Capítulo 1
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
PREÂMBULO
1.1. A humanidade se encontra
em um momento de definição histórica. Defrontamo-nos com a perpetuação das
disparidades existentes entre as nações e no interior delas, o agravamento da pobreza,
da fome, das doenças e do analfabetismo, e com a deterioração contínua dos
ecossistemas de que depende nosso bem-estar. Não obstante, caso se integrem as
preocupações relativas a meio ambiente e desenvolvimento e a elas se dedique mais
atenção, será possível satisfazer às necessidades básicas, elevar o nível da vida
de todos, obter ecossistemas melhor protegidos e gerenciados e construir um futuro mais
próspero e seguro. São metas que nação alguma pode atingir sozinha; juntos, porém,
podemos - em uma associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.
1.2. Essa associação mundial
deve partir das premissas da resolução 44/228 da Assembléia Geral de 22 de dezembro de
1989, adotada quando as nações do mundo convocaram a Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da aceitação da necessidade de se adotar uma
abordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e
desenvolvimento.
1.3. A Agenda 21 está voltada
para os problemas prementes de hoje e tem o objetivo, ainda, de preparar o mundo para os
desafios do próximo século. Reflete um consenso mundial e um compromisso político no
nível mais alto no que diz respeito a desenvolvimento e cooperação ambiental. O êxito
de sua execução é responsabilidade, antes de mais nada, dos Governos. Para
concretizá-la, são cruciais as estratégias, os planos, as políticas e os processos
nacionais. A cooperação internacional deverá apoiar e complementar tais esforços
nacionais. Nesse contexto, o sistema das Nações Unidas tem um papel fundamental a
desempenhar. Outras organizações internacionais, regionais e subregionais também são
convidadas a contribuir para tal esforço. A mais ampla participação pública e o
envolvimento ativo das organizações não-governamentais e de outros grupos também devem
ser estimulados.
1.4. O cumprimento dos
objetivos da Agenda 21 acerca de desenvolvimento e meio ambiente exigirá um fluxo
substancial de recursos financeiros novos e adicionais para os países em desenvolvimento,
destinados a cobrir os custos incrementais necessários às ações que esses países
deverão empreender para fazer frente aos problemas ambientais mundiais e acelerar o
desenvolvimento sustentável. Além disso, o fortalecimento da capacidade das
instituições internacionais para a implementação da Agenda 21 também exige recursos
financeiros. Cada uma das áreas do programa inclui uma estimativa indicadora da ordem de
grandeza dos custos. Essa estimativa deverá ser examinada e aperfeiçoada pelas agências
e organizações implementadoras.
1.5. Na implementação das
áreas pertinentes de programas identificadas na Agenda 21, especial atenção deverá ser
dedicada às circunstâncias específicas com que se defrontam as economias em
transição. É necessário reconhecer, ainda, que tais países enfrentam dificuldades sem
precedentes na transformação de suas economias, em alguns casos em meio a considerável
tensão social e política.
1.6. As áreas de programas que
constituem a Agenda 21 são descritas em termos de bases para a ação, objetivos,
atividades e meios de implementação. A Agenda 21 é um programa dinâmico. Ela será
levada a cabo pelos diversos atores segundo as diferentes situações, capacidades e
prioridades dos países e regiões e com plena observância de todos os princípios
contidos na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Com o correr do
tempo e a alteração de necessidades e circunstâncias, é possível que a Agenda 21
venha a evoluir. Esse processo assinala o início de uma nova associação mundial em prol
do desenvolvimento sustentável. |