b) Estabelecimento de um apoio recíproco entre comércio
e meio ambiente;
(c) Oferta de recursos financeiros suficientes aos países
em desenvolvimento e iniciativas concretas diante do problema da dívida internacional;
(d) Estímulo a políticas macroeconômicas favoráveis ao
meio ambiente e ao desenvolvimento.
2.4. Os Governos reconhecem a
existência de novos esforços mundiais para relacionar os elementos do sistema econômico
internacional à necessidade que tem a humanidade de desfrutar de um meio ambiente natural
seguro e estável. Em decorrência, é intenção dos Governos empreender a construção
de consenso na interseção das áreas ambiental e de comércio e desenvolvimento, tanto
nos foros internacionais existentes como nas políticas internas de cada país.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Promoção do
desenvolvimento sustentável por meio do comércio
Base para a Ação
2.5. Um sistema de comércio
multilateral aberto, eqüitativo, seguro, não-discriminatório e previsível, compatível
com os objetivos do desenvolvimento sustentável e que resulte na distribuição ótima da
produção mundial, sobre a base da vantagem comparativa, trará benefícios a todos os
parceiros comerciais. Além disso, a ampliação do acesso aos mercados das exportações
dos países em desenvolvimento, associada a políticas macroeconômicas e ambientais
saudáveis, terá um impacto positivo sobre o meio ambiente e conseqüentemente será uma
importante contribuição para o desenvolvimento sustentável.
2.6. A experiência demonstrou
que o desenvolvimento sustentável exige comprometimento com políticas econômicas
saudáveis e um gerenciamento igualmente saudável; uma administração pública eficaz e
previsível; integração das preocupações ambientais ao processo de tomada de
decisões; e avanço para um Governo democrático, à luz das situações específicas dos
países, com a plena participação de todos os grupos envolvidos. Esses atributos são
essenciais para a realização das orientações e objetivos políticos relacionados
abaixo.
2.7. O setor dos produtos
básicos domina as economias de muitos países em desenvolvimento em termos de produção,
emprego e ganhos com a exportação. Uma característica importante da economia mundial
dos produtos básicos durante a década de 1980 foi o predomínio de preços reais muito
baixos e em declínio para a maioria dos produtos básicos nos mercados internacionais,
com a decorrente contração substancial dos ganhos com a exportação de produtos
básicos em muitos países produtores. É possível que a capacidade desses países de
mobilizar, por meio do comércio internacional, os recursos necessários para financiar os
investimentos exigidos pelo desenvolvimento sustentável, se veja prejudicada por esse
fator e por impedimentos tarifários e não-tarifários - inclusive escalas tarifárias -
que limitem seu acesso aos mercados de exportação. É indispensável eliminar as atuais
distorções do comércio internacional. A concretização desse objetivo exige, em
especial, uma redução substancial e progressiva do apoio e dos subsídios ao setor
agrícola - sistemas internos, acesso ao mercado e subsídios para a exportação -, bem
como à indústria e a outros setores, para evitar que os produtores mais eficientes
sofram perdas consideráveis, especialmente nos países em desenvolvimento. Em
decorrência, na agricultura, na indústria e em outros setores há espaço para
iniciativas voltadas para a liberalização do comércio e políticas que tornem a
produção mais sensível às necessidades do meio ambiente e do desenvolvimento. Em
decorrência, a liberalização do comércio deve ser perseguida em escala mundial em
todos os setores da economia, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável.
2.8. O ambiente do comércio
internacional viu-se afetado por diversos fatores que criaram novos desafios e
oportunidades e tornaram a cooperação econômica multilateral ainda mais importante. Nos
últimos anos o comércio mundial continuou crescendo mais depressa que a produção
mundial. Não obstante, a expansão do comércio mundial ocorreu de forma muito desigual;
apenas um número limitado de países em desenvolvimento teve condições de atingir um
crescimento apreciável em suas exportações. Pressões protecionistas e ações
políticas unilaterais continuam ameaçando o funcionamento de um sistema comercial
multilateral aberto, o que afeta, em especial, os interesses dos países em
desenvolvimento na área da exportação. Nestes últimos anos intensificaram-se os
processos de integração econômica; é previsível que eles venham a conferir dinamismo
ao comércio mundial e intensificar as possibilidades de progresso e comércio dos países
em desenvolvimento. Nos últimos anos muitos outros países em desenvolvimento adotaram
reformas políticas corajosas que envolviam uma ambiciosa liberalização unilateral de
seu comércio, ao passo que os países da Europa central e do leste realizam reformas de
amplo alcance e profundos processos de reestruturação, que hão de abrir caminho para
sua integração à economia mundial e ao sistema comercial internacional. Atenção
crescente vem sendo dedicada ao fortalecimento do papel das empresas e à promoção de
mercados competitivos por meio da adoção de políticas competitivas. O SGP mostrou-se um
instrumento útil na política de comércio exterior - embora seus objetivos ainda não
tenham sido atingidos; ao mesmo tempo, as estratégias de facilitação do comércio
relacionadas ao intercâmbio eletrônico de dados (IED) contribuíram eficazmente para
melhorar a eficiência comercial dos setores público e privado. As interações entre as
políticas ambientais e as questões comerciais são inúmeras e ainda não foram
totalmente avaliadas. Caso se consiga concluir rapidamente a Rodada Uruguai de
negociações comerciais e multilaterais com resultados equilibrados, abrangentes e
positivos, será possível liberalizar e expandir ainda mais o comércio mundial,
reforçar o comércio e as possibilidades de desenvolvimento dos países em
desenvolvimento e oferecer maior segurança e previsibilidade ao sistema comercial
internacional.
Objetivos
2.9. Nos anos vindouros e
levando em consideração os resultados da Rodada Uruguai de negociações comerciais
multilaterais, os Governos devem continuar a empenhar-se para alcançar os seguintes
objetivos:
(a) Promover um sistema
comercial aberto, não-discriminatório e eqüitativo que possibilite a todos os países,
em especial aos países em desenvolvimento, aperfeiçoar suas estruturas econômicas e
aperfeiçoar o nível de vida de suas populações por meio do desenvolvimento econômico
sustentado;
(b) Aperfeiçoar o acesso aos
mercados das exportações dos países em desenvolvimento;
(c) Aperfeiçoar o
funcionamento dos mercados de produtos básicos e adotar políticas saudáveis,
compatíveis e coerentes, nos planos nacional e internacional, com vistas a otimizar a
contribuição do setor dos produtos básicos ao desenvolvimento sustentável, levando em
conta considerações ambientais;
(d) Promover e apoiar
políticas internas e internacionais que façam o crescimento econômico e a proteção
ambiental apoiarem-se mutuamente.
Atividades
(a) Cooperação e
coordenação internacional e regional. Promoção de um sistema de comércio
internacional que leve em consideração as necessidades dos países em desenvolvimento
2.10. Por conseguinte, a
comunidade internacional deve:
(a) Interromper e fazer
retroceder o protecionismo, a fim de ocasionar uma maior liberalização e expansão do
comércio mundial, em benefício de todos os países, em especial dos países em
desenvolvimento;
(b) Providenciar um sistema de
comércio internacional eqüitativo, seguro, não-discriminatório e previsível;
(c) Facilitar, de forma
oportuna, a integração de todos os países à economia mundial e ao sistema de comércio
internacional;
(d) Velar para que as
políticas ambientais e as políticas comerciais sejam de apoio mútuo, com vistas a
concretizar o desenvolvimento sustentável;
(e) Fortalecer o sistema de
políticas comerciais internacionais procurando atingir, tão depressa quanto possível,
resultados equilibrados, abrangentes e positivos na Rodada Uruguai de negociações
comerciais multilaterais.
2.11. A comunidade
internacional deve dedicar-se a encontrar formas e meios para estabelecer um melhor
funcionamento e uma maior transparência dos mercados de produtos básicos, uma maior
diversificação do setor dos produtos básicos nas economias em desenvolvimento - dentro
de um quadro macroeconômico que leve em consideração a estrutura econômica de um
país, seus recursos naturais e suas oportunidades comerciais -, e um melhor manejo dos
recursos naturais, que leve em conta as necessidades do desenvolvimento sustentável.
2.12. Em decorrência, todos os
países devem cumprir os compromissos já assumidos no sentido de interromper e fazer
retroceder o protecionismo e expandir o acesso aos mercados, especialmente nos setores que
interessam aos países em desenvolvimento. Nos países desenvolvidos, esse acesso mais
fácil aos mercados decorrerá de um ajuste estrutural adequado. Os países em
desenvolvimento devem prosseguir com as reformas de suas políticas comerciais e o ajuste
estrutural empreendido. Portanto, é urgente obter um aperfeiçoamento das condições de
acesso dos produtos básicos aos mercados, em especial por meio da remoção progressiva
dos obstáculos que restringem a importação de produtos básicos primários e
manufaturados, bem como da redução substancial e progressiva dos tipos de apoio que
induzem a produção não-competitiva, tal como os subsídios para a produção e a
exportação.
(b) Atividades relacionadas
a manejo
Desenvolvimento de
políticas internas que maximizem os benefícios da liberalização do comércio para o
desenvolvimento sustentável
2.13. Para beneficiarem-se da
liberalização dos sistemas comerciais, os países em desenvolvimento devem implementar
as seguintes políticas, conforme adequado:
(a) Criação de um ambiente
interno favorável a um equilíbrio ótimo entre a produção para o mercado interno e a
produção para o mercado de exportação, e eliminar tendências contrárias à
exportação, bem como desestimular a substituição ineficiente das importações;
(b) Promoção da estrutura
política e da infra-estrutura necessárias ao aperfeiçoamento da eficiência do
comércio de exportação e importação e ao funcionamento dos mercados internos.
2.14. As seguintes políticas
devem ser adotadas pelos países em desenvolvimento com respeito a produtos básicos
compatíveis com eficiência de mercado:
(a) Expansão da elaboração e
da distribuição e aperfeiçoamento das práticas de mercado e da competitividade do
setor dos produtos básicos;
(b) Diversificação, com
vistas a reduzir a dependência das exportações de produtos básicos;
(c) Aplicação do uso
eficiente e sustentável dos fatores da produção na determinação dos preços dos
produtos básicos, inclusive com a aplicação dos custos ambientais, sociais e de
recursos.
(c) Dados e
informações
Fomento à coleta de dados e
à pesquisa
2.15. O GATT, a UNCTAD e outras
instituições competentes devem continuar coletando dados e informações pertinentes
sobre comércio. Pede-se ao Secretário-Geral das Nações Unidas que fortaleça o sistema
de informações sobre medidas de controle do comércio gerenciado pela UNCTAD.
Aperfeiçoamento da
cooperação internacional para o comércio dos produtos básicos e a diversificação do
setor
2.16. Com respeito ao comércio
de produtos básicos, os Governos devem, diretamente ou por meio das organizações
internacionais pertinentes, quando apropriado:
(a) Buscar um funcionamento
ótimo dos mercados de produtos básicos, inter alia por meio de uma maior
transparência do mercado que envolva intercâmbio de pontos de vista e informações
sobre planos de investimento, perspectivas e mercados para os diferentes produtos
básicos. Devem-se buscar negociações substantivas entre os produtores e os consumidores
com vistas à concretização de acordos internacionais viáveis e mais eficientes que
levem em conta as tendências - ou arranjos - do mercado; ao mesmo tempo, devem ser
criados grupos de estudo. Nesse aspecto, atenção especial deve ser dedicada aos acordos
relativos a cacau, café, açúcar e madeiras tropicais. Destaca-se a importância dos
acordos e arranjos internacionais sobre produtos de base. Questões relativas a saúde e
segurança do trabalho, transferência de tecnologia e serviços relacionados à
produção, comercialização e promoção dos produtos de base, bem como considerações
ambientais, devem ser tomadas em conta;
(b) Continuar a aplicar
mecanismos de compensação dos déficits dos rendimentos com a exportação de produtos
de base dos países em desenvolvimento, com vistas a estimular os esforços em prol da
diversificação;
(c) Sempre que solicitado,
prestar assistência aos países em desenvolvimento na elaboração e implementação de
políticas para os produtos de base e na coleta e utilização de informações a respeito
dos mercados de produtos de base;
(d) Apoiar as atividades dos
países em desenvolvimento para promover o estabelecimento da estrutura política e da
infra-estrutura necessárias para aperfeiçoar a eficiência do comércio de exportação
e importação;
(e) Apoiar, nos planos
nacional, regional e internacional, as iniciativas dos países em desenvolvimento voltadas
para a diversificação.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
2.17. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades desta área de programas em cerca de $8,8 bilhões de dólares, a serem
providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são
estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos
reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia,
das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Fortalecimento
institucional
2.18. As atividades de
cooperação técnica mencionadas acima têm por objetivo fortalecer as capacitações
nacionais para a elaboração e aplicação de uma política para os produtos básicos, o
uso e o manejo dos recursos nacionais e a utilização de informação sobre os mercados
de produtos básicos.
B. Estabelecimento de um
apoio recíproco entre comércio e meio ambiente
Base para a ação
2.19. As políticas sobre meio
ambiente e as políticas sobre comércio devem reforçar-se reciprocamente. Um sistema
comercial aberto e multilateral possibilita maior eficiência na alocação e uso dos
recursos, contribuindo assim para o aumento da produção e dos lucros e para a
diminuição das pressões sobre o meio ambiente. Dessa forma, proporciona recursos
adicionais necessários para o crescimento econômico e o desenvolvimento e para uma
melhor proteção ambiental. Um meio ambiente saudável, por outro lado, proporciona os
recursos ecológicos e de outros tipos necessários à manutenção do crescimento e ao
apoio à expansão constante do comércio. Um sistema comercial aberto, multilateral, que
se apóie na adoção de políticas ambientais saudáveis, teria um impacto positivo sobre
o meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
2.20. A cooperação
internacional na área do meio ambiente está crescendo; em diversos casos, verificou-se
que as disposições sobre comércio dos acordos multilaterais sobre o meio ambiente
desempenharam um papel nos esforços para fazer frente aos problemas ambientais mundiais.
Conseqüentemente, sempre que considerado necessário, aplicaram-se medidas comerciais em
determinadas instâncias específicas para aumentar a eficácia da regulamentação
ambiental destinada à proteção do meio ambiente. Essa regulamentação deve estar
voltada para as causas básicas da degradação ambiental, de modo a evitar a imposição
de restrições injustificadas ao comércio. O desafio consiste em assegurar que as
políticas comerciais e as políticas sobre o meio ambiente sejam compatíveis,
reforçando, ao mesmo tempo, o processo de desenvolvimento sustentável. Não obstante,
será preciso levar em conta o fato de que os parâmetros ambientais válidos para os
países desenvolvidos podem significar custos sociais e econômicos inaceitáveis para os
países em desenvolvimento.
Objetivos
2.21. Os Governos devem
esforçar-se para atingir os seguintes objetivos, por meio de foros multilaterais
pertinentes, como o GATT, a UNCTAD e outras organizações internacionais:
(a) Fazer com que as políticas
de comércio internacional e as políticas sobre meio ambiente passem a reforçar-se
reciprocamente, favorecendo o desenvolvimento sustentável;
(b) Esclarecer o papel do GATT,
da UNCTAD e de outras organizações internacionais no que diz respeito às questões
relacionadas a comércio e meio ambiente, inclusive, quando pertinente, procedimentos de
conciliação e ajuste de disputas;
(c) Estimular a produtividade e
a competitividade internacionais e estimular um papel construtivo por parte da indústria
ao lidar com questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento.
Atividades
Elaboração de uma agenda
sobre o meio ambiente/comércio e desenvolvimento
2.22. Os Governos devem
estimular o GATT, a UNCTAD e outras instituições econômicas internacionais e regionais
pertinentes a examinar, em conformidade com seus respectivos mandatos e esferas de
competência, os seguintes princípios e propostas:
(a) Elaborar estudos adequados
para uma melhor compreensão da relação entre comércio e meio ambiente para a
promoção do desenvolvimento sustentável;
(b) Promover um diálogo entre
os círculos atuantes nas áreas do comércio, do desenvolvimento e do meio ambiente;
(c) Nos casos em que se
utilizem medidas comerciais relacionadas a meio ambiente, garantir sua transparência e
compatibilidade com as obrigações internacionais;
(d) Atentar para as causas
básicas dos problemas relativos a meio ambiente e desenvolvimento, de modo a evitar a
adoção de medidas ambientais que resultem em restrições injustificadas ao comércio;
(e) Evitar o uso de
restrições ou distorções que incidam sobre o comércio como forma de compensar as
diferenças de custo decorrentes das diferenças quanto a normas e regulamentações
ambientais, visto que sua aplicação poderia conduzir a distorções comerciais e
aumentar as tendências protecionistas;
(f) Garantir que as
regulamentações e normas relacionadas a meio ambiente, inclusive as que dizem respeito a
saúde e segurança, não constituam uma forma de discriminação arbitrária ou
injustificável ou uma restrição disfarçada ao comércio;
(g) Garantir que os fatores
especiais que afetam as políticas sobre meio ambiente e comércio nos países em
desenvolvimento não sejam esquecidos quando da aplicação das normas ambientais ou de
quaisquer medidas comerciais. Convém notar que as normas válidas na maioria dos países
desenvolvidos podem ser inadequadas e ter custos sociais inaceitáveis para os países em
desenvolvimento;
(h) Estimular os países em
desenvolvimento a participar dos acordos multilaterais por meio de mecanismos como normas
especiais de transição;
(i) Evitar medidas unilaterais
para fazer frente aos problemas ambientais que fujam à jurisdição do país importador.
As medidas ambientais voltadas para problemas transfronteiriços ou mundiais devem, sempre
que possível, basear-se em um consenso internacional. As medidas internas voltadas para a
realização de certos objetivos ambientais podem necessitar medidas comerciais que as
tornem mais eficazes. Caso se considere necessário adotar medidas comerciais para
garantir a observância da política ambiental, determinados princípios e regras devem
ser aplicados. Entre eles, por exemplo, podem estar o princípio da não-discriminação;
o princípio de que a medida comercial escolhida deva ser tão pouco restritiva ao
comércio quanto permita a consecução dos objetivos; o compromisso de garantir
transparência no uso das medidas comerciais relacionadas ao meio ambiente e de oferecer
notificação adequada das regulamentações nacionais; e a necessidade de levar em conta
as condições especiais e as exigências de progresso dos países em desenvolvimento em
seu avanço para objetivos ambientais internacionalmente acordados;
(j) Desenvolver maior
precisão, quando necessário, e esclarecer o relacionamento entre os dispositivos do GATT
e algumas das medidas multilaterais adotadas na esfera do meio ambiente;
(k) Velar pela participação
pública na formulação, negociação e implementação de políticas comerciais enquanto
meio de originar maior transparência, à luz das condições específicas de cada país;
(l) Garantir que as políticas
ambientais proporcionem um quadro jurídico-institucional adequado ao atendimento das
novas necessidades de proteção do meio ambiente que possam decorrer de alterações no
sistema de produção e da especialização comercial.
C. Oferta de recursos
financeiros suficientes aos países em desenvolvimento
Base para a ação
2.23. O investimento é
fundamental para que os países em desenvolvimento tenham condições de atingir o
crescimento econômico necessário a uma melhora do bem-estar de suas populações e ao
atendimento de suas necessidades básicas de maneira sustentável, sem deteriorar ou
prejudicar a base de recursos que escora o desenvolvimento. O desenvolvimento sustentável
exige um reforço dos investimentos e isso exige recursos financeiros internos e externos.
O investimento privado externo e o retorno de capital de giro, que dependem de um clima
saudável de investimentos, são uma fonte importante de recursos financeiros. Muitos
países em desenvolvimento experimentaram, durante até uma década, uma situação de
transferência líquida negativa de recursos financeiros, durante a qual suas receitas
financeiras eram excedidas pelos pagamentos que eram obrigados a fazer, particularmente
com o serviço da dívida. Como resultado, recursos mobilizados internamente tiveram que
ser transferidos para o exterior, em lugar de serem investidos localmente na promoção do
desenvolvimento econômico sustentável.
2.24. Para muitos países em
desenvolvimento, a retomada do desenvolvimento só poderá ter lugar a partir de uma
solução durável para os problemas do endividamento externo, levando-se em conta que,
para muitos países em desenvolvimento, os encargos da dívida externa são um problema
considerável. Nesses países o encargo dos pagamentos dos juros da dívida impôs graves
restrições a sua capacidade de acelerar o crescimento e erradicar a pobreza e ocasionou
uma retração das importações, dos investimentos e do consumo. O endividamento externo
emergiu como fator preponderante na estagnação econômica dos países em
desenvolvimento. A implementação permanente e vigorosa da estratégia internacional da
dívida, em constante evolução, tem o objetivo de restaurar a viabilidade financeira
externa dos países devedores; a retomada de seu crescimento e desenvolvimento
contribuiria para a obtenção de crescimento e desenvolvimento sustentáveis. Nesse
contexto, é indispensável contar-se com recursos financeiros adicionais em favor dos
países em desenvolvimento e utilizarem-se esses recursos de forma eficiente.
Objetivo
2.25. As exigências
específicas para a implementação dos programas setoriais e intersetoriais incluídos na
Agenda 21 são examinadas nas áreas de programas correspondentes e no Capítulo 33,
intitulado "Recursos e Mecanismos de Financiamento".
Atividades
(a) Cumprimento das metas
internacionais do financiamento oficial para o desenvolvimento
2.26. Como discutido no
Capítulo 33, devem ser oferecidos recursos novos e adicionais em apoio aos programas da
Agenda 21.
(b) Análise da questão da
dívida
2.27. No que diz respeito à
dívida externa assumida junto a bancos comerciais, reconhecem-se os progressos que vêm
sendo feitos graças à nova estratégia da dívida e estimula-se uma implementação mais
rápida dessa estratégia. Alguns países já se beneficiaram da combinação de
políticas saudáveis de ajuste à redução da dívida contraída junto aos bancos
comerciais, ou medidas equivalentes. A comunidade internacional estimula:
(a) Outros países com dívidas
onerosas junto a bancos a negociar com seus credores medidas análogas de redução de sua
dívida junto aos bancos comerciais;
(b) As partes envolvidas nessa
negociação a não deixarem de atribuir a devida importância à redução da dívida a
médio prazo e às novas exigências de recursos do país devedor;
(c) As instituições
multilaterais ativamente envolvidas na nova estratégia internacional da dívida a manter
seu apoio aos conjuntos de medidas de redução da dívida relacionados a dívidas
contraídas junto a bancos comerciais, com vistas a garantir que a magnitude de tais
financiamentos esteja de acordo com o desdobramento da estratégia da dívida;
(d) Os bancos credores a
participar da redução da dívida e dos juros da dívida;
(e) Políticas reforçadas
destinadas a atrair o investimento direto, a evitar níveis insustentáveis de
endividamento e a promover a volta do capital de giro.
2.28. Com relação à dívida
contraída junto aos credores oficiais bilaterais, são bem-vindas as medidas recentemente
adotadas pelo Clube de Paris, relativamente a condições mais generosas de desafogo para
com os países mais pobres e mais endividados. São bem-vindos, igualmente, os esforços
atualmente envidados para implementar essas medidas, advindas das "condições de
Trinidad", de modo compatível com a possibilidade de pagamento desses países e de
forma a dar apoio adicional a seus esforços de reforma econômica. É especialmente
bem-vinda, ademais, a redução substancial da dívida bilateral, empreendida por alguns
países credores; outros países que tenham condições de fazer o mesmo são estimulados
a adotar ação similar.
2.29. São dignas de elogios as
ações dos países de baixa renda com encargos substanciais da dívida que continuam, com
grande dificuldade, a pagar os juros de suas dívidas e a salvaguardar sua credibilidade
enquanto devedores. Atenção especial deve ser dedicada a suas necessidades de recursos.
Outros países em desenvolvimento afligidos pela dívida e que envidam grandes esforços
para não deixar de pagar os juros de suas dívidas e honrar suas obrigações financeiras
externas também merecem a devida atenção.
2.30. Em relação à dívida
multilateral, insiste-se que deve ser dedicada séria atenção à continuidade do
trabalho em prol de soluções voltadas para o crescimento no que diz respeito aos
problemas dos países em desenvolvimento com graves dificuldades para o pagamento dos
juros da dívida, inclusive aqueles cuja dívida foi contraída basicamente junto a
credores oficiais ou instituições financeiras multilaterais. Particularmente no caso de
países de baixa renda em processo de reforma econômica, são bem-vindos o apoio das
instituições financeiras multilaterais sob a forma de novos desembolsos, bem como o uso
de seus fundos em condições favoráveis. Devem-se continuar utilizando grupos de apoio
na provisão de recursos para saldar os atrasos no pagamento de países que venham
encetando vigorosos programas de reforma econômica apoiados pelo FMI e pelo Banco
Mundial. As medidas adotadas pelas instituições financeiras multilaterais, como o
refinanciamento dos juros sobre os empréstimos cedidos em condições comerciais com
reembolsos à AID - a chamada "quinta dimensão" -, são muito bem-vindos.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa
de custos*
* Ver Capítulo 33
("Recursos e mecanismos financeiros").
D. Estímulo a políticas
econômicas favoráveis ao desenvolvimento sustentável
Base para a ação
2.31. Devido ao clima
internacional desfavorável que afeta os países em desenvolvimento, a mobilização de
recursos internos e a alocação e utilização eficazes dos recursos mobilizados
internamente tornam-se especialmente importantes no fomento ao desenvolvimento
sustentável. Em diversos países são necessárias políticas voltadas para a correção
da má orientação dos gastos públicos, dos marcados déficits orçamentários e outros
desequilíbrios macroeconômicos, das políticas restritivas e distorções nas áreas das
taxas de câmbio, investimentos e financiamento, bem como dos obstáculos à atividade
empresarial. Nos países desenvolvidos as reformas e ajustes constantes das políticas,
inclusive com taxas adequadas de poupança, podem contribuir para gerar recursos que
apóiem a transição para o desenvolvimento sustentável, tanto nesses países como nos
países em desenvolvimento.
2.32. Um bom gerenciamento, que
favoreça a associação entre uma administração pública eficaz, eficiente, honesta,
eqüitativa e confiável e os direitos e oportunidades individuais, é elemento
fundamental para um desenvolvimento sustentável, com base ampla e um desempenho
econômico saudável em todos os planos do desenvolvimento. Todos os países devem
redobrar seus esforços para erradicar o gerenciamento inadequado dos negócios públicos
e privados, inclusive a corrupção, levando em conta os fatores responsáveis por esse
fenômeno e os agentes nele envolvidos.
2.33. Muitos países em
desenvolvimento endividados estão passando por programas de ajuste estrutural
relacionados ao reescalonamento da dívida ou a novos empréstimos. Embora tais programas
sejam necessários para melhorar o equilíbrio entre os orçamentos fiscais e as contas da
balança de pagamentos, em alguns casos eles produziram efeitos sociais e ambientais
adversos, como cortes nas verbas destinadas aos setores da saúde, do ensino e da
proteção ambiental. É importante velar para que os programas de ajuste estrutural não
tenham impactos negativos sobre o meio ambiente e o desenvolvimento social, para que tais
programas sejam mais compatíveis com os objetivos do desenvolvimento sustentável.
Objetivo
2.34. É necessário
estabelecer, à luz das condições específicas de cada país, reformas das políticas
econômicas que promovam o planejamento e a utilização eficientes dos recursos para o
desenvolvimento sustentável por meio de políticas econômicas e sociais saudáveis; que
fomentem a atividade empresarial e a incorporação dos custos sociais e ambientais à
determinação do preço dos recursos; e que eliminem as fontes de distorção na esfera
do comércio e dos investimentos.
Atividades
(a) Atividades relacionadas
a gerenciamento
Promoção de políticas
econômicas saudáveis
2.35. Os países
industrializados e outros países em posição de fazê-lo devem intensificar seus
esforços para:
(a) Estimular um ambiente
econômico internacional estável e previsível, especialmente no que diz respeito à
estabilidade monetária, taxas reais de juros e flutuação das taxas de câmbio
fundamentais;
(b) Estimular a poupança e
reduzir os déficits fiscais;
(c) Assegurar que nos processos
de coordenação de políticas sejam levados em conta os interesses e preocupações dos
países em desenvolvimento, inclusive a necessidade de promover medidas positivas para
apoiar os esforços dos países de menor desenvolvimento relativo para pôr fim à sua
marginalização na economia mundial;
(d) Dar início a políticas
nacionais macroeconômicas e estruturais adequadas à promoção de um crescimento não
inflacionário, reduzir seus principais desequilíbrios externos e aumentar a capacidade
de ajuste de suas economias.
2.36. Os países em
desenvolvimento devem considerar a possibilidade de intensificar seus esforços para
implementar políticas econômicas saudáveis, com o objetivo de:
(a) Manter a disciplina
monetária e fiscal necessária à promoção da estabilidade dos preços e do equilíbrio
externo;
(b) Garantir taxas de câmbio
realistas;
(c) Aumentar a poupança e o
investimento internos e ao mesmo tempo melhorar a rentabilidade dos investimentos.
2.37. Mais especificamente,
todos os países devem desenvolver políticas que aumentem a eficiência na alocação de
recursos e aproveitem plenamente as oportunidades oferecidas pelas mudanças no ambiente
econômico mundial. Em especial, sempre que adequado e levando em conta as estratégias e
objetivos nacionais, os países devem:
(a) Eliminar as barreiras ao
progresso decorrentes de ineficiências burocráticas, os freios administrativos, os
controles desnecessários e o descuido das condições de mercado;
(b) Promover a transparência
na administração e na tomada de decisões;
(c) Estimular o setor privado e
fomentar a atividade empresarial eliminando os obstáculos institucionais à criação de
empresas e à entrada no mercado. O objetivo essencial seria simplificar ou eliminar as
restrições, regulamentações e formalidades que tornam mais complicado, oneroso e lento
criar empresas e colocá-las em funcionamento em vários países em desenvolvimento;
(d) Promover e apoiar os
investimentos e a infra-estrutura necessários ao crescimento econômico e à
diversificação sustentáveis sobre uma base ambientalmente saudável e sustentável;
(e) Abrir espaço para a
atuação de instrumentos econômicos adequados, inclusive mecanismos de mercado, em
conformidade com os objetivos do desenvolvimento sustentável e da satisfação das
necessidades básicas;
(f) Promover o funcionamento de
sistemas fiscais e setores financeiros eficazes;
(g) Criar oportunidades para
que as empresas de pequeno porte, tanto agrícolas como de outros tipos, bem como os
populações indígenas e as comunidades locais, possam contribuir plenamente para a
conquista do desenvolvimento sustentável;
(h) Eliminar as atitudes
contrárias às exportações e favoráveis à substituição ineficiente de importações
e estabelecer políticas que permitam um pleno aproveitamento dos fluxos de investimento
externo, no quadro dos objetivos nacionais sociais, econômicos e do desenvolvimento;
(i) Promover a criação de um
ambiente econômico interno favorável a um equilíbrio ótimo entre a produção para o
mercado interno e a produção para a exportação.
(b) Cooperação e
coordenação internacionais e regionais
2.38. Os Governos dos países
desenvolvidos e os Governos de outros países em condições de fazê-lo, diretamente ou
por meio das organizações internacionais e regionais adequadas e das instituições
financeiras internacionais, devem aumentar seus esforços para oferecer aos países em
desenvolvimento uma maior assistência técnica no seguinte:
(a) Fortalecimento
institucional e técnico no que diz respeito a elaboração e implementação de
políticas econômicas, quando solicitado;
(b) Elaboração e operação
de sistemas fiscais, sistemas contábeis e setores financeiros eficientes;
(c) Promoção da atividade
empresarial.
2.39. As instituições
financeiras e de desenvolvimento internacionais devem analisar mais detidamente seus
programas e políticas, à luz do objetivo do desenvolvimento sustentável.
2.40. Há muito aceitou-se uma
cooperação econômica mais intensa entre os países em desenvolvimento, considerando-se
ser esse um fator importante nos esforços voltados para a promoção do crescimento
econômico e das capacidades tecnológicas, bem como para a aceleração do
desenvolvimento no mundo em desenvolvimento. Em decorrência, a comunidade internacional
deve reforçar e continuar apoiando os esforços dos países em desenvolvimento para
promover, entre si, a cooperação econômica.
Meios de implementação
(a) Financiamento e
estimativa de custos
2.41. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das
atividades desta área de programas em cerca de $ 50 milhões de dólares, a serem
providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são
estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos
reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia,
das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
(b) Fortalecimento
institucional
2.42. As alterações de
políticas nos países em desenvolvimento mencionadas acima envolvem consideráveis
esforços nacionais de fortalecimento institucional e técnico nas áreas da
administração pública, do sistema bancário central, da administração fiscal, das
instituições de poupança e dos mercados financeiros.
2.43. Os esforços especiais
que venham a ser envidados em prol da implementação das quatro áreas de programas
identificadas neste capítulo justificam-se, tendo em vista a especial gravidade dos
problemas ambientais e do desenvolvimento nos países de menor desenvolvimento relativo. |